Art. 40º – São funções do Conselho Fiscal, dentro dos limites da Lei:
a) Reunir-se periodicamente com a Diretoria Executiva para compartilhamento de informações.
b) Examinar balancetes e outros demonstrativos mensais, registrando parecer parcial nas atas mensais.
c) Examinar o Balanço e o Relatório Anual da Diretoria e do Conselho de Administração, bem como o Parecer da Auditoria Independente, emitindo Parecer do Conselho Fiscal para a Assembleia Geral.
d) Requisitar assessoramento técnico especializado, se não houver dentre os membros pessoa com competências necessárias à boa análise contábil, econômica e financeira, com despesas cobertas pela própria Cooperativa, depois de autorizadas pelo Conselho de Administração.
e) Verificar a exatidão das contas bancárias, através de seus extratos e dos lançamentos da Cooperativa;
f) Informar a Diretoria das conclusões de seus trabalhos, denunciando esta à Assembleia Geral, ou às autoridades competentes, das irregularidades constatadas, e convocar a Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
g) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem ao volume, qualidade e valor das previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da Cooperativa;
h) Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e da existência de cargos vagos na sua composição;
i) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
j) Inteirar-se se o recebimento dos créditos está sendo feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
k) Averiguar se existem problemas com os empregados;
l) Certificar-se se existem exigências ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem assim, quanto aos órgãos do cooperativismo;
m) Averiguar se os equipamentos, instalações e outros, estão em bom estado de conservação, bem como se os inventários periódicos ou anuais estão sendo feitos com observância de regras próprias.
Parágrafo único – Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal, por qualquer de seus membros, terá acesso a quaisquer livros, contas e documentos, bem como aos empregados e associados, independentemente de autorização prévia da Diretoria Executiva sem que, contudo, lhe caiba o direito de interferir no cumprimento das determinações deste órgão.