COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - CFIC
COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - CFIC
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 44/CONSUP/IFRO/2017
1. Solicitação de comissão para o processo seletivo - Coordenador da Coordenação de de Formação Inicial e Continuada | A qualquer tempo.
Procedimento: Enviar memorando para a Direção Geral solicitando a portaria da comissão.
Documento: Memorando.
2. Formação da comissão responsável pelo processo seletivo - Chefia de Gabinete | Até 3 dias.
Procedimento: Emitir e assinar portaria da comissão.
Documento: Portaria.
3. Elaboração da Minuta do edital do processo seletivo - Coordenador da Comissão ou Coordenador de Formação Inicial e Continuada | Até 10 dias.
Procedimento: Elaborar e enviar a minuta do Edital de Seleção para a Chefia de Gabinete.
Documento: Minuta do Edital.
4. Publicação e divulgação do Edital de seleção - Chefia de Gabinete | Até 2 dias.
Procedimento: Publicar e enviar o edital e enviar ao setor de comunicação no website do IFRO.
Documento: Edital.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Manual de Procedimentos para as Atividades de Extensão do Campus Porto Velho Calama/2019
1. Abertura do Processo no SEI - Proponente | De Janeiro a Dezembro do ano corrente.
Procedimento: a) Abertura do Processo no SEI (escolhendo o tipo de atividade, iniciando com o termo Extensão: Evento; b) Escolha o tipo de Documento: Extensão- Proposta de Realização de Evento; c) Em assunto, Classificar como 920.a CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS, ETC.; d) O documento estará pronto para ser editado; e) Ao concluir, o mesmo deve ser assinado pelo proponente; Deve-se encaminhar para anuência da Coordenação de Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada – CFIC.
Documento: Processo no SEI.
2. Análise a CFIC - Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada – CFIC | Até 08 dias úteis.
Procedimento: Após análise a CFIC dará parecer que em caso de favorável, encaminhará para a expedição de portaria junto ao Gabinete da Direção Geral do Campus. Caso o projeto/programa precise de ajustes, o mesmo será devolvido ao proponente.
Documento: Despacho contendo o parecer e a minuta de portaria.
3. Certificação do (os) participantes - Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada – CFIC | Até 15 dias úteis.
Procedimento: A Certificação dos proponentes será realizada após a entrega do relatório final por meio de declaração.
Documento: Declaração.
4. Certificação do (os) participantes - Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada – CFIC | Até 30 dias úteis.
Procedimento: A certificação dos participantes será realizada pela CFIC, preferencialmente por meio de sistemas de sites gratuitos, desde que a comissão organizadora solicite a colaboração do DEPEX para tal. Não havendo sistema de informação que auxilie, os coordenadores devem entregar as listas de participantes em meio digital.
Documento: Certificado.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 44/CONSUP/IFRO/2017
1. Abertura do Processo no SEI de Elaboração Projeto Pedagógico de Curso de Formação Inicial e Continuada - Proponente, CFIC e DEPEX | A qualquer tempo.
Procedimento: Abertura do Processo no SEI (Elaboração PPC); Memorando (solicitando a formulação do PPC e a instituição de comissão para a realização do estudo de demanda e de viabilidade de implantação dos cursos no campus).
Documento: Processo no SEI; Memorando.
2. Estudo de demanda - Comissão instituída | Até 30 dias úteis.
Procedimento: Apresentar do relatório do estudo de demanda e viabilidade no Departamento de Extensão (via SEI) o DEPEX encaminhará o relatório do estudo à Direção-Geral para deliberação, acompanhado de pedido para instituir a comissão que elaborará o projeto pedagógico, caso o CFIC/DEPEX esteja de acordo com a implantação dos respectivos cursos.
Documento: Relatório do estudo de demanda e viabilidade.
3. Elaboração do Projeto Pedagógico - Comissão instituída | Até 30 dias úteis.
Procedimento: A comissão instituída deverá encaminhar ao DEPEX a proposta da elaboração do Projeto Pedagógico do Curso.
Documento: Projeto Pedagógico do Curso.
4. Apreciação do Conselho Escolar - DEPEX | Até 45 dias úteis.
Procedimento: O DEPEX deverá Encaminhar a proposta do Projeto Pedagógico à Direção-Geral para apreciação do Conselho Escolar.
Documento: Projeto Pedagógico do Curso finalizado.
5. Parecer do Conselho Escolar - Conselho Escolar | Até 15 dias úteis.
Procedimento: Após a Análise do Projeto Pedagógico pelo Conselho Escolar do respectivo campus. O Conselho Escolar solicitará à Direção-Geral emissão de Portaria de aprovação do curso.
Documento: Parecer do Conselho Escolar; Minuta de portaria.
6. Encaminhamento do projeto pedagógico à Pró - Reitoria de Extensão - DEPEX | Até 10 dias úteis.
Procedimento: Encaminhamento do projeto pedagógico aprovado, pelo DEPEX, à Pró - Reitoria de Extensão, para acompanhamento, assim como registro de sua aplicação nos instrumentos institucionais estabelecidos, como a planilha on-line de atividades de extensão da respectiva Pró-Reitoria.
Documento: Despacho.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 44/CONSUP/IFRO/2017
1. Abertura do Processo no SEI de Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso de Formação Inicial e Continuada - Proponente, CFIC e DEPEX | Até 10 dias úteis.
Procedimento: Abertura do Processo no SEI (Reformulação de PPC); Memorando (solicitando a Reformulação do PPC).
Documento: Processo no SEI; Memorando.
2. Reformulação do Projeto Pedagógico - Comissão instituída | Até 30 dias úteis.
Procedimento: A comissão instituída deverá encaminhar ao DEPEX a proposta da Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso.
Documento: Projeto Pedagógico do Curso.
3. Apreciação do Conselho Escolar - DEPEX | Até 45 dias úteis.
Procedimento: O DEPEX deverá Encaminhar a proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico à Direção- Geral para apreciação do Conselho Escolar.
Documento: Projeto Pedagógico do Curso finalizado.
4. Parecer do Conselho Escolar - Conselho Escolar | Até 15 dias úteis.
Procedimento: Após a Análise do Projeto Pedagógico pelo Conselho Escolar do respectivo campus. O Conselho Escolar solicitará à Direção-Geral emissão de Portaria de aprovação do curso.
Documento: Parecer do Conselho Escolar; Minuta de portaria.
5. Encaminhamento do projeto pedagógico à Pró - Reitoria de Extensão - DEPEX | Até 10 dias úteis.
Procedimento: Encaminhamento do projeto pedagógico aprovado, pelo DEPEX, à Pró - Reitoria de Extensão, para acompanhamento, assim como registro de sua aplicação nos instrumentos institucionais estabelecidos, como a planilha on-line de atividades de extensão, da respectiva Pró - Reitoria.
Documento: Despacho.