Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
Para Servidores do IFRO Campus PVCAL
Fonte: PROCESSO SEI No 23243.004606/2020-19. DOCUMENTO SEI No 2119117. Versão 08.2023
A CGP deverá informar seu ingresso à CGTI que se encarregará de criar o usuário. Criado o usuário, a CGP informará ao servidor. No entanto, considerando que o acesso dos servidores a todos os sistemas do IFRO vincula-se à sua matrícula SIAPE, o mesmo só conseguirá ter acesso aos sistemas após ocorrer seu cadastro no SIAPE, com lotação em unidade do IFRO.
Deve solicitar à sua Chefia Imediata que abra um chamado no SUAP, acessando Central de serviços - Abrir chamado - Tecnologia da Informação TI - Sistemas institucionais - SEI Instalar/ativar módulo. Na Central de Serviços é possível abrir chamados referentes aos vários sistemas do IFRO.
Não. Quando ocorrer o desligamento do quadro de pessoal, seja por vacância, redistribuição ou encerramento de contrato temporário, havendo o lançamento no SIAPE, automaticamente o servidor tem seu acesso a todos os sistemas suspenso. Quanto ao e-mail institucional, a CGP deverá solicitar o cancelamento à CGTI, observando os prazos previstos no Art. 25 da Instrução Normativa no 2/2020/REIT - CGAB/REIT (SEI 1134430).
Assim que entrar em exercício a CGP deve enviar a folha de ponto à sua Chefia Imediata para os registros. No IFRO, o controle da frequência é por folha de ponto e deve observar a Nota Técnica no 01/2020 (SEI 0821215). A exceção se dá para os servidores participantes do PGT que ficam dispensados do controle de frequência e os registros são efetuados no SUAP, mediante o relatório da execução do Plano de Trabalho.
Sim. O uso do crachá foi definido no Campus pela Portaria no 113/2014.
Para solicitar o crachá, envie e-mail à CGP solicitando, anexando sua foto e informando:
Nome completo:
Nome p/ o crachá:
Cargo:
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
RG: no e órgão expedidor:
Entrada em exercício:
Matrícula Siape:
Data de nascimento:
Tipagem sanguínea:
O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para emissão de documentos, nos termos da Portaria no 1.420/2017 (SEI 0023501). Se Docente, obrigatoriamente, também o SUAP. Dependendo das atividades, TAE e Docentes, deverão utilizar outros sistemas do IFRO e/ou de âmbito nacional (SUAP, SIAPE, SIASG, SCDP, SIGAC, AFD, SIGEPE, etc.)
No site do IFRO, no botão Servidor, estão relacionados os sistemas disponíveis.
No link Diretoria de Gestão de Pessoas também poderão ser acessadas informações sobre temas de interesse do servidor e os sistemas.
O SUAP pode ser utilizado para consultas do perfil do servidor, no qual constam todos os dados funcionais e para solicitação de suporte de TI.
O Sigepe Servidor e Pensionista - disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br, sistema do Governo Federal, possibilita ao servidor realizar diversas consultas/operações.
O SouGov, sistema do Governo Federal, possibilita ao servidor realizar diversas operações, como: verificar prévia do contracheque, consultar contracheques, consultar ficha financeira, gerar autorização de consignatária, obter informe de rendimentos para Imposto de Renda, atualizar dados cadastrais, entre outros.
O acesso ocorre no aplicativo SouGov e também na versão web que pode ser acessada em https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Informações sobre o SouGov podem ser acessadas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov.
Basta acessar o endereço do portal gov.br (http://acesso.gov.br), informar o seu CPF, clicar em "Avançar", depois em "Esqueci minha senha" e seguir as instruções descritas na tela.
Detalhes podem ser obtidos no link: Basta acessar o endereço do portal gov.br (http://acesso.gov.br), informar o seu CPF, clicar em "Avançar", depois em "Esqueci minha senha" e seguir as instruções descritas na tela.
Detalhes podem ser obtidos no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/2-como-recupero-minha-senha-do-aplicativo-sou-gov-br.
Basta acessar o site do SIGAC, selecionar “Precisa de Ajuda?” e depois a opção “desbloqueio de usuário”. Para finalizar o processo, basta seguir as instruções descritas na tela.
O site pode ser acessado em https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login Não obtendo êxito, enviar e-mail para cgp.portovelhocalama@ifro.edu.br, solicitando o desbloqueio, informando o CPF e anexando o print da tela da restrição . Feitas as verificações e o desbloqueio a CGP responde ao e-mail informando.
A avaliação é regida pelas Resoluções CONSUP no 31/2010 e no 47/2012, sendo o servidor avaliado pela Chefia Imediata e Chefia Geral, conforme critérios e procedimentos estabelecidos. Ela é realizada em três períodos distintos: no 6o, 18o e 30o mês de exercício.
Outras informações podem ser obtidas junto à Comissão de Avaliação de Desempenho para aquisição de estabilidade e permanência dos servidores no serviço público lotados no IFRO – Campus Porto Velho Calama. (Portaria no 348/2022 - SEI 1695701)
Resoluções disponíveis em: https://portal.ifro.edu.br/consup-nav/resolucoes/2010/8288-resolucao-n-031-consup-ifro-de-6-de-agosto-de-2010 e https://portal.ifro.edu.br/consup-nav/resolucoes/2012/8424-resolucao-n-047-consup-ifro-de-30-de-novembro-de-2012.
A possibilidade de jornada flexibilizada se dá em função das características das atividades e do setor de lotação, conforme dispositivos legais, e não apenas pelo interesse do servidor. No IFRO é disciplinada na Portaria no 893/REIT - CGAB/IFRO, de 29/04/2019 (SEI 0546464).
Por interesse do servidor, é possível requerer a redução da jornada com remuneração proporcional, conforme definições legais.
A solicitação deve ser feita à Chefia Imediata, que avaliará a possibilidade de atender, sem prejuízo à Administração, levando em consideração as características do setor e seus horários de pico, se for o caso. Sendo possível atender a particularidade do servidor e à prestação do serviço, observando a jornada diária, não há óbice legal para a concessão pela Chefia Imediata, a quem compete essa deliberação.
Somente depois de completados 12 meses de efetivo exercício.
Para a programação anual de férias é necessário ter 12 meses completos de efetivo exercício. Atualmente, a programação é realizada exclusivamente pelo SouGov. Pela plataforma, o próprio servidor, juntamente com sua Chefia Imediata, programa, altera e acompanha a solicitação de suas férias, sem a intervenção da área de Gestão de Pessoas.
A programação pode ser realizada pelo App no celular ou pela página web https://sougov.economia.gov.br/sougov/, na funcionalidade Férias.
O passo a passo pode ser consultado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias
Os Docentes precisam observar o Calendário Acadêmico ao programar suas férias.
Os servidores pertencentes ao quadro permanente do IFRO que estiverem em exercício em outras instituições públicas deverão realizar os procedimentos de marcação, alteração ou interrupção de férias seguindo os trâmites da instituição na qual estiverem em exercício, enquanto a situação perdurar.
O Manual foi divulgado pela DGP no e-mail institucional em 21/10/2022 e pode ser consultado no SEI 1757747.
Nessa categoria, o servidor requer o adiantamento/antecipação de 70% (setenta por cento) de sua remuneração, proporcional aos dias de férias que irá usufruir. O lançamento será processado na folha de pagamento que antecede ao usufruto.
No entanto, o servidor deve ficar atento, pois o referido valor será descontado, em parcela única, na folha de pagamento subsequente ao usufruto das férias.
Os servidores devem atualizar seus dados cadastrais por meio do SouGov.
Sempre que houver alteração de dados (endereço, telefone, estado civil, etc.) constitui-se obrigação do servidor realizar a atualização. As orientações para solicitar a alteração podem ser consultadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consulta-e-atualizacao-de-dados-cadastrais/quais-dados-pessoais-posso-atualizar-no-aplicativo-sou-gov-br.
O cadastro/alteração deve ser realizado pelo SouGov.
O tutorial para o cadastramento está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios/alteracao-de-dados-bancarios;
O recebimento da remuneração é efetuado somente em conta salário e a apresentação de conta bancária que não seja compatível com o recebimento de salário acarretará no não recebimento da remuneração até a devida regularização.
O formulário está disponível no SEI e deve ser preenchido conforme orientações contidas no próprio formulário.
A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, deverá ser anexada à solicitação e deverão ser observados os seguintes critérios:
a) No campo: ÓRGÃO INSTITUIDOR deverá estar preenchido INSTITUTOFEDERAL DE RONDÔNIA, se não estiver, deverá ser solicitada nova certidão. Para tanto, o servidor deve solicitar à CGP declaração para fins de averbação de tempo de contribuição, a qual apresentará ao órgão emissor para a correção. A solicitação deve ser oficializada pelo SEI, conforme orientações constantes da pergunta. Preciso ter atendida uma solicitação de serviço relacionada a minha vida funcional que não está disponível no SouGov ou no SIGEPE, como faço?, a qual consta deste Guia.
b) O campo TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e DISCRIMINAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇAO na CTC, devem referir-se ao(s) mesmo(s) períodos que o interessado está requerendo a averbação e na discriminação devem constar os salários de cada mês do período.
c) Certidão que informa somente a frequência, sem os valores de contribuição, não são aceitas, pois o SIAPE não comporta informar período de contribuição sem o valor das contribuições, sendo esta informação obrigatória desde julho/1994, conforme Lei no 10.887/2004 e os períodos somente contarão para aposentadoria se tiver havido contribuição do servidor. Períodos anteriores a julho/1994 podem não apresentar o valor mensal.
As certidões de tempo de contribuição devem ser emitidas de acordo com a Portaria no 154, de 15 de maio de 2008. (Publicada no D.O.U. de 16/05/2008) Portaria disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/09/PORTARIA-MPS-no-154-de-15mai2008-atualizada-ate-04set2018.pdf
Obs.: Desde 15/12/2021 a solicitação passou a ser protocolada pelo SouGov. Mas, no IFRO deliberou-se por continuar a utilizar o SEI como canal de atendimento desse tipo de requerimento.
Sim. A licença maternidade/paternidade; ao auxilio-natalidade; à assistência pré-escolar.
A partir do nascimento da criança ou menor sob sua tutela.
Desde 18/11/2020, os próprios servidores podem solicitar a assistência pré-escolar por meio do SIGEPE Servidor, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br.
O benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com até 5 (cinco) anos de idade.
As orientações da DGP, enviadas ao e-mail dos servidores em 17/11/2020, podem ser consultadas no documento SEI 1113067.
A modalidade a ser solicitada será a indireta, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá.
O requerimento deve ser realizado pelo SouGov, salvo casos específicos. Trata-se de um benefício concedido à servidora ou ao servidor em função do nascimento de filho, inclusive adotivo, ou no caso de natimorto.
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal estatutária.
O valor do Auxílio Natalidade equivale ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. Caso a servidora ou cônjuge/companheira do servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício será pago aos sucessores legais.
O auxílio será pago apenas para um dos pais, caso ambos sejam servidores públicos.
Os Professores substitutos não fazem jus ao benefício.
Para solicitar:
SE MÃE: o auxílio natalidade é concedido de forma automática no ato de deferimento da licença gestante no SouGov. Não sendo necessária a solicitação direta pela servidora através de outra plataforma.
No entanto, nas situações em que a servidora inicia sua licença gestante ANTES do parto, a concessão da licença é realizada pelo SIASS, por se tratar de uma recomendação médica. Para esse caso, a servidora deve solicitar o auxílio natalidade via SEI, seguindo as seguintes instruções.
- Abrir processo do tipo PESSOAL: Auxílio Natalidade;
- Inserir o documento do PESSOAL: Auxílio Natalidade (Formulário), preencher todos os campos e assinar;
- Inserir a certidão de nascimento do dependente, em PDF, autenticar se não for nato digital e encaminhar o processo à CGP.
SE PAI: quando a mãe não for servidora pública federal estatutária, a solicitação é realizada diretamente no Sougov:
- Acessar a seção Auxílio Natalidade (Pai);
- O comprovante a ser anexado é a certidão de nascimento da criança;
O passo a passo para solicitar o auxílio pode ser acessado no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade/como-solicitar-o-auxilio-natalidade.
Sim. Ela compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
Como no IFRO não há prestação direta desses serviços mediante convênio ou contrato, ela é prestada na forma de auxílio, com ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor e seus dependentes com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
O valor do auxílio leva em consideração a renda do servidor e a faixa etária de cada beneficiário, conforme tabela divulgada pelo respectivo Ministério.
O requerimento de Assistência a Saúde deve ser protocolado no SouGov.
As orientações podem ser consultadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/registroans
Tabela de valores disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?
Anexo ao Memorando-Circular 03/2020 - ATUALIZAÇÃO 8 (2119117) SEI 23243.004606/2020-19 / pg. 7jornal=1&data=14/01/2016&pagina=57
Exclusivamente para os planos da GEAP, os procedimentos deverão observar:
1. SERVIDOR entra em contato com a GEAP para esclarecimento de dúvidas sobre o plano;
2. SERVIDOR preenche o termo de adesão;
3. SERVIDOR encaminha o termo de adesão devidamente preenchido para a coordenação de atenção à saúde e qualidade de vida através do e-
mail casqv@ifro.edu.br com os respectivos documentos necessários;
4. CASQV autoriza a inscrição do servidor;
5. CASQV efetiva cadastro no SIAPE;
6. CASQV encaminha termo autorizado e cadastrado para GEAP;
7. GEAP confirma adesão ao servidor.
Mais informações sobre os convênios firmados pelo IFRO, estão disponíveis, através do endereço https://portal.ifro.edu.br/gestaodepessoas-nav > PLANO DE SAÚDE.
Com o recadastramento ocorrido em 2022, devido à implantação do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov, a previsão era de que a partir de 2023 o servidor ficasse desobrigado de prestar contas anualmente das despesas efetuadas com o plano de saúde, pois os dados estariam integrados com a ANS (Agência Nacional de Saúde), com verificação dos planos ativos/pagos.
Mas, ATENÇÃO, em 11/12/2023 foi emitido comunicado aos servidores por meio do SouGov que será necessário que os servidores que tiveram gastos com planos de saúde em 2022 e 2023 e receberam auxílio apresentem documentos que comprovem todos os gastos com as mensalidades até o dia 29/02/2024, sob pena de suspensão do auxílio à saúde.
A DGP em breve emitirá orientações sobre a prestação de contas.
Obs.: A prestação de contas dos anos de 2022 e 2023 foi estabelecida pelas IN no 30/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-30-de-23-de-novembro-de-2023-525550432 ) e 41/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gabin-/mgi-n-41-de-24-de-novembro-de-2023-525923833) .
Não. A Instrução Normativa SGP-SEDGG-MEno 97, de 26/12/2022 permite que o servidor inscreva seus dependentes e grupo familiar em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja na mesma operadora.
Sim. Desde 07/07/2022 as solicitações de encerramento do benefício devem ocorrer por meio da plataforma SouGov, seja no App no celular ou na web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/).
Se você não efetuar o cancelamento imediato e continuar a receber o auxílio, terá que efetuar a reposição ao erário.
Para informar o cancelamento será solicitado o comprovante de pagamento do ano, sendo necessário tê-lo em mão para inserção no sistema.
A solicitação de encerramento deve ser realizada no SouGov.
O passo a passo para o cancelamento pode ser consultado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano.
É devido o pagamento de ressarcimento per capita saúde a servidores que tenham dependentes filhos/enteados universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, dependentes economicamente.
Assim, caso o seu dependente tenha sido excluído, será necessário:
- Realizar a comprovação de que o dependente nessa faixa etária é universitário e dependente econômico, encaminhando requerimento de cadastro de dependente via SouGov, com a declaração atualizada da instituição de ensino e comprovante da dependência econômica (declaração de IR).
No requerimento marcar as opções para inclusão no abatimento de imposto de renda e para acompanhamento de pessoa da família (pois não há neste requerimento a opção de auxílio saúde per capita).
- Após análise da DGP da documentação encaminhada no requerimento do SouGov, havendo deferimento o servidor receberá uma comunicação de e-mail informando.
- Deferido, o requerente deverá realizar a atualização cadastral do plano de saúde incluindo o dependente para o restabelecimento do pagamento, pois neste caso , como ocorreu a exclusão, o mesmo já constará em seus assentamentos para ressarcimento do auxílio saúde.
A RT pode ser solicitada a qualquer tempo, quando houver alteração na titulação do docente. Ela é devida em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação
comprovada, independentemente de cumprimento de interstício. O formulário está disponível no SEI e deve ser preenchido conforme orientações contidas no próprio formulário e na base de conhecimento do SEI.
Documento: Título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado (cópia). Os documentos devem ser autenticados no SEI, se cópia de documento físico e digitalizados no tipo Pdf-OCR.
Quando, na qualidade de substituto, exercer cargo ou função de direção ou chefia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
A substituição não é devida quando o titular se afasta da sede para exercício de atividade do cargo e nos casos de ausência por compensação de horário, exceto no caso de compensação eleitoral.
A solicitação será realizada pelo SouGov, no aplicativo ou na web, devendo seguir os seguintes passos:
1) Clicar em "Solicitações", selecionar "ver todas as opções";
2) Clicar em "Pagamento de Substituição" e, em seguida, "Solicitar";
3) Preencher os dados do(a) titular do cargo, do qual você está solicitando o pagamento da substituição;
4) Selecionar "Avançar";
5) Informar o período de início e fim da substituição, clicar em "Adicionar Período" e, em seguida, "Avançar";
6) Clicar no ícone de upload para anexar a Portaria de Designação de Substituição. Clicar em "Avançar";
7) Clicar em "Avançar";
8) Selecione "Enviar";
Na opção de remuneração assinalar: Remuneração do cargo efetivo, acrescido 60% do valor do cargo ou função.
A sua solicitação será enviada para a equipe de gestão de pessoas do IFRO e será analisada.
Maiores informações e o passo a passo para efetuar o requerimento no SouGov estão disponíveis no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao.
Obs.: 1. O servidor que atua em jornada flexibilizada nos termos da Portaria no 893/REIT -CGAB/IFRO (SEI no 0630403), em períodos de substituição terá que retornar à jornada total de seu cargo.
Se Docente, o Plano de Carreira e Cargos foi estruturado na Lei nº 11.784/2008 e sofreu reenquadramento pela Lei nº 12.772/2012, tendo as seguintes classes e níveis:
Classe : Titular
Nível: 1.
Classe: D IV
Nível: 1, 2, 3, 4.
Classe: D III
Nível: 1, 2, 3, 4.
Classe: D II
Nível: 1, 2.
Classe: D I
Nível: 1, 2.
As progressões de docentes ocorrem por desempenho e promoção da aceleração.
Se TAE, o Plano de Carreira foi estruturado pela Lei nº 11.091/2005, está dividido em cinco classes:A; B; C; D; e E. Cada uma das classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV). Há também 16 níveis para progressão por mérito profissional, ligada à avaliação de desempenho. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, mas não podem ascender de uma classe para a outra. Atualmente, as classes A e B estão extintas, permanecendo no quadro os servidores que já haviam ingressado nessas classes.
Classe: A
Nível de Capacitação: I, II, III, IV.
Nível de Desempenho: Do 1 ao 16.
Classe: B
Nível de Capacitação: I, II, III, IV.
Nível de Desempenho: Do 1 ao 16.
Classe: C
Nível de Capacitação: I, II, III, IV.
Nível de Desempenho: Do 1 ao 16.
Classe: D
Nível de Capacitação: I, II, III, IV.
Nível de Desempenho: Do 1 ao 16.
Classe: E
Nível de Capacitação: I, II, III, IV.
Nível de Desempenho: Do 1 ao 16.
O formulário está disponível no SEI e deve ser preenchido conforme orientações contidas no próprio formulário e na base de conhecimento do SEI.
Esta progressão vincula-se à avaliação de desempenho anual, que no IFRO é disciplinada pela Resolução CONSUP no 32/2010 e deve ser realizada no mês de junho.
O Fluxo do processo no IFRO, aprovado pelo Comitê Gestor de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno foi divulgado em 07/02/2020, no e-mail de todos os servidores e pode ser consultado no SEI 1412304.
Assim que o interstício de 18 meses, da última progressão por capacitação, for concluído, deve abrir o processo no SEI - Pessoal: Progressão por capacitação, inserir o documento Pessoal: Progressão por capacitação - TAE, preencher todos os campos solicitados, observando as informações constantes no próprio formulário. Juntar o documento Progressão por capacitação ANEXO I, devidamente assinado pela chefia imediata. Anexar os certificados comprobatórios, no formato PDF-OCR e, se cópia digitalizada de documento físico, autenticar no SEI.
Conferir se a carga horária atende ao exigido para a progressão, conforme tabela abaixo, lembrando que é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula:
Classe: A
Nível de Capacitação: I.....(Exigência mínima do cargo).
Nível de Capacitação: II....(20 horas)
Nível de Capacitação: III...(40 horas)
Nível de Capacitação: IV...(60 horas)
Classe: B
Nível de Capacitação: I.....(Exigência mínima do cargo).
Nível de Capacitação: II....(40 horas)
Nível de Capacitação: III...(60 horas)
Nível de Capacitação: IV...(90 horas)
Classe: C
Nível de Capacitação: I.....(Exigência mínima do cargo).
Nível de Capacitação: II....(60 horas)
Nível de Capacitação: III...(90 horas)
Nível de Capacitação: IV...(120 horas)
Classe: D
Nível de Capacitação: I.....(Exigência mínima do cargo).
Nível de Capacitação: II....(90 horas)
Nível de Capacitação: III...(120 horas)
Nível de Capacitação: IV...(150 horas)
Classe: E
Nível de Capacitação: I.....(Exigência mínima do cargo).
Nível de Capacitação: II....(120 horas)
Nível de Capacitação: III...(150 horas)
Nível de Capacitação: IV...(180 horas)*
* Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 h.
Inseridos o Requerimento, o Memorando e os certificados, com as devidas assinaturas e autenticações cabíveis, o processo deve ser remetido à CGP para continuidade.
O formulário está disponível no SEI e deve ser preenchido conforme orientações contidas no próprio formulário e na base de conhecimento disponível no SEI.
Esta progressão vincula-se à avaliação de desempenho. Caso ainda não tenha sido realizada, é necessário juntar os formulários próprios e providenciá-la.
O novo Fluxo do processo foi definido pelo MEMORANDO-CIRCULAR No 5/2023/REIT -CDHS/REIT - DAP/REIT - DGP/REIT, de 16/09/2023 (SEI 2062018), prevendo que o processo seja encaminhado à CGP com antecedência de 90 (noventa) dias da data do fechamento do interstício/data para a progressão.
O passo a passo para a abertura do processo no SEI pode ser obtido no SEI 1832873.
O passo a passo para incluir documento em bloco para assinatura pode ser consultado no SEI 1832874.
O formulário para avaliação discente pode ser baixado no SEI 1832871, devendo ser incluído no processo como documento externo em formato PDF (3 avaliações).
Para a concessão, em atendimento a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 66/2022, a vigência da progressão e seus efeitos financeiros considerarão:
a). Processos que contenham o parecer da CPPD com data anterior ao cumprimento do interstício de 24 meses - Para a vigência será considerada a data do cumprimento do interstício;
b). Processos que contenham o parecer da CPPD com data posterior ao cumprimento do interstício de 24 meses - Para a vigência será considerada a data da primeira assinatura do Parecer da CPPD.
Como ainda não há norma instituída no IFRO sobre a avaliação de desempenho para os Docentes, estes quando afastados utilizam os mesmos formulários, sendo que a Chefia Imediata e a Geral, serão o seu Orientador e a Equipe, um colega de estudos. Por não estar em sala de aula, não há necessidade da avaliação discente.
A autoavaliação será emitida diretamente no SEI, as demais poderão ser incluídas como documentos externos, em PDF, devendo ser autenticadas as cópias no SEI, no momento da inserção no processo.
Obs.: A CGP enviou uma sugestão simplificada à DGP, SEI 23243.011712/2020-59 e aguarda retorno.
No seu contracheque no SouGov. Baixar o comprovante de rendimento do úlltimo mês pago, na parte inicial constam esses dados.
Também no SUAP, módulo Gestão de Pessoas, Servidores, filtrando pelo seu nome.
Se lhe foi concedida aceleração da promoção será necessário aguardar 24 meses, a contar da promoção para requerer a progressão por mérito.
Abrir o processo no SEI Tipo: Pessoal: Aceleração da promoção. Inserir o formulário: Pessoal: Aceleração da Promoção Funcional - Docente e preencher os dados.
Anexar cópia da titulação, que deverá ser digitalizada no tipo PDF-OCR e, se obtida de documento físico, devidamente autenticada no SEI.
Anexar a Portaria de Estabilidade, caso ainda não tenha recebido, sugere-se contatar a Comissão de Avaliação de Desempenho para aquisição de estabilidade e permanência dos servidores no serviço público lotados no IFRO – Campus Porto Velho Calama. (e-mail: probatorio.portovelhocalama@ifro.edu.br).
A aceleração da progressão será concedida a partir da data do requerimento protocolado na CGP, desde que no processo conste a portaria de estabilidade e o diploma/certificado de especialização, mestrado ou de doutorado, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente .
Para TAEs a avaliação de desempenho anual está disciplinada na Resolução no 32/2010, devendo ser realizada no mês de junho. A avaliação envolve a Autoavaliação, a avaliação da Chefia Imediata e da Chefia Geral (Dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas), da Equipe de trabalho e de, no mínimo, 03 usuários.
A avaliação dos Docentes não conta com regulamento próprio, mas segue o padrão utilizado para a avaliação dos TAEs, respeitando características diversas. Logo, também conta com autoavaliação, a avaliação da Chefia Imediata e da Chefia Geral (Departamento de Apoio ao Ensino/DE), avaliação da equipe e de, no mínimo, 03 discentes.
Os formulários para as duas categorias são distintos para servidores que exercem cargo/função de Chefia, caso que inclui a avaliação por subordinado.
O formulário para a avaliação discente pode ser baixado no SEI 1386225. As avaliações deverão ser inseridas no processo como documento externo, em Pdf (03 avaliações).
A chefia imediata e geralserá o chefe da Diretoria/Departamento ou Coordenação que dentro desse interstício ficou mais tempo sendo o chefe.
A chefia geral será o DAPE se esteve lotado por maior tempo em Coordenação de Curso e será a DE se esteve lotado por maior tempo no DAPE.
O auxílio qualificação faz parte do PIQ – Programa de Incentivo à Qualificação do IFRO e é concedido em pecúnia, para auxiliar na educação regular do servidor (ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação).
O auxílio é regido por Edital próprio de seleção, com definição dos critérios e valores.
Para fazer jus é necessário ser selecionado.
A partir da seleção, deve o servidor emitir o requerimento padronizado no SEI, seguindo as orientações do Edital e juntando a documentação pertinente.
O RJU prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
No entanto, será exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho.
O que requer que a jornada semanal do cargo seja cumprida.
Abrir o processo no SEI Tipo: Pessoal: Horário Especialservidor estudante. Inserir o formulário: Pessoal: Solicitação de Horário Especial-estudante.
Anexar os documentos exigíveis em PDF e autenticados no SEI, caso não sejam nato digitais (declaração emitida pela instituição de ensino especificando o turno do curso e a carga horária, de forma a comprovar a incompatibilidade de horários; proposta de cronograma dos dias e horas a serem cumpridos na unidade de lotação).
No IFRO foi instituída a Ação de Desenvolvimento em Serviço, cujo objetivo é apoiar o servidor a participar em programa de pós-graduação stricto sensu, mediante redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário, quando essa participação no curso puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho.
Documento: Portaria no 255/REIT-CGAB/IFRO, de 07/02/2020 (SEI 0830582).
Resposta: A ADS é requerida por meio do SEI. Para tanto:
Abrir o processo tipo Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço;
Emitir o requerimento tipo Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço, com todos os campos preenchidos, coletar todas as assinaturas: Assinatura do(a) servidor(a); Assinatura da chefia imediata; Assinatura da chefia geral; Assinatura da autoridade máxima da unidade (DG);
Emitir e assinar o termo de compromisso tipo: Pessoal Termo de compromisso e responsabilidade;
Juntar ao processo, em PDF e autenticados no SEI, caso não sejam nato digitais: comprovante de matrícula, cronograma de oferta das disciplinas e/ou atividades a serem cursadas/desenvolvidas emitida pelo programa.
Enviar o processo à CGP, sem ficar aberto em sua unidade. Caso deseje acompanhar o trâmite, fazê-lo pelo botão "Acompanhamento Especial".
Obs.: é necessário haver tempo hábil entre a solicitação e a data prevista para iniciar o usufruto, que permita os trâmites necessários à emissão do ato. O usufruto da ADS só é possível após a emissão do ato autorizativo pelo Reitor.
Sim. Primeiramente, você deverá verificar se houve disposição sobre o assunto no Edital de seleção, pois no certame geralmente consta a possibilidade de interrupção. Não havendo, poderá utilizar-se da previsão constante no Decreto no 9.991/2019.
Você deverá abrir o processo que lhe concedeu o afastamento e emitir o requerimento de suspensão/interrupção. Caso o processo esteja sobrestado, enviar e-mail à CGP solicitando que seja retirado do sobrestamento. Emitir o requerimento e anexar ao processo comprovante da efetiva participação ou aproveitamento da ação de capacitação no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
O primeiro passo é verificar as regras dispostas no Edital de seleção e as exigências para a formalização do processo.
Deve abrir processo no SEI tipo Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação. Inserir o requerimento tipo Pessoal: Afastamento para mestrado ou doutorado, que deverá conter todas as assinaturas exigíveis: requerente, Chefia Imediata e Chefia Geral. Inserir o termo de compromisso tipo Pessoal: Termo de compromisso e responsabilidade.
Inserir os documentos exigidos no Edital e os constantes como obrigatórios no próprio requerimento.
Para os docentes, que necessitam indicar a homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de professor substituto, a consulta sobre editais vigentes e com classificados ainda não convocados pode ser realizada em https://selecao.ifro.edu.br/index.php/pts.
Sim. O servidor deve semestralmente apresentar: a) Relatório com parecer do orientador, devidamente assinado, contendo as atividades acadêmicas desenvolvidas e a produção acadêmico- científica do semestre; b) histórico escolar - o qual demonstra as disciplinas cursadas no semestre e seu aproveitamento; c) comprovante de Matrícula do semestre em curso.
Para tanto, deverá reabrir o seu processo de afastamento no SEI para inserção dos documento. Caso o ícone de reabrir não esteja disponível, deverá enviar e-mail à CGP solicitando que o processo seja retirado do sobrestamento.
Não deve ser aberto novo processo apenas para prestação de contas. Elas devem ser realizadas no processo original da concessão, o qual deve conter toda a instrução processual, do início do afastamento à apresentação do diploma.
Cada documento inserido no SEI gerará um código identificador com 7 dígitos. Esse código deverá ser utilizado para cadastrar cada documento no SUAP, no módulo Desenvolvimento de Pessoal.
Os servidores que devem prestar contas e promover os registros dos documento no SUAP, de acordo com o manual, receberão e-mail informativo com relação à necessidade de entrega do relatório.
O Manual SUAP - Módulo Afastamento Perfil Servidor pode ser consultado no documento SEI 1110042.
Deverá formalizar processo no SEI do tipo: Comunicação interna, inserir requerimento à sua Chefia Imediata para se ausentar no período necessário à participação. Inserir no processo o Ofício do INEP contendo o convite, com o período e local das atividades da comissão; a Planilha de compensação de horas até o mês subsequente, por se tratar de atividade remunerada.
A Portaria Normativa MEC no 840/2018 define que a atividade do avaliador de autorização de curso é remunerada com Auxílio de Avaliação Educacional(AAE), pela DAES/INEP.
Havendo deferimento pela Chefia imediata, o processo será enviado á CGP, para continuidade.
Para essa ausência, não há possibilidade de retribuição por substituição, caso se trate de servidor titular de cargo/função comissionados.
Obs. . : As orientações acerca dessa matéria foram divulgadas pela DGP pelo MEMORANDO-CIRCULAR No 3/2020/REIT - DAP/REIT - DGP/REITE, de 19/05/2020 (SEI 0919652).
Para requerer a licença, o servidor deverá ter completado um quinquênio de exercício e ter sido prevista no PNDP (aplicável a partir da aprovação do plano).
O formulário está disponível no SEI e deve ser preenchido conforme orientações contidas no próprio formulário.
A licença pode ser solicitada para:
a) ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
b) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese
de doutorado;
c) participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;
d) curso conjugado com: d.1) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em
organismos internacionais; ou d.2) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
A carga horária semanal da capacitação precisa ser superior a 30 horas.
A licença deve ser requerida com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao usufruto, para os tramites necessários e emissão do ato de concessão. Mas o prazo máximo de antecedência do protocolo não deve ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias.
Entre um período de licença e outro é necessário o cumprimento do interstício mínimo de 60 (sessenta) dias. Nas licenças parceladas, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento, para novo usufruto.
Se você tiver férias para o período em que está requerendo a licença, será necessário alterá-la, pois o sistema não permite lançar a licença quando ha conflito com férias programadas.
Quando se tratar de docente deverá, obrigatoriamente, ser anexado aos autos, justificativa/quadro que demonstre a distribuição de aulas que estavam/estão atribuídas em sua carga horária aos demais docentes da mesma disciplina. Devendo, o documento ser devidamente assinado pelo requerente e sua chefia imediata.
Documentos: Comprovante de matrícula e/ou cópia do folder e/ou informativo do curso ou declaração da Universidade em caso de elaboração de dissertação/tese/monografia, informando que o servidor está em fase de elaboração da dissertação/tese/monografia.
Obs.: O módulo para requerer a Licença capacitação já está disponível no SouGov. Mas, no IFRO, deliberou-se por continuar a utilizar o SEI como canal para protocolar o requerimento da licença.
Sim, devido a caso fortuito ou de força maior. O amparo está no Decreto no 9.991/2019 que dispõe que:
Art. 20. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento, permitida a delegação para titular de cargo de natureza especial ou, quando se tratar de autarquia ou fundação pública federal, para o titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
§ 1o A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início doafastamento até a data do pedido de interrupção.
Você deverá abrir o processo que lhe concedeu a licença e emitir o requerimento de suspensão/interrupção. Caso o processo esteja sobrestado, enviar e-mail à CGP solicitando que seja retirado do sobrestamento. Emitir o requerimento e anexar ao processo comprovante da efetiva participação ou aproveitamento da ação de capacitação no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
Com base no Decreto no 9.991/2019, Art. 28, todos os procedimentos de solicitação da licença capacitação deverão ser formalizados na Instituição de exercício provisório, que será responsável pela análise da solicitação e emissão de portaria, devendo após a autorização, cópia do processo, com a portaria, ser remetido à CDHS do IFRO para cadastro da licença no SIGEPE.
Isso porque o referido artigo define que: Art. 28. A concessão de licença para capacitação caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação. (Redação dada pelo Decreto no 10.506, de 2020)
Parágrafo único. A autoridade responsável, na ocasião da concessão, considerará: I - se o afastamento do servidor inviabilizará o funcionamento do órgão ou da
entidade; e II - os períodos de maior demanda de força de trabalho.
Não há óbice para usufruir a licença para tratar de assuntos particulares, logo após ter usufruído a licença capacitação. A norma define que o interstício de 60 dias deve ser preservado entre os afastamentos para:
I - licenças para capacitação;
II - parcelas de licenças para capacitação;
III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
IV- participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
(IN SGP-ENAP/SEDGG/ME No 21, de 1o de fevereiro de 2021 - DOU de 03/02/2021, Edição: 23, Seção: 1, Página: 12)
Não é possível emendar, tendo em vista que a norma define que o interstício de 60 dias deve ser preservado entre os afastamentos para:
I - licenças para capacitação;
II - parcelas de licenças para capacitação;
III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
IV- participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
(IN SGP-ENAP/SEDGG/ME No 21, de 1o de fevereiro de 2021 - DOU de 03/02/2021, Edição: 23, Seção: 1, Página: 12)
O RJU traz como concessões ao servidor, para ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
a) por 1 (um) dia, para doação de sangue;
b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
c) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;
d) por 8 (oito) dias consecutivos por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Sim, deve apresentar a comprovação. Mas, apesar de ter a característica de atestado, a Doação de Sangue não é registrada como afastamento para tratamento da própria saúde,
portanto, o comprovante não deve ser enviado ao SIASS.
Para tanto, o servidor afastado para doação de sangue deve prestar contas pelo SouGov.
Acessar a plataforma, entrar na opção INFORMAR AFASTAMENTOS, selecionar o tipo DOAÇÃO DE SANGUE, informar a data da doação e por fim, incluir a declaração/atestado de doação.
Se a ocorrência da doação ocorrer no final de semana, dia sem expediente ou período de férias, não há amparo legal para usufruto em outra data.
O servidor e sua chefia imediata devem registrar a ocorrência, em dias de expediente, no controle de frequência/atividades.
O servidor deve protocolar na plataforma os seguintes afastamentos/ausências:
alistamento eleitoral;
licença gala (casamento);
doação de sangue;
licença nojo (falecimento de familiar);
participação em júri;
serviços obrigatórios previstos em lei;
Para tanto, deverá acessar a plataforma e escolher a opção SOLICITAÇÕES > INFORMAR AFASTAMENTOS
Deve protocolar o requerimento por meio do SouGov, em INFORMAR AFASTAMENTOS .
As orientações para informar o afastamento podem ser acessadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento.
Sim. O RJU define que será concedida ao servidor licença:
por motivo de doença em pessoa da família;
por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
para o serviço militar;
para atividade política;
para capacitação;
para tratar de interesses particulares;
para desempenho de mandato classista.
Deve verificar o canal adequado para protocolar o requerimento (SEI ou SouGov).
Se SEI, preencher o formulário específico para cada caso, conforme orientações contidas no próprio formulário e na base de conhecimento (caso haja).
A documentação exigida para cada caso deverá ser anexada e, sendo obtida cópia de documento físico, deverá ser digitalizada no tipo Pdf-OCR e autenticada no SEI pelo servidor. Geralmente, no próprio formulário do SEI são indicados os documentos e assinaturas obrigatórios.
Se SouGov, acessar o sistema e seguir orientações da própria plataforma e informações/tutoriais disponíveis em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br, conforme o caso.
Deverá formalizar processo no SEI, tipo Pessoal: Acompanhamento de cônjuge.
Emitir o requerimento, tipo de documento Pessoal: Acompanhamento de cônjuge, preenchendo todos os campos e assinando, anexar no processo o documento:
- que comprove o vínculo com o cônjuge ou companheiro(a), em PDF, que se não for nato digital deverá ser autenticado no SEI;
- que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro(a), em PDF, que se não for nato digital deverá ser autenticado no SEI. O cônjuge ou companheiro(a) tem que ser servidor(a) público(a) ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal);
- de órgão que manifeste interesse no recebimento do(a) servidor(a) para o exercício provisório.
Deve preencher o formulário que está disponível no SEI, conforme orientações contidas no próprio formulário e na base de conhecimento do SEI.
Documentos: Declaração expedida pela justiça eleitoral. O documento deve ser autenticado no SEI, se cópia de documento físico e digitalizado no tipo Pdf-OCR.
Se você não usufruir todos os dias disponíveis na primeira solicitação, anotar o número do processo e reabri-lo quando desejar requerer os demais dias. Caso o botão reabrir não esteja disponível, enviar e-mail à CGP solicitando a retirada do processo do sobrestamento.
Sim. Para TAE há previsão do Incentivo à qualificação, ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o seu cargo. Os percentuais do incentivo são estabelecidos conforme quadro acima.
Os formulários estão disponíveis no SEI e devem ser preenchidos conforme orientações contidas nos próprios formulários e na base de conhecimento do SEI. É necessário emitir o requerimento, tipo PESSOAL: INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO-TAE e também o anexo, tipo PESSOAL: INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO-TAE (ANEXO I), que deverá estar devidamente assinado pela chefia imediata.
Documento: Título de Aperfeiçoamento, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado (cópia). Os documentos devem ser autenticados no SEI, se cópia de documento físico e digitalizados no tipo Pdf-OCR.
Sim. È possível requerer mediante apresentação de documento provisório comprobatório da conclusão: ata, declaração, atestado, etc., devendo a certificação da titulação ser apresentada no prazo definido no documento/ato de concessão.
Obrigatoriamente o(s) documento(s) provisório(s) expedido(s) pela Instituição de Ensino deve(m) informar expressamente:
a). a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;
b). o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
Esse entendimento consta do Memorando-Circular no 16/2019 (SEI 0598510).
Não. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 66, de 16/09/2022 definiu que será aceito apenas o diploma de conclusão de curso de especialização, mestrado ou de doutorado, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para a referida concessão e que é vedada a retroatividade dos efeitos financeiros à data de conclusão do curso.
Os casos para interrupção de férias se dão por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Assim, só cabe ao servidor fazer a solicitação nos casos de convocação para júri, serviço militar ou eleitoral.
No Campus o Memorando-circular no 13/2019 trouxe recomendações sobre a interrupção de férias em finais de semana. (SEI 0789673)
Quando as férias são interrompidas, obrigatoriamente, tem-se que informar o novo início de usufruto, haja vista exigência sistêmica para lançamento de interrupção. O período interrompido não poderá ser reprogramado de forma dividida, devendo ocorrer de forma contínua.
Não confundir interrupção com alteração de férias. A interrupção somente se dá após o início do usufruto, ou seja, o servidor tem que ter usufruído pelo menos um dia para que a interrupção aconteça. Nos demais casos, tem-se a alteração e férias, que é protocolada e gerenciada no SouGov.
Não. O RJU veda levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Sim. Não há impedimento legal.
Salienta-se que a aprovação da licença caberá à autoridade máxima que deve considerar:
- se o afastamento do servidor inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade;
- os períodos de maior demanda de força de trabalho.
Não. O entendimento vigente no órgão central do SIPEC é de que o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.
Deve formar o processo no Portal do Professor e no SEI, juntando-se toda documentação comprobatória. O processo deve ser enviado à CGP, que efetuará o seu protocolo e remeterá à CPPD. Emitidos os pareceres da banca, o processo segue para Reitoria para emissão de Portaria.
Caso não possua acesso ao SIGA-EDU para formar o processo, solicitar o cadastro à CGP.
Sim. Desde que haja compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre um cargo/emprego ou função e outro, a Constituição Federal permite a acumulação de:
Dois cargos de professor (art. 37, inciso XVI, alínea a) da CF/88, redação dada pela EC no 19, de 04.06.1998);
Um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b) da CF/88, redação dada pela EC no 19/98);
Dois cargos de profissionais da área de saúde (cargos privativos de médicos – EC 34/2001), que já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88 (art. 17, § 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e a Resolução no 218 – CNS/97);
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC no 34/2001).
Excepcionalmente, pode-se admitir a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais. Cada caso deve ser analisado individualmente pela Administração Pública. Para tanto, deve ser devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, por meio de decisão fundamentada da autoridade competente.
Caberá à área de Gestão de Pessoas observar a inexistência de sobreposição de horários, ausência de prejuízo às atividades exercidas em ambos os cargos, intervalo de repouso entre as jornadas, eficiência do interesse público e ainda, o interesse da administração. Caberá ao servidor obter anuência dos 02 (dois ) órgãos quanto à compatibilidade de horários.
O formulário para Solicitação de Diárias e Passagens (SCDP) está disponível no SEI, devendo ser preenchido seguindo as orientações nele contidas.
No IFRO a Portaria no 357/2020 disciplina a concessão e os procedimentos (SEI 0844980).
O requerente deverá observar as disposições do MEMORANDO-CIRCULAR No 5/2022/PVCAL - CGAB/PVCAL - DG/PVCAL, de 09/09/2022 (id. 1714518).
O processo deve ser enviado ao setor PVCAL-SCDP, s em enviar cópia à CGP. Pois o mesmo tramita naquela unidade.
Os valores das diárias estão definidos em Decreto, variando de acordo com a localidade de destino e cargos exercidos.
Decreto disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/D5992.htm.
De acordo com a norma do IFRO, serão restituídas pelo Proposto, em cinco dias contados da data do retorno à sede, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto. Nesse caso, o Proposto deverá incluir essas informações de forma clara no Relatório de Viagem para que o Solicitante de Viagem faça os ajustes necessários no SCDP.
Também serão restituídas, em sua totalidade, no prazo de cinco dias, as diárias recebidas pelo Proposto quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, cabendo a ele reportar a ocorrência dessa situação ao Solicitante de Viagem no mesmo processo de concessão das diárias e passagens.
A devolução dos valores se dará mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, que será solicitada à COFIN, sendo o comprovante do pagamento da restituição de valores inserida no processo administrativo da concessão para fins da aprovação da prestação de contas.
No Sigepe Legis pode ser encontrada/consultada a legislação de pessoal, por diversos parâmetros de buscas. Constam dessa base de dados os mais variados assuntos, que são tratados em dispositivos como: lei, decreto, nota técnica, instrução normativa, portaria, parecer, súmula, emenda constitucional, orientação normativa, etc.
A FUNPRESP foi criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.
Com a publicação da Lei no 13.183/2015, aqueles servidores que ingressaram no serviço público a partir de 5 de novembro de 2015 com remuneração superior ao limite máximo do teto da Previdência Social, serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar ExecPrev.
A própria FUNPRESP efetua os registros dos descontos no contracheque, não havendo intermediação local da CGP/DGP.
Assim, ao observar o desconto da FUNPRESP, sem ter aderido aos planos, o próprio servidor deverá contatar a Fundação para registro de reclamação e solicitação de providências (cancelamento/ressarcimento). O cancelamento requerido no prazo de até 90 (noventa) dias da data da inscrição, assegura o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
Site: https://www.funpresp.com.br/transparencia/a-funpresp/quem-somos.
Sim. O entendimento é de que ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde ficam dispensadas de compensação, devendo ser observados os seguintes limites máximos, incluíndo o período de deslocamento:
- 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
- 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
- 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias
Essas ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.
Documento: Instrução Normativa no 2, de 12 de setembro de 2018.
Atestado médico é um documento emitido por um médico para recomendar o afastamento de um indivíduo de seu trabalho para fins de tratamento da própria saúde ou de familiar, por período igual ou superior a 1 ( um ) dia. As Declarações de Comparecimento, que são aquelas cujo afastamento é inferior a 1 (um) dia, não seguem este procedimento.
O envio de atestados médicos e odontológicos devem ocorrer por meio do SouGov. Pelo aplicativo ou na versão web, o próprio servidor deve enviar seu atestado ao SIASS para homologação.
O prazo máximo para o envio do atestado é de 05 (cinco) dias, devendo seguir os seguintes passos, após acessar o sistema:
1- Na tela inicial, selecionar Autoatendimento e clicar em Minha Saúde, Atestado e na próxima tela em Incluir:
2 - Escolher a forma que deseja enviá-lo. Clicar no ícone Atestado para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde;
3 - Conferir se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo;
4 - Se todos os dados estiverem corretos e escolha para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, e clicar em "Enviar";
5 - Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise. As orientações para a inclusão do atestado no SouGov podem ser acessadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br.
Após esse prazo de 05 dias o servidor não consegue efetuar o envio pelo SouGov, precisa apresentar justificativa e o envio será por e-mail diretamente ao SIASS, seguindo os seguintes procedimentos:
1 - Preencher o FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE ATESTADO COM JUSTIFICATIVA DE ATRASO, disponível em https://portal.ifro.edu.br/formularios-dgp
2 - Encaminhar o formulário juntamente com o atestado, diretamente, ao e-mailsiass.ro@funasa.gov.br, com o assunto ATESTADO PARA HOMOLOGAÇÃO - IFRO - NOME DO SERVIDOR.
Recomendamos o envio com cópia para o e-mail da sua Chefia Imediata, e para os e-mails da casqv@ifro.edu.br (Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida) e cgp.portovelhocalama@ifro.edu.br (Coordenação de Gestão de Pessoas), para que os setores possam ter ciência do afastamento e auxiliar em possíveis problemas com a homologação.
O tutorial está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
Obs.: Maiores informações foram divulgadas pelo e-mail em 14/04/2023 e podem ser consultadas no SEI 1923679.
Sim. No SouGov - Autoatendimento - Afastamentos, você consegue consultar seus dias de licença médica, licença capacitação e outras ausências.
Também no SUAP, no módulo Gestão de Pessoas, Servidor, filtrando pelo seu nome, conseguirá acessar Ocorrências/Afastamentos.
O Professor tem o regime de 40h semanais. Assim, se ele trabalha regularmente de segunda a sexta, na semana em que o mesmo terá aulas ao sábado deve ser feita a compensação deste dia em outro horário.
O cadastro é requerido pelo próprio servidor por meio do SouGov, desde 07/07/2022
A solicitação deve ser requerida pelo próprio servidor por meio do SouGov, desde 07/07/2022
A partir de 12/06/2021 a recuperação/redefinição de senha de acesso aos sistemas do IFRO deve ocorrer acessando o sistema SUAP (suap.ifro.edu.br) e clicando no link "Esqueceu ou deseja alterar sua senha?"
Será solicitado o preenchimento do número de Matrícula e CPF e, ao clicar em "Enviar", receberá um e-mail com instruções para redefinição da senha, de forma simples e intuitiva.
Esse procedimento muda a senha do SEI, SUAP e todos sistemas que são integrados, ou seja, todos em que são utilizados SIAPE e senha.
O servidor deve acessá-la por meio do SouGov - Autoatendimento - Ficha Financeira Anual, escolher o(s) exercício(s) financeiro(s) e baixar o(s) arquivo(s).
As orientações para acesso à ficha financeira estão disponíveis em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br.
O servidor deve acessá-lo por meio do SouGov - Autoatendimento - Rendimentos IRPF, escolher o exercício financeiro e baixar o arquivo.
As orientações para o acesso podem ser consultadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos.
Essa modalidade de declaração é de competência da Corregedoria, implantada no IFRO, atuando na Reitoria.
A declaração deverá ser solicitada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Deverá ser aberto processo no SEI do Tipo: Comunicação Público Interno e preencher os campos, sendo:
Especificação: Requerimento de declaração
Interessado: nome do(a) servidor(a)
Nível de acesso: restrito
Em seguida inserir o documento tipo: Requerimento e preencher os campos, sendo:
Número: de declaração
Interessado: nome do(a) servidor(a)
Classificação: Assentamentos individuais (...)
No requerimento indicar o tipo de declaração que deseja, nele devem constar o nome completo do servidor, sua matrícula do SIAPE, seu CPF, cargo e lotação.
Assinar e enviar à REIT-CORREGEDORIA.
Obs.: O processo não precisa seguir com cópia à CGAB e/ou CGP, tendo em vista que essas unidades não têm mais a competência para emitir a declaração.
Primeiramente deve acessar o SouGov - Solicitações - Solicitação de Declaração e verificar se o(s) tipo(s) que você precisa está(ão) entre as que podem ser requeridas na plataforma. Estando, basta seguir as orientações sistêmicas.
Caso não esteja contemplada, deverá ser solicitada, seguindo os passos na próxima pergunta.
O servidor deve abrir um processo no SEI do Tipo "Comunicação Público Interno" e preencher os campos, sendo:
Especificação: Requerimento de informações documentos funcionais/pessoais
Interessado: nome do(a) servidor(a)
Nível de acesso: restrito
Em seguida inserir o documento tipo: Requerimento e preencher os campos, sendo:
Número: de informações/documentos
Interessado: nome do(a) servidor(a)
Classificação: Assentamentos individuais...
No requerimento indicar as informações/documentos que deseja e se deseja receber o processo de volta na unidade de origem com as informações/documentos ou apenas as informações/documentos no e-mail individual institucional, justificando que o tipo não está disponível para solicitação no SouGov.
Assinar e enviar à CGP.
No SouGov está implementada a possibilidade de o servidor solicitar cancelamento de consignações/contribuições em favor de sindicatos e outras consignatárias.
No link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6-como-cancelo-a-autorizacao-gerada-para-o-consignatario podem ser acessadas as informações e instruções de como proceder.
Outras informações sobre consignatárias estão disponíveis em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6.
Estão disponíveis os serviços abaixo, podendo ser consultada a relação em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/servicos-disponiveis-aplicativo-sou-gov.br:
Autoatendimento:
Minha previdência;
Currículo e oportunidade (informações foram divulgadas pela CGP em 03/03/2023 -SEI 1866045);
Consulta contracheque;
Ficha financeira anual;
Consignação;
Rendimentos IRPF;
Férias;
Minha Saúde;
Consulta Afastamentos;
Declarações;
Avaliação de desempenho (no IFRO ainda não foi adotado, continua via SEI);
Solicitações
Abono permanência;
Adicionais Ocupacionais;
Ajuda de custo;
Alterar dados bancários;
Atualização de renda extra SIAPE;
Auxílio Alimentação;
Auxílio funeral;
Auxílio natalidade (pai);
Auxílio Transporte;
Averbação de tempo de contribuição (no IFRO ainda não foi adotado, continua via SEI);
Cadastro de dependente;
Certificado digital;
Comprovante de matrícula;
Informar afastamentos;
Licença capacitação;
Licença gestante/paternidade/adotante;
Moradia;
Opção de função;
Pagamento de substituição;
Saúde suplementar;
Solicitação de declaração;
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME no 4.764, de 27/04/2021, os servidores ativos e aposentados deverão utilizar as soluções estruturantes de TIC em gestão de pessoas e o aplicativo disponibilizado pelo SIPEC para solicitações e acessos aos serviços deles constantes.
Define a referida portaria, que as CGPs ficam obrigadas a utilizar as soluções estruturantes de TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC para atender as solicitações realizadas pelos servidores. Sendo que as solicitações realizadas em outro instrumento ou canal de atendimento devem ser devolvidas ao usuário, sem análise, informando a solução estruturante de TIC em gestão de pessoas adequada.
Assim, a CGP devolverá a solicitação para que seja protocolada no canal de atendimento adequado.
Exceto para casos específicos em que o IFRO deliberou por continuar utilizando o SEI,conforme citado neste guia nos respectivos temas.
O requerimento deve ser realizado pelo SouGov. No mesmo requerimento deve ser solicitado o cadastro do dependente e o auxílio natalidade.
O passo a passo poder ser consultado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov.
O tutorial para a solicitação está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
As orientações constam do Manual Licença à Gestante e Prorrogação, elaborado pela CASQV, em 17/08/2021, que pode ser consultado no SEI 1436616 ou no Portal do IFRO, acessando https://portal.ifro.edu.br/images/DGP/manuais_procedimentos/MANUAL_-_LICEN%C3%87A_GESTANTE_E_PRORROGA%C3%87%C3%83O_-_SOUGOV_APP_E_WEB.pdf.
O requerimento deve ser realizado pelo SouGov. No mesmo requerimento deve ser solicitado o cadastro do dependente e o auxílio natalidade.
O passo a passo poder ser consultado em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_2-como-solicitar-licenca-paternidade-pelo-aplicativo-sougov.
O tutorial para a solicitação está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
É possível requerer a licença paternidade extemporânea em razão do reconhecimento tardio de filiação após o exame de DNA, conforme Nota Técnica no 57944/2021/ME.
A autorização deve ser realizada pelo SouGov.
O tutorial para a Autorização de Acesso a Declaração IRPF está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
Sim. O programa foi implementado no IFRO pela Portaria no 1617/REIT - CGAB/IFRO, de 14 de outubro de 2021 (SEI 1395372).
A tabela das atividades atualizada consta da Portaria no 2270/REIT - CGAB/IFRO, de 28 de dezembro de 2022 (SEI 1813145).
O sistema informatizado para o desenvolvimento do PGT é o SUAP.
Os lançamentos e acompanhamentos no referido sistema podem ser consultados nos manuais, disponíveis em https://portal.ifro.edu.br/pgteletrabalho.
A participação ocorre por meio de seleção, sendo divulgado Edital.
Deve abrir processo tipo: Pessoal: Licença para tratar de assuntos particulares. Se não tiver visualizável na lista, clicar em (+) para expandir.
Inserir o formulário Pessoal: Licença p/tratar de assuntos particulares e preencher todos os campos. Se não tiver visualizável na lista, clicar em (+) para expandir.
No próprio formulário tem orientações sobre a licença.
O formulário precisa ser assinado pelo(a) requerente, por sua sua Chefia Imediata e pela Direção-Geral.
Inserir a Portaria de estabilidade.
Caso haja a pretensão de exercer atividade privada no período de licença, deverá constar do processo consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada (petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União - CGU). Link: https://seci.cgu.gov.br/seci/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=%2fseci%2fSite%2fDefault.aspx.
Após, enviar para a CGP, sem mantê-lo aberto em sua unidade. Se desejar acompanhar o trâmite, fazê-lo pelo botão “Acompanhamento Especial” no SEI.
A norma não estabelece prazo mínimo para requerer a licença, mas delibera pelo prazo de no mínimo dois meses de antecedência para eventual pedido de prorrogação. Logo, recomenda-se que o requerimento da licença seja protocolado com, no mínimo, 60 dias de antecedência da previsão de usufruto.
Se você tiver férias para o período em que está requerendo a licença, será necessário alterá-la, pois o sistema não permite lançar a licença quando a conflito com férias programadas.
O requerimento deve ser realizado no SouGov e ao preencher os dados o sistema informará o valor estimado de sua participação.
O valor mensal do auxílio-transporte é apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ou emprego ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial. Para fins do desconto, será considerado como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias.
Ex.: Fulano é servidor do Órgão XXXX e recebe o vencimento básico no valor de R$ 2.100,00 e utiliza o sistema de transporte público no trajeto residência/trabalho e trabalho/ residência, em que paga R$ 2,45 em cada passagem, totalizando R$ 107,80 por mês (R$ 2,45 x 2 passagens diárias x 22 dias úteis por mês). Calculando o valor do auxílio transporte que Fulano receberá:
R$ 2.100,00/30 (dias)×22 (dias) = R$ 1.540,00
Valor do desconto de 6% R$ 1.540,00 × 6% = R$ 92,40
Valor do auxílio-transporte: R$ 107,80 - R$ 92,40 = R$ 15,40.
Deve abrir processo no SEI tipo: Insalubridade/Periculosidade, inserir o formulário Pessoal: Adicional Insalubridade/Periculosidade preencher todos os campos, assinar juntamente com a Chefia Imediata e Direção-Geral.
As orientações constam do próprio formulário e da Base de Conhecimento, que pode ser consultada no SEI 1599335.
Inserir a Portaria de lotação/exercíco vigente (em setor periciado e declarado insalubre em Laudo Ambiental).
Se o servidor estiver com carga horária flexibilizada, deverá inserir também a portaria de flexibilização.
No caso de Docente, também devem constar do processo:
a) Plano de trabalho;
b) Portaria de distribuição de aulas do período em que está sendo requerido o adicional;
c) Declaração do Departamento de Ensino informando número de aulas práticas mensal por disciplina;
d) Declaração do Departamento de Ensino informando a quantidade de horas mensais de atividades de acompanhamento de prática profissional, desenvolvidas pelo docente com indicação do local (setor) onde ocorre tal atividade;
e) Cópia dos projetos de pesquisa e extensão com vigência no período em que está sendo solicitado o adicional, com declaração do Departamento de Pesquisa e Extensão onde foi registrado, indicando o quantitativo de horas destinadas à atividade prática durante a execução do projeto, e indicação do local(setor) onde ocorre tal atividade.
Inseridos os documentos exigíveis e coletadas as assinaturas obrigatórias: requerente, Chefia Imediata e Autoridade máxima da unidade (DG), enviar à CGP.
O Laudo Ambiental vigente é o no 01/2017, revisado em 12/04/2017, e está disponível em: https://portal.ifro.edu.br/busca?searchword=laudo%20ambiental&searchphrase=all.
O Adicional Noturno é devido ao servidor pela prestação de serviços, no horário compreendido entre vinte e duas horas (22h) de um dia e cinco horas (5h) do dia seguinte.
O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. (Art. 75, da Lei no 8.112/90).
O Docente em Dedicação Exclusive não faz jus ao adicional.
Para solicitar o adicional, deverá:
1. Abrir processo no SEI tipo PESSOAL: Adicional Noturno
2. Inserir o requerimento tipo PESSOAL: ADICIONAL NOTURNO, preencher todos os campos. No campo Horas Noturnas Trabalhadas, inserir apenas o que ultrapassa às 22:00. Ex. se trabalhou até às 22:30, nesse campo constará 30min
3. Inserir as folhas de ponto que contenham os dias para os quais está requerendo o adicional. As folhas tem que conter as assinaturas (servidor/Chefia).
4. Caso a solicitação faça referência a ano anterior, também é necessário inserir a
declaração de não ajuizamento de ação, tipo PESSOAL: DECLARAÇÃO DE NÃO
AJUIZAMENTO DE AÇÃO, preencher e assinar;
5. Enviar o processo para a CGP, sem manter aberto na sua unidade. Se quiser
acompanhar os trâmites, acionar o botão "Acompanhamento Especial" no SEI.
Sim. A licença é concedida a servidor(a) para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos: 1. Com remuneração, pelos três meses anteriores à data da eleição; 2. Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato(a) a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Para requerer é necessário Formalizar Processo no SEI do tipo: Pessoal: Licença para Atividade Política. Incluir o Requerimento do tipo Pessoal: Licença para Atividade Política, preencher e coletar todas as assinaturas exigíveis: requerente, Chefia Imediata e DG. Incluir a Certidão de filiação partidária e enviar à CGP.
Posteriormente, será necessário apresentar cópia da ata da convenção partidária da escolha como candidato(a), após a convenção partidária e o registro da candidatura, e a declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.
No período da licença ficam excluídos da remuneração os seguintes benefícios e adicionais:
a) Auxílio-Transporte, b) Auxílio-Alimentação; c) Adicional de Insalubridade, e d) Adicional de periculosidade.
No caso de renúncia de candidatura, indeferimento do registro pela justiça eleitoral, o servidor poderá ter que restituir os valores pagos indevidamente durante o usufruto da licença.
Mais informações: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME No 34, de 24 de março de 2021, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-34-de-24-de-marco-de-2021-310348947.
Após selecionar "Incluir Documento", digite no campo de inclusão termo(s) de pesquisa relacionado(s) ao documento que precisa inserir, por exemplo "Declaração", "requerimento", "progressão", etc. e veja na lista que aparecerá iniciando sempre por "Pessoal:".
Caso o documento que você procura não tenha aparecido na lista, clique em "+" para expandir a listagem dos tipos de documentos disponíveis e localizar o que deseja.
A Lei no 8.112, de 1990, possibilitou a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada por junta oficial em saúde, independentemente da compensação de horário.
Para requerê-lo deverá ser aberto processo no SEI tipo Pessoal: Horário Especial p/ acompanhamento de dependente com deficiência, inserir o requerimento Pessoal: Horário especial dependente c/deficiência, preencher todos os campos, observando as orientações contidas no próprio formulário, incluindo o quadro de horários, assinar juntamente com a Chefia Imediata.
Juntar: a) Laudo médico recente, com histórico da deficiência; b) Documentos pessoais do dependente; c) Comprovação da dependência financeira.
Documento que não seja nato digital deve ser autenticado no SEI.
Sim. O tema ainda não está regulamentado no IFRO, mas embase na Lei no 12.772/2012.
Para requerer autorização, deverá formalizar processo no SEI, tipo Pessoal: Autorização para atividade docente, inserir o requerimento tipo Pessoal: Autorização para atividades esporádica, preencher todos os campos, serem coletadas todas as assinaturas exigíveis: requerente, Chefia Imediata e Chefia Geral.
Juntar eventuais documentos pertinentes à solicitação e enviar o processo à CGP.
Devido à critérios sistêmicos, o SouGov não permite que o arquivo com assinatura embutida seja anexado, ocasionando a mensagem de erro.
Assim, para inclusão de um arquivo no SouGov, é necessário que o mesmo não contenha assinatura digital embutida. Neste caso, ao baixar o PDF diretamente do site, salve-o novamente, criando um novo documento em PDF ou imagem e proceda a inclusão desse novo arquivo no sistema normalmente.
Para tanto, salve um novo documento tipo PDF para que possa anexar no SouGov. A título exemplificativo, verificar o passo a passo do link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/mensagem-de-erro-ao-inserir-anexo-como-proceder.
Não, pois o pagamento da Gratificação Natalina dos servidores (13o salário), inclusive inativos e pensionistas, tem cronograma definido de duas parcelas, nos meses de junho e dezembro, quando o recurso é liberado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No entanto, é possível antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação Natalina por ocasião do afastamento decorrente de férias, quando elas forem agendadas anteriormente ao mês de junho de cada ano. Nessa hipótese, será processado o valor correspondente a 50% da gratificação natalina na folha de pagamento anterior ao usufruto da parcela.
Outras informações sobre a Gratificação Natalina:
Sofre incidência de desconto de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS);
Há também a incidência de desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor correspondente à Gratificação Natalina, no pagamento da segunda
parcela. Essa tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
Ela utiliza como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano;
Ela não será considerada como base de cálculo para qualquer outra vantagem;
Em caso de exoneração, ela é paga proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração;
Em caso de exoneração de cargo de direção ou dispensa de função comissionada, ela é paga proporcional aos meses de exercício no(a) CD/FG do ano. Este pagamento é realizado no mês do registro dos acertos financeiros decorrentes do encerramento das atividades comissionadas/gratificadas.
Considerando que a partir de 07/03/2022 a Gestão dos aposentados e pensionistas do IFRO passou a ser feito pelo INSS, em atendimento ao Decreto no 10.620, de 05 de fevereiro de 2021, faz-se necessário seguir a relação dos documentos exigidos por aquele órgão., os quais são listados abaixo para cada caso:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:
1. Requerimento de aposentadoria – com marcação do fundamento legal, assinatura do servidor e assinatura do chefe imediato. Preencher a parte declaratória de acumulação de cargos, aposentadorias e pensões;
2. Declaração do órgão de origem no caso de acumulação de cargos, certificando a regularidade ou não da referida acumulação;
3. Autorização de acesso ao Imposto de Renda ou último Imposto de Renda;
4. Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor);
5. Dados bancários;
6. Comprovante de endereço;
7. E-mail pessoal atualizado;
8. Último contracheque;
9. Declaração do Órgão informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar (PAD) e se trata-se de falta que impossibilite a aposentadoria;
10. CTC, inclusive do período celetista de ex empregado público (se entrou no órgão antes de 12/12/1990);
11. Portaria de concessão da última Retribuição por titulação, se for o caso;
12. Portaria da última concessão de RSC, se for o caso;
13. Declaração de nada consta, sobre pendências/débitos relativos a bolsas de estudos e afastamento, que deve ser emitida pela CGP.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:
1. Declaração de acumulação de cargos, aposentadoria e pensões;
2. Declaração do órgão de origem no caso de acumulação de cargos, certificando a regularidade ou não da referida acumulação;
3. Autorização de acesso ao Imposto de Renda ou último Imposto de Renda;
4. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor.
5. Dados bancários;
6. Comprovante de endereço;
7. E-mail pessoal atualizado;
8. Último contracheque;
9. Declaração do Órgão informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar (PAD) e se trata-se de falta que impossibilite a aposentadoria;
10. CTC, inclusive do período celetista de ex empregado público (se entrou no órgão antes de 12/12/1990);
11. Portaria de concessão da última Retribuição por titulação, se for o caso;
12. Portaria da última concessão de RSC, se for o caso;
13. Declaração de nada consta, sobre pendências/débitos relativos a bolsas de estudos e afastamento, que deve ser emitida pela CGP.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE:
1. Laudo médico com o resultado da avaliação contendo recomendação para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, assinado por 3 médicos peritos, contendo a data de diagnóstico (início) da doença. (Requerimento inicial é substituído pelo referido documento);
2. Declaração de acumulação de cargos, aposentadoria e pensões;
3. Declaração do órgão de origem no caso de acumulação de cargos, certificando a regularidade ou não da referida acumulação;
4. Autorização de acesso ao Imposto de Renda ou último Imposto de Renda;
5. Documentos pessoais:RG, CPF, Título de Eleitor.
6. Dados bancários;
7. Comprovante de endereço;
8. E-mail pessoal atualizado;
9. Último contracheque;
10. Declaração do Órgão informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar (PAD) e se trata-se de falta que impossibilite a aposentadoria;
11. CTC, inclusive do período celetista de ex empregado público (se entrou no órgão antes de 12/12/1990);
12. Termo de curatela nos casos de incapacidade para os atos da vida civil e cópias autenticadas de CPF e carteira de identidade do curador;
13. Portaria de concessão da última Retribuição por titulação, se for o caso;
14. Portaria da última concessão de RSC, se for o caso;
15. Declaração de nada consta, sobre pendências/débitos relativos a bolsas de estudos e afastamento, que deve ser emitida pela CGP.
APOSENTADORIA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA:
1. Requerimento de aposentadoria – com marcação do fundamento legal, assinatura do servidor e assinatura do chefe imediato. Não esquecer de preencher a parte declaratória de acumulação de cargos, aposentadorias e pensões;
2. Declaração do órgão de origem no caso de acumulação de cargos, certificando a regularidade ou não da referida acumulação;
3. Autorização de acesso ao Imposto de Renda ou último Imposto de Renda;
4. Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor);
5. Dados bancários;
6. Comprovante de endereço;
7. E-mail pessoal atualizado;
8. Último contracheque;
9. Declaração do Órgão informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar (PAD) e se trata-se de falta que impossibilite a aposentadoria;
10. CTC, inclusive do período celetista de ex empregado público (se entrou no órgão antes de 12/12/1990);
11. Portaria de concessão da última Retribuição por titulação, se for o caso;
12. Portaria da última concessão de RSC, se for o caso;
13. Declaração de nada consta, sobre pendências/débitos relativos a bolsas de estudos e afastamento, que deve ser emitida pela CGP.
Pessoal: Abono permanência - Concessão
Pessoal: Abono permanência - Revisão
Pessoal: Ação de desenvolvimento em serviço
Pessoal: Aceleração da Promoção
Pessoal: Acompanhamento de cônjuge
Pessoal: Acúmulo de cargos
Pessoal: Adiantamento de Sal. de férias
Pessoal: Adicional de insalubridade/periculosidade
Pessoal: Adicional noturno
Pessoal: Afastamento
Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior
Pessoal: Afastamento para mandato eletivo
Pessoal: Afastamento para pós-Graduação
Pessoal: Afastamento participação curso formação
Pessoal: Ajuda de custo com mudança de domicílio
Pessoal: Alteração de férias (Deve ser realizada pelo Sougov. Apenas para uso em casos específicos em que a
alteração não puder ocorrer pela plataforma, quando deve ser juntado print da tela com a mensagem de óbice
sistêmico ao processo)
Pessoal: Alteração do regime de trabalho docente
Pessoal: Alteração do regime de trabalho TAE
Pessoal: Aposentadoria - Concessão
Pessoal: Aposentadoria - Pensão Temporária
Pessoal: Aposentadoria - Pensão Vitalícia
Pessoal: Aposentadoria - Revisão
Pessoal: Apuração de Fatos
Pessoal: Apuração de vinculo como sócio adminin/gerente
Pessoal: Assistência pré-escolar
Pessoal: Atestado Médico (A partir de 03/06/2021 deve ser realizada pelo SouGov)
Pessoal: Auto declaração de Saúde
Pessoal: Autorização para atividade docente
Pessoal: Auxílio Funeral(Realizado pelo SouGov)
Pessoal: Auxílio Moradia
Pessoal: Auxílio Natalidade (Realizado pelo SouGov)
Pessoal: Auxílio Qualificação
Pessoal: Auxilio saúde suplementar (Realizado pelo SouGov)
Pessoal: Auxílio-Transporte (Realizado pelo SouGov)
Pessoal: Avaliação de Desempenho
Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
Pessoal: Cadastro de Dependente (Realizado pelo SouGov)
Pessoal: Capacitação
Pessoal: Capacitação in Company
Pessoal: Cessão de Servidor para outro Órgão
Pessoal: Compensação Eleitoral
Pessoal: Comunicado de Acidente em Serviço
Pessoal: Concurso Público
Pessoal: Contratação de Estagiário
Pessoal: Contratação de Professor Voluntário
Pessoal: Contratação de Profissionais para atendimento a Pessoas com deficiências
Pessoal: Contratação Professor Substituto
Pessoal: Controle de Frequência/Folha de Ponto
Pessoal: CPPD-RSC
Pessoal: Diárias e Passagens Internacionais
Pessoal: Diárias e Passagens no País
Pessoal: Edital de Remoção
Pessoal: Emissão de passaporte oficial
Pessoal: Estágio Obrigatório
Pessoal: Estágio Probatório
Pessoal: Estágio Probatório – Avaliação 1 (6o mês)
Pessoal: Estágio Probatório – Avaliação 2 (18o mês)
Pessoal: Estágio Probatório – Avaliação 3 (30o mês)
Pessoal: Exercício para composição de força de trabalho
Pessoal: Exercício Provisório
Pessoal: Exoneração de Cargo Efetivo
Pessoal: Flexibilização de Jornada de Trabalho
Pessoal: Horário Especial p/ Acompanhamento de dependente com deficiência
Pessoal: Horário Especial servidor estudante
Pessoal: Incentivo à qualificação
Pessoal: Interrupção de férias
Pessoal: Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional
Pessoal: Licença doação de sangue
Pessoal: Licença Gestante e prorrogação (Realizada pelo SouGov)
Pessoal: Licença para Atividade Política
Pessoal: Licença Capacitação (Realizada pelo SouGov)
Pessoal: Licença para desempenho de mandato classista
Pessoal: Licença para tratar de assuntos particulares
Pessoal: Licença Paternidade ou prorrogação (Realizada pelo SouGov)
Pessoal: Nomeação e Posse – Docente
Pessoal: Nomeação e Posse – TAE
Pessoal: Pactuação de Atividades Remotas
Pessoal: Pagamento de exercícios anteriores
Pessoal: Pagamento de Gratificação de Encargos de Cursos e Concursos – GECC
Pessoal: Penalidade Cassação de Aposentadoria
Pessoal: Plano de Capacitação
Pessoal: Programa de Gestão - PG
Pessoal: Programação Anual de Férias (Realizada pelo Sougov)
Pessoal: Progressão Funcional Docente
Pessoal: Progressão por capacitação
Pessoal: Progressão por mérito – TAE
Pessoal: Promoção Funcional Docente
Pessoal: Promoção Professor Titular
Pessoal: Recolhimento PSS Patronal
Pessoal: Recondução
Pessoal: Redistribuição
Pessoal: Remoção
Pessoal: Remoção por motivo de saúde
Pessoal: Reposição do erário
Pessoal: Requerimento
Pessoal: Retribuição por substituição remunerada (Realizada pelo SouGov)
Pessoal: Retribuição por Titulação
Pessoal: Transporte de Mobiliário e Bagagem
Pessoal: Vacância de cargo efetivo
Além dos tipos de processos que são abertos no SEI, há variados Tipos de documentos que serão utilizados para a instrução processual, de acordo com o tema.
NOTA TÉCNICA No 002/2016/CASQV/DGP/IFRO
Assunto: Estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito do IFRO, no que se refere a acidente em Serviço.
Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/notas-tecnicas/2879-nota-tecnica-002-dgp-procedimentos-no-caso-de-acidente-em-servico/file.
NOTA TÉCNICA No 2/2017/REIT - DGP/REIT
Assunto: Orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelas Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho, para fins de avaliação de estágio probatório, quando houver afastamento dos ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para participação em Programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, previsto no Art. 96-A da Lei 8.112/90.
NOTA TÉCNICA No 1/2018/REIT - DGP/REIT
Assunto: Orienta sobre o procedimento no âmbito do IFRO, para registro de ausência do servidor público do posto de trabalho, com finalidade única de cuidar da própria saúde e de seus dependentes na hipótese de comparecimento em consulta médica, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família.
Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/images/DGP/Nota_Tecnica/Nota_t%C3%A9cnica_1_2018_DGP.pdf.
NOTA TÉCNICA No 1/2020/REIT - DAP/REIT - DGP/REIT
Assunto: Estabelece os procedimentos para aperfeiçoar o uso da folha de ponto como controle de frequência dos servidores do IFRO, além de atender as determinações dos normativos legais constantes no anexo III desta Nota Técnica.
Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/images/DGP/Nota_Tecnica/SEI_23243.001553_2020_84.pdf.
DECRETO No 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Assunto: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm.
LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Assunto: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm.
LEI No 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico- Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772.htm.