CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em Caixa, verificando, também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa;
c) examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;
d) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e as conveniências econômlco- financeiras da Cooperativa;
e) certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
f) averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
g) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) averiguar se há problemas com empregados;
i) certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem assim quanto aos órgãos do Cooperativismo;
j) averiguar se os estoques de mercadorias, medicamentos, materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância de regras próprias;
l) estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
m) dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral, ou autoridades competentes, as irregularidades constatadas, e convocar a Assembléia, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
n) proceder a inquéritos ou processos administrativos;
o) fiscalizar o processo eleitoral da Cooperativa, na forma de Regulamento próprio;
p) proceder à apuração final dos votos do processo eleitoral e proclamar a Assembléia suas decisões;
q) expedir diplomas e dar posse aos titulares eleitos para os cargos sociais.
Parágrafo Único: Para os exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá, de comum acordo com o Conselho de Administração, contratar o assessoramento de técnicos especializados e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa.