Fonte: http://cotamposto.com.br/
Estatuto Social da Cooperativa de consumo dos taxistas autônomos de Manaus, aprovado pela Assembleia Geral no dia 17 de abril de 1998, com alterações posteriores decorrente de decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de fevereiro de 2002, com novas alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em.2017.
Capítulo V - Da Assembleia Geral
Art. 21º – A Assembleia Geral dos Cooperados é o órgão supremo da Cooperativa e suas decisões, tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes e em condições de votar, vinculam a todos, mesmo que ausentes ou discordantes.
§1º – A Assembleia Geral tem poderes para deliberar sobre qualquer assunto, desde que não fira a Lei e este Estatuto.
§2º - Havendo interesse da maioria dos cooperados em decidir sobre matéria de forma divergente ao preconizado neste Estatuto, deverão, antes, proceder à alteração deste.
Art. 22º – A Assembleia Geral será convocada habitualmente, desde que devidamente justificada, pelo Presidente da Cooperativa, e ainda por:
a) Conselho de Administração.
b) Conselho Fiscal.
c) 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais.
§1º - As convocações previstas na letra “c” deste artigo serão assinadas obrigatoriamente por todos os membros que a determinarem.
§2º - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de votar.
§3º - A Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 dias, através de Edital de Convocação afixado nos locais de ampla circulação dos cooperados e publicação em jornal que cubra toda a área de abrangência da Cooperativa, podendo ainda, se assim decidir a Diretoria, enviar circular para os cooperados.
§4º - O Edital de Convocação deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação da Cooperativa, com razão social e CNPJ;
b) A expressão: “Convoca para a Assembleia Geral de Cooperados”;
c) Identificação se a Assembleia é Ordinária ou Extraordinária;
d) Dia e horário da reunião;
e) Horário de cada chamada, prevendo intervalo de 01 (uma) hora entre elas;
f) Local da realização;
g) Pauta da reunião, ficando proibida a deliberação de “outros assuntos”, que deverão constar como assuntos apenas informativos;
h) O número de cooperados em condições de votar na data da expedição, para efeito de cálculo do quórum de instalação;
i) Data da convocação;
j) Assinatura do responsável pela convocação.
§5º - Não será permitida a representação por meio de procuração.
Art. 23º – O quórum para instalação da Assembleia Geral será o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar, em primeira convocação;
b) Metade mais um dos cooperados em segunda convocação;
c) Mínimo de 10 (dez) cooperados em terceira e última convocação.
§1º - Para efeito de verificação do quórum para instalação da Assembleia Geral, o número de cooperados presentes será contado, em cada convocação, a partir das assinaturas no Livro de Presença.
§2º - O número de cooperados que permitiu a instalação da Assembleia e a respectiva convocação deverá ser registrado na Ata da reunião.
§3º - Se até a terceira convocação não houver quórum suficiente para a instalação da Assembleia, deverá ser feita nova convocação, repetindo todas as formalidades deste Estatuto.
Art. 24º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos:
a) Prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a. Relatório da Gestão;
b. Balanço;
c. Demonstração das Sobras ou Perdas apuradas;
d. Plano de Atividade para exercício seguinte.
b) Destinação das Sobras ou rateio das Perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
c) Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal, anualmente;
d) Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração, quando for o caso;
e) Fixação do valor do pró-labore dos membros da Diretoria Executiva e o valor das cédulas de presença para os demais componentes dos Conselhos;
f) Apresentar quaisquer outros assuntos de interesse da Cooperativa, os quais serão objeto apenas de informação e, se for o caso, deliberação em outra Assembleia Geral.
§1º - Os membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização não poderão votar as matérias pertinentes à prestação de contas.
§2º - A aprovação dos relatórios, balanço e prestação de contas não desonera os membros dos Órgãos de Administração da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração legal ou deste Estatuto.
Art. 25º – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado na pauta do dia no Edital de Convocação.
§1º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do Estatuto Social;
b) Fusão, incorporação ou desmembramento da Cooperativa;
c) Mudança do objeto da Cooperativa;
d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidante;
e) Contas do liquidante;
f) Outros assuntos de interesse da Cooperativa.
§2º - Serão necessários votos de 2/3 (dois terços) dos Cooperados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
§3º - As deliberações das Assembleias gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes no Edital de Convocação.
§4º - As ocorrências pertinentes às discursões das assembleias deverão de forma circunstanciada constar em ata lavrada no Livro de Atas ou folha solta, devendo ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Diretores e por uma comissão de 10 (dez) cooperados, designados pela Assembleia Geral e por todos aqueles que o queiram fazer.