COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, EMPRESA, ESCOLA E COMUNIDADE - CIEEC
COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, EMPRESA, ESCOLA E COMUNIDADE - CIEEC
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016
1. Solicitação de Aproveitamento - Estudante | A qualquer tempo (Segundo o PPC do curso). Obs: Art. 18. Nos cursos técnicos e de graduação o estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso, poderá solicitar, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Obrigatório no respectivo curso e respeitando a legislação vigente o aproveitamento das atividades profissionais como Estágio Obrigatório.
Procedimento: O discente deverá solicitar junto à Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC o requerimento de aproveitamento de atividades profissionais como estágio, apresentando toda documentação exigida conforme a (RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016).
Documento: Requerimento e, adicionalmente: a) Se empregado ou servidor público, cópia autenticada das partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou termo de posse e declaração de tempo de serviço que constem: os dados pessoais e onde fique identificado que o estudante tenha trabalhado, nos últimos 2 (dois) anos ou trabalha há no mínimo 6 (seis) meses, e ainda requerimento descrevendo as atividades desenvolvidas, devidamente assinada e carimbada por seu chefe imediato; b) Se autônomo, comprovante de registro na Prefeitura Municipal, Comprovante de Imposto de Recolhimento Sobre Serviços (ISS), correspondente ao mês de entrada do requerimento, carnê de retribuição do INSS que comprovem que tenha trabalhado nos últimos 2 (dois) anos ou que trabalha no mínimo 6 (seis) meses e ainda requerimento descrevendo as atividades desenvolvidas devidamente assinado; c) Se empresário, cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos e ainda requerimento descrevendo as atividades desenvolvidas, devidamente assinado; d) Se atuante em programas de aprendizagem, tais como Jovem Aprendiz, comprovação de que trabalhou nos últimos 2 (dois) anos ou que esteja tralhando no contrato de aprendizagem, e cópia autenticada das partes da Carteira de Trabalho CTPS; contendo a identificação pessoal e ainda requerimento descrevendo as atividades desenvolvidas, devidamente assinada e carimbada por seu chefe imediato.
2. Solicitação de Parecer - CIEEC | Até 05 dias.
Procedimento: A Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade CIEEC encaminhará o requerimento de aproveitamento de atividades profissionais como estágio à Coordenação do respectivo curso, para análise e emissão de parecer da documentação apresentada pelo Discente.
Documento: Requerimento e Documentos elencados no artigo 18 RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
3. Parecer - Coordenação de Curso | Até 10 dias.
Procedimento: A coordenação encaminhará um despacho para a Coordenação de integração Escola, Empresa e Comunidade CIEEC informando se a atividade foi invalidada, validada parcial ou integralmente e, em caso de parecer favorável, designará um Professor Orientador para a confecção do relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio (o professor deve receber requerimento, documentos comprobatórios e despacho favorável).
Documento: Despacho no SEI para CIEEC.
4. Ato informativo - Coordenação de Curso | Até 05 dias após o parecer favorável ao requerimento.
Procedimento: A coordenação do curso deve informar ao estudante sobre o parecer favorável e sobre seu orientador designado para que comece a elaborar o relatório de atividades.
Documento: E-mail.
5. Elaboração de relatório de atividades - Estudante | Até 90 dias após despacho de deferimento do requerimento.
Procedimento: O estudante deverá confeccionar relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio, e entregá-lo ao orientador para aprovação.
Documento: Relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio.
6. Entrega de documentação e relatórios - Orientador designado | Até 90 dias após despacho de deferimento do requerimento.
Procedimento: O orientador deverá protocolar na CIEEC a documentação devida ao aproveitamento do estudante.
Documento: Requerimento de aproveitamento, documentação comprobatória, despacho com parecer favorável e Relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio (deve conter a indicação de aprovação).
7. Formalização do aproveitamento - CIEEC | Até 10 dias após o recebimento da documentação correta (sem pendências).
Procedimento: A CIEEC receberá a documentação e emitirá um atestado de aproveitamento de atividades como estágio e encaminhará à CRA para baixa.
Documento: Atestado de aproveitamento de atividades como estágio.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016
1. Emissão de Atestado de Cumprimento de Estágio - CIEEC | Até 10 dias após o recebimento de toda documentação relacionada ao estágio (sem pendência).
Procedimento: a) Abertura de Processo no SEI (informar o nome do Curso do discente), sendo um processo por curso; b) Tipo de Processo: Extensão Estágio Obrigatório (nome do curso); c) Especificação: Atestado de Cumprimento de Estágio (nome do curso) a coordenação deve emitir seu parecer; d) A CIEEC enviará o processo para a CRA do campus para registro.
Documento: Atestado de cumprimento de estágio.
2. Registro do Atestado - CRA | Até 10 dias.
Procedimento: Receber os atestados de cumprimento de estágio e verificar se a carga horária do estágio está compatível com a carga horária estabelecida no PPC. Após a análise dos autos, a CRA fará a baixa para que a atividade de estágio conste como aprovada e deverá devolver o processo à CIEEC para arquivamento.
Documento: Despacho.
3. Arquivamento do Processo - CIEEC ou DEPEX | Até 10 dias.
Procedimento: Após o retorno no processo (sendo positiva a devolutiva da CRA o processo retornará para CIEEC ou DEPEX para arquivamento.
Documento: Atestados e despacho.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Manual de Procedimentos para as Atividades de Extensão do Campus Porto Velho Calama/2019 e Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016
1. Solicitação de auxílio financeiro - Proponente | Até 45 dias úteis antes da visita.
Procedimento: Se a atividade tiver que exceder o horário regular de aulas, o professor será o responsável por solicitar os auxílios financeiros, inserindo documento Auxílio Financeiro a Estudantes com lista nominal e respectivas contas para depósito junta ao processo de solicitação de visita técnica; Ao concluir estas informações no processo, a solicitação deve assinada pelo proponente e coordenação do curso, programa ou projeto; Deve-se encaminhar para anuência da CIEEC ou DEPEX.
Documento: Auxílio Financeiro a Estudantes).
2. Solicitação de auxílio financeiro ao estudante - CIEEC OU DEPEX | Até 45 dias úteis antes.
Procedimento: CIEEC encaminha à Diretoria de Planejamento e Administração (DPLAD) o processo e a solicitação de pagamento de auxílio financeiro.
Documento: Processo contendo a relação nominal e respectivas contas ou CPF para depósito dos alunos que solicitaram Auxílio Financeiro a Estudantes e o despacho contendo o parecer da coordenação ou departamento.
3. Parecer sobre repasse de recursos - DPLAD | Até 10 dias.
Procedimento: A DPLAD se manifestará favoravelmente ou não quanto aos recursos financeiros solicitados e encaminhará despacho ao DEPEX sobre sua decisão fundamentada.
Documento: Despacho.
4. Execução de repasse de recursos - DPLAD | Até 05 dias após parecer favorável ao repasse de recursos.
Procedimento: Os estudantes que atenderem aos critérios de recebimento de auxílio financeiro receberão, preferencialmente, por meio de depósito bancário em sua conta corrente ou vinculado ao seu CPF, de acordo com os valores estabelecidos no IFRO. A DPLAD deverá encaminhar despacho ao DEPEX sobre a liberação de recursos.
Documento: Despacho.
5. Liberação para visita (visitas com auxílio financeiro) - CIEEC / DEPEX | Até 05 dias.
Procedimento: O DEPEX/CIEEC, em caso de parecer de repasse favorável, deverá emitir despacho liberando a visita e informando ao proponente.
Documento: e-mail e despacho.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016 e Resolução nº 54/CONSUP/IFRO/201
1. Requerimento de Equiparação - Discente | A qualquer tempo (Segundo o PPC do curso).
Procedimento: O discente deverá solicitar junto à Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC o requerimento de equiparação de atividades como estágio, apresentando toda documentação exigida conforme a RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Documento: Requerimento e, adicionalmente: Se atuante em atividades de extensão e extensão tecnológica apresentar o projeto de extensão aprovado pelo Departamento de Extensão do Campus ou Pró-reitora; o certificado de conclusão das atividades de extensão ou extensão tecnológica, o plano de atividades aprovado pelo coordenador do projeto de extensão com apresentação das atividades desenvolvidas pelo estudante; Se atuante em monitoria deverá apresentar o projeto de monitoria aprovado pela diretoria de ensino do campus, coordenação do curso ou Pró-reitora, o plano de atividades aprovado pelo professor responsável pela monitoria com apresentação das atividades desenvolvidas pelo estudante; Se atuante na condição de pesquisa ou iniciação científica e tecnológica deverá apresentar o projeto de pesquisa ou iniciação científica e tecnológica aprovado pelo Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do campus ou Pró-reitora; o certificado de conclusão da iniciação científica e tecnológica; o plano de atividades aprovado pelo orientador com apresentação das atividades desenvolvidas pelo estudante.
2. Solicitação de Parecer - CIEEC | Até 05 dias.
Procedimento: A Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade (CIEEC) encaminhará o requerimento de equiparação de atividades como estágio à Coordenação do respectivo curso para análise e emissão de parecer da documentação apresentada pelo Discente.
Documento: Requerimento e Documentos elencados no artigo 18 RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
3. Parecer - Coordenação de Curso | Até 10 dias.
Procedimento: A coordenação encaminhará um despacho para a CIEEC informando se a atividade foi invalidada, validada parcial ou integralmente e, em caso de parecer favorável, designando nesse despacho um Professor Orientador para a confecção do relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio. (O professor deve receber o despacho favorável por e-mail, junto ao requerimento e documentos comprobatórios).
Documento: Despacho no SEI para CIEEC.
4. Ato informativo - Coordenação de Curso | Até 05 dias após o parecer favorável ao requerimento.
Procedimento: A coordenação do curso deve informar ao estudante sobre o parecer favorável e sobre seu orientador designado para que comece a elaborar o relatório de atividades.
Documento: E-mail.
5. Elaboração de relatório de atividades - Estudante | Até 90 dias após despacho de deferimento do requerimento.
Procedimento: O estudante deverá confeccionar relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio, e entregá-lo ao orientador para aprovação.
Documento: Relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio.
6. Entrega de documentação e relatórios - Orientador designado | Até 90 dias após despacho de deferimento do requerimento.
Procedimento: O orientador deverá protocolar na CIEEC a documentação devida ao aproveitamento do estudante.
Documento: Requerimento de aproveitamento, documentação comprobatória, despacho com parecer favorável e Relato de atividades desenvolvidas, no formato de Relatório Final de Estágio (deve conter a indicação de aprovação).
7. Formalização do aproveitamento - CIEEC | Até 10 dias após o recebimento da documentação correta (sem pendências).
Procedimento: A CIEEC receberá a documentação e emitirá um atestado de aproveitamento de atividades como estágio e encaminhará à CRA para baixa.
Documento: Atestado de aproveitamento de atividades como estágio.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Manual de Procedimentos para as Atividades de Extensão do Campus Porto Velho Calama/2019
1. Solicitação de Visita Gerencial - Proponente |A critério do Proponente.
Procedimento: a) Abertura do Processo no SEI (escolhendo o tipo de atividade, iniciando com o termo Extensão: Visita Técnica; b) Em assunto, classificar como VISITAS e VISITANTES; c) Escolha o tipo de Documento: Solicitação de Visita Técnica; d) O documento estará pronto para ser editado inserindo-se o nome de VISITA GERENCIAL; e) Se a visita for realizada com veículo oficial, incluir o Documento: Transporte: Requisição de Veículo sob assunto Transportes de servidores; f) Em caso de visita fora da região metropolitana, os servidores fazem jus a diárias e nesse caso, cada servidor deverá abrir um processo individual de solicitação de diárias (Pessoal: PCDP); g) Ao concluir a formalização do pedido, o mesmo deve ser assinado pelo proponente e chefe imediato; h) Deve-se encaminhar para anuência da CIEEC e DEPEX; i) Após análise, a CIEEC ou DEPEX dará parecer que em caso de favorável à Direção Geral para anuência e providências cabíveis.
Documento: Solicitação de visita gerencial, Requisição de Veículo.
Observação: Em caso de visita fora da região metropolitana, os servidores fazem jus a diárias e nesse caso, cada servidor deverá abrir um processo individual de solicitação de diárias (Pessoal: PCDP).
2. Parecer - CIEEC ou DEPEX | Até 10 dias.
Procedimento: Em caso de favorável à Direção Geral para anuência e providências cabíveis.
Documento: Processo + Despacho para CGAB.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Manual de Procedimentos para as Atividades de Extensão do Campus Porto Velho Calama/2019
1. Certificado de visita gerencial - DEPEX/CIEEC | Até 10 dias após a inclusão do relatório da visita.
Procedimento: Após a realização da visita gerencial o proponente deverá incluir no processo de solicitação de visita o relatório sobre a visita realizada e encaminhará para o DEPEX ou CIEEC. A Certificação dos proponentes poderá ser realizada após a entrega do relatório final por meio de declaração, desde que a lista de participantes seja enviada em meio digital.
Documento: Lista de participantes digital; Relatório final no SEI.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 45/CONSUP/IFRO/2017
1. Solicitação de Dados dos Discentes - DEPEX/CIEEC | 1° semestre letivo.
Procedimento: No início de cada ano letivo o DEPEX/CIEEC deverá solicitar a CRA a atualização dos dados dos discentes para futuros acompanhamentos.
Documento: Planilha contendo: RG; CPF; Endereço atualizado; N° dos documentos pessoais; E-mails; Contato telefônico.
2. Elaboração de questionários eletrônicos - DEPEX/CIEEC | 1° semestre letivo.
Procedimento: Elaboração de Questionário eletrônico “GOOGLE FORMS”.
Documento: Questionários eletrônicos “GOOGLE FORMS”.
3. Compilado dos dados - DEPEX/CFIC | 1° semestre letivo.
Procedimento: Compilando os dados captados através de formulários para verificar a necessidade do aluno diante do mercado de trabalho.
Documento: Questionários eletrônicos “GOOGLE FORMS”, e formação de comissão (coordenação de curso).
4. Acompanhamento dos egressos - DEPEX/CIEEC | Durante o ano letivo.
Procedimento: Realizar o Acompanhamento preenchimento Portal do Egresso por meio de comissão própria.
Documento: Memorando para formalização no SEI.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Fluxo realizado pelo Departamento
1. Contatar a concedente - CIEEC ou Estagiário que se interessar em captar a vaga por conta própria | Até 01 dia.
Procedimento: Realizar o contato com a empresa através de visita, telefonema, e-mail ou ofício para apresentação do IFRO (seus cursos), verificar o interesse e demanda por estagiários. Coletar o nome e o contato da concedente para contato posterior.
Documento: Folder institucional; E-mail; Ofício.
2. Captar os dados da concedente - CIEEC e Concedente | Até 02 dias aproximadamente para a concedente dar a devolutiva.
Procedimento: Captar os dados da concedente para elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite) e verificar a data de início das atividades de estágio.
Documento: E-mail, telefonema ou formulário próprio da CIEEC.
3. Anunciar as vagas - CIEEC | Até 02 dias aproximadamente.
Procedimento: Anunciar as vagas para seleção dos estagiários conforme o perfil solicitado pela concedente.
Documento: Anunciar as salas com perfil compatível ao da vaga ou pela indicação das coordenações de curso.
4. Coletar as informações pessoais do estagiário e professor orientador - CIEEC - Estagiário | Até 02 dias aproximadamente.
Procedimento: Entregar as fichas para coleta das informações pessoais do futuro estagiário e do professor orientado.
Documento: Ficha de cadastro de estágio; Aceite de Orientação.
5. Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite) - CIEEC | Até 02 dias aproximadamente.
Procedimento: Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio e entregar as três vias assinadas para o aluno.
Documento: Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite).
6. Receber o Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite) assinado pelas partes - Estagiário - CIEEC | Até 04 dias aproximadamente.
Procedimento: Receber e arquivar a via do IFRO do Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite) assinado pelas partes.
Documento: Termo de Compromisso de Estágio (Termo Tripartite).
7. Início da parceria - CIES OU CIEEC | Até 01 dia.
Procedimento: a) Visitar a empresa ou órgão pessoalmente para verificar o interesse na parceria; b) Elaborar um e- mail de apresentação para o órgão ou empresa objetivando parceria; c) Anexar nesse e-mail a minuta do termo de convênio oficial (1) e solicitar que eles preencham e analisem; d) Solicitar nesse mesmo e-mail os documentos que eles precisam encaminhar para firmar a parceria; e) Indicar os links para emissão das certidões art. 28 e 29 da Lei no 8.666/93.
Documento: Minuta de termo de convênio oficial; Comprovante de inscrição e de situação cadastral da concedente (site da Receita, procurar pelo CNPJ); Documento comprobatório que designou o representante da concedente (portaria/decreto, etc.); Estatuto e/ou contrato social ou lei de criação; Cópias dos documentos pessoais do representante (RG/CPF); Cópia da portaria de designação do representante; Certidões comprobatórias da capacidade jurídica da Entidade, conforme art. 28 e 29 da Lei no 8.666/93.
8. Recebimento da Documentação - CIES OU CIEEC | De 1 a 10 dias.
Procedimento: Receber o e-mail e conferir a documentação enviada; Responder e-mail para a concedente indicando o procedimento para formalização.
Documento: E-mail.
9. Abertura do Processo no SEI - CIES OU CIEEC | De 1 a 10 dias.
Procedimento: a) Gerar documento do tipo externo com o nome Matriz e anexar as “matrizes” de todos os cursos que se deseja a realização de estágio; b) Gerar documento do tipo externo com o nome “Parecer sobre a adequação estrutural do ambiente de estágio”; c) Gerar documento do tipo externo com o nome “termo de Compromisso de Estágio”; d) Anexar documento interno com o nome “parecer técnico” onde tece as razões que justifiquem a celebração do termo de convênio, que atesta a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no projeto pedagógico; e) Gerar documento do tipo externo com o nome “plano de atividades de estágio”, se houver obrigatoriedade pela concedente; f) Gerar documento do tipo externo com o nome “apólice de seguro” dos alunos do IFRO; g) Gerar documento do tipo externo “certidão” anexando as certidões comprobatórias da capacidade jurídica da concedente, conforme art. 28 e 29 da Lei no 8.666/93; h) Gerar documento do tipo externo “portaria” de designação do representante da empresa concedente de estágio; i) Gerar documento do tipo externo “estatuto” ou “contrato social” da empresa concedente de estágio; j) Gerar documento do tipo externo “documentos pessoais” do representante da empresa concedente de estágio (RG/CPF); k) Gerar documento interno “despacho” solicitando a análise da Projur ao CGAB-Reitoria; l) Encaminhar o processo para a Unidade CGAB-Reitoria.
Documento: Termo de Abertura; Minuta de Termo de Convênio; Matriz dos cursos que deseja estágio; Parecer sobre as adequações estruturais do ambiente de estágio; Termo de Compromisso de Estágio; Parecer técnico; Plano de Atividades de Estágio; Apólice de Seguro de alunos do IFRO; Certidões conforme art. 28 e 29 da Lei no 8.666/93 da concedente; Portaria, estatuto ou contrato social da concedente de estágio; Cópia dos documentos pessoas da representante da concedente; Despacho.
10. Formalização para análise da Projur - CGAB | Até 01 dia.
Procedimento: Analisar e encaminhar documento para a Projur elaborar o parecer.
Documento: Despacho.
11. Análise e Parecer da Projur - Projur | Até 20 dias.
Procedimento: Analisar o termo de convênio dando o seu parecer.
Documento: Parecer.
12. Devolução de Documentos no SEI - CGAB | Até 01 dia.
Procedimento: Gerar documento do tipo “Despacho” com as observações necessárias, devolvendo o processo para a Unidade CIES ou CIEEC.
Documento: Despacho.
13. Recebimento do Processo no SEI - CIES OU CIEEC | De 1 a 5 dias.
Procedimento: a) Analisar o parecer emitido pela Projur, e se necessário atender as recomendações; b) Gerar documento interno no SEI “Termo de Convênio” conforme a minuta já elaborada, alterando as informações solicitadas pelo Procurador, se necessário; c) Gerar documento interno do tipo “despacho” solicitando a assinatura do Gestor (Diretor ou Reitor); d) Colocar o Termo de Convênio no bloco de assinatura; e) Disponibilizar para assinatura no bloco.
Documento: Termo de Convênio; Despacho.
14. Formalização de assinatura interna - CGAB | Até 01 dia.
Procedimento: Reitor ou Diretor assina o documento.
Documento: Termo de Convênio.
15. Solicitação de Cadastro da concedente - CIES OU CIEEC CGTI OU DGTI | De 1 a 2 dias.
Procedimento: Encaminhar e-mail via SEI para a concedente informando o link de cadastro para assinatura de usuário externo; Solicitar a aprovação do cadastro da concedente à DGTI ou CGTI.
Documento: Link de cadastro no SEI que é enviado para cadastro de usuário externo.
16. Aprovação do Cadastro da concedente - DGTI ou CGTI | Até 02 dias.
Procedimento: Averiguar se todos os documentos (termo de responsabilidade e documentos pessoais) foram recebidos no e-mail da DGTI; Aprovar o cadastro da concedente no SEI.
Documento: Termo de responsabilidade; Documentos pessoais do representante da concedente.
17. Liberação de assinatura externa no SEI - CIES OU CIEEC | Até 01 dia.
Procedimento: Após aprovação do cadastro, clicar no documento Termo de Convênio no SEI que pretende encaminhar para a concedente assinar; Após, clicar no botão “Gerenciar Liberação para Assinatura externa”; Clicar em “Liberar assinatura Externa Para...” listando o e-mail que foi cadastrado pela concedente.
Documento: Memorando.
18. Solicitação de publicação do Extrato do Termo de Convênio - CIES OU CIEEC | De 1 a 5 dias.
Procedimento: Gerar documento interno do tipo “memorando” para a CGAB solicitando a publicação do extrato no DOU. No memorando deve informar o nome das instituições, o nome dos representantes de cada órgão, o objetivo do termo, a vigência e a data de assinatura.
Documento: SEI; Memorando.
19. Publicação do Extrato do Termo de Convênio no DOU - CGAB | Até 01 dia.
Procedimento: Publicar o extrato do Termo de Convênio no DOU.
Documento: Termo de Convênio.
20. Fim da formalização - CIES OU CIEEC | Até 01 dia.
Procedimento: Anexar por e-mail via SEI o termo de convênio e o extrato do Termo de Convênio publicado no DOU à concedente para fins de arquivo.
Documento: E-mail via SEI.
21. Publicidade do Feito - CIES OU CIEEC x | Até 01 dia.
Procedimento: Anexar e enviar por e-mail via SEI à Ascom, o termo de convênio assinado para que seja publicado no portal do IFRO; Atualizar a planilha compartilhada pela CIES com informações do termo de convênio firmado.
Documento: E-mail no SEI; Planilha com os convênios que forem sendo firmados.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016
1. Captação de vaga de estágio - DEPEX, CIEEC, Aluno ou responsável pelo discente | Até 05 dias.
Procedimento: Após a confirmação da existência da vaga de estágio a CIEEC emitirá o termo tripartite e entregará ao discente, informando ainda que o mesmo deverá entregar uma via devidamente assinada pelas partes citadas no documento. No documento deve constar também o nome do professor orientador do aluno.
Documento: Termo Tripartite; Folha de ponto; Plano de atividades; Carta de apresentação.
2. Orientação aos Estagiários - DEPEX, CIEEC | Ao receber Termo e Plano de atividades assinados.
Procedimento: Dar informações iniciais sobre a necessidade de elaboração do relatório final de estágio, bem como a necessidade do preenchimento dos anexos disponíveis no site do IFRO.
Documento: Termo de compromisso de estágio e Plano de atividade do estágio; Autoavaliação do estagiário; Avaliação do estagiário pelo professor orientador; Avaliação do estagiário pela concedente; Folha de frequência ao estágio; Relatório final de estágio.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 79/CONSUP/IFRO/2016
1. Captação de vaga de estágio - DEPEX, CIEEC, Aluno ou responsável pelo discente | Até 05 dias.
Procedimento: Após a confirmação da existência da vaga de estágio a CIEEC emitirá o termo tripartite e entregará ao discente, informando ainda que o mesmo deverá entregar uma via devidamente assinada pelas partes citadas no documento. No documento deve constar também o nome do professor orientador do aluno.
Documento: Termo Tripartite e Plano de atividades; Folha de ponto; Carta de apresentação.
2. Orientação aos Estagiários - DEPEX, CIEEC | Ao receber Termo e Plano de atividades assinados.
Procedimento: Dar informações iniciais sobre a necessidade de elaboração do relatório final de estágio, bem como a necessidade do preenchimento dos anexos disponíveis no site do IFRO.
Documento: Termo de compromisso de estágio e Plano de atividade do estágio; Autoavaliação do estagiário; Avaliação do estagiário pelo professor orientador; Avaliação do estagiário pela concedente; Folha de frequência ao estágio; Relatório final de estágio.