COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO - CPI
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO - CPI
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 26 /CONSUP/IFRO, DE 22 DE JULHO DE 2015 e INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2021/REIT - PROPESP/REIT (SEI IFRO Id. 1189355)
1. Coleta de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos nos editais.
Procedimento: Extração dos relatórios do SUAP ou do e-mail (conforme edital).
Documento: Relatórios.
2. Análise de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
3. Encaminhamento de pareceres referentes a relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazo, conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos nos Editais internos do Campus.
Procedimento: Enviar via e-mail ou SEI os pareceres emitidos pelos avaliadores aos coordenadores do projeto. Solicitar ciência e informar prazo para envio das correções solicitadas (se houver).
Documento: E-mail ou processo SEI com encaminhamento dos pareceres.
4. Envio de comunicados aos orientadores e/ou bolsistas - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Sempre que necessário.
Procedimento: Enviar por e-mail ou memorando SEI, de modo rotineiro, comunicados e orientações de interesse da pesquisa, tais como oportunidades de eventos e publicações, e de alterações de prazos, sistema, dentre outros.
Documento: E-mail ou Memorando SEI.
5. Coleta de relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos nos editais.
Procedimento: Extração dos relatórios do SUAP ou do e-mail (conforme edital).
Documento: Relatórios.
6. Análise dos relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios finais, balancetes financeiros e documentos fiscais à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
7. Finalização do processo - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até 90 dias do recebimento dos relatórios finais.
Procedimento: Envio de listagem dos projetos concluídos e pesquisadores aptos a concorrer a novos editais à PROPESP; Emissão de declarações aos coordenadores, bolsistas e colaboradores dos projetos concluídos e aprovados na prestação de contas.
Documento: Memorando com indicação dos projetos concluídos e servidores aptos a concorrer a novos editais; Declarações.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2021/REIT - PROPESP/REIT (SEI IFRO Id. 1189355) e INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2021/REIT - PROPESP/REIT (SEI IFRO Id. 1412016)
1. Coleta de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos nos editais.
Procedimento: Extração dos relatórios do SUAP ou do e-mail (conforme edital).
Documento: Relatórios.
2. Análise de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
3. Encaminhamento de pareceres referentes a relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazo, conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos nos Editais internos do Campus.
Procedimento: Enviar via e-mail ou SEI os pareceres emitidos pelos avaliadores aos coordenadores do projeto. Solicitar ciência e informar prazo para envio das correções solicitadas (se houver).
Documento: E-mail ou processo SEI com encaminhamento dos pareceres.
4. Envio de comunicados aos orientadores e/ou bolsistas - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Sempre que necessário.
Procedimento: Enviar por e-mail ou memorando SEI, de modo rotineiro, comunicados e orientações de interesse da pesquisa, tais como oportunidades de eventos e publicações, e de alterações de prazos, sistema, dentre outros.
Documento: E-mail ou Memorando SEI.
5. Coleta de relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos nos editais.
Procedimento: Extração dos relatórios do SUAP ou do e-mail (conforme edital).
Documento: Relatórios.
6. Análise dos relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios finais, balancetes financeiros e documentos fiscais à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
7. Finalização do processo - Coordenador de Pesquisa e Inovação |Em até 90 dias do recebimento dos relatórios finais.
Procedimento: Envio de listagem dos projetos concluídos e pesquisadores aptos a concorrer a novos editais à PROPESP; Emissão de declarações aos coordenadores, bolsistas e colaboradores dos projetos concluídos e aprovados na prestação de contas.
Documento: Memorando com indicação dos projetos concluídos e servidores aptos a concorrer a novos editais; Declarações.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Homologação dos projetos recebidos - Coordenação de Pesquisa e Inovação | Em conformidade com prazos definidos no Edital.
Procedimento: Verificar se o projeto e documentos apresentados atendem às especificações do edital; Enviar ao DEPES lista das propostas aptas, para fins de publicação da homologação.
Documento: Lista de projetos homologados; Homologação publicado no site.
2. Avaliação dos projetos - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos em Edital .
Procedimento: Extrair os projetos recebidos via E-mail ou SUAP, conforme cada edital; Encaminhar os projetos para a Comissão Avaliadora de Projetos e Relatórios de Pesquisa; Solicitar devolutiva dos pareceres conforme prazos definidos no Edital.
Documento: Projeto; Parecer.
3. Coleta de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos definidos nos editais.
Procedimento: Extração dos relatórios do SUAP ou do e-mail (conforme edital).
Documento: Relatórios.
4. Análise de relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
5. Encaminhamento de pareceres referentes a relatórios parciais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazo, conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos nos Editais internos do Campus.
Procedimento: Enviar via e-mail ou SEI os pareceres emitidos pelos avaliadores aos coordenadores do projeto. Solicitar ciência e informar prazo para envio das correções solicitadas (se houver).
Documento: E-mail ou processo SEI com encaminhamento dos pareceres.
6. Análise dos relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação |Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios finais, balancetes financeiros e documentos fiscais à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Análise dos relatórios finais - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazos orientados pela PROPESP ou definidos em Editais internos do Campus.
Procedimento: Envio dos relatórios finais, balancetes financeiros e documentos fiscais à Comissão de Avaliação de Relatórios e Projetos de Pesquisa; A comissão emite pareceres e os envia à Coordenação de Pesquisa.
Documento: Relatórios; Pareces.
2. Emissão de declaração e conclusão de projeto de pesquisa - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até 90 dias após a aprovação do relatório final.
Procedimento: Emitir declarações aos coordenadores de projeto, bolsistas e colaboradores.
Documento: Declaração.
3. Emissão de certificado - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até 90 dias após a aprovação do relatório final.
Procedimento: Enviar solicitação de emissão de certificados à CCOM; A CCOM deve encaminhar os certificados de volta para a CPI, para registro.
Documento: Certificados.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Requerimento - Coordenador do projeto, colaborador ou estudante interessado | A qualquer tempo.
Procedimento: O pesquisador interessado deverá requerer, via SEI ou e-mail a declaração de participação em projeto de pesquisa, informando nome completo, CPF, título do projeto e do plano de trabalho em desenvolvimento, bem como do Edital em que o projeto foi aprovado.
Documento: Requerimento.
2. Análise da solicitação - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até três dias do recebimento do pedido.
Procedimento: O Coordenador avalia se não houve substituições, suspensões de bolsistas e se não há relatórios atrasados. Não havendo pendência, emite a declaração. Havendo pendência, solicita que esta seja previamente sanada.
Documento: Declaração.
3. Emissão de declaração - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até cinco dias úteis após o recebimento do pedido.
Procedimento: Emitir declaração no SEI; Encaminhar via ferramenta de E-mail, a declaração ao requerente.
Documento: Declaração.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Edital
1. Abertura de processo SEI - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Até o dia 30 de janeiro de cada ano.
Procedimento: Abertura de processo.
Documento: Termo de Abertura; Memorando de justificativa da demanda; Minuta de edital.
2. Autorização para publicação de edital - Direção Geral | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Emissão de autorização.
Documento: Memorando de autorização.
3. Publicação do Edital - Coordenador de Pesquisa e Inovação ou chefe do DEPESP | Em até 03 dias úteis após autorização do recebimento.
Procedimento: Solicitação de publicação de Edital.
Documento: Despacho de solicitação; Edital publicado.
4. Recepção dos pedidos de inscrições - Coordenador de Pesquisa e Inovação ou chefe do DEPESP | Em fluxo contínuo, conforme vigência do edital.
Procedimento: Extração dos pedidos de inscrições recebidos; Avaliação documental (verificar se os documentos apresentados atendem às especificações dispostas no Edital); Devolutiva do pedido de inscrição, caso haja pendências documentais; Encaminhamento das inscrições aptas à Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa; Obs.: Projetos já aprovados em processos seletivos de mestrado e doutorado ou em editais externos não precisam ser distribuídos para nova avaliação.
Documento: E-mail de solicitação de correções e complementações documentais – caso necessário; E-mail de envio dos projetos e planos de trabalho à Comissão Avaliadora de Projetos e Relatórios de Pesquisa.
5. Homologação das inscrições - Chefe do DEPESP | Até o dia 15 de cada mês.
Procedimento: Com base nos pareceres favoráveis, enviados pela Comissão de Avaliação de projetos e Relatórios de Pesquisa, elaborar, mensalmente as minutas de homologação; Enviar mensalmente as minutas de homologações à Chefia de Gabinete, para publicação no site institucional.
Documento: Minuta de Homologações; Despacho de solicitação de publicação no site.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Recepção dos pedidos de inscrições - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em fluxo contínuo, conforme vigência do edital.
Procedimento: Extração dos pedidos de inscrições recebidos; Avaliação documental (verificar se os documentos apresentados atendem às especificações dispostas no Edital); Devolutiva do pedido de inscrição, caso haja pendências documentais; Encaminhamento das inscrições aptas à Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa; Obs.: Projetos já aprovados em processos seletivos de mestrado e doutorado ou em editais externos não precisam ser distribuídos para nova avaliação.
Documento: E-mail de solicitação de correções e complementações documentais – caso necessário; E-mail de envio dos projetos e planos de trabalho à Comissão Avaliadora de Projetos e Relatórios de Pesquisa.
2. Homologação das inscrições - Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em fluxo contínuo.
Procedimento: Com base dos pareceres favoráveis enviados pela Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa, elaborar minutas de homologação e encaminhar à Chefia de Gabinete, para publicação no site institucional.
Documento: Minuta de Homologações; Despacho de solicitação de publicação no site, informando o endereço eletrônico onde a referida publicação deverá constar.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Solicitação de pagamento - Coordenador de Pesquisa, ou coordenador de Pós-graduação, ou Chefe do DEPES | Mensalmente, conforme duração das bolsas prevista no Edital.
Procedimento: Após publicação do resultado final, encaminhar, mensalmente, memorando de solicitação de pagamento à DPLAD, enquanto durar a vigência prevista no edital.
Documento: Memorando.
2. Autorização de execução de despesa - DPLAD | Conforme disponibilidade financeira creditícia.
Procedimento: Inserção mensal, pela DPLAD, de Autorização de execução de despesa no processo, observando-se o prazo de vigência das bolsas definido no edital.
Documento: Autorização de execução de despesa.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Submissão de protocolo de pesquisa - Pesquisador interessado em desenvolver pesquisa com seres humanos |Antes de submissão de projeto de pesquisa envolvendo pesquisa com seres humanos aos editais do Campus ou da Reitoria. A qualquer tempo, nos casos que não envolvam participação nos editais do IFRO.
Procedimento: Criar login e senha na Plataforma Brasil: https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf; Registrar as informações do projeto de pesquisa; Anexar a Folha de Rosto assinada pelo dirigente da instituição e os demais documentos pertinentes, conforme cada caso (ex.: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, Roteiro de entrevista, etc.).
Documento: Projeto de Pesquisa; Folha de rosto assinada pelo dirigente da instituição; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e/ou de assentimento Livre e Esclarecido, a depender do caso, e demais documentos que se fizerem necessários, conforme as especificidades de cada tipo de projeto.