COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CPOSG
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CPOSG
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Edital
1. Requerimento - Estudante interessado | Conforme prazos definidos no edital.
Procedimento: Encaminhar requerimento via SUAP.
Documento: Requerimento contendo nome do candidato, número de matrícula, curso de pós-graduação em que é estudante no IFRO e disciplina que deseja aproveitamento; Em anexo ao Requerimento deverá ser enviado a ementa da disciplina que se deseja aproveitar e histórico escolar do curso de pós-graduação, em que conste a nota e aprovação na disciplina que se acredita equivalente e se deseja aproveitar.
2. Recepção do Requerimento - Coordenador de Pós-graduação | Em até cinco dias do recebimento no sistema.
Procedimento: Acolher requerimento no SUAP; Verificar se as informações e documentos apresentados são suficientes. Em caso negativo, devolver o processo ao requerente, solicitando as correções necessárias; Em caso de requerimento com informações suficientes, abrir processo no SEI e encaminhar o processo à Coordenação de Registros Acadêmicos, para parecer e registros no sistema SUAP.
Documento: Requerimento; Processo SEI, com memorando de solicitação de aproveitamento de estudo e requerimento apresentado pelo estudante em anexo.
3. Emissão de Parecer - CRA | Em até 10 dias úteis.
Procedimento: Emitir parecer; Inserir parecer no processo SEI de origem; Enviar processo SEI à CPOSG; Em caso de deferimento do pedido, realizar o registro da disciplina na documentação do aluno, no SUAP.
Documento: Parecer; Registro no histórico escolar do estudante.
4. Finalização do atendimento no SUAP - Coordenador de Pós-graduação | Em até 03 dias do recebimento do Parecer emitido pela CRA.
Procedimento: Inserir parecer emitido pela CRA no SUAP, no requerimento recebido; Informar ao requerente o deferimento ou indeferimento de sua demanda; Concluir atendimento no SUAP.
Documento: Parecer.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Solicitação do atendimento domiciliar - Aluno ou seu representante legal | O atestado médico deverá ser apresentado no setor de Assistência ao Educando do campus no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do início do afastamento.
Procedimento: Apresentar atestado médico que indique e comprove a impossibilidade de frequência à instituição e o prazo de afastamento necessário; Preencher e assinar um requerimento de atendimento em domicílio disponibilizado pelo setor de Assistência ao Educando do campus.
Documento: Atestado médico com o código da Classificação; Internacional de Doenças (CID) e o período necessário para o afastamento.; Requerimento próprio disponibilizado pelo setor de Assistência ao Educando do campus.
2. Emissão de parecer da solicitação - Setor de Assistência ao Educando do campus | Até -- dias.
Procedimento: Setor de Assistência ao Educando do campus analisa o caso, emite parecer sobre a solicitação e comunica à Diretoria de Ensino, CPOSG e Coordenação de Curso.
Documento: Comunicação interna: Processo SEI/SUAP.
3. Análise da oferta do atendimento domiciliar - Coordenação de Curso | Até -- dias.
Procedimento: A Coordenação de Curso avalia as condições de oferta do atendimento domiciliar e apresenta ao diretor geral para deliberar sobre a autorização ou não da oferta.
Documento: Comunicação interna: Processo SEI/SUAP.
4. Formalização do atendimento: registro no sistema acadêmico e elaboração do plano de ensino especial - Coordenação de curso | Até -- dias.
Procedimento: Havendo deliberação favorável, formaliza-se processo e a Coordenação de Curso orientará para os registros no sistema de gestão acadêmica, e solicita aos professores o plano de ensino especial.
Documento: Processo SEI/SUAP.
5. Apresentação do plano de ensino especial - Professor(es) envolvido(s) na solicitação | 10 dias úteis a contar da data da solicitação.
Procedimento: Os professores apresentam o plano de ensino especial em duas vias: uma para o aluno e outra para arquivamento.
Documento: --
6. Aplicação das atividades planejadas - Professor(es) envolvido(s) na solicitação | Até -- dias.
Procedimento: Os professores aplicam às atividades planejadas, o aluno cumpre o seu plano e retorna às atividades regulares após o término do seu afastamento.
Documento: --
7. Conclusão do atendimento domiciliar - Coordenação de curso/CPOSG e CRA | Até -- dias.
Procedimento: Após a conclusão do atendimento domiciliar o processo será encaminhado à Coordenação de Registros Acadêmicos para arquivamento.
Documento: Processo SEI/SUAP.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Elaboração e correção dos ajustes recomendados pelo orientador - Aluno | Durante o período de integralização do curso.
Procedimento: O aluno corrige o TCC conforme solicitações do orientador e envia novamente ao orientador para aprovação do texto.
Documento: TCC (comunicação via e-mail entre aluno e orientador).
2. Avaliação do Orientador se os ajustes foram realizados - Orientador | Avaliação do Orientador se os ajustes foram realizados.
Procedimento: Orientador confere se o TCC está de acordo com as normas e solicitações.
Documento: TCC conferido e aprovado para defesa com banca examinadora ou apenas para entrega (conforme previsto em PPC).
3. Marcação da banca de defesa do TCC (se for o caso) - Orientador/ CPOSG | Até -- dias.
Procedimento: Professor solicita marcação da defesa para CPOSG e convida banca avaliadora.
Documento: E-mail ou documento SEI.
4. Correção dos ajustes recomendados pela banca (caso houver) - Aluno | Até --dias.
Procedimento: O aluno corrige o TCC conforme solicitações da banca e envia novamente ao orientador para aprovação do texto final.
Documento: TCC (comunicação via e-mail entre aluno e orientador).
5. Envio do TCC corrigido à Coordenação do curso, juntamente com a “Autorização de Entrega da Versão definitiva” (Anexo M da Resolução nº 31/2015) - Aluno | Envio dos materiais corrigidos à Coordenação do Curso e CPOSG.
Procedimento: Aluno deve entregar os documentos necessários à conclusão para a Coordenação do Curso e CPOSG.
Documento: TCC escrito e formulário preenchido.
6. Emissão do certificado - Coordenação do curso/ CPOSG | Até -- dias.
Procedimento: Montagem de processo no SEI para envio ao CRA para certificação.
Documento: untada de todos os documentos: TCC, declaração de defesa oral do TCC ou dispensa.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Preenchimento e entrega do formulário de “Autorização para publicação em meio eletrônico” (Anexo N da Resolução nº 31/2015) - Aluno | Envio dos formulários à Coordenação do Curso e CPOSG.
Procedimento: Aluno deve enviar também este formulário preenchido junto com os documentos necessários à conclusão do curso para a Coordenação do Curso e CPOSG.
Documento: Formulário preenchido.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 17/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018
1. Solicitação de avaliação de segunda chamada - Aluno | Em até dois dias após a finalização do afastamento.
Procedimento: Aluno preenche o requerimento; Entrega ao setor de Assistência ao Educando.
Documento: Requerimento próprio disponibilizado pelo setor de Assistência ao Educando.
2. Emitir parecer de deferimento ou não da solicitação - Setor de Assistência ao Educando | Em até dois dias após receber o requerimento.
Procedimento: Setor de Assistência ao Educando defere ou não a solicitação e encaminha ao professor da disciplina a que se refere a chamada, para que seja realizada a avaliação, com cópia para a Coordenação do Curso e CPOSG.
Documento: E-mail/SUAP.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Solicitação de agendamento de defesa e composição da banca examinadora - Professor orientador | 30 dias de antecedência à data de defesa.
Procedimento: Professor solicita, via SUAP, o agendamento da defesa, sugerindo data e horário; Professor indica para a coordenação de curso/CPOSG os membros para banca, informando RG, CPF, titulação, Currículo Lattes e Instituição de vínculo.
Documento: SUAP.
2. Cadastro dos dados dos membros da Banca - Coordenador de Pós-graduação | 30 dias de antecedência à data de defesa.
Procedimento: Cadastro dos membros da banca no SUAP.
Documento: SUAP.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 17/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018
1. Elaboração de minuta de calendário - Coordenação de Pós-graduação | Em até 30 dias antes do início de cada semestre letivo.
Procedimento: Elaboração de calendário semestral, em conformidade com o calendário anual do Campus; Envio de Calendário, via SEI, à Coordenação do curso, para correções ou ratificação.
Documento: Calendário; Memorando de envio de minuta de calendário.
2. Publicação de calendário no SUAP - Coordenação de Pós-graduação | Em até 05 dias antes do início de cada semestre letivo.
Procedimento: Cadastrar calendário ratificado pela Coordenação de curso no SUAP.
Documento: Calendário.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Solicitação de desligamento de aluno em curso de pós-graduação - Aluno | Até --dias.
Procedimento: Solicitar pelo SUAP ou na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA.
Documento: Formulário próprio.
2. Análise da solicitação - CRA | Até --dias.
Procedimento: CRA analisa, defere ou não a solicitação, dá seguimento na tratativa e comunica a Coordenação de Curso/CPOSG.
Documento: --
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 62/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019; PORTARIA CAPES Nº. 81/2016
1. Distribuição de Carga Horária - Coordenação de Pós-Graduação/DAPE | Em até 10 dias antes do início de cada semestre letivo.
Procedimento: Publicação de Portaria de Distribuição de Carga Horária.Considerar: carga horária de cada disciplina a ser ofertada no semestre + 1h20 de PRD e Apoio para cada hora aula de ensino, sendo: - Disciplina de 20 horas + 1:20h de PRD por H de aula: 20h+26:40h = 46:40h; - Disciplina de 40 horas + 1:20h de PRD por H de aula: 40h+53:20h = 93:20h; - Disciplina de 80 horas + 1:20h de PRD por H de aula: 80h+106:40h = 186:40h; Enviar solicitação de atualização de Portaria de Distribuição de carga horária docente ao DAPE.
Documento: Solicitação de atualização de Portaria.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Envio de Trabalho de Conclusão de Curso com correções sugeridas pela Banca e pelo Avaliador - Estudantes de pós-graduação | Em até 30 dias após a defesa pública.
Procedimento: Enviar para o e-mail da Coordenação a versão definitiva do TCC, contendo as eventuais correções solicitadas pela banca e pelo orientador.
Documento: TCC.
2. Emissão de atestado de cumprimento de Trabalho de Conclusão de Curso - Coordenador de Pós-Graduação | Em até 05 dias do recebimento da versão definitiva do TCC.
Procedimento: Após recebimento da versão definitiva do TCC, emitir Atestado ou Declaração no SEI ratificando a entrega do TCC e informando o prazo da CRA para emissão do certificado do curso (até 180 dias).
Documento: Atestado ou Declaração.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Abertura e encaminhamento do processo - DEPESP | Até 30 dias.
Procedimento: Após o cumprimento dos componentes curriculares e formalização da conclusão do curso pelo DEPESP, realizar a abertura do processo para certificação e encaminha à CRA para demais providências.
Documento: Termo de Abertura; Edital do Processo Seletivo respectivo; Rendimento Acadêmico; Ata de Defesa do TCC; Outros documentos pertinentes; Despacho.
2. Confecção do certificado - CRA | Até 60 dias.
Procedimento: Receber o processo. Confeccionar certificado com todas as informações necessárias. Lançar dados pessoais, de rendimento acadêmico, do TCC e de registro na planilha lista de alunos. Emitir certificado via mala direta, em papel moeda, no modelo disponível na respectiva pasta virtual da pós-graduação.
Documento: Certificado.
3. Registro do certificado - CRA | Até 60 dias.
Procedimento: Providenciar o registro do certificado em livro específico. Anotar dados pessoais e do curso nos campos específicos. Providenciar assinaturas do Coordenador(a) CRA e do (a) certificando (a) no campo específico. Encaminhar, via protocolo, ao DEPESP.
Documento: --
4. Assinaturas no certificado - DEPESP e DG | Até 60 dias.
Procedimento: Receber certificado. Providenciar assinatura do chefe do departamento. Encaminhar ao CGAB para assinatura do (a) Diretor (a) Geral.
Documento: --
5. Guarda provisória à expedição - CRA | Até 10 dias.
Procedimento: Coletada as assinaturas necessárias, digitalizar o certificado e anexar ao seu respectivo processo no SEI. Encerrar o trâmite do processo e download do mesmo na pasta virtual específica na CRA. Acondicionar o certificado em envelope individual, com identificação do nome do (a) discente e guarda provisória na caixa de certificados da pós-graduação.
Documento: Termo de Encerramento.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Ata de distribuição das orientações - Coordenador do Curso |A qualquer momento, durante o primeiro semestre do curso.
Procedimento: Enviar ata de distribuição das orientações.
Documento: Ata de colegiado de curso.
2. Emissão de Portaria - Coordenador de Pós-graduação | Em até 05 dias do recebimento do Memorando de solicitação.
Procedimento: Solicitar, via Memorando SEI emissão de Portaria de distribuição das orientações à Chefia de Gabinete.
Documento: Memorando SEI.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 17/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018
1. Preenchimento de requerimento - Discente | A qualquer tempo.
Procedimento: Preencher, assinar e protocolar requerimento geral na CRA , mencionando explicitamente a disciplina e período da mesma para cursá-la em regime/turma especial.
Documento: Requerimento Geral.
2. Abertura e encaminhamento de processo - CRA | Até 03 dias úteis (proposta).
Procedimento: Formalizar processo específico no SEI e encaminhar à Coordenação de Curso respectiva para análise.
Documento: Termo de Abertura; Requerimento digitalizado em arquivo PDF único; Despacho.
3. Análise de viabilidade - Coordenação de Curso | Até 03 dias úteis (proposta).
Procedimento: Cientificar o pedido. Analisar a viabilidade: se há docente disponível, se há tempo hábil ou outra estratégia de execução da disciplina e pertinência do pedido. Definir o professor e eventuais horários e encaminhar ao DAPE para demais providências.
Documento: Parecer; Despacho.
4. Ratificação e criação de turma e diário - DAPE | Até 05 dias úteis (proposta).
Procedimento: Se deferido, ratificar e verificar a disponibilidade de espaço físico, horário, criação de turma especial e diário no sistema acadêmico; Despachar indicando a turma em que deverá ser matriculado. Remeter à CRA para demais providências.
Documento: Despacho.
5. Vinculação à turma especial - CRA | Até 01 dia útil (proposta).
Procedimento: Se deferido: vincular o(a) discente a turma indicada. Cientificar o discente.Se indeferido: Cientificar o (a) discente, arquivar o processo e encerrar o trâmite.
Documento: Termo de Encerramento.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 17/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018
1. Estudo da possibilidade de oferta de disciplina especial - Colegiado de Curso de Pós-Graduação lato sensu | Ao final de cada semestre letivo.
Procedimento: Colegiado de curso estuda a possibilidade de oferta de disciplina ou turma especial e encaminha à CPOSG/DEPESP.
Documento: Dados do curso de pós-graduação e possíveis solicitações individuais de alunos.
2. Recebimento da deliberação da oferta da disciplina especial - CPOSG/ DEPESP | Ao final de cada semestre letivo.
Procedimento: CPOSG e DEPESP avaliam a possibilidade de oferta e em caso de deferimento, encaminham para a CRA para abertura da disciplina/turma.
Documento: Formalização de processo no SEI com as deliberações e solicitações.
3. Abertura da disciplina/turma no SUAP - CRA | A qualquer tempo, desde que não prejudique os processos regulares de ensino e de aprendizagem de acordo com a deliberação da coordenação do curso.
Procedimento: Efetua o cadastro e abertura da disciplina/turma no SUAP.
Documento: Comunicação interna via SEI/E-mail.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 17/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018
1. Publicação do edital e abertura das inscrições - CGAB/DG | Até -- dias.
Procedimento: CGAB/DG do campus realiza a publicação do edital do processo de seleção de candidatos às vagas do curso de pós-graduação, iniciando o processo seletivo.
Documento: Edital.
2. Inscrições - Candidato | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Realiza a inscrição (email).
Documento: a) Ficha de inscrição preenchida, conforme modelo disponível no Anexo I do Edital; b) Cópia digital da Carteira de Identidade; c) Cópia digital do CPF ou CNH (em caso de falta do CPF no RG); d) Uma cópia digital do Diploma (frente e verso) ou comprovante de conclusão de curso de graduação; e) Cópia digital do histórico escolar do curso de graduação; f) No caso de candidato Pessoa com Deficiência (PcD), anexar laudo médico oficial dos últimos 12 meses com indicação precisa do CID-10; g) No caso de candidato que deseja concorrer a vagas das ações afirmativas reservadas a negros, anexar autodeclaração conforme modelo estabelecido no ANEXO II; h) No caso de candidato que deseje concorrer a vaga das ações afirmativas reservadas a indígenas, anexar: 1) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas; 2) declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o candidato indígena reside emcomunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.
3. Homologação das inscrições - Comissão ou grupo de trabalho responsável pelo processo seletivo | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Verificação da documentação dos candidatos; Homologação das inscrições; Computo das notas e apresentação do resultado parcial (lista de classificação dos candidatos).
Documento: Documentos listados acima.
4. Liberação para período de recursos - Candidato |Período estabelecido em edital.
Procedimento: O candidato poderá entrar com recurso sobre o resultado parcial, que será avaliado pela comissão ou grupo de trabalho responsável pelo processo seletivo.
Documento: Requerimento do próprio candidato.
5. Banca de heteroidentificação - Comissão designada especificamente para essa atividade | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Avaliação da documentação do candidato e verificação do enquadramento do candidato na ação afirmativa inscrita.
Documento: Documentos listados em edital.
6. Divulgação do resultado final - Comissão ou grupo de trabalho responsável pelo processo seletivo | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Comissão ou grupo de trabalho disponibiliza a lista de classificação dos candidatos e o CGAB do campus torna público.
Documento: Lista de classificação dos candidatos
7. Matrícula - Candidato e Coordenação de Registros Acadêmicos - CRA | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Candidato realiza a entrega/envio da documentação para matrícula à CRA.
Documento: Documentos descritos no edital.
8. Início das aulas - Corpo docente do curso | Período estabelecido em edital.
Procedimento: Início das atividades.
Documento: --
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 36/CONSUP/IFRO, de 17 de junho de 2020
1. Proposição de elaboração de PPC de pós-graduação - Coordenador de pós-graduação/ Chefe DEPESP | 15 (quinze) dias; 45 (quarenta e cinco) dias (caso o curso não esteja previsto no PDI).
Procedimento: 1. Abrir processo no SEI Tipo: Ensino: Elaboração/Reformulação de PPC; 2. Analisar os cursos de pós-graduação estabelecidos no PDI ou demanda recebida pela comunidade; 3. Caso uma nova demanda, discutir com o DG e apresentar a demanda a PRODIN; 4. Se não estiver previsto no PDI, realizar reunião com o solicitante da oferta do curso novo; a) Elabora o memorando formalizando a inclusão da oferta do novo curso no PDI, com as devidas justificativas; b) DG encaminha o processo para PRODIN; c) PRODIN analisa a solicitação e envia para deliberação do CODIR; d) CODIR analisa, delibera e devolve para PRODIN; e) PRODIN encaminha a deliberação do CODIR para o DG, para conhecimento e providências; f) Caso aprovado, segue para atividade; g) Caso não aprovado, DG acata e encerra o processo ou solicita nova análise do CODIR, apresentando nova justificativa.
Documento: a) Regulamento de Elaboração e reformulação de projetos pedagógicos de curso de pós-graduação lato sensu; b) Termo de abertura do Processo; c) Em caso de curso novo, memorando do DG com solicitação de alteração da proposta de curso definido no PDI.
2. Composição da comissão de elaboração do PPC - Coordenador de pós-graduação/ Chefe DEPESP | Até 15 (quinze) dias após a definição da oferta.
Procedimento: 5. Indicar ou receber indicação de membros para compor a comissão de elaboração do PPC, conforme área do curso; 6. Redigir memorando com a justificativa para elaboração ou reformulação do PPC, e solicitar ao DG a composição da comissão de elaboração/reformulação.
Documento: a) Memorando DEPESP ao CGAB com solicitação de emissão de portaria; b) Portaria de composição da comissão emitida pelo Diretor Geral do campus.
3. Desenvolvimento dos trabalhos da comissão - Membros da comissão | Prazo máximo de 90 dias, sendo: a) 1ª submissão à CPOSG/DEPESP – 45 dias após emissão da portaria; b) Demais etapas do processo, devem ocorrer até a finalização do prazo para conclusão dos trabalhos estabelecidos na portaria.
Procedimento: 7. Elaborar minuta do projeto pedagógico do curso de pós-graduação em atendimento à legislação do IFRO e nacional.
Documento: a) Regulamento de Elaboração e reformulação de projetos pedagógicos de curso de pós-graduação lato sensu; b) Regulamento da Organização acadêmica dos cursos de pós-graduação lato sensu - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamentos dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação do IFRO; d) Diretrizes para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu. Res. CNE/CES 1/2018.
4. Encaminhamento da proposta de PPC para CPOSG / DEPESP - Presidente da comissão | 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da portaria da comissão de elaboração de PPC.
Procedimento: 8. Incluir minuta do projeto pedagógico do curso de pós-graduação e outros documentos que julgarem importantes para aprovação da proposta; 9. Redigir Despacho encaminhando o processo para análise da CPOSG/DEPESP.
Documento: a) Minuta do PPC; b) Despacho; c) Atas; d) Estudos ou levantamentos que justificam a implantação do curso.
5. Análise da proposta pela CPOSG/ DEPESP - Coordenação de pós-graduação do campus | Até 15 (quinze) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 10. Analisar se a proposta atende ao estabelecido nos documentos institucionais e nacionais; 11. Emitir parecer sobre a proposta; 12. Em caso de necessidade de alteração, devolver o processo para ajustes da comissão.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior - Res. CNE/CES 1/2018; e) Parecer.
6. Desenvolvimento dos trabalhos da comissão caso seja necessário ajustes - Membros da comissão | Prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Procedimento: 13. Ajustar documentos conforme parecer da CPOSG do campus; 14. Encaminhar minuta do documento com alterações.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior - Res. CNE/CES 1/2018; e) Minuta do PPC; f) Despacho.
7. Análise da proposta pela CPOSG / DEPESP após ajustes - Coordenação de pós-graduação do campus | Até 15 (quinze) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 15. Analisar se a proposta foi adequada às exigências apresentadas no parecer e documentos institucionais e nacionais; 16. Emitir parecer sobre a proposta; 17. Realizar procedimentos tantas vezes se fizerem necessárias.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO -Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior. Res. CNE/CES 1/2018; e) Parecer.
8. Encaminhamento do projeto pelo Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação para aprovação da Direção-Geral do Campus onde vai ser realizado o Curso - DEPESP | Até 7 (sete) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 18. Incluir Despacho no processo; 19. Enviar à DG.
Documento: Despacho.
9. Direção Geral do Campus encaminha processo para PROPESP - Gabinete da direção do campus |Até 7 (sete) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 20. Incluir despacho com manifestação sobre ciência do curso; 21. Envio do processo a PROPESP.
Documento: Despacho.
10. CPOSG/ PROPESP - analisa processo - Coordenação de pós-graduação /PROPESP | 15 (quinze) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 22. Analisar se a proposta atende ao estabelecido nos documentos institucionais e nacionais; 23. Emitir parecer sobre a proposta; 24. Em caso de necessidade de alteração, devolver o processo a CPOSG/DEPESP Campus para ajustes da comissão.
Documento: a) Normativas descritas no item 5; b) Parecer; c) Despacho.
11. Ajustes no documento – caso necessário - Comissão | Prazo máximo de 15 (quinze) dias
Procedimento: 25. Ajustar documentos conforme parecer da CPOSG do campus; 26. Encaminhar minuta do documento com alterações para CPOSG/Campus. Após isso, repete-se os procedimentos do item 7, 8 e 10. Realizar procedimentos tantas vezes se fizerem necessárias.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior - Res. CNE/CES 1/2018; e) Minuta do PPC; f) Despacho.
12. Encaminhamento do processo para aprovação CEPEX - Coordenação de pós-graduação / PROPESP | 7 (sete) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 27. Elaboração de despacho de envio ao CEPEX.
Documento: Despacho.
13. Encaminhamento do processo para aprovação do CEPEX e CONSUP - Secretaria; CONSUP | Conforme calendário de reuniões do conselho.
Procedimento: 28. Envio pela secretaria do CEPEX do processo para análise do CONSUP.
Documento: a) Despacho; b) Parecer relatores CEPEX e CONSUP.
14. Emissão de resolução do CEPEX sobre PPC e autorização de funcionamento do curso pelo CONSUP - Secretaria; CEPEX/ CONSUP | Até 15 dias após a reunião do CONSUP.
Procedimento: 29. Emissão de resoluções após aprovação.
Documento: Resoluções.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Resolução nº 36/CONSUP/IFRO, de 17 de junho de 2020
1. Proposição para reformulação de PPC de pós-graduação - Coordenador de pós-graduação/ Chefe DEPESP | 15 (quinze) dias; 45 (quarenta e cinco) dias (caso o curso não esteja previsto no PDI).
Procedimento: 1. Abrir processo no SEI Tipo: Ensino: Elaboração/Reformulação de PPC; 2. Analisar os cursos de pós-graduação estabelecidos no PDI ou demanda recebida pela comunidade; 3. Caso uma nova demanda, discutir com o DG e apresentar a demanda a PRODIN; 4. Se não estiver previsto no PDI, realizar reunião com o solicitante da oferta do curso novo; a) Elabora o memorando formalizando a inclusão da oferta do novo curso no PDI, com as devidas justificativas; b) DG encaminha o processo para PRODIN; c) PRODIN analisa a solicitação e envia para deliberação do CODIR; d) CODIR analisa, delibera e devolve para PRODIN.; e) PRODIN encaminha a deliberação do CODIR para o DG, para conhecimento e providências; f) Caso aprovado, segue para atividade; g) Caso não aprovado, DG acata e encerra o processo ou solicita nova análise do CODIR, apresentando nova justificativa.
Documento: a) Regulamento de Elaboração e reformulação de projetos pedagógicos de curso de pós-graduação lato sensu; b) Termo de abertura do Processo; c) Em caso de curso novo, Memorando do DG com solicitação de alteração da proposta de curso definido no PDI.
2. Composição da comissão de reelaboração do PPC - Coordenador de pós-graduação/ Chefe DEPESP | Até 15 (quinze) dias após a definição da oferta.
Procedimento: 5. Indicar ou receber indicação de membros para compor a comissão de elaboração do PPC, conforme área do curso; 6. Redigir memorando com a justificativa para elaboração ou reformulação do PPC, e solicitar ao DG a composição da comissão de elaboração/reformulação.
Documento: a) Memorando DEPESP ao CGAB com solicitação de emissão de portaria; b) Portaria de composição da comissão emitida pelo Diretor Geral do campus.
3. Desenvolvimento dos trabalhos da comissão - Membros da comissão | Prazo máximo de 90 dias, sendo: a) 1ª submissão à CPOSG/DEPESP – 45 dias após emissão da portaria; b) Demais etapas do processo, devem ocorrer até a finalização do prazo para conclusão dos trabalhos estabelecidos na portaria.
Procedimento: 7. Elaborar minuta do projeto pedagógico do curso de pós-graduação em atendimento à legislação do IFRO e nacional.
Documento: a) Regulamento de Elaboração e reformulação de projetos pedagógicos de curso de pós-graduação lato sensu; b) Regulamento da Organização acadêmica dos cursos de pós-graduação lato sensu - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamentos dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação do IFRO; d) Diretrizes para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu. Res. CNE/CES 1/2018.
4. Encaminhamento da proposta de PPC para CPOSG / DEPESP - Presidente da comissão | 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da portaria da comissão de elaboração de PPC.
Procedimento: 8. Incluir minuta do projeto pedagógico do curso de pós-graduação e outros documentos que julgarem importantes para aprovação da proposta; 9. Redigir Despacho encaminhando o processo para análise da CPOSG/DEPESP.
Documento: a) Minuta do PPC; b) Despacho; c) Atas; d) Estudos ou levantamentos que justificam a implantação do curso.
5. Análise da proposta pela CPOSG/ DEPESP - Coordenação de pós-graduação do campus | Até 15 (quinze) dias após o recebimento do processo.
Procedimento: 10. Analisar se a proposta atende ao estabelecido nos documentos institucionais e nacionais;11. Emitir parecer sobre a proposta;12. Em caso de necessidade de alteração, devolver o processo para ajustes da comissão.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior - Res. CNE/CES 1/2018; e) Parecer.
6. Desenvolvimento dos trabalhos da comissão caso seja necessário ajustes - Membros da comissão | Prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Procedimento: 13. Ajustar documentos conforme parecer da CPOSG do campus; 14. Encaminhar minuta do documento com alterações.
Documento: a) Regulamento de elaboração e reformulação dos cursos de pós-graduação do IFRO; b) Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFRO - Res. 17/2018/CONSUP/IFRO; c) Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu - Res. 31/2015/CONSUP/IFRO; d) Diretrizes para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do sistema de educação superior - Res. CNE/CES 1/2018; e) Minuta do PPC; f) Despacho.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Correção dos ajustes recomendados pela banca - Aluno | Até 25 dias.
Procedimento: O aluno corrige a Dissertação conforme solicitações da banca e anuência do orientador e envia ao orientador.
Documento: Parecer de membros da banca.
2. Avaliação do Orientador se os ajustes foram realizados - Orientador | Até 4 dias.
Procedimento: Orientador confere se a dissertação está de acordo com as normas e solicitações da banca examinadora.
Documento: Dissertação conferida.
3. Envio dos materiais corrigidos à Coordenação do Programa - Aluno | Até 1 dias.
Procedimento: Aluno deve entregar os documentos necessários à conclusão.
Documento: a) artigo final, encarte; b) Produto educacional; c) Termo de autorização para repositório institucional; d) Termo de autorização para publicação digital; e) Comprovante de cadastro da dissertação e produto educacional no observatório EDUCAPES (a ser feito pelo aluno ou pelo orientador).
4. Solicitação do Diploma - Coordenação do Mestrado PROFEPT | Até 10 dias.
Procedimento: Montagem de processo no SEI para envio a CRA.
Documento: Juntada de todos os documentos relacionados acima.
5. Emissão do Diploma - CRA | Até 180 dias.
Procedimento: Elaboração do diploma.
Documento: Diploma.