Cotam

Capítulo VI

Da Administração e Fiscalização

Art. 26o – A Cooperativa será administrada por uma Diretoria Executiva e Conselho Administrativo para um mandato de 04 (quatro) anos. Conforme dispositivo deste Estatuto, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Administrativo e 50% (cinquenta por cento) da Diretoria Executiva de um mandato para outro.

§1o - Os membros titulares da Diretoria Executiva intitulam-se: Diretor Presidente, Vice- Presidente/Diretor Comercial, Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor Operacional.

§2o - Os Diretores/Administradores eleitos, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.

§3o - A Cooperativa responde pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificados ou deles tiver logrado proveito.

§4o - Os Diretores/Administradores que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

Do Conselho de Administração

Art. 27o - O Conselho de Administração será composto de 03 (três) membros, sendo eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros e se constituirá como órgão consultivo e deliberativo de assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva.

§1o - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além das impedidas por Lei e os condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade:

a) Os parentes entre si.

b) Os parentes em até 2o grau, em linha reta ou colateral, dos membros do Conselho Fiscal.

c) O que tenham exercido cargo público eletivo nos últimos 06 (seis) meses.

Art. 28o - O Conselho Administrativo terá a seguinte estrutura:

a) Conselheiro Presidente;

b) Conselheiro Secretário;

c) Conselheiro Administrativo.

§1o - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente 06 (seis) vezes por ano para:

a) Apreciar o Plano Anual da COTAM que será elaborado pela Diretoria Executiva de acordo com os anseios dos cooperados levando-o a aprovação da Assembleia Geral Ordinária;

b) Avaliar a execução em curso do Plano Anual e emitir parecer objetivando a plena execução;

c) Cada Conselheiro receberá como remuneração pelo seu trabalho um pró-labore referente a 20% (vinte por cento) do ganho mensal do Diretor Presidente.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Administração deverá designar um Secretário para o registro dos trabalhos nas atas das reuniões, no Livro de Atas do Conselho de Administração, com periodicidade pelo menos mensal.

Da Diretoria Executiva

Art. 29o – A Cooperativa será administrada, na sua operacionalidade, por uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 anos, sendo obrigatória a renovação de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus componentes de um mandato para o outro.

§1o - A Diretoria Executiva será composta pela ordem por:

a) Diretor Presidente;

b) Vice Presidente / Diretor Comercial;

c) Diretor Financeiro / Administrativo;

d) Diretor de Operações.

Art. 30o - A Diretoria Executiva reger-se-á pelas seguintes normas:

a) A diretoria nos termos do Art. 26 Parágrafos: “1”, “2”, “3” e “4” deste Estatuto, atuará em caráter permanente, visando ao cumprimento das decisões da sociedade;

b) Reunião ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da Maioria dos seus membros, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal;

c) Deliberação com presença obrigatória de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Diretor Presidente o exercício do voto de desempate;

d) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes;

e) Nos impedimentos, o Diretor Presidente será substituído pelo Vice Presidente/Comercial e estes sucessivamente pelos demais diretores da Diretoria Executiva.

f) Na vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, este será preenchido automaticamente por um dos membros do Conselho Administrativo, seguindo a ordem hierárquica, sendo que, o cargo vago será preenchido na próxima eleição.

g) Perderá automaticamente o cargo da Diretoria que, sem justificativa, faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 06 (seis) durante o ano, após notificação expressa ao faltante, salvo se houver motivo justo para a sua ausência e for apreciado pelo Conselho Administrativo.

h) Se um Diretor Executivo for eleito a algum cargo público ou assumir cargos em empresas, associações ou cooperativas, durante o mandato na COTAM, o mesmo terá que decidir em até 90 (noventa) dias onde exercerá atividade.

i) O pró-labore da Diretoria Executiva será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 31o - Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da lei e deste Estatuto atendidas às decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da Cooperativa e controlar os resultados.

§1o - No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

a) Programar as operações e serviços, estabelecendo qualidade e fixando quantidade, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação;

b) Estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso das regras de relacionamento com a sociedade;

c) Determinar as taxas para custeio das despesas dos serviços da sociedade;

d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o atendimento das operações e serviços;

e) Estipular o preço e as condições dos contratos de serviços a serem firmados

f) Fixar as despesas de administração em orçamento anual, que indique as fontes de recursos para sua cobertura, ouvindo o Conselho de Administração;

g) Elaborar normas para contratação de empregados na qualidade necessária assim como a respectiva politica salarial;

h) Contratar elementos de comprovada capacidade técnica, comercial e administrativa, para as funções de gerencia e contabilidade;

i) Elaborar normas de disciplina operacional;

j) Estabelecer normas para o funcionamento da Cooperativa;

k) Designar um substituto para o gerente, nos seus impedimentos eventuais;

l) Julgar recursos impostos por empregados, contra decisões disciplinares tomadas pela gerencia;

m) Fixar, quando conveniente, limites de fiança ou seguro de fidelidade, para os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa;

n) Contratar serviços de auditoria independente, credenciada pela Organizações das Cooperativas Brasileiras – OCB, para o fim e na conformidade do disposto no Art. 112 da Lei no 5.764 de 16 de dezembro de 1971;

o) Indicar os bancos, nos quais deverão ser feitos os depósitos de numerários disponíveis, e fixar o limite máximo que pode ser mantido em caixa;

p) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral, através de balancetes contábeis e demonstrativos específicos;

q) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados;

r) Deliberar sobre as convocações das Assembleias Gerais;

s) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com prévia e expressa autorização da Assembleia Geral;

t) Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos;

u) Zelar pelo cumprimento das leis do cooperativismo, das que regem o exercício das profissões dos cooperados, e outras aplicáveis, bem assim, pelo atendimento da legislação trabalhista fiscal;

v) A criação e contratação de novas posições de trabalho no quadro funcional da Cooperativa, somente ocorrerão se houver prévia anuência do Conselho de Administração;

w) Todos os atos administrativos da Diretoria Executiva, que resultarem em despesas para a Cooperativa, serão obrigatoriamente submetidos à apreciação do Conselho de Administração, para prévia aprovação.

Art. 32o - A Diretoria solicitará sempre que julgar conveniente o assessoramento técnico de um ou mais associados, delegando-lhes os poderes necessários para o estudo de projetos, atinentes ao aprimoramento de suas funções profissional-sociais.

Paragrafo Único – As normas estabelecidas pela Diretoria são baixadas através de resoluções ou instruções, que poderão ser incorporadas ao regimento interno da Cooperativa.

Art. 33o - São atribuições específicas do Diretor Presidente:

a) Supervisionar as atividades da Cooperativa;
b) Atender as decisões ou recomendações da Diretoria executiva e do Conselho Fiscal, desde que aquelas não venham a contraporem-se as atribuições do Presidente;

c) Representar a Diretoria Executiva e a Cooperativa nos foros judiciais e administrativos;

d) Planejar e traçar normas e metas para serem executadas pelos diretores da Cooperativa;

e) Assinar contratos, procurações, distrato, documentos legais constitutivos das obrigações da Cooperativa, juntamente com o Diretor da matéria afim;

f) Controlar os resultados da Cooperativa junto às Diretorias;

g) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Cooperativa;

h) Assinar cheques juntamente com o Vice-Presidente/Diretor-Comercial ou Diretor Administrativo/Financeiro, e na ausência destes por seus substitutos designados pela Diretoria Executiva;

i) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária:

    • Relatório de gestão;

    • Balanço;

    • Demonstrativos das sobras apuradas ou das decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade;

    • Parecer do Conselho Fiscal; e

    • Plano anual da atividade da Cooperativa, e o respectivo orçamento de receita e despesa.

j) Efetuar a programação dos serviços em função dos contratos firmados pela Cooperativa;

k) Supervisionar e coordenar os serviços prestados pelos associados, zelando pela disciplina e pela ordem funcional;

l) Manter a Diretoria informada sobre o desenvolvimento das operações e atividades sociais, sobre o andamento dos trabalhos administrativos em geral e sobre o estado econômico-financeiro da Cooperativa;

m) Representar a Diretoria em juízo ou fora dele;

n) Proferir voto de desempate;

o) Realizar contratos de prestação de serviços (convênios);

p) Assinar as contas, balanços e balancetes juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro.

Art. 34o - São atribuições específicas do Vice-Presidente/Diretor-Comercial:

a) Substituir o Diretor Presidente em sua ausência com todas as atribuições de sua competência;

b) Criar e manter a credibilidade, confiança e a continuidade da Cooperativa e seus produtos e serviços;

c) Criar mecanismos para divulgação do nome, produtos e serviços da Cooperativa;

d) Criar mecanismos para pesquisa de preços, qualidade, prazos e condições adicionais para aquisição de produtos e materiais a custos competitivos;

e) Promover adesão de novos cooperados;

f) Divulgar as atividades da Cooperativa junto aos cooperados;

g) Promover a Inter cooperação junto a outras Cooperativas;

h) Promover parcerias comerciais entre Cooperativas, Associações e Empresas que atuem no mesmo ramo dos cooperados.

Art. 35o - São atribuições específicas do Diretor-Administrativo/Financeiro:

a) Coordenar, supervisionar e executar os serviços administrativos da Cooperativa, incluindo, assinatura de admissão e demissão do pessoal, juntamente com o Diretor Presidente, que prestam serviços a COTAM;

b) Administrar os recursos financeiros da Cooperativa, aplicando-os criteriosamente de acordo com os objetivos, sem que traga prejuízos à Cooperativa;

c) Responsabilizar-se pelos livros, documentos e arquivos relativos às suas atribuições;

d) Controlar as receitas e despesas da Cooperativa;

e) Assinar a autorização das despesas, juntamente com o Diretor Presidente;

f) Controlar os resultados financeiros da Cooperativa;

g) Assessorar a Diretoria no planejamento e organização das atividades da Cooperativa e apresentar a estas as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e ao êxito das operações;

h) Zelar pela disciplina e ordem funcional;

i) Distribuir, coordenar e controlar o trabalho a cargo dos auxiliares;

j) Assinar as contas, balanços e balancetes, juntamente com o Diretor Presidente;

k) Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes da contabilidade, sejam apresentados à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no devido Tempo

Art. 36o - São atribuições específicas do Diretor Operacional:

a) Executar as atividades planejadas pela Diretoria Executiva;

b) Estabelecer critérios a fim de que as atividades planejadas alcancem os objetivos da Cooperativa;

c) Controlar e divulgar os resultados junto aos cooperados e Conselho Fiscal;

d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da Cooperativa;

e) Integrar harmonicamente todas as atividades e serviços apresentados pela Cooperativa.

Art. 37o - Os serviços de Contabilidade, subordinados ao Diretor Administrativo/Financeiro, serão organizados segundo as normas gerais de Contabilidade Cooperativista e das disposições deste Estatuto, cabendo ao Contador, entre outros, os seguintes encargos:

a) Preparar o plano de contas, observando as normas oficiais, e organizar a execução dos registros da Contabilidade Geral, com anuência do Diretor Administrativo/Financeiro;

b) Assessorar o Diretor Administrativo/Financeiro em todos os assuntos de natureza contábil;

c) Manter sempre em dia os serviços contábeis a seu cargo;

d) Levantar mensalmente, o balancete, um demonstrativo comparativo da execução orçamentária, e outros considerados necessários ao estudo do desenvolvimento das operações, ou que lhe sejam solicitados pelo Diretor Administrativo/Financeiro ou pela Diretoria Executiva;

e) Responsabilizar-se pelo exame aritmético, moral e legal dos documentos submetidos ao registro na Contabilidade Geral;

f) Responsabilizar-se pela guarda dos livros e documentos de responsabilidade da Contabilidade;

g) Transmitir a Diretoria as informações que julgar convenientes, sobre o andamento dos serviços contábeis;

h) Prestar ao Diretor Adm./Financeiro, à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre o estado da contabilidade e dos negócios sociais;

i) Assessorar a Diretoria no planejamento e organização das atividades da Cooperativa e apresentar à esta, as sugestões que julgar convenientes ao aprimoramento administrativo e ao êxito das operações;

j) Assinar as contas, balanços, balancetes juntamente com o Diretor Presidente e Diretor Administrativo/Financeiro;

k) Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes da Contabilidade, sejam apresentados a Diretoria e Conselho Fiscal no devido tempo.