Coopcon

CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I - Dos Órgãos de Administração

Art. 58 – A Cooperativa será administrada pelos seguintes órgãos independentes: I – Diretoria Executiva, integrada por 06 membros:

a) Presidente e Vice Presidente;

b) 1a e 2o Diretor(a) Financeiro(a); 3. c) 1a e 2a Secretária.

Art. 59 – A Diretoria Executiva será formada exclusivamente por cooperados, eleitos conjuntamente para mandato de 4 (quatro) anos, encerrando-se sempre, e somente, com a posse de seus substitutos.

Parágrafo Único – É obrigatória a renovação de 1/3 dos membros da Diretoria Executiva.

Seção II - Da Diretoria Executiva

Art. 60 - Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas as decisões e recomendações da Assembléia Geral, a execução da gestão para cumprimento dos objetivos da COOPCON:

I – Administrar a COOPCON, conjuntamente com os gerentes operacionais dos estabelecimentos de atendimento aos cooperados e não cooperados;

II – Efetivar os afastamentos temporários, remunerados ou não, dos Diretores, fixando-lhes os prazos, a forma de substituição e convocando, se for o caso, Assembléia Geral de destituição e substituição;

III – Realizar convocação da Assembléia Geral quando julgar conveniente;

IV – Apresentar o relatório da Administração e as contas da COOPCON, sempre que solicitado;

V – Deliberar sobre a criação e extinção de filiais e colocar para apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

VI – Controlar o estado econômico da COOPCON e o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, mediante análise de balancetes e relatórios da contabilidade;

VII – Deliberar sobre a participação em sociedades cooperativas de segundo grau, em associações de interesse da COOPCON e em sociedades empresariais, indicando o representante e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

VIII – Deliberar sobre a compra, a venda ou alienação de bens móveis ou imóveis e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

IX – Deliberar sobre a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, dos Gerentes e demais membros das equipes de atendimentos nos Estabelecimentos Operacionais da COOPCON, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, suas competências e reputações profissionais e o valor dos seus serviços no mercado, colocando sobre apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

XI – Estabelecer as normas de funcionamento por meio de instruções e do Regimento Interno, vinculando todos os cooperados ao seu cumprimento, após deliberação e aprovação em Assembléia Geral;

XII – criar comitês especiais para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas da COOPCON;

XIII–Definir, juntamente com os Gerentes dos estabelecimentos de operacionalização da COOPCON, a forma de utilização dos valores definidos em Assembléia Geral para aplicação da Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES) e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – A diretoria Executiva poderá autorizar a contratação, sempre que julgar conveniente, de técnicos para auxiliá-la no esclarecimento dos assuntos que serão deliberados. Art. 61 – A Diretoria Executiva deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, por solicitação da maioria dos Diretores ou por solicitação de qualquer Diretor, para deliberar sobre:

I – assuntos de interesse e necessidade da COOPCON;

II – admissão, exclusão ou eliminação de cooperados;

III–análise das atividades dos Diretores Executivos e Gerentes dos estabelecimentos de atendimento operacional da COOPCON, no período.

1o – Se o Presidente recusar-se a atender ao requerimento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização do pedido, será a reunião convocada pelos que a solicitaram.

2o – As formalidades da convocação serão objeto de instrução no Regimento Interno da COOPCO

Art. 62 – A Diretoria Executiva delibera validamente com a presença de pelo menos 03 dos seus membros, sendo aprovada a proposta que obtiver voto favorável da maioria simples dos presentes, deferido ao Presidente o voto de desempate, mesmo que posterior, quando ausente à reunião.

1o – Deverão estar presentes em todas as reuniões da Diretoria Executiva, salvo motivo justificado, os Diretores da Cooperativa e Gerentes dos estabelecimentos de operacionalização da COOPCON, quando convocados pela Diretoria Executiva, que terão acesso para explicação de todos os atos de gestão.

2o – Será levada à Assembléia a destituição do Diretor da COOPCON e Gerente de estabelecimento de operacionalização da mesma, que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas.

Art. 63 – O secretário indicado para a reunião lavrará ata sumulada, que será lida e discutida, votada na reunião seguinte e, uma vez aprovada, lançada no livro próprio, com as assinaturas dos diretores e Gerentes participantes e ficará arquivada na COOPCON, podendo ser publicada no site da COOPCON, posteriormente.

Parágrafo Único – As atas somente serão disponibilizadas aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, cabendo-lhes guardar sigilo, até a liberação para publicação no Site da COOPCON. Subseção I - Da Atuação dos membros da Diretoria Executiva

Art. 64 – Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

I – Gerir a COOPCON em conjunto com os demais Diretores e Gerentes dos estabelecimentos operacionais da mesma, fixando metas e mantendo coesa a administração em todos os seus setores; II – gerir a comunicação social da COOPCON;

III – criar ou conduzir campanhas de responsabilidade social e as parcerias celebradas com este mesmo fim;

IV – representar a COOPCON em juízo e fora dele, podendo valer-se de mandatários;

V – responder pela Diretoria perante o Conselho Fiscal e Auditorias internas e externas;

VI – apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço, as contas e parecer do Conselho Fiscal, bem como os planos e trabalhos formulados pela Diretoria, após a aprovação do Conselho Fiscal;

VII – assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário, contratos, títulos de crédito e demais instrumentos constitutivos de obrigação;

VIII – nomear, conjuntamente com um dos Diretores, os mandatários da COOPCON, especificando os poderes e o respectivo prazo, quando necessário;

IX contratar seguro de responsabilidade civil (D&O) que terá como segurados obrigatórios os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, podendo ser estendido aos ocupantes de outros cargos de liderança na COOPCON.

Art. 65 – Compete ao Vice Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:

I – Auxiliar o Presidente nas atividades relacionadas ao atingimento do objeto e objetivo social da COOPCON;

II - Substituir o Presidente, temporariamente por impedimento por até 90 dias ou definitivamente em caso de vacância, até o fim do mandato.

Art. 66 – Compete à 1a Diretora Financeira, entre outras, as seguintes atribuições:

I – gerir as atividades que suportam as operações relacionadas ao objeto social da COOPCON, inclusive as relativas ao patrimônio da COOPCON, aos investimentos, à auditoria financeira, à controladoria e à guarda de documentos e livros de controle financeiros da COOPCON;

II – verificar e levar ao conhecimento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os relatórios financeiros e contábeis periódicos;

III – prestar informações ao Conselho Fiscal;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, ou mandatário, contratos, títulos de crédito e demais instrumentos constitutivos de obrigação.

Art. 67 – Compete ao 2o Diretor Financeiro, substituir temporariamente a 1a Diretora Financeira, em caso de impedimentos e afastamento por até 90 dias ou definitivamente até o fim do mandato, em caso de vacância.

Art. 68 – Compete à 1a Secretária, entre outras, as seguintes atribuições:

I – Manter organizada toda a documentação da COOPCON e coordenar a equipe auxiliar de administração;

II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;

III – Auxiliar os trabalhos administrativos do Presidente e da 1a Diretora Financeira.

Art. 69 – Compete à 2a Secretária, substituir temporariamente a 1a Secretária, em caso de impedimentos e afastamento por até 90 dias ou definitivamente até o fim do mandato, em caso de vacância.