Órgãos de administração

Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971

CAPÍTULO IX

Dos Órgãos Sociais

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Administração

Art. 47. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.

§ 1º O estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração.

[...]

Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.

[...]

Parágrafo único. Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.

[...]

Art. 53. Os componentes da Administração e do Conselho fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.

[...]

Referências de como algumas cooperativas de consumo descrevem quais são as atribuições dos órgãos de administração


  • Girasol

texto em elaboração


  • Coocerqui

texto em elaboração


  • Coopcon

texto em elaboração


  • Coopeder

texto em elaboração


  • Cotam

texto em elaboração