DEPARTAENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO – DEPESP
DEPARTAENTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO – DEPESP
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Nota Técnica nº 3/2020/REIT - CGAB/REIT/IFRO (SEI IFRO Id. 1061810)
1. Estabelecimento de tratativas iniciais, para análise de interesses e viabilidade - Servidor designado | A qualquer tempo.
Procedimento: Agendamento de reunião ou envio de ofício, ou envio de e-mail com a apresentação da demanda.
Documento: Ofício enviado ou recebido (documento de intenções); E-mail enviado ou recebido (documento de intenções).
2. Abertura de processo pela unidade que iniciou e/ou se responsabilizará pelas tratativas, com anexação do documento de intenções, se houver - Servidor designado | Até 05 dias.
Procedimento: Abertura de processo no SEI.
Documento: Termo de Abertura; Documento de intenção.
3. Elaboração (se for proposta do IFRO) ou análise (se for proposta externa) do respectivo instrumento de formalização da parceria - Servidor designado | Até -- dias.
Procedimento: Inserir Termo de Cooperação, Termo de Convênio ou Acordo de Parceria; Inserir Análise de viabilidade (técnica, financeira e de infraestrutura)
Documento: Termo de Cooperação; Termo de Convênio Acordo de Parceria; Análise de viabilidade.
4. Análise Técnico-financeira - Servidor Designado | Até -- dias.
Procedimento: Caso a proposta envolva recursos orçamentários e financeiros, enviar o processo para à análise técnico-financeira da Pró - Reitoria de Administração ou Diretorias de Planejamento e Administração, e todas que envolverem o recebimento de bens materiais ou patrimoniais pelo IFRO, à análise de capacidade de absorção e manutenção pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado das unidades. Os convênios deverão ser analisados também pela Coordenação de Contratos e Convênios das unidades relacionadas, considerando suas atribuições regimentais.
Documento: --
5. Juntada de documentos - - | Até -- dias.
Procedimento: Inseri no processo os documentos constantes no Quadro 1 da Nota Técnica nº 3/2020/REIT - CGAB/REIT
Documento: a) Atestado de Conformidade a Parecer Referencial da Procuradoria Federal no IFRO, se aplicável; b) Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), exceto no caso de parceria com pessoa física ou profissional liberal; c) Cópia dos documentos do responsável legal que irá assinar o Termo (RG, CPF, comprovante de residência, ata de nomeação ou procuração, termo de posse ou qualquer outro documento que demonstre a legitimidade para assinar o acordo); d) Comprovante de inscrição da entidade no CNPJ, exceto no caso de parceria com pessoa física ou profissional liberal; e) Declaração de que no quadro funcional não há integrante diretivo que tenha conflito de interesse na parceria, nos termos da Lei 12.813/2013, nos casos de parceria com entidade privada; f) Comprovante de endereço; g) Resultado de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) (artigo 6º da Lei 10.522/2002); h) Resultado de consulta aos sistemas de penalidades (CEIS, CNJ, TCU e CNPE), quando aplicável; Em caso de o parceiro ser fundação, anexar: a) Ato de constituição/habilitação jurídica, segundo o artigo 28 da Lei 8.666/1993; b) Estatuto social; c) Cópia dos documentos do responsável legal da Fundação (RG, CPF, comprovante de residência, além de ata de nomeação, termo de posse ou documento equivalente); d) Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e, quando aplicável, autorização para apoiar (conforme art. 4º, § 2º, do Decreto 7.423/2010; art. 4º, I, da Portaria Interministerial MEC/MCTI 191/2012; art. 2º, III, da Lei 8.958/1994); e) Justificativa para a contratação, se houver mais de uma Fundação apta; f) Proposta da Fundação de Apoio, com o planejamento dos serviços e a planilha de custos; g) Declaração de reputação ético-profissional (conforme o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993) e de capacidade técnico-financeira para bem executar o objeto contratado; h) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; i) Resultado de consulta aos sistemas de penalidades (CEIS, CNJ e TCU); j) Resultado de consulta ao CADIN (art. 6º da Lei 10.522/2002); k) Outros documentos porventura necessários.
6. Aprovação do instrumento da parceria e plano de trabalho pela autoridade ou autoridades responsáveis - Servidor designado | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Solicitar leitura e aprovação ou correções pelas partes.
Documento: Pedido de correção, caso houver ajuste a ser feito; Realização de ajustes, caso seja solicitado.
7. Assinatura do termo ou acordo pelas partes - Autoridades representantes das institucionais | Em até 30 dias do recebimento do Termo.
Procedimento: Assinatura no Termo, a ser feita, preferencialmente, de modo digital, via SEI.
Documento: Termo assinado.
8. Publicação de extrato no DEOU - Chefia de Gabinete | Em até 05 dias da assinatura do Termo.
Procedimento: Enviar extrato para publicação; Anexar extrato publicado no DOU no processo.
Documento: Anexar extrato publicado no DOU.
9. Designação de coordenador ou coordenadores - Autoridades representantes das partes | Em qualquer momento antes da publicação do extrato no DOU.
Procedimento: Indicar responsável pelo desenvolvimento/acompanhamento da Cooperação ou Convênio.
Documento: Portaria de designação ou e-mail indicativo, conforme previsão no instrumento da parceria.
10.Acompanhamento da execução do plano ou planos de trabalho - Pessoa indicada pelas partes | Conforme periodicidade definida no plano de trabalho.
Procedimento: Produzir ou solicitar relatórios parciais e relatório final, conforme prazos estabelecidos no plano de trabalho.
Documento: Relatório Parcial; Relatório Final; Prestação de Contas – caso se trate de termo envolvendo recurso financeiros.
11. Encerramento - Servidor designado | Em até 30 dias após o recebimento do relatório final e da prestação de contas (quando houver)
Procedimento: Elaborar Termo de Encerramento.
Documento: Termo de Encerramento, a ser inserido quando do cumprimento do objeto, encerramento do prazo e quando não houver mais interesse de renovação entre as partes
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama
1. Abertura de processo SEI - Chefe do DEPESP | Após informação de descentralização do valor do rateio, por parte da PROPESP, ou de informe de disponibilização de recursos, por parte da COFIN.
Procedimento: Abertura de processo.
Documento: Termo de Abertura; Memorando de justificativa da demanda; Minuta de edital.
2.Autorização para publicação de edital - Direção Geral | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Emissão de autorização.
Documento: Memorando de autorização.
3. Solicitação de nota de crédito - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias da autorização de publicação do Edital.
Procedimento: Solicitação de emissão de Nota de Crédito para atendimento a edital de pesquisa.
Documento: Memorando de solicitação de nota de crédito, a ser enviado à DPLAD.
4. Nota de Crédito - Diretor DPLAD | Em até 30 dias do recebimento da solicitação.
Procedimento: Inserção de Nota de Crédito no Processo.
Documento: Nota de Crédito.
5. Solicitação de emissão de Nota de Empenho - Chefe do DEPESP | Em até 05 dias após o recebimento da Nota de Crédito.
Procedimento: Solicitação de Empenho.
Documento: Memorando de solicitação de emissão de Nota de Empenho em favor do Edital.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Diretrizes para a elaboração do Calendário Acadêmico Unificado e Calendários Acadêmicos dos campi do IFRO
1. Abertura de processo SEI - Chefe do DEPESP | Após informação de descentralização do valor do rateio, por parte da PROPESP, ou de informe de disponibilização de recursos, por parte da COFIN.
Procedimento: Abertura de processo.
Documento: Termo de Abertura; Memorando de justificativa da demanda; Minuta de edital.
2. Autorização para publicação de edital - Direção Geral | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Emissão de autorização.
Documento: Memorando de autorização.
3.Solicitação de nota de crédito - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias da autorização de publicação do Edital.
Procedimento: Solicitação de emissão de Nota de Crédito para atendimento a edital de pesquisa.
Documento: Memorando de solicitação de nota de crédito, a ser enviado à DPLAD.
4. Publicação do Edital - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias após recebimento de nota de crédito.
Procedimento: Solicitação de publicação de Edital.
Documento: Edital publicado.
5. Distribuição dos pedidos de inscrições - Chefe do DEPESP | Em fluxo contínuo.
Procedimento: Distribuição dos pedidos de inscrições para a Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus.
Documento: Inserção dos pedidos de inscrição e documentos conexos (livros, capítulos, artigos, termos de aceite e cotações) em processo SEI específico do Edital.
6. Análise das inscrições - Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus | Em até 10 dias do recebimento da demanda.
Procedimento: Emissão de parecer.
Documento: Parecer nominal a cada pedido de inscrição.
7. Publicação das inscrições homologadas - Chefe do DEPESP | Em fluxo contínuo.
Procedimento: Envio das minutas de homologações à Chefia de Gabinete, para publicação no site institucional.
Documento: Minuta de Homologações; Despacho de solicitação de publicação no site.
8. Solicitação de pagamento - Chefe do DEPESP | Em fluxo contínuo, conforme resultado das análises pela Comissão e disponibilidade financeira.
Procedimento: Envio de memorando de solicitação de pagamento de auxílio aos beneficiados à DPLAD e Direção Geral.
Documento: Memorando de solicitação de pagamento.
9. Solicitação de Autorização de Execução de Despesa - DPLAD | Em conformidade com a disponibilidade financeira e creditícia do Campus.
Procedimento: DPLAD elabora e insere no processo Autorização de Execução de Despesa.
Documento: Autorização de despesa.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.):
1. Abertura de processo SEI - Chefe do DEPESP | Após informação de descentralização do valor do rateio, por parte da PROPESP, ou de informe de disponibilização de recursos, por parte da COFIN.
Procedimento: Abertura de processo.
Documento: Termo de Abertura; Memorando de justificativa da demanda; Minuta de edital.
2. Autorização para publicação de edital - Direção Geral | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Emissão de autorização.
Documento: Memorando de autorização.
3. Solicitação de nota de crédito - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias da autorização de publicação do Edital.
Procedimento: Solicitação de emissão de Nota de Crédito para atendimento a edital de pesquisa.
Documento: Memorando de solicitação de nota de crédito, a ser enviado à DPLAD.
4. Publicação do Edital - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias após recebimento de nota de crédito.
Procedimento: Solicitação de publicação de Edital.
Documento: Edital publicado.
5. Distribuição dos pedidos de inscrições - Chefe do DEPESP| Em fluxo contínuo.
Procedimento: Distribuição dos pedidos de inscrições para a Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus.
Documento: Inserção dos pedidos de inscrição e documentos conexos (livros, capítulos, artigos, termos de aceite e cotações) em processo SEI específico do Edital.
6. Análise das inscrições - Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus | Em até 10 dias do recebimento da demanda.
Procedimento: Emissão de parecer.
Documento: Parecer nominal a cada pedido de inscrição.
7. Publicação das inscrições homologadas - Chefe do DEPESP | Em fluxo contínuo.
Procedimento: Envio das minutas de homologações à Chefia de Gabinete, para publicação no site institucional.
Documento: Minuta de Homologações; Despacho de solicitação de publicação no site.
8. Solicitação de pagamento - Chefe do DEPESP ou Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até 05 dias após a publicação do resultado final.
Procedimento: Envio de memorando de solicitação de pagamento de auxílio aos beneficiados à DPLAD e Direção Geral.
Documento: Memorando de solicitação de pagamento.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): RESOLUÇÃO Nº 26 /CONSUP/IFRO, DE 22 DE JULHO DE 2015
1. Abertura de processo SEI - Chefe do DEPESP | Após informação de descentralização do valor do rateio, por parte da PROPESP, ou de informe de disponibilização de recursos, por parte da COFIN.
Procedimento: Abertura de processo.
Documento: Termo de Abertura; Memorando de justificativa da demanda; Minuta de edital.
2. Autorização para publicação de edital - Direção Geral | Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Emissão de autorização.
Documento: Memorando de autorização.
3. Solicitação de nota de crédito - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias da autorização de publicação do Edital.
Procedimento: Solicitação de emissão de Nota de Crédito para atendimento a edital de pesquisa.
Documento: Memorando de solicitação de nota de crédito, a ser enviado à DPLAD.
4. Publicação do Edital - Chefe do DEPESP | Em até 03 dias após recebimento de nota de crédito.
Procedimento: Solicitação de publicação de Edital.
Documento: Edital publicado.
5. Homologação das inscrições - Chefe do DEPESP ou Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazo definido no Edital.
Procedimento: Análise documental das inscrições recebidas.
Documento: Envio de minuta de homologação á Chefia de Gabinete, para publicação no site.
6.Distribuição dos projetos para a comissão de Avaliação - Chefe do DEPESP | Conforme recebimento.
Procedimento: Distribuição dos pedidos de inscrições para a Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus.
Documento: Inserção dos pedidos de inscrição e documentos conexos (livros, capítulos, artigos, termos de aceite e cotações) em processo SEI específico do Edital.
7. Análise dos projetos - Comissão de Avaliação de Projetos e Relatórios de Pesquisa do Campus | Conforme prazo definido no Edital.
Procedimento: Emissão de parecer.
Documento: Parecer nominal a cada pedido de inscrição.
8. Publicação do Resultado Final - Chefe do DEPESP | Conforme prazo definido no Edital.
Procedimento: Envio da minuta de Resultado Final à Chefia de Gabinete, para publicação no site institucional.
Documento: Resultado Final; Despacho de solicitação de publicação no site.
9. Solicitação de pagamento de Bolsas e Taxa de Bancada - Chefe do DEPESP ou Coordenador de Pesquisa e Inovação | Conforme prazo definido no Edital.
Procedimento: Envio de memorando de solicitação de pagamento de Bolsas; Envio de memorando de solicitação de pagamento de Taxa de bancada à DPLAD e Direção Geral.
Documento: Memorando de solicitação de pagamento de bolsas; Memorando de solicitação de pagamento de taxa de bancada.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Calendário Anual, Chamada pública do MCTI
1. Instituição de comissão - Chefe do DEPESP | Em ate 10 dias após a publicação da Chamada Nacional.
Procedimento: Enviar a convite a possíveis colaboradores; Enviar pedido de emissão de portaria à DG ou à PROPESP, no caso de evento intercampi.
Documento: E-mail de convite; Memorando de solicitação de Portaria; Portaria de designação de comissão.
2. Elaboração de projeto da SNCT - Comissão | Antes da finalização do prazo de submissão definido na Chamada Nacional.
Procedimento: Elaboração de projeto em conformidade com a Chamada Nacional para o evento, publicada pelo MCTI; Coleta dos termos de compromisso das instituições parceiras (se houver).
Documento: Projeto; Termo de compromisso das instituições parceiras (se houver).
3. Submissão do projeto - Servidor escolhido dentre os membros da comissão | No período definido na Chamada Nacional.
Procedimento: Cadastro das informações do projeto na Plataforma Carlos Chagas; Revisão das informações cadastradas; Envio do projeto ao CNPq, pela Plataforma Caros Chagas.
Documento: Projeto; Termo de comprovante de envio de Projeto.
4. Registro do evento e cadastro das atividades no site da SNCT/MCTI - O mesmo servidor que tenha submetido o projeto | Durante o mês de outubro.
Procedimento: Cadastro do evento no site oficial da SNCT; Cadastro das atividades oferecidas pelo evento no site oficial da SNCT.
Documento: Registro online.
5. Divulgação do evento - DEPESP | Conforme prazos definidos pela Comissão.
Procedimento: Envio de solicitação de divulgação do evento no site institucional e redes sociais.
Documento: Matéria Jornalística publicado; Card divulgado em redes sociais.
6. Inscrições no evento - DEPESP | Conforme prazos definidos pela Comissão.
Procedimento: Recebimento das inscrições mediante sistema de inscrições.
Documento: Inscrições extraídas no sistema em Planilha Excel.
7. Registro de presença - Coordenadores das atividades | Durante a atividade.
Procedimento: Encaminhar lista de inscritos por atividades aos coordenadores das atividades, e/ou orientar o acesso pelo sistema, no caso de evento com transmissão online; Acolher, na medida da disponibilidade, participantes que não tenham se inscrito, mas que desejem participar.
Documento: Lista de presença; chamada.
8. Elaboração de certificados/declarações - Chefe DEPESP ou Coordenador de Pesquisa e Inovação | Em até 30 dias após a realização do evento.
Procedimento: Recolher listas de presença; Emitir declarações ou certificados.
Documento: Declaração ou certificados.
9. Publicação dos Anais do evento - Servidor que tenha submetido o projeto/ equipe DEPESP ou comissão | Até o limite da vigência do prazo definido na Chamada para a execução do recurso.
Procedimento: Organização dos Anais; Envio do material a editora contratada; Pagamento dos serviços editoriais.
Documento: Livro publicado.
10. Avaliação do evento - Comissão organizadora do evento | Até o limite da vigência do prazo definido na Chamada para execução do recurso.
Procedimento: Reunião de avaliação; Elaboração de relatório final; Elaboração de prestação de contas; Envio de Relatório de Cumprimento de Objeto e de documentos fiscais ao CNPq, mediante sistema Plataforma Carlos Chagas.
Documento: Relatório; Comprovante de submissão de relatório.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Fluxo informado pela DPLAD/PVCAL
1. Abertura de processo de pagamento - Coordenação de Pós-graduação, ou Coordenação de Pesquisa, ou Chefe do DEPESP | A partir do aviso descentralização do recurso feito pela PROPESP.
Procedimento: Elaborar termo de abertura; Inserir Edital; Inserir Resultado Final.
Documento: Termo de abertura; Edital; Resultado Final.
2.Solicitação de emissão de Nota de Empenho - Coordenação de Pós-graduação, ou Coordenação de Pesquisa, ou Chefe do DEPESP | Conforme prazo estabelecido no cronograma do Edital.
Procedimento: Enviar Memorando à DPLAD solicitando emissão de Nota de Empenho.
Documento: Memorando.
3.Nota de Empenho - DPLAD | Conforme disponibilidade financeira e creditícia.
Procedimento: Inserção de Nota de Empenho no processo; Autorização de Execução de despesa.
Documento: Nota de Empenho; Documento de autorização de execução de despesa.
4. Solicitação de pagamento - Coordenador de Pesquisa, ou coordenador de Pós-graduação, ou Chefe do DEPESP | Conforme prazo estabelecido no cronograma do Edital.
Procedimento: Memorando de solicitação de pagamento, a ser enviado mensalmente à DPLAD, enquanto durar a vigência prevista no edital.
Documento: Memorando.
5. Autorização de execução de despesa - DPLAD | Conforme disponibilidade financeira creditícia.
Procedimento: Inserção mensal, pela DPLAD, de Autorização de execução de despesa no processo, observando-se o prazo de vigência das bolsas definido no edital.
Documento: Autorização de execução de despesa.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Nota Técnica nº 3/2020/REIT - CGAB/REIT/IFRO (SEI IFRO Id. 1061810)
1. Estabelecimento de tratativas iniciais, para análise de interesses e viabilidades - Servidor designado | A qualquer tempo.
Procedimento: Agendamento de reunião ou envio de ofício, ou envio de e-mail com a apresentação da demanda.
Documento: Ofício enviado ou recebido (documento de intenções); E-mail enviado ou recebido (documento de intenções).
2. Abertura de processo pela unidade que iniciou e/ou se responsabilizará pelas tratativas, com anexação do documento de intenções, se houver - Servidor designado | Em até cinco dias após confirmação de intenção.
Procedimento: Abertura de processo no SEI
Documento: Termo de Abertura; Documento de intenção.
3. Elaboração (se for proposta do IFRO) ou análise (se for proposta externa) do respectivo instrumento de formalização da parceria - Servidor designado | Até -- dias.
Procedimento: Inserir Termo de Cooperação, Termo de Convênio ou Acordo de Parceria; Inserir Análise de viabilidade (técnica, financeira e de infraestrutura).
Documento: Termo de Cooperação, Termo de Convênio Acordo de Parceria; Análise de viabilidade.
4. Análise Técnico-financeira - Servidor Designado | Até -- dias.
Procedimento: Caso a proposta envolva recursos orçamentários e financeiros, enviar o processo para à análise técnico-financeira da Pró - Reitoria de Administração ou Diretorias de Planejamento e Administração, e todas que envolverem o recebimento de bens materiais ou patrimoniais pelo IFRO, à análise de capacidade de absorção e manutenção pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado das unidades. Os convênios deverão ser analisados também pela Coordenação de Contratos e Convênios das unidades relacionadas, considerando suas atribuições regimentais.
Documento: --
5. Juntada de documentos -- | Até -- dias.
Procedimento: Inserir no processo os documentos constante no Quadro 1 da Nota Técnica nº 3/2020/REIT - CGAB/REIT
Documento: a) Atestado de Conformidade a Parecer Referencial da Procuradoria Federal no IFRO, se aplicável; b) Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), exceto no caso de parceria com pessoa física ou profissional liberal; c) Cópia dos documentos do responsável legal que irá assinar o Termo (RG, CPF, comprovante de residência, ata de nomeação ou procuração, termo de posse ou qualquer outro documento que demonstre a legitimidade para assinar o acordo);d) Comprovante de inscrição da entidade no CNPJ, exceto no caso de parceria com pessoa física ou profissional liberal; e) Declaração de que no quadro funcional não há integrante diretivo que tenha conflito de interesse na parceria, nos termos da Lei 12.813/2013, nos casos de parceria com entidade privada; f) Comprovante de endereço; g) Resultado de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) (artigo 6º da Lei 10.522/2002); h) Resultado de consulta aos sistemas de penalidades (CEIS, CNJ, TCU e CNPE), quando aplicável.
Em caso de o parceiro ser fundação, anexar: a) Ato de constituição/habilitação jurídica, segundo o artigo 28 da Lei 8.666/1993; b) Estatuto social; c) Cópia dos documentos do responsável legal da Fundação (RG, CPF, comprovante de residência, além de ata de nomeação, termo de posse ou documento equivalente); d) Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e, quando aplicável, autorização para apoiar (conforme art. 4º, § 2º, do Decreto 7.423/2010; art. 4º, I, da Portaria Interministerial MEC/MCTI 191/2012; art. 2º, III, da Lei 8.958/1994); e) Justificativa para a contratação, se houver mais de uma Fundação apta; f) Proposta da Fundação de Apoio, com o planejamento dos serviços e a planilha de custos; g) Declaração de reputação ético-profissional (conforme o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993) e de capacidade técnico-financeira para bem executar o objeto contratado; h) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; i) Resultado de consulta aos sistemas de penalidades (CEIS, CNJ e TCU); j) Resultado de consulta ao CADIN (art. 6º da Lei10.522/2002); k) Outros documentos porventura necessários.
6. Parecer jurídico - PROJUR - Chefia de Gabinete | Em até 90 dias do recebimento.
Procedimento: a) Enviar processo à PROJUR, mediante sistema específico, para parecer jurídico; b) Encaminhar parecer jurídico às partes, para ciências e providências, conforme o caso.
Documento: Memorando de encaminhamento de processo à PROJUR; Parecer PROJUR.
7. Aprovação do instrumento da parceria e plano de trabalho pela autoridade ou autoridades responsáveis - Servidor designado |Em até 30 dias do recebimento.
Procedimento: Solicitar leitura e aprovação ou correções pelas partes.
Documento: Pedido de correção, caso houver ajuste a ser feito; Realização de ajustes, caso seja solicitado.
8. Assinatura do termo ou acordo pelas partes - Autoridades representantes das institucionais | Em até 30 dias do recebimento do Termo.
Procedimento: Assinatura no Termo, a ser feita, preferencialmente, de modo digital, via SEI.
Documento: Termo assinado.
9. Publicação de extrato no DEOU - Chefia de Gabinete | Em até 05 dias da assinatura do Termo.
Procedimento: Enviar extrato para publicação; Anexar extrato publicado no DOU no processo.
Documento: Anexar extrato publicado no DOU.
10. Designação de coordenador ou coordenadores - Autoridades representantes das partes | Em qualquer momento antes da publicação do extrato no DOU
Procedimento: Indicar responsável pelo desenvolvimento/acompanhamento da Cooperação ou Convênio.
Documento: Portaria de designação ou e-mail indicativo, conforme previsão no instrumento da parceria.
11. Acompanhamento da execução do plano ou planos de trabalho - Pessoa indicada pelas partes | Conforme periodicidade definida no plano de trabalho.
Procedimento: Produzir ou solicitar relatórios parciais e relatório final, conforme prazos estabelecidos no plano de trabalho.
Documento: Relatório Parcial; Relatório Final; Prestação de Contas – caso se trate de termo envolvendo recurso financeiros.
12. Encerramento - Servidor designado | Em até 30 dias após o recebimento do relatório final e da prestação de contas (quando houver).
Procedimento: Elaborar Termo de Encerramento.
Documento: Termo de Encerramento, a ser inserido quando do cumprimento do objeto, encerramento do prazo e quando não houver mais interesse de renovação entre as partes.