DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – DEPAE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – DEPAE
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama e Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) do IFRO).
1. Atendimento aos alunos e familiares quanto às questões sociais, podendo ser realizada e forma individual ou em grupo - Assistente Social | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala do Serviço Social.
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2. Orientação a alunos e familiares quanto à execução da Política de Assistência Estudantil - Assistente Social | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala do Serviço Social.
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3. Visita domiciliar - Assistente Social | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala do Serviço Social.
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4. Acompanhamento dos discentes assistidos pela Assistência Estudantil - Assistente Social | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala do Serviço Social.
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5. Análise prévia das solicitações do Programa de Auxílio Complementar – PROAC e Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão – PROSAPEX - Assistente Social | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala do Serviço Social.
Documento: a) Documentos pessoais do estudante e seus familiares (documento de identificação com foto, CPF, para menores de 18 anos certidão de nascimento); b) Histórico ou Declaração da escola de origem; c) Comprovante de residência; d) Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que se enquadram no artigo 17, §1º, acima de 18 (dezoito) anos de idade, e aprendizes maiores Anexo REPAE (0200697) SEI 100907210466.000001/2017-90 / pg. 9 de 16 (dezesseis) anos de idade, com identificação, último registro e página seguinte e, a página de alteração salarial atualizada; e) Laudo médico do estudante ou pessoa do núcleo familiar que possui doença crônica ou deficiência, quando houver; f) Comprovação de renda familiar; g) Trabalhadores Assalariados: Apresentação dos três últimos comprovante de vencimentos (contracheques ou holerites); Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção de todos os maiores de 18 (dezoito) anos de idade; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, se houver; Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. h) Atividade Rural: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); Notas fiscais de vendas de produção agropecuária, caso não tenha IRPJ. i) Aposentados e Pensionistas: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses. j) Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil eda respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Anexo REPAE (0200697) SEI 100907210466.000001/2017-90 / pg. 10; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês; compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses. k) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. l) Desempregados e Trabalhadores Informais: Extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de que não possui conta bancária; Comprovação do Seguro Desemprego, quando for o caso; Declaração de Trabalhador Informal, quando for o caso; Declaração que não possui renda própria (Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Presidência da República). m) Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição; n) Outros critérios específicos para cada Programa, definidos pela comissão de elaboração, o) análise e concessão de auxílios ou em edital próprio. p) Assinatura do Termo de compromisso pelo estudante ou no caso de menores de 18(dezoito) anos de idade, assinado pelo aluno e por seu responsável legal. q) Apresentação dos dados bancários em nome do estudante.
6. Encaminhamento externo para órgãos de defesa e proteção da criança e do adolescente, quando for o caso: Conselho Tutelar, DPCA, MP e outros - Assistente Social; Coordenador DEPAE | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Encaminhar ofício com as informações que motivaram o envio.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Atendimento clínico inicial aos estudantes - Enfermeiro | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Enfermaria.
Documento: Documento de identidade.
2. Campanha de Vacinação - Enfermeiro | Segundo semestre letivo conforme disponibilidade SEMUSA.
Procedimento: Atendimento direto na Enfermaria.
Documento: Documento de identidade; Carteira de vacinação.
3. Realização de testes de glicemia, avaliação nutricional, verificação de pressão arterial, cálculo de IMC. - Enfermeiro | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Enfermaria.
Documento: Documento de identidade.
4. Orientações sobre prevenção e controle de hipertensão e diabete. - Enfermeiro | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Enfermaria.
Documento: Documento de identidade.
5. Realização de testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatite com orientações sobre doenças sexualmente transmissíveis - Enfermeiro | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Enfermaria.
Documento: Documento de identidade.
6. Acompanhamento de alunos nos hospitais após acidentes ou situações de risco - Enfermeiro |Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Via SAMU ou quando necessário em veículo institucional.
Documento: Documento de identidade; Cartão do SUS.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Levantamento das necessidades dos alunos sob o ponto de vista educacional e social - Orientadoras Educacionais |Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Orientação.
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2. Acompanhamento do processo de avaliação do rendimento escolar dos alunos - Orientadoras Educacionais | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Orientação.
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3. Atuação junto aos professores, pais e outros responsáveis, objetivando a melhoria da integração entre aluno, escola e família - Orientadoras Educacionais | Fevereiro a dezembro .
Procedimento: Encaminhar via formulário próprio ou e-mail do docente; discente e pais.
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4. instrução e coordenação dos processos de escolha das lideranças de classes e Ados professores conselheiros - Orientadoras Educacionais / (Coordenador DEPAE) | Fevereiro a dezembro .
Procedimento: Verificar in loco dos discentes que possuem interesse e se disponibilizar a serem líder e vice-líder de turma; Orientar sobre o papel e atuação; Fazer a escolha juntamente com os discentes da turma.
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5. Realização da orientação vocacional dos alunos e, de forma complementar, de outros membros da comunidade do campus, interna e externa, -sempre que possível e segundo um planejamento do setor - Orientadoras Educacionais | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Orientação.
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6. Atendimento aos alunos e professores no que se refere a condutas e comportamentos no campus, por meio de orientações, aconselhamentos, instruções e encaminhamentos - Orientadoras Educacionais | Fevereiro a dezembro .
Procedimento: Solicitar via departamento; formulário próprio ou atendimento direto na sala da Orientação.
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7. Monitoramento da frequência dos alunos e apresentação de medidas preventivas de controle de faltas, inclusive os informes necessários para envio ao Conselho Tutelar do município, conforme previsão no artigo 54 do Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio e no artigo 50 do Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos de Graduação - Orientadoras Educacionais | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Verificar através do SGA ou encaminhamento docente.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Programa Educação Emocional IFRO
1. Prestação de atendimento psicológico inicial aos estudantes - Psicóloga | Fevereiro a dezembro .
Procedimento: Solicitar via requerimento próprio disponível no departamento.
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2. Encaminhamento externo para órgãos de defesa e proteção da criança e do adolescente, quando for o caso: Conselho Tutelar, DPCA, MP e outros - Psicóloga / Coordenador DEPAE | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Encaminhar via ofício.
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3. Encaminhamento para atendimento psicológico no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) - Psicóloga / Coordenador DEPAE | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Encaminhar via ofício ou declaração assinada pelo Coordenador do Departamento.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFRO
1. Atendimento domiciliar - Coordenador DEPAE, Assistente Social, Enfermeiro, Diretor de Ensino, Coordenadores de Cursos, Diretor Geral, Docente e CRA | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Art. 129/ROA- O fluxo do processo de atendimento domiciliar fica assim resumido: I O aluno ou seu responsável legal requer ao setor de Assistência ao Educando do campus o atendimento especial e entrega o atestado médico, antes ou em até cinco dias úteis do afastamento; II O setor de assistência ao educando analisa o caso, emite um parecer e o encaminha à Diretoria de Ensino; III A Diretoria de Ensino avalia as condições de oferta do atendimento domiciliar e apresenta ao Diretor Geral para deliberar sobre a autorização ou não da oferta; IV Havendo deliberação favorável, formalizase processo e a Diretoria de Ensino orientará para os registros no sistema de gestão acadêmica, e solicita aos professores o plano de ensino especial. V Os professores apresentam o plano de ensino especial em até cinco dias úteis a contar da data da solicitação, em duas vias: uma para o aluno e outra para arquivamento. VI Os professores aplicam as atividades planejadas; VII O aluno cumpre o seu plano e retorna às atividades regulares ao término de seu afastamento; VIII Após a conclusão do atendimento domiciliar o processo será encaminhado à Coordenação de Registros Acadêmicos para arquivamento.
Documento: Art. 122. Para serem beneficiários do atendimento domiciliar, os alunos ou seus representantes legais devem: a) presentar atestado médico que indique e comprove a impossibilidade de frequência à escola e o prazo de afastamento necessário; b) preencher e assinar um requerimento de atendimento em domicílio disponibilizado pelo setor de Assistência ao Educando do campus. c)§ 1º O atestado médico deverá ser apresentado no setor de Assistência ao Educando do campus no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento, e para ser aceito exige-se que nele conste o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o PERÍODO necessário para o afastamento. d)§ 2º O atendimento domiciliar poderá ser oferecido somente quando o afastamento for superior a 15 dias. e) Art. 123. A Assistência ao Educando deverá emitir um parecer sobre os casos a ele submetidos e encaminhar à Diretoria de Ensino, que, após análise das condições de ensino e aprendizagem e das condições estruturais do campus, apresentará à Direção Geral suas considerações. f) Art. 124. A decisão a respeito da oferta de atendimento domiciliar é realizada pela Direção Geral, por meio de encaminhamento à Diretoria de Ensino, que instruirá o processo. g) Art. 125. Um plano de ensino especial deverá ser desenvolvido pelos professores do aluno, para cada disciplina que este estiver cursando e ser apresentado à Diretoria de Ensino em até cinco dias úteis após a notificação da necessidade do atendimento especial e ao aluno no início do atendimento domiciliar. h) § 1º O plano de ensino especial para atendimento domiciliar deverá conter, no mínimo, os objetivos, conteúdos, metodologia e formas de avaliação previstas. i) § 2º Compete aos alunos tomar ciência e cumprir o plano apresentado, dentro de suas possibilidades, salvo em situações devidamente justificadas, para as quais pode haver atividades alternativas a serem propostas pelos professores. j) Art. 126. As atividades práticas previstas para as disciplinas, indispensáveis à formação e insubstituíveis, deverão ser desenvolvidas quando do retorno às atividades acadêmicas/escolares. k) Art. 127. Não haverá atendimento domiciliar envolvendo a disciplina de Educação Física, quanto à sua dimensão prática. l) Art. 128. Compete a Diretoria de Ensino acompanhar a aplicação do plano de ensino.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFRO
1. Avaliação em segunda chamada - Coordenador DEPAE/ Coordenadores de Cursos | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Art. 113. A avaliação em segunda chamada, nos casos de exame final e recuperação, será oferecida ao aluno desde que ele ou seu responsável legal, ou ainda procurador legalmente constituído, apresente o requerimento formal ao setor de Assistência ao Educando em até dois dias úteis após a realização da avaliação em primeira chamada. Art. 114. Compete ao setor de Assistência ao Educando, em até dois dias úteis após o recebimento do requerimento de segunda chamada, deferir ou não o documento e, em caso afirmativo, encaminhá-lo ao coordenador de curso para a instrução ao professor correspondente. Art. 115. Os alunos que realizaram a primeira chamada, independente da nota obtida, não terão direito à segunda chamada. Art. 116. O professor aplicará, em segunda chamada, os mesmos conteúdos aplicados na avaliação em primeira chamada. Art. 117. O prazo para avaliação em segunda chamada deve ser definido pela Diretoria de Ensino junto ao professor, observando o tempo previsto para conclusão do bimestre ou módulo letivo.
Documento: Apresentar ao setor de Assistência ao Educando requerimento formal, em até dois dias úteis após o retorno às atividades acadêmicas, com pelo menos uma das seguintes justificativas para sua ausência na data da primeira chamada: a) Doença comprovada por atestado médico, de si ou de membro da família que viva sob sua guarda ou que dependa de seus cuidados; b) Prestação de Serviço Militar pelo aluno, comprovado por declaração dos setores competentes da corporação; c) Prestação de serviços pelo aluno ao IFRO, atestado pela Diretoria de Ensino; d) Cumprimento, pelo aluno, de ordem judicial comprovada; e) Morte de cônjuge do aluno ou parente de até segundo grau; f) Nascimento de filho do aluno ou adoção praticada por este; g) Casamento do aluno; h) Outras condições previstas em lei ou deliberadas pela Direção Geral.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Memorando referente aplicação da Lei no 13.796/2019 ,Guarda Religiosa
1. Guarda religiosa - Coordenador DEPAE/ Coordenador DAPE/ Coordenador de Curso | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: O estudante deverá apresentar requerimento prévio e motivado, conforme texto da Lei n° 13.796/19, e documento comprobatório no setor de Assistência ao Educando, que formalizará processo no SEI e analisará a solicitação. Em caso de deferimento do pedido, realizará os registros de justificativa de faltas do estudante e encaminhará o processo para o Departamento de Apoio ao Ensino e Coordenação do Curso, que deverá informar as docentes das disciplinas envolvidas a necessidade de prestação alternativa de serviços educacionais e orientar sobre os procedimentos pedagógicos a serem deflagrados.
Documento: Declaração da igreja em que o discente faz parte com a indicação do PERÍODO de guarda.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Solicitação de visualização das imagens das câmeras - Coordenador DEPAE/ CSG | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Solicitar via de departamento através de requerimento próprio; análise do coordenador do DEPAE; encaminhamento à CSG para disponibilização das imagens.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Intervenção em sala de aula - Orientadoras Educacionais/ Assistente Social/ Coordenador DEPAE |Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Na observância da dificuldade em trabalhar com determinada turma, o docente notifica o DEPAE para que realize intervenção com a turma nos aspectos pedagógicos e disciplinar.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Notificação de ausência docente - Discentes/ Coordenador DEPAE/ Coordenadores de Cursos | Todo o ano.
Procedimento: O líder de turma preenche o formulário disponibilizado pela DE e entrega a notificação no DEPAE ou na Coordenação de Curso; quando entregue no DEPAE o departamento encaminha para coordenação de curso; a coordenação de curso notifica o docente para reposição de aula.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Notificação sobre ausência de discente em sala - Docentes/ Coordenador DEPAE/ Orientadoras | Todo o ano.
Procedimento: Encaminhamento de e-mail ou formulário próprio para o setor de orientação educacional; Notificação aos pais e quando necessário ao Conselho Tutelar e MP.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento Disciplinar Discente do IFRO
1. Notificação sobre postura inadequada de discente - Docentes/ Coordenador/ Assistentes de Alunos | Todo o ano.
Procedimento: Toda observância de conduta inadequada de discente observada em sala de aula ou em outros ambientes do campus devem ser encaminhadas ao DEPAE para apuração do caso e, se necessário, aplicação de falta disciplinar em consonância com o RDD; A notificação pode ser encaminhada através de formulário próprio no departamento ou por e-mail.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento Disciplinar Discente do IFRO
1. Abertura de processo disciplinar - Chefe/ Coordenador de Assistência ao Educando | Todo o ano.
Procedimento: Formalizar o processo disciplinar mediante tipificação da falta cometida, por meio do Formulário de Processo Disciplinar Discente.
Documento: Formulário de Processo Disciplinar Discente.
2. ???? - Chefe/ Coordenador de Assistência ao Educando | Todo o ano.
Procedimento: As medidas disciplinares para as faltas leves e médias serão analisadas pela equipe de Assistência Estudantil e aplicadas pelo Chefe; Coordenador de Assistência ao Educando.
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3. ???? - Comissão Disciplinar Discente | Todo o ano.
Procedimento: As medidas disciplinares para as faltas graves serão analisadas, julgadas e aplicadas pela Comissão Disciplinar Discente.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Escolha de Lideranças de Classe - DEPAE: Orientadoras Educacionais | Primeiras semanas de Aula.
Procedimento: Visitar todas as turmas apresentando o Papel dos Líderes de turma e organizando a eleição.
Documento: Ata de Eleição para registro.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) do IFRO
1. Atendimento universal aos alunos através do Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão – PROSAPEX - Depae/ CEAC | Durante o ano letivo.
Procedimento: O Programa de atendimento universal é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral dos mesmos no processo educativo. O atendimento universal será desenvolvido pelo – Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão – PROASEPEX –, que será desenvolvido por meio de projetos, ações e atividades.
Documento: a) Formulário de Encaminhamento (Anexo I); b) Formulário de Requerimento de Auxílio (Anexo II); c) Termo de Compromisso (Anexo III); d) Termo de Desligamento (Anexo IV); e) Termo de Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis (Anexo V); f) Requerimento para Recurso (Anexo VI); g) Declarações: De renda familiar (Anexo VII); h) Que não possui renda (Anexo VIII); i) De trabalhador informal (Anexo IX); j) De residência da família de origem (Anexo X).
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) do IFRO
1. Atendimento aos alunos em vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação para suas despesas de alimentação, transporte entre outras que possam interferir no acesso, permanência e êxito no IFRO através do PROAP – Programa de Auxílio à Permanência. - DEPAE/ CEAC | Durante o ano letivo.
Procedimento: Inscrição por meio de edital específico.
Documento: a) Documentos pessoais do estudante e seus familiares (documento de identificação com foto, CPF, para menores de 18 anos certidão de nascimento); b) Histórico ou Declaração da escola de origem; c) Comprovante de residência; d) Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que se enquadram no artigo 17, §1º, acima de 18 (dezoito) anos de idade, e aprendizes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, com identificação, último registro e página seguinte e, a página de alteração salarial atualizada; e) Laudo médico do estudante ou pessoa do núcleo familiar que possui doença crônica ou deficiência, quando houver; f) Comprovação de renda familiar: Trabalhadores Assalariados: Apresentação dos três últimos comprovante de vencimentos (contracheques ou holerites); Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção de todos os maiores de 18 (dezoito) anos de idade; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, se houver; Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. g) Atividade Rural: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); Notas fiscais de vendas de produção agropecuária, caso não tenha IRPJ. Aposentados e Pensionistas: h)Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses. i) Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; j) Extratos bancários dos últimos três meses. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. k) Desempregados e Trabalhadores Informais: Extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de que não possui conta bancária; Comprovação do Seguro Desemprego, quando for o caso; Declaração de Trabalhador Informal, quando for o caso; Declaração que não possui renda própria (Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Presidência da República). l) Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição; m) Outros critérios específicos para cada Programa, definidos pela comissão de elaboração, análise e concessão de auxílios ou em edital próprio; n) Assinatura do Termo de compromisso pelo estudante ou no caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, assinado pelo aluno e por seu responsável legal; o) Apresentação dos dados bancários em nome do estudante.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) do IFRO
1. Atendimento ao estudante socioeconomicamente vulnerável nas demandas não atendidas em outros programas de assistência estudantil que impliquem na permanência e conclusão no curso através do PROAC – Programa de Auxilio Complementar. - Depae/ CEAC | Durante o ano.
Procedimento: Encaminhamento para CEAC.
Documento: a) Documentos pessoais do estudante e seus familiares (documento de identificação com foto, CPF, para menores de 18 anos certidão de nascimento); b) Histórico ou Declaração da escola de origem; c) Comprovante de residência; d) Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que se enquadram no artigo 17, §1º, acima de 18 (dezoito) anos de idade, e aprendizes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, com identificação, último registro e página seguinte e, a página de alteração salarial atualizada; e) Laudo médico do estudante ou pessoa do núcleo familiar que possui doença crônica ou deficiência, quando houver; f) Comprovação de renda familiar: Trabalhadores Assalariados: Apresentação dos três últimos comprovante de vencimentos (contracheques ou holerites); Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção de todos os maiores de 18 (dezoito) anos de idade; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, se houver; Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. g) Atividade Rural: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); Notas fiscais de vendas de produção agropecuária, caso não tenha IRPJ. h) Aposentados e Pensionistas: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses. i) Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses. j) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. k) Desempregados e Trabalhadores Informais: Extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de que não possui conta bancária; Comprovação do Seguro Desemprego, quando for o caso; Declaração de Trabalhador Informal, quando for o caso; Declaração que não possui renda própria (Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Presidência da República). l) Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição; m) Outros critérios específicos para cada Programa, definidos pela comissão de elaboração, análise e concessão de auxílios ou em edital próprio; n) Assinatura do Termo de compromisso pelo estudante ou no caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, assinado pelo aluno e por seu responsável legal. o) Apresentação dos dados bancários em nome do estudante.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) do IFRO
1. Atendimento ao estudante socioeconomicamente vulnerável oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e êxito no processo educativo através do PROMORE- Programa de Auxílio Moradia. - Depae/ CEAC | Durante o início do ano.
Procedimento: Inscrição através de Edital específico.
Documento: a) Documentos pessoais do estudante e seus familiares (documento de identificação com foto, CPF, para menores de 18 anos certidão de nascimento); b) Histórico ou Declaração da escola de origem; c) Comprovante de residência; d) Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que se enquadram no artigo 17, §1º, acima de 18 (dezoito) anos de idade, e aprendizes maiores Anexo REPAE (0200697) SEI 100907210466.000001/2017-90 / pg. 9 de 16 (dezesseis) anos de idade, com identificação, último registro e página seguinte e, a página de alteração salarial atualizada; V. Laudo médico do estudante ou pessoa do núcleo familiar que possui doença crônica ou deficiência, quando houver; e) Comprovação de renda familiar: Trabalhadores Assalariados: Apresentação dos três últimos comprovante de vencimentos (contracheques ou holerites); Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção de todos os maiores de 18 (dezoito) anos de idade; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, se houver; Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. f) Atividade Rural: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); Notas fiscais de vendas de produção agropecuária, caso não tenha IRPJ. g) Aposentados e Pensionistas: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses. g) Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Anexo REPAE (0200697) SEI 100907210466.000001/2017-90 / pg. 10 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses. h) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou comprovante de isenção; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. i) Desempregados e Trabalhadores Informais: Extratos bancários dos últimos três meses ou Declaração de que não possui conta bancária; Comprovação do Seguro Desemprego, quando for o caso; Declaração de Trabalhador Informal, quando for o caso; Declaração que não possui renda própria (Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Presidência da República). j) Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição; k) Outros critérios específicos para cada Programa, definidos pela comissão de elaboração, análise e concessão de auxílios ou em edital próprio; l) Assinatura do Termo de compromisso pelo estudante ou no caso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, assinado pelo aluno e por seu responsável legal. m) Apresentação dos dados bancários em nome do estudante.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Registro de reclamação de Discentes sobre posturas inadequadas de Docentes. - Depae/ Coordenador de Curso | Fevereiro a Dezembro.
Procedimento: Registrar a situação que tipificou a conduta inadequada através do formulário Requerimento Geral; Encaminhamento pelo Chefe/Coordenador do Depae da reclamação para o Coordenador do Curso;
Documento: Requerimento Geral.
2. Registro de reclamação de Discentes sobre posturas inadequadas dos demais servidores. - Depae/ Chefia Imediato do Servidor | Fevereiro a Dezembro.
Procedimento: Registrar a situação que tipificou a conduta inadequada através do formulário Requerimento Geral; Encaminhamento pelo Chefe/Coordenador do Depae da reclamação para a Chefia Imediata do Servidor.
Documento: Requerimento Geral.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Registro das reclamações gerais de Discentes - Depae | Durante o ano.
Procedimento: Registrar a reclamação no formulário de Requerimento Geral; Posteriormente é feito o encaminhamento para o Departamento ou Coordenação responsável;
Documento: Requerimento Geral.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regulamento da Organização Acadêmica dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFRO
1. Revisão de avaliação - Depae/ Coordenação de Curso | Fevereiro a dezembro.
Procedimento: Art. 118. A revisão de avaliação se dará da seguinte forma: I Por meio de pedido verbal ao professor, em primeira instância; II Por meio de requerimento escrito, em segunda instância, dirigido ao setor de assistência ao educando. § 1º O pedido ou requerimento de revisão de avaliação deve ser apresentado em até dois dias úteis após a entrega da avaliação, fundamentado e justificado, de modo que as solicitações intempestivas serão desconsideradas. § 2º Ao receber o requerimento de revisão de avaliação escrito, conforme inciso II do caput deste artigo, o setor de Assistência ao Educando tem o prazo de até dois dias úteis para solicitar ao coordenador de curso e este designará dois professores prioritariamente da área, para a revisão pleiteada. § 3º O prazo para apresentação dos resultados do requerimento será de até 5 (cinco) dias úteis.
Documento: Apresentar ao setor de Assistência ao Educando requerimento formal, em até dois dias úteis após a entrega da avaliação, fundamentado e justificado.