Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - DEPESP
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - DEPESP
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
ÁREA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Para alunos, pais e servidores
Embora a pesquisa e a inovação sejam atividades transversais ao ensino e à extensão, o Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, o NIT e as coordenações de Pesquisa e Inovação e de Pós-graduação são os setores que fazem a gestão dos processos de pesquisa e inovação no Campus.
É o setor responsável por: gerir a política institucional de pesquisa, inovação e pós-graduação do Campus, fomentar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de pesquisa básica e de pesquisa aplicada, viabilizar a iniciação científica de estudantes, oferecer suporte aos grupos de pesquisa e apoiar a comunicação científica das pesquisas desenvolvidas e promover ações de educação para a ciência, tais como cursos de formação, oficinas e eventos como a Semana de Ciência e Tecnologia.
É um setor de apoio ao Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação. Dentre as suas funções constam: receber e avaliar os projetos e relatórios de pesquisa, podendo designar comissão de especialistas para isso, solicitar e acompanhar o pagamento de bolsas e taxas de bancada aos pesquisadores, apoiar e propor atividades de educação para a ciência e prestar orientações ao público sobre questões relacionadas à pesquisa e inovação.
É o setor responsável pela política de pós-graduação no Campus. Cabe a essa Coordenação: propor a criação de cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu, acompanhar, avaliar e prestar apoio administrativo e pedagógico aos cursos existentes, publicar editais, coordenar os processos seletivos para os cursos de pós-graduação e gerir a política de inovação no âmbito do ensino de pós-graduação.
É o órgão responsável por coordenar ações e participar de atividades de geração de tecnologia, produtos e processos inovadores, promover levantamento das potencialidades de pesquisa, inovação e transferência de tecnologias e conhecimentos existentes no IFRO, atuar no desenvolvimento da cultura de inovação e empreendedorismo na instituição e na comunidade local, apoiar e estimular transferência de tecnologias para empresas nacionais, internacionais e para a sociedade em geral, desenvolver ações para agregar valor à produção do conhecimento científico e tecnológico produzido pelos pesquisadores do IFRO, identificar linhas de desenvolvimento, produtos, processos e informações que propiciem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e aumentem a interação do IFRO com empresas e o governo estadual.
Conjunto de pessoas que se reúne periodicamente para o estudo e debate de temas e problemas de interesse científico, cultural e/ou social.
Processo educativo conduzido por um orientador ou orientadora, direcionado a estudantes de Ensino Médio e Superior com o objetivo de ensiná-los sobre os fundamentos da pesquisa científica - o que perpassa o conhecimento de epistemologias, métodos e técnicas de pesquisa. Na iniciação científica o aluno realiza todos os passos de uma pesquisa científica, e geralmente recebe uma bolsa de pesquisa que lhe auxilia com os custos do estudo em desenvolvimento. As bolsas mais comuns pagas a estudantes do IFRO são as do CNPq: PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT – para alunos de Ensino Superior, e PIBIC-EM para estudantes de Ensino Médio.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, conhecido pela sigla CNPq é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação e promover a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento.
PIBIC é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq.
PIBIC-AF é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq voltado para Ações Afirmativas. O público-alvo desses programa são estudantes historicamente excluídos do Ensino Superior, como indígenas, quilombolas e Pessoas com Deficiência e que ingressaram na instituição de ensino superior por meio de políticas de ações afirmativas, como as cotas.
PIBIT é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica. Por meio dele são pagas bolsas para estudantes de Ensino Superior participantes de projetos de pesquisa de perfil predominantemente técnico ou tecnológico.
PIBIC-EM é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio do CNPq. Visa conceder bolsas a estudantes de Ensino Médio para que desenvolvam as primeiras experiências de Iniciação Científica.
É a pesquisa realizada pela própria instituição com vistas à identificação, coleta e análise de dados para assessorar a gestão na tomada de decisões. Esse tipo de pesquisa contribui para a identificação de problemas e oportunidades e para a formulação de respostas de interesse institucional.
É o coordenador/a ou membro de projeto de pesquisa, responsável pelo planejamento, execução e comunicação dos resultados obtidos com a pesquisa.
É o conjunto de instrumentos que compreende o projeto de pesquisa, informações sobre pesquisadores e documentos necessários para a realização dos estudos, conforme as necessidades do processo e/ou as exigências das plataformas ou sistemas de submissão e instâncias responsáveis.
É um instrumento preparatório, que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um convênio ou parceria em termos que serão definidos posteriormente.
É a modalidade de pesquisa que tem como finalidade o desenvolvimento de soluções para problemas de ordem prática, existentes no meio social. As pesquisas aplicadas devem resultar, necessariamente, no aperfeiçoamento ou inovação de processos, produtos, sistemas ou serviços.
São referências cujos valores de alcance comportam dados quantitativos e/ou qualitativos no universo da análise, com objetivo de apresentar dados que contribuam na construção de informações relevantes para pesquisas.
Os discentes que queiram desenvolver atividades de pesquisa devem buscar se inserir em algum grupo de pesquisa do Campus ou procurar um(a) docente para lhe orientar e institucionalizar o projeto de pesquisa. O discente também deve: estar regularmente matriculado em algum curso do IFRO Campus Porto Velho Calama, apresentar assiduidade escolar e interesse em estudar o tema da pesquisa, comprometer-se a se dedicar à pesquisa e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
É o auxílio financeiro pago mensalmente ao discente e/ou docente para realização/desenvolvimento de uma pesquisa científica durante um prazo estipulado em edital público. No Ensino Médio e na Graduação, as principais modalidades de pesquisa que contemplam auxílio financeiro são: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBIT; Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC; e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID. Na pós-graduação, os programas strictu sensu (Mestrado e Doutorado) contemplam bolsas de pesquisa distribuídas de acordo com os critérios de cada programa. Adicionalmente, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação e o próprio Campus podem também conceder o pagamento de bolsas, nos limites de sua disponibilidade orçamentária e financeira.
É o recurso financeiro pago ao coordenador do projeto para a aquisição dos insumos necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, contratação de serviços especializados, viagens de estudo, visitas técnicas, participações em congressos e similares, dentre outras. Os beneficiários desse tipo de recurso têm a obrigação de apresentar os relatórios e prestação de contas nos termos estabelecidos no edital.
É o valor pago mensalmente a estudante ou servidor contemplado em edital de mobilidade internacional. O IFRO tem um programa próprio de mobilidade estudantil internacional, o Programa de Internacionalização da Pesquisa, Ensino e Extensão – PIPEEX. Através deste programa, o IFRO busca propiciar a mobilidade internacional (MEI) de estudantes e servidores do IFRO em instituições estrangeiras, especialmente nas áreas de ciência e tecnologia, para a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão, dentre outras. Esse programa é regulado por edital próprio e normalmente contempla recursos financeiros disponibilizados como bolsas e/ou taxas de bancada.
É o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades acadêmicas, por um período pré-determinado, em qualquer unidade do IFRO ou em outra instituição, no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. Essas atividades, são, portanto, de natureza acadêmica, científica, artística e/ou cultural. Por exemplo: cursos, minicursos, simpósios, eventos, estágios e pesquisas orientadas que visem à complementação e ao aprimoramento da formação do estudante.
Não há número mínimo ou máximo definido. Recomenda-se observar a complexidade dos projetos, a exigência de carga horária prevista em cada edital e a carga horária já comprometida com atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Apoio à Gestão.
Informações públicas sobre projetos desenvolvidos podem ser encontradas no site do Campus https://portal.ifro.edu.br/Calama/Editais, no currículo lattes dos pesquisadores, nos relatórios de gestão elaborados pelo DEPESP, e também podem ser solicitadas via e-mail ao DEPESP: depesp.portovelhocalama@ifro.edu.br. Contudo, projetos que envolvem sigilo industrial e que apresentem potencial de registro de propriedade intelectual correão em sigilo e só serão divulgados com a autorização dos envolvidos, após a efetivação dos registros junto ao INPI.
É o projeto de pesquisa elaborado de forma voluntária pelo pesquisador, sem vínculo direto com edital ou agência de fomento, a exemplo dos projetos de mestrado e doutorado dos próprios servidores. Projetos de demanda espontânea poderão ser institucionalizados em editais próprios, do Campus ou da Reitoria, publicados anualmente.
De modo geral, os projetos de pesquisa apresentam as seguintes informações, que são apresentadas em tópicos específicos: Título, Introdução, Justificativa, Problema, Hipóteses, Objetivos (geral e específicos), Metodologia, Referencial teórico, Cronograma e Referências citadas. Essa estrutura, contudo, pode variar de edital para edital, assim, recomenda-se observar as exigências e o modelo que geralmente é fornecido por eles.
Se instituições de que promovam o financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas, mediante linha de ações e critérios específicos. Essas instituições podem ser governamentais (Federal, Estadual ou Municipal), privadas, nacionais e internacionais. São exemplos de agências de fomento nacionais e internacionais: CNPq, CAPES, FINEP, FAO/ONU, DAAD (Alemanha), NSF (Estados Unidos), dentre outras. Em Rondônia, a agência de fomento oficial do estado é a FAPERO – Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas.
Sim. Os projetos de pesquisa e inovação de servidores devem ser cadastrados no DEPESP para fins de institucionalização e registro das atividades desenvolvidas pelo(a) pesquisador(a) e/ou sua equipe.
A função do NIT é coordenar e induzir ações de geração de tecnologias, produtos e processos inovadores, promover levantamento das potencialidades de pesquisa, inovação e transferência de tecnologias e conhecimentos existentes no IFRO, promover a proteção da propriedade industrial, atuar no desenvolvimento da cultura de inovação e empreendedorismo na instituição e na comunidade local, apoiar e estimular transferência de tecnologias para empresas nacionais, internacionais e para a sociedade em geral, desenvolver ações para agregar valor à produção do conhecimento científico e tecnológico produzido pelos pesquisadores do IFRO, identificar linhas de desenvolvimento, produtos, processos e informações que propiciem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e aumentem a interação do IFRO com empresas e o governo estadual.
Em um sentido amplo, pode ser compreendida como um processo para disponibilizar conhecimentos, técnicas e métodos de produção, de forma a assegurar que o desenvolvimento seja acessível para um número maior de usuários que podem desenvolver e explorar este conhecimento em novos produtos, materiais e serviços. De maneira mais específica, podemos dizer que é a permissão dada ao titular do direito da inovação para vender ou ceder a terceiros o produto de sua criação. É, portanto, uma negociação econômica, comercial ou não, que atende a determinados preceitos legais.
É a outorga do direito de comercializar dada tecnologia a terceiro, titular ou não de parte da propriedade intelectual. Isso ocorre quando a pessoa ou instituição detentora da propriedade intelectual (no todo ou em parte) não tem condições ou de realizar o comércio, ou não lhe é lícito fazê-lo. Nesses casos, ela transfere o direito de comercializar a pessoa jurídica que fará a comercialização e lhe pagará os royalties definidos no contrato, ou outro bem, serviço ou valor pactuado no contrato. Contudo, pode ocorrer também de detentor de propriedade intelectual ceder, sem ônus, a tecnologia. Geralmente isso ocorrer quando se trata de ação sem fins lucrativos.
O Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União define o Acordo de cooperação técnico-científica como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas, sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal). O Termo ou Acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
A criação de novo grupo de pesquisa poderá ser feita no caso de os grupos de pesquisa já existentes não atenderem à problemática que se deseja investigar e de não ser possível a inserção de novas linhas de pesquisa que a contemplem. A solicitação deverá ser feita diretamente à Diretoria de Pesquisa e Inovação do IFRO, pelo e-mail cpi.reitoria@ifro.edu.br A solicitação deverá conter as informações básicas para a criação do grupo: nome, CPF e titulação do líder e do vice-líder, nome do grupo que se pretende criar, linha ou linhas de pesquisa, pesquisadores e suas titulações, justificativa e objetivos.
É o grupo de pesquisa que se encontra ativo, atualizado e certificado pelo dirigente de pesquisa da instituição que o abriga. A certificação de um grupo pode ser retirada pelo Dirigente Institucional de Pesquisa e, neste caso, a situação de Grupo altera-se para “Certificação negada pela instituição”. Se permanecer mais de 12 (doze) meses sem sofrer nenhuma atualização, a situação do grupo altera-se automaticamente para “Não-atualizado”. Quando atualizado e reenviado pelo líder, o grupo retorna para a situação de Certificado, exceto quando houver troca do 1º líder; neste caso, a situação do grupo altera-se para “Aguardando certificação”. Apenas os grupos certificados e atualizados participam dos Censos do Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil. Para maiores esclarecimentos recomendamos acessar a página do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil : http://lattes.cnpq.br/web/dgp/home.
Consulte os grupos de pesquisa na Carta de Serviços do DEPESP ou envie um e-mail ao DEPESP (despesp.portovelhocalama@ifro.edu.br) solicitando informação sobre os grupos disponíveis e os contatos dos líderes. Na sequência, selecione o grupo que mais lhe interessar e envie e-mail ao líder do grupo, expressando seu interesse de pesquisa e as eventuais dúvidas. Peça para ser inserido nas reuniões, discussões e em algum projeto em desenvolvimento ou que será submetido aos próximos editais. Lembre-se também de criar seu currículo lattes, ou de atualizá-lo, caso já tenha feito o cadastro. A partir da avaliação de sua participação e identificação com a proposta do grupo, o líder do grupo fará seu cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa, mediante indicação de seu currículo lattes no sistema.
Consulte os grupos de pesquisa na Carta de Serviços do DEPESP ou envie um e-mail ao DEPESP (despesp.portovelhocalama@ifro.edu.br) solicitando informação sobre os grupos disponíveis e os contatos dos líderes. Faça contato solicitando informações sobre o grupo e seu aceso a ele. Alguns grupos exigem que cada novo membro apresente um projeto ou carta de intenção de pesquisa. Verifique com o líder do grupo do qual deseja participar quais os itens que precisam ser atendidos para que seu cadastro seja formalizado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil.
Acesse o endereço eletrônico: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio e siga os passos indicados. Atenção! É fundamental cadastrar todas as informações de modo correto e completo, assim nada de abreviar nome ou sobrenome, digitar datas de expedição de documentos erradas ou cadastrar informações divergentes do que está registrado na Receita Federal, pois se houver erros ou inconsistências você não conseguirá concluir a operação, ou terá problemas na hora de implantação de sua bolsa, caso venha a ser contemplado com uma. Lembre-se de guardar com segurança seu login e senha. Você precisará deles muitas vezes.
Acesse o endereço eletrônico: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_login.prc_form , registre o login e a senha que você registrou para criar seu Currículo Lattes (ou se esqueceu, clique em “Esqueci minha senha”), escolha o campo que deseja atualizar e insira as informações de modo correto. Revise as informações e quando estiver tudo certo clique no botão “Enviar”. Se tiver alguma dúvida sobre como fazer a atualização em que campo colocar cada informação, solicite ajuda de um pesquisador mais experiente ou escreva para o DEPESP: depesp.portovelhocalam@ifro.edu.br Atenção! Manter o Currículo Lattes atualizado é fundamental para que você tenha mais chances de conseguir aprovar projetos, conquistar bolsas ou participar de programas de modalidade internacional. Ademais, o rateio de recursos para a pesquisa entre os Campi é feito com base na produção técnico-científica registrada no Currículo Lattes de cada servidor, por isso, se você chegou até aqui, atualize o seu agora mesmo!
O ingresso nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é regulado por editais de seleção próprios, que são divulgados no site do IFRO e nas redes sociais do Campus. É exigido como requisito mínimo o diploma de graduação, portanto, estudantes que ainda esteja cursando a graduação e que não possuam formação em nível superior não poderão pleitear vaga nesses editais
Para o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Educação Profissional em Rede Nacional - ProfEPT – o ingresso se dá por meio do Exame Nacional de Admissão – ENA – e o processo seletivo também é regulamentado por edital próprio. As provas do ENA acontecem anualmente e são aplicadas nos pólos que integram a Rede Nacional. Os editais são publicados no site do IFRO, divulgados no e-mail dos servidores e no site próprio do programa: https://profept.ifes.edu.br/sobreprofept
Desde 2018, os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu do IFRO adotaram Ações Afirmativas para a inclusão e a permanência de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência (PCD). Ações essas atualmente regulamentadas pela Instrução Normativa 1/2018/REIT - PROPESP/REIT.
É o instrumento de concepção de ensino e aprendizagem do curso. Tem por objetivo definir e orientar a organização curricular e as práticas pedagógicas idealizadas para o mesmo. Apresenta os seguintes componentes: Histórico da Instituição Ofertante, Modalidade e regime de oferta, Concepção do Curso; Estrutura do Curso (Matriz Curricular, Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Infraestrutura); Procedimentos de Avaliação dos Processos de Ensino e Aprendizagem e do Curso; Instrumentos normativos de apoio (composição do Colegiado, Procedimentos para Trabalho de Conclusão de Curso, etc.), Infraestrutura disponível, dentre outras informações.
São cursos que visam oferecer formação em nível de especialização para pessoas que já tenham concluído o curso superior e atendam às exigências das instituições de ensino (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Compreende cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado de especialista na área do curso.
Compreende programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma de Mestre ou de Doutor.
O Mestrado Acadêmico prepara o pesquisador para o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos, exigindo a reflexão sistemática e formal por meio de artigos teóricos e dissertação. Já o Mestrado Profissional tem como prioridade os estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho do exercício profissional. Ambos os mestrados conferem graus e prerrogativas idênticos, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório para todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO, sendo facultado somente para os cursos na modalidade a distância (EaD). O TCC é uma atividade acadêmica de pesquisa desenvolvida sob a orientação e acompanhamento de docentes. É uma atividade de relevância científica, tecnológica, cultural e social. Seu objeto de estudo considera a área de conhecimento relacionada ao curso (RESOLUÇÃO Nº 53/REIT - CONSUP/IFRO, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019).
No que se refere ao Mestrado em rede nacional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT), ofertado no Campus, o regulamento atual exige a apresentação e defesa pública de um artigo científico e de um produto educacional que o acompanhe.
É o núcleo de disciplinas que será ofertada em cada curso, delimitado como estratégia de organização do percurso de ensino-aprendizagem.
É a descrição sumária dos conteúdos a serem desenvolvidos em uma disciplina ou atividade acadêmica.
Conteúdo Programático consiste na relação dos conhecimentos selecionados para serem trabalhados na disciplina. Estes conhecimentos deverão ser apresentados sob forma de tópicos com a respectiva carga horária e, na medida do possível, em itens e respectivos subitens, e outras subdivisões porventura existentes, de modo que definam, necessariamente, o grau de aprofundamento levado a efeito na disciplina. O conteúdo programático da disciplina deve guardar necessariamente relação com sua ementa, pois esta representa uma visão global do programa. Devem ser incluídas nesse item as visitas técnicas, atividades de campo e as formas de avaliação da disciplina. Também deve ser indicada a Bibliografia necessária para a disciplina.
É o prazo definido em cada Projeto Pedagógico de Curso para que os estudantes concluam o curso.
É uma prática de reconhecimento e aceitação de estudos realizados pelo(a) cursista em outra instituição de ensino e, para este caso, em nível de Especialização Lato Sensu. O aproveitamento poderá ocorrer em uma ou mais disciplinas, de maneira Parcial ou Total. O aproveitamento ocorrerá somente em relação a conteúdos cursados há, no máximo, cinco anos da data de solicitação do benefício. Admitem-se desdobramentos, de modo que os estudos de uma disciplina sejam aproveitados em duas ou mais, bem como pode ocorrer o inverso. A análise de compatibilidades entre os estudos para aproveitamento será feita pela Coordenação do programa de pós-graduação, regulada pelo Projeto Pedagógico do Curso e na sequência, encaminhada para a CRA- Coordenação de Registros Acadêmicos, que deferirá ou não a solicitação. No caso de deferimento, a CRA efetuará os registros no sistema e na pasta do aluno.
São domínios ou núcleos temáticos das atividades de pesquisa do programa de pós-graduação. Representa temas aglutinadores de estudos científicos que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam afinidades entre si. Funciona como uma espécie de “linha mestra” para o desenvolvimento sistemático de trabalho com objetos ou metodologias comuns. Dentro de cada linha de pesquisa há projetos, ou seja, atividades de pesquisa realizadas a respeito de determinados assuntos. Um curso pode ter várias linhas de pesquisa. Uma mesma linha de pesquisa, por sua vez, tem vários projetos vinculados.
A elaboração de projeto Pedagógico de Curso de pós-graduação tem início após sua previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional e emissão de portaria designando comissão para o referido trabalho. Os servidores interessados em participar da comissão de elaboração do PPC devem solicitar à Coordenação de Pós-graduação (CPOSG), que incluam seus nomes na solicitação de portaria.
A CPOSG deverá enviar memorando à Chefia de Gabinete solicitando a emissão de portaria.
A Chefia de Gabinete deverá: (1) emitir a portaria, na qual deverá constar o prazo para a conclusão do trabalho, (2) solicitar que a Coordenação de Tecnologia de Informação (CGTI) libere o acesso dos servidores portariados ao ambiente SEI específico para o registro dos trabalhos da comissão.
A comissão, após elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso deverá enviar, via ambiente SEI de trabalho, a minuta do PPC para apreciação dos setores CPOSG e CGAB. Após apreciação, a CPOSG emitirá parecer aprovando o projeto ou solicitando ajustes. No caso de aprovação direta, a CPOSG enviará o PPC ao DEPESP e à chefia de gabinete, para apreciação e envio à CPOSG Reitoria. No caso de devolução do projeto, por alguns dos setores envolvidos, para ajustes, será oportunizado à comissão um novo prazo, não superior a 60 dias, para a conclusão do trabalho.
A reformulação de Projeto Pedagógico de Curso deverá ser feita quando o Colegiado de Curso ou a Direção Geral do Campus entender que o curso precisa de atualizações e ajustes para mais bem atender à comunidade e deverá respeitar a resolução vigente para esse fim.
Sendo este um interesse do Colegiado de Curso, o presidente deverá solicitar à CPOSG a emissão de portaria para o desenvolvimento do referido trabalho, cabendo à CPOSG realizar a solicitação junto ao gabinete e instruir a comissão quanto às resoluções e legislações vigentes que devem ser observadas.
Após concluir o trabalho de reformulação do PPC a comissão deverá enviar a minuta do Projeto Pedagógico de Curso reformulado, via SEI, à CPOSG do Campus e à Chefia de Gabinete, para ciência da conclusão do trabalho.
A CPOSG emitirá parecer aprovando o projeto ou solicitando ajustes, sendo que neste último caso a comissão receberá novo prazo, nunca superior a 60 dias para concluir o trabalho.
No caso de devolução do documento para a comissão efetuar correções, após concluir o trabalho a comissão deverá encaminhar a versão corrigida para a CPOSG, que o encaminhará ao DEPESP e à Chefia de Gabinete, que após apreciação encaminhará para a CPOSG Reitoria, para as demais providências.
O Colegiado de Curso é o órgão consultivo, normativo, de planejamento acadêmico e executivo, para os assuntos pertinentes ao curso ou programa de pós-graduação, e deverá atuar em conformidade com as diretrizes da instituição. Compete ao Colegiado de Curso a condução dos assuntos acadêmicos, a homologação das defesas de TCC, Dissertação ou Tese, o acompanhamento dos processos de autoavaliação institucional, o atendimento aos docentes e discentes do curso e resoluções de casos omissos no PPC. É composto pelo coordenador do curso (como presidente), professores e um discente representante de cada turma em formação, eleito por seus pares.