Departamento de Extensão - DEPEX
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
Departamento de Extensão - DEPEX
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
ÁREA DE EXTENSÃO
Para alunos, pais e servidores
O Departamento de Extensão é responsável pelo desenvolvimento de atividades de extensão, de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica. Atua em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
É compreendida como o espaço no qual o IFRO promove a articulação entre o saber fazer acadêmico e a realidade socioeconômica e cultural da região onde está inserido.
Consiste na inclusão de atividades extensionistas, integradas com o ensino e a pesquisa, no currículo dos Cursos de Graduação. Possui a perspectiva de uma transformação social, por meio das ações de acadêmicos orientadas por professores e com possível colaboração de técnicos administrativos, junto à comunidade externa.
A Curricularização da Extensão se aplica a todos os Cursos de Graduação do IFRO (Licenciaturas, Bacharelados, Cursos Superiores de Tecnologia).
É a relação teoria-prática que ocorre por meio de um conjunto de ações processuais, inter-relacionadas e contínuas. Caracteriza-se pelo envolvimento de docentes e/ou técnicos administrativos, estudantes e a comunidade, vinculado ou não a um programa.
Sim, a participação poderá ocorrer nas hipóteses de “estudante-colaborador”, quando vinculado ao projeto como colaborador bolsista ou como “colaborador voluntário”.
Sim. Ressalta-se que, o pagamento de bolsas de extensão não é obrigatório e se dará, somente, por meio de processos seletivos para atividades inerentes ao processo interdisciplinar de ensino, pesquisa e extensão, apoiadas por órgão de fomento e/ou de acordo com as políticas e diretrizes institucionais que tenham sido aprovadas e registradas nas instâncias cabíveis.
Consiste na apresentação, a qualquer tempo durante o período letivo anual, de programas, projetos, produtos, cursos e eventos de Extensão. A modalidade “fluxo continuo” não possui garantia de fomento econômico e deve propor o desenvolvimento de ações formalizadas como objetivo específico e prazo determinado. Visa resultados didáticos-pedagógicas junto às atividades escolares ou acadêmicas.
Qualquer instituição ou empresa que esteja em regularidade fiscal e trabalhista.
Aluno, servidor, comunidade externa, ou a própria empresa pode demonstrar interesse. É relevante o envio de demonstrativo formalizado ao IFRO.
Programas. Projetos. Cursos de extensão. Cursos de formação inicial e continuada (FIC). Eventos culturais, sociais, artísticos, científicos, tecnológicos e esportivos. Fomento a estágio e emprego. Fomento de emprego e renda. Desenvolvimento tecnológico. Visitas técnicas. Visitas gerenciais. Relações interinstitucionais. Acompanhamento de egressos. Empreendedorismo e associativismo. Prestação de serviços.
São diretrizes de caráter orgânico-institucional que articula projetos e outras ações extensionistas existentes (cursos, eventos, prestação de serviços, produção profissional e tecnológica), inclusive do ensino e da pesquisa e inovação.
Configura um conjunto de ações processuais, inter-relacionadas e contínuas, que propiciam a relação teoria-prática e envolvem docentes e/ou técnicos administrativos, estudantes e a comunidade, vinculado ou não a um programa.
Os cursos de atualização ou qualificação profissional que objetivam a atualização e ampliação dos conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área específica do conhecimento, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.
Os cursos de formação profissional das pessoas em geral ou grupos de trabalhadores em específico, com oferta não regular, em atendimento às necessidades de atualização e aperfeiçoamento profissional e às demandas dos setores produtivos locais e regionais, cuja carga horária parte de 40 horas (formação continuada) ou 160 horas (formação inicial).
Compreende ações referentes a eventos técnicos, sociais, científicos, esportivos, artísticos e culturais, favorecendo a participação da comunidade externa e interna.
Compreende ações que visam à inserção dos estudantes do IFRO no mundo do trabalho, por meio da divulgação das potencialidades acadêmicas, da captação de recursos, do levantamento de demandas e da prospecção de oportunidades de estágio e emprego no setor produtivo.
É a defesa, a proteção, a promoção e o apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para proprietários rurais, formas cooperadas ou associadas de produção, empresas incubadas e empreendedores em geral, estimulando a proatividade e a inovação, preferencialmente em articulação com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
Envolve propostas de desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico de produtos e processos, bem como prestação de serviços em parceria com instituições públicas ou privadas para consultoria, assessoria, laudos técnicos e outros produtos ou serviços, com agregado tecnológico para os setores produtivos.
É a visita orientada de alunos e professores a ambientes de produção ou serviço relacionados ao curso aplicado, com vistas à vivência prévia das condições de trabalho, e que pode ser computada como aula, quando envolve toda a respectiva turma.
É o tipo de visita na qual ocorre a interação das áreas da gestão do IFRO com o mundo do trabalho, visando ao estabelecimento de parcerias e acordos que contribuam para o aprimoramento dos processos de ensino, pesquisa e extensão.
Por meio de intercâmbio e acordos de cooperação, como instrumento de melhoria do ensino, pesquisa, inovação e extensão.
Através de ações implementadas que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso, na perspectiva de identificar cenários no mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.
Pela difusão e aplicação dos conhecimentos e práticas de empreendedorismo e associativismo, com ênfase no cooperativismo, por meio de programas institucionais.
São atividades realizadas junto à comunidade externa e que permitem o desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias, treinamentos, consultorias, assessorias, vistorias, perícias, ensaios e análises laboratoriais, de natureza acadêmica ou administrativa, de domínio do IFRO e de interesse para o desenvolvimento local e regional.
Todos os servidores do IFRO podem submeter projetos de extensão. Quando a ideia de propositura partir de um aluno, o mesmo deve procurar um docente ou técnico para ser coordenador do projeto e submetê-lo.
Como auxiliar na execução do projeto, ou ainda como participante da atividade proposta pelo projeto. Exemplo; se o projeto é uma palestra, o aluno poderá auxiliar na organização da palestra ou apenas como ouvinte.
É a denominação da Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia. Constitui-se em um programa de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional do IFRO. Objetiva a transformação das ideias de empreendedores em produtos, processos ou serviços com inovação tecnológica, que atendam ou induzam demandas de mercado.
É, simultaneamente, uma organização administrativa e um espaço físico. Apoio às ideias inovadoras, negócios e empresas iniciantes. Oferecimento de suporte gerencial e técnico.
Engloba toda comunidade interna e externa, contempla os alunos e egressos, ou qualquer pessoa que não possua vínculo com IFRO, mas que tenha projetos e ideias para o desenvolvimento inovador.
Configura-se como o suporte destinado ao apoio de projetos que ainda não estão em fase de idealização. No modelo de Pré-Incubação, não há necessidade de Plano de Negócio ou CNPJ para vincular-se ao IFRO.
O ingresso de empreendedores nos Núcleos de Incubação da Redinova se dará como Pré-Incubação ou Incubação direta, para propostas selecionadas por meio de edital de ampla concorrência.
O período de vínculo do IFRO a Pré-Incubação será de três meses e a de Incubação será de 12 meses, ambas podendo ser prorrogáveis por igual período.
●Uma estrutura física de acesso para o desenvolvimento de atividades voltadas aos projetos incubados.
● Acesso facilitado às instalações do campus, bem como a biblioteca, laboratórios, equipamentos, entre outros.
● Serviço limpeza das áreas comuns e vigilância 24 horas.
●Mentorias e assessoramentos, proporcionados pelos mais diversos profissionais do IFRO e seus parceiros, contemplando administradores, engenheiros, advogados, pesquisadores, licenciados, entre outros.
● Capacitações profissionais, com ênfase no ramo empresarial.
● Visitas técnicas proporcionadas pelo IFRO e seus parceiros.
Não. O objetivo das Incubadoras é proporcionar um ambiente favorável para a formação de novas empresas com cunho inovador. A questão tributária ou qualquer obrigação empresarial será mantida normalmente perante o Governo.
Departamento de Extensão (DEPEX) por meio da CIEEC.
Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade.
Ficha de cadastro de estágio - Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
a) Termo de Compromisso de Estágio - instrumento jurídico, celebrado entre a instituição concedente de estágio, o estudante e o IFRO, antes do início do estágio.
b) Plano de Atividades do Estágio – ficha elaborada pelo orientador de estágio, estagiário e supervisor da concedente considerando a compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.
c) Seguro contra acidentes pessoais.
d) Folha de Frequência - formulário para assinatura de frequência diária no estágio pelo estudante.
Sim, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso, e seja compatível às ações desenvolvidas nos objetivos da formação do curso e as especificidades do perfil do egresso. Para isso, deve-se entrar com requerimento de equiparação de estágio junto à CIEEC, junto a todos os documentos comprobatórios, que consultará a coordenação do curso sobre a validade de tal ato. Após isso, será designado um orientador para relatório das atividades desenvolvidas na monitoria. (Art 19 da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.)
É o aproveitamento de carga horária das atividades de extensão, extensão tecnológica, monitoria, pesquisa ou iniciação científica e tecnológica como estágio obrigatório.
Sim, nos cursos técnicos e de graduação, exceto licenciaturas, poderá ocorrer o aproveitamento de atividades profissionais como estágio obrigatório, desde que apresente os documentos citados no art.18 da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.) Para isso, deve-se entrar com requerimento de aproveitamento de estágio junto à CIEEC, junto a todos os documentos comprobatórios, que consultará a coordenação do curso sobre a validade de tal ato. Após isso, será designado um orientador para relatório das atividades desenvolvidas na monitoria.
Sim, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, quando requerido pelo estudante. Mesmo o estágio não obrigatório, a fim de ser reconhecido junto ao IFRO, precisa ser formalizado, pelos mesmos trâmites do estágio obrigatório, antes de sua realização.
Sim, desde que o estágio tenha sido realizado na área do curso do estudante, e que não tenha nenhuma restrição no projeto pedagógico do curso (como período mínimo para realização), e também que seja requerido pelo estudante a validação deste como o estágio obrigatório.
Não, após esgotadas as tentativas de encaminhamento do estudante ao estágio, a CIEEC informará a Coordenação de Curso da inexistência de vagas, que irá direcionar o estudante para realizar outras atividades equiparadas conforme previsão no projeto pedagógico de curso, com anuência da Coordenação de Curso. Contudo, essa decisão nunca é do aluno, e só pode ser realizado após autorização expressa.
Deve entregar a versão final e aprovada do relatório de estágio, além de todos os outros documentos requeridos, ao professor orientador, em até 90 dias após a conclusão do estágio, sob pena de reprovação.
É o documento que o aluno apresenta ao IFRO, explanando de forma clara e objetiva a sua experiência/vivência no campo de estágio. É um trabalho que deve seguir normas oficiais de elaboração da ABNT e deve seguir o modelo disponibilizado pelo IFRO, conforme anexo X, que pode ser encontrado em https://portal.ifro.edu.br/estagio-nav/8056-formularios.
O estagiário deve observar os seguintes procedimentos na elaboração do Relatório Final:
1. Depois de elaborado e digitado, o aluno deve checar seu relatório, corrigir e adequar a organização de conteúdo e a normatização;
2. O relatório deverá ser entregue obedecendo ao calendário elaborado com o professor orientador;
3. O Relatório Final deverá ser entregue ao professor orientador, juntamente com o formulário adequado e os demais formulários e documentações para avaliação;
4. Caso o relatório seja deficiente ou não atenda às exigências das normas de elaboração, será devolvido ao aluno que terá o prazo máximo de cinco dias corridos para reformulá-lo e entregar novamente.
Informação das atividades da empresa ou órgão concedente do estágio. Registro dos dados do trabalho desenvolvido no período determinado para o estágio. Relatos dos fatos de eventual inspeção realizada no estabelecimento determinado. Relatos das atividades e as experiências de um estagiário de forma objetiva, profissional, acadêmica.
Pelo supervisor, da empresa concedente, que avalia podendo inclusive reprovar ou até mesmo devolver o aluno e pelo professor orientador, da instituição de ensino, que avalia segundo o relatório e o plano de atividade executado.
Sim, o estudante que não obtiver êxito no todo ou em parte, conforme parecer do orientador deverá refazer as atividades indicadas. Caso as pendências indicadas pelo orientador não sejam sanadas o estagiário será reprovado. Havendo reprovação, o estagiário deverá renovar sua matrícula no estágio, sem aproveitamento da carga horária já realizada. Caso não seja cumprido o prazo para entrega de relatório final, junto aos documentos requeridos, estabelecido como 90 dias após o término de estágio, o aluno também poderá ser reprovado.
Plano de atividades do estágio; auto avaliação do estagiário; avaliação do estagiário pelo professor orientador; avaliação do estagiário pela concedente e folha de frequência de estágio.
A Coordenação do curso que providencia a indicação de um professor orientador para acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Acompanhar o desenvolvimento do estágio, em todas as suas etapas. Monitorar o envio e o recebimento de documentos relativos ao acompanhamento do estágio. Elaborar o plano de estágio juntamente com o supervisor de estágio e o estudante considerando a compatibilidade entre as atividades programadas para o estágio e o curso em que o estagiário estiver matriculado. Avaliar o desenvolvimento do estudante durante o estágio. Esclarecer aos estudantes temas de interesse sobre o estágio. Orientar o estudante na análise das atividades a serem aproveitadas e equiparadas ao estágio. Participar de eventos relacionados ao estágio, incluindo-se as reuniões para tratar de assuntos afins, quando convocado ou convidado pelas instâncias diretivas do Instituto Federal de Rondônia. Agendar, com os estagiários, reuniões sempre que necessário para orientação e otimização do estágio. Comunicar à CIEEC e Coordenação de Curso sobre desistências, prorrogações e irregularidades nos estágios. Orientar o estudante na elaboração do relatório final e no preenchimento dos anexos. Emitir e assinar a avaliação do estudante após encerramento das atividades do estágio. Encaminhar a CIEEC, a versão impressa e digital do relatório final de estágio e seus anexos.
Protocolar ficha de cadastro de estágio na Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC. Participar da elaboração do plano de estágio juntamente com o professor orientador e supervisor de estágio. Contribuir na captação de vagas de estágio. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social para os devidos registros, quando exigido pela concedente. Assinar Termo de Compromisso de Estágio com a concedente e com o Instituto Federal de Rondônia, zelando pelo seu cumprimento. Efetuar a matrícula do estágio na CRA. Fazer sua autoavaliação de estagiário. Entregar ao professor orientador relato de atividades a cada etapa do estágio, conforme previsto no projeto pedagógico dos cursos de Licenciatura. Apresentar ao professor orientador em até 90 dias após a conclusão do estágio, o relatório final e seus anexos, em versão impressa e digital, sendo esta última, 1 (uma) via gravada em CD. Comunicar ao seu professor orientador problemas ou dificuldades enfrentadas no estágio, bem como sua eventual desistência ou interesse em prorrogar o tempo de estágio. Agir conforme os princípios éticos requeridos pela profissão relacionada ao estágio e as normas internas da concedente. Manter sigilo absoluto sobre informações e documentos confidenciais com os quais tenha contato na unidade concedente. Cumprir, com empenho e interesse, o plano de atividades estabelecido para o estágio. Articular com a Coordenação de curso as atividades equiparadas ao estágio a serem realizadas na inexistência de vagas.
O supervisor irá orientar quanto ao desenvolvimento das atividades do plano de atividade elaborado com o professor orientador.
A troca de orientador só é feita em casos de real necessidade, como, por exemplo, o professor orientador não fazer mais parte do quadro de servidores. Não haverá troca de orientador apenas por vontade do aluno, sem justificativa plausível e que deverá ser analisada. Caso a troca possa ocorrer, será feita por meio de termo aditivo.
No primeiro dia de estágio o aluno levará os seguintes documentos:
● Carta de apresentação;
● Plano de atividade;
● Folha de frequência;
●Termo tripartite para devidas assinaturas (deverá entregar, devidamente assinado por todos, à CIEEC, no máximo, 2 dias depois do início do estágio, sob pena de invalidação do estágio, uma vez que o termo celebrado deve constar em arquivo da CIEEC desde o início).
É o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estagiário (e seu representante legal, em caso de menoridade) a concedente e o IFRO (CIEEC). Este termo deverá ser entregue pelo aluno à CIEEC constando todas as assinaturas, no máximo, 2 dias depois do início do estágio, sob pena de invalidação do estágio, uma vez que o termo celebrado deve constar em arquivo da CIEEC desde o início.
Aulas e atividades, visto que a concedente deve ser avisada sobre tais atividades.
Comunicar ao seu professor orientador o interesse em prorrogar o tempo de estágio.
Ao CIEEC e ao professor orientador.
Serve como um roteiro de compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.
Durante o período do estágio o aluno deverá registrar sua frequência, dia a dia. O preenchimento da folha de frequência inicia no primeiro dia que o aluno começa a estagiar. A folha deverá ser anexada ao relatório final de estágio.
São atividades educacionais supervisionadas e orientadas, envolvendo alunos e professores à ambientes de produção, serviços relacionadas ao curso ou a projetos, realizadas em ambiente externo à instituição. Devem ser orientadas para o conhecimento e/ou instrução de atividades ou processos de produção e/ou serviços.
Visitas às instituições públicas e privadas. Visitas às empresas e/ou institutos de pesquisa, de serviços e/ou de produção. Visitas às propriedades rurais. Visitas às unidades de conservação, de proteção integral de uso sustentável e a ambientes comunitários específicos, como os das comunidades quilombolas e ribeirinhas e terras indígenas. Visitas a centros culturais ou de promoção da cultura. Visitas às feiras, congressos, seminários, ambientes diversos e eventos similares, diretamente relacionadas ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e ao Plano de ensino docente respectivos.
Promover a ampliação da aprendizagem, contextualizada no mundo do trabalho e a aplicação prática dos conhecimentos construídos pelos estudantes na instituição de ensino. Propiciar ao estudante a vivência direta e pontual do mercado de trabalho em relação aos produtos, processos e serviços. Promover o aprimoramento da formação profissional e pessoal. Ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho.
Deve ser planejada por docentes vinculados ao IFRO, destinadas a alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos oferecidos na instituição.
Ter objetivos em conformidade com o itinerário formativo do aluno. Ocorrer entre o início e o término de período letivo. Conter justificativas quando programadas para ocorrer fora do estado ou em locais de longa distância. Indicar um período de afastamento compatível com a atividade a ser realizada. Respeitar a disponibilidade orçamentária para manutenção de veículo, diárias e auxílios estudantis, quando necessário. Conter programação das atividades para preferencialmente de segunda a sexta-feira, em respeito ao descanso semanal, e das 7 às 18 h, por questões de segurança.
Excepcionalmente, as atividades de visitas técnicas poderão ser realizadas sem previsão nos planos de ensino e ainda fora do período letivo, e/ou aos sábados e domingos ou em período noturno, desde que expressamente justificadas e autorizadas pela Diretoria de Ensino do campus.
O professor encaminhará a solicitação de visita técnica à Coordenação do Curso, no prazo mínimo de 45 dias de antecedência.
Nome da Empresa/Instituição a ser visitada. Endereço da Empresa/Instituição, telefones e e-mails para contato com representantes. Período de realização da visita, com data e horário de saída e retorno. Justificativa (quando necessária) e objetivo da visita. Curso, turma, quantidade, nome, CPF e RG de alunos participantes, além dos dados bancários de cada aluno se houver necessidade de concessão de auxílio estudantil. Dados do/s proponente/s. Recursos humanos e materiais. Planilha orçamentária, com previsão de diárias, passagens e auxílios estudantis, quando necessário. Tipo de transporte a ser utilizado. Atividades a serem realizadas. Observações complementares.
O professor encaminhar a solicitação de visita técnica à Coordenação do Curso. A Coordenação do Curso analisar a proposta e encaminhar ao Departamento de Apoio ao Ensino. O DAPE deve aprovar a proposta e despachar à Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC, para operacionalizar a visita técnica, com ciência da Diretoria de Ensino. CIEEC verificar a disponibilidade de transporte, para o desenvolvimento da atividade. O professor responsável deverá articular e acompanhar a confirmação do dia e do horário da visita técnica, junto à CIEEC.
As visitas técnicas poderão ocorrer sem ou com auxílio financeiro ao estudante, conforme o local e o tempo estabelecido para a visita, atendendo o disposto na Política de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE).
Requerer autorizações de viagem assinadas pelos pais ou responsável legal.
Não. É vedada a realização de visita técnica sem a presença do professor responsável.
Não. É vedada a inclusão de pessoas que não fazem parte da/s turma/s envolvidas nas visitas técnicas.
Não será permitido ao professor responsável, tampouco aos demais servidores envolvidos na atividade, hospedarem-se em local diferente dos alunos.
Em até 15 (quinze) dias úteis após a execução da prática. Elaborar e encaminhar à Coordenação de Curso, no mesmo processo de solicitação, o relatório da visita, acompanhado da ficha de frequência dos alunos.
É um anexo do Departamento de Extensão do Instituto Federal de Rondônia, com coordenação própria para os cursos de idiomas, programas de intercâmbio e relações internacionais.
Contribui com a Assessoria de Relações Internacionais (ARINT), na Reitoria, com aplicação de provas de proficiência de espanhol e de inglês.
Os cursos ofertados se baseiam nas demandas da sociedade e na disponibilidade de professores de idiomas a cada semestre.
São de uso interno e obrigatórios para os alunos que querem ingressar em níveis acima do A1 (básico 1).
São organizados em: A1, A2, B1, B2, C1 e C2. Essas definições são do Quadro Europeu Comum de Referências e são organizadores de conteúdo e de progressão na aquisição das línguas estrangeiras. Os níveis iniciais usam a sigla A, chegando ao seu máximo de fluência ao chegar na sigla C.
Sim. No final de todo módulo, oferecemos certificados que comprovam as horas e o nível que o aluno concluiu.
Ocorre na sala do Centro de Idiomas, próximo do auditório. Porém, alguns cursos podem ocorrer em salas de aula comuns quando há um número grande de alunos.