CHEFIA DE GABINETE - CGAB
CHEFIA DE GABINETE - CGAB
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Agendamento de reunião com a Direção-Geral - INTERESSADO INTERNO/EXTERNO | Quando solicitado.
Procedimento: Solicitará ao Gabinete/Diretor Geral a reunião pretendida, que pode ser presencial ou Google Meet.
Documento: GOOGLE - AGENDA.
2. Disponibilidade de data - CGAB/DG | Quando solicitado.
Procedimento: CGAB/DG verificará a disponibilidade de data para posterior agendamento.
Documento: GOOGLE - AGENDA.
3. Comunicação da Reunião - CGAB | Quando solicitado.
Procedimento: CGAB, havendo disponibilidade de data, fará o agendamento da reunião e enviará e-mail de confirmação aos interessados; não havendo disponibilidade, comunicará aos interessados, informando as datas disponíveis.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Pedido de cessão - INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (CSG) para manifestação.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
4. Manifestação área responsável - CSG |1 dia.
Procedimento: CSG, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com a manifestação da cedência.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Autorização Direção Geral - CGAB |1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral; DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento da cedência.
Documento: DESPACHO.
6. Cedência do Veículo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO do DG, emite OFÍCIO de resposta ao pedido ao interessado, copiando a CSG para a conhecimento e/ou acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1ª SEMANA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO CORRENTE.
Procedimento: O Gabinete da Direção-Geral - CGAB, anualmente, abrirá o processo no SEI “Termo de Boletim de Serviço”.
Documento: TERMO DE BOLETIM DE SERVIÇO ANUAL.
2. Emissão do Termo Boletim de Serviço - CGAB | SEMANALMENTE (SEGUNDA-FEIRA).
Procedimento: CGAB emitirá semanalmente o Termo Boletim de Serviço, no processo SEI do ano corrente, consolidando os atos da Direção-Geral.
Documento: PORTARIAS.
3. Assinatura do Termo - CGAB/DG |SEMANALMENTE(SEGUNDA-FEIRA).
Procedimento: CGAB providenciará a assinatura do Diretor-Geral.
Documento: TERMO DE BOLETIM DE SERVIÇO ANUAL.
4. Envio do Boletim - CGAB | SEMANALMENTE (SEGUNDA-FEIRA).
Procedimento: Após assinatura do Boletim de Serviço, o CGAB divulgará via e-mail, à toda comunidade acadêmica.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Pedido de cessão- INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral;
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO
3. Análise do Pedido - CGAB | Até 3 dias.
Procedimento: CGAB analisará o pedido e a agenda local, via SUAP, para verificar a disponibilidade de vaga; CGAB, após confirmação da agenda, envia a solicitação para análise da Direção-Geral.
Documento: SUAP/AGENDA/ENCAMINHAMENTO
4. Autorização DG - DG | 1 dia.
Procedimento: DG, após análise manifesta o deferimento ou indeferimento da cedência.
Documento: DESPACHO.
5. Agendamento do Espaço - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação do DG, em sendo DEFERIDO, encaminha ao setor responsável (CCOM), para conhecimento e agendamento no SUAP; CGAB, quando INDEFERIDO, responde diretamente ao interessado.
Documento: EMAIL/OFÍCIO.
6. Cedência do Espaço - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite o Ofício da cessão do espaço e envia para o interessado, copiando a CCOM para acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1.Pedido de cessão - INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral;
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (DAPE) para manifestação.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
4. Manifestação área responsável - DAPE | 1 dia.
Procedimento: DAPE, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com a manifestação da cedência.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Autorização Direção Geral - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral; DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento da cedência;
Documento: DESPACHO.
6. Cedência do Laboratório - CGAB | Até 1 dia.
Procedimento: CGAB, após DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO do DG, emite OFÍCIO de resposta ao pedido ao interessado, copiando a DAPE para conhecimento e/ou acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Pedido de cessão - INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - CGAB | 1 dia.
Procedimento: - CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO) para manifestação.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
4. Manifestação área responsável - COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO l | Até 1 dia.
Procedimento: COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com a manifestação da cedência.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Autorização Direção Geral - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral; DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento da cedência.
Documento: DESPACHO.
6. Cedência do Laboratório - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO do DG, emite OFÍCIO de resposta ao pedido ao interessado, copiando a DAPE para conhecimento e/ou acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Pedido de cessão - INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - CGAB | 1 dia.
Procedimento: - CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO) para manifestação.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
4. Manifestação área responsável - COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO l | 1 dia.
Procedimento: COMISSÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com a manifestação da cedência.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Autorização Direção-Geral - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral; DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento da cedência.
Documento: DESPACHO.
6. Cedência do Laboratório - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO do DG, emite OFÍCIO de resposta ao pedido ao interessado, copiando a DAPE para conhecimento e/ou acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Pedido de cessão - INTERESSADO EXTERNO | -.
Procedimento: Formalizará o pedido de cessão, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (DAPE) para manifestação.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
4. Manifestação área responsável - DAPE |1 dia.
Procedimento: DAPE, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com a manifestação da cedência.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Atividade - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral; DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento da cedência.
Documento: DESPACHO.
6. Cedência do Laboratório - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO do DG, emite OFÍCIO de resposta ao interessado, copiando a DAPE para conhecimento e/ou acompanhamento.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: O Gabinete da Direção-Geral - CGAB, anualmente, abrirá o processo no SEI “Comunicado” .
Documento: COMUNICADO.
2. Emissão do Comunicado - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite o documento COMUNICADO, e disponibilizará para assinatura do Diretor-Geral.
Documento: COMUNICADO.
3. Assinatura do Comunicado - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assinará o documento COMUNICADO.
Documento: COMUNICADO.
4. Divulgação - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB divulgará o COMUNICADO à comunidade acadêmica.
Documento: EMAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo para o Biênio - CONSELHO ESCOLAR | 1 dia.
Procedimento: CONSELHO ESCOLAR abrirá o processo no SEI para o Biênio correspondente.
Documento: PROCESSO SEI.
2. Demandas Diversas - ÁREA INTERESSADA| 1 dia.
Procedimento: CONSELHO ESCOLAR receberá a demanda e identificará questões prioritárias, para criação de uma pauta com os tópicos a serem discutidos e decisões a serem tomadas em reunião Ordinária e/ou Extraordinária.
Documento: MEMORANDO.
3. Reunião Ordinária - PR/SECRETÁRIO | 1 dia.
Procedimento: PRESIDENTE/SECRETÁRIO enviará convite formal aos membros do Conselho, com a pauta e materiais necessários, com antecedência de 15 dias.
Documento: CONVITE/PAUTA.
4. Reunião Extraordinária - PR/SECRETÁRIO | -.
Procedimento: PRESIDENTE/SECRETÁRIO enviará convite formal aos membros do Conselho, com a pauta das necessidades urgentes e fora do calendário de reuniões ordinárias, além de materiais necessários, com antecedência de 72 horas.
Documento: CONVITE/PAUTA.
4.1 Abertura da Sessão - PRESIDENTE | Até 4 dias.
Procedimento: PRESIDENTE efetuará a verificação de quórum e fará a abertura oficial da sessão.
Documento: PAUTA DA REUNIÃO
4.2 Discussão e Deliberação dos itens da pauta do dia - PR/MEMBROS | -.
Procedimento: CONSELHO ESCOLAR efetuará a análise dos itens urgentes e tomada de decisões rápidas.
Documento: PAUTA DA REUNIÃO.
5. Registros das reuniões - SECRETÁRIO | -.
Procedimento: SECRETÁRIO fará a manutenção de registros detalhados de todas as reuniões, incluindo as atas, listas de presença e documentos discutidos, após fará a revisão da ATA, leitura e aprovação do Registro da Reunião pelos membros, no prazo de 72 horas após a reunião.
Documento: ATA PRELIMINAR/LISTA DE PRESENÇA/DOCUMENTOS COMPLEMENTARES .
6. Transparência e Acesso - SECRETÁRIO| -.
Procedimento: SECRETÁRIO disponibilizará os documentos para consulta pela comunidade interna e externa
Documento: ATA PRELIMINAR.
7. Disponibilização das Atas - SECRETÁRIO | -.
Procedimento: SECRETÁRIO, após revisão da Ata pelos membros, efetuará a versão definitiva e disponibilizará no Processo SEI para assinaturas e/ou colherá na próxima reunião do Conselho, e posteriormente as arquivará.
Documento: ATA DEFINITIVA.
8. Encaminhamento das Deliberações - SECRETÁRIO | -.
Procedimento: CONSELHO ESCOLAR encaminhará sua deliberação para as providências do Diretor Geral do Campus.
Documento: PORTARIAS DE APROVAÇÃO DE REGULAMENTOS, CALENDÁRIO ACADÊMICO, PROJETOS PEDAGÓGICOS CURSO FIC E OUTROS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DA DIIREÇÃO GERAL.
9. Execução das Decisões - DIREÇÃO GERAL | -.
Procedimento: DIREÇÃO-GERAL fará a comunicação das decisões para todos os envolvidos, com o envio de relatórios e atas com as deliberações, bem como efetuará o acompanhamento da execução das ações aprovadas, com avaliação periódica do andamento das ações e resultados obtidos .
Documento: COMUNICADO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. .Protocolo de correspondência ou objetos - INTERESSADO | 1 dia.
Procedimento: INTERESSADO protocola no Gabinete a correspondência e/ou objeto a ser expedido.
Documento: CORRESPONDÊNCIA/ OBJETO.
2. Preparação para envio - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB verificará se o INTERESSADO, preparou a correspondência/Objeto, de acordo com os trâmites exigidos pelos Correios.
Documento: FORMULÁRIO ESPECÍFICO DOS CORREIOS.
3. Registro no SUAP - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB registra no SUAP o Agendamento da demanda e posteriormente, entregará a correspondência/Objeto juntamente com o cartão CORREIOS FÁCIL, na CSG para a envio.
Documento: SUAP/AGENDAMENTO.
4. Envio Correspondências/Objetos - CSG | 1 dia.
Procedimento: CSG, após expedição da correspondência/Objetos, devolverá o cartão CORREIOS FÁCIL, no CGAB.
Documento: CARTÕES ESPECÍFICOS CORREIOS.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Requerimento de Declaração - REQUERENTE | 1 dia.
Procedimento: Enviará o requerimento, solicitando a declaração.
Documento: E-MAIL/PROCESSO SEI.
2. Emissão da Declaração - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emitirá o documento conforme solicitado pelo requerente.
Documento: DECLARAÇÃO.
3. Assinatura do Diretor Geral - DG | 1 dia.
Procedimento: DG, assinará a declaração.
Documento: DECLARAÇÃO.
4. Envio do documento - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB enviará a declaração ao requerente.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. .Recebimento da Manifestação/Denúncia - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB recebe a manifestação da Ouvidoria, e após conhecimento do teor da denúncia, encaminhará ao setor/servidor citado, para ciência e manifestação sobre os fatos.
Documento: E-MAIL.
2. .Apuração dos fatos - SETOR/SERVIDOR | Até 10 dias.
Procedimento: O setor/servidor citado na denúncia ou manifestação, faz o pronunciamento dos fatos ao CGAB.
Documento: E-MAIL.
3. Encaminhamento da Manifestação/Denúncia - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB encaminhará as informações obtidas à Ouvidoria, para as providências necessárias.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Resultado Final do Edital para Escolha de Coordenador de Curso - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá da COMISSÃO ELEITORAL, o RESULTADO FINAL DO EDITAL para escolha de Coordenador de Curso.
Documento: PROCESSO ELEITORAL NO SEI.
2.Abertura de Processo de Nomeação - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB abrirá o processo de Comunicação Interna, via SEI, para a nomeação do coordenador e elaborará MEMORANDO ao PRODIN-REITORIA, solicitando a designação do candidato eleito ao cargo de Coordenador FCC.
Documento: MEMORANDO.
3. Designação do Coordenador - PRODIN-REITORIA | Até 2 dias.
Procedimento: PRODIN, após análise do resultado final do Edital, encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da Portaria de designação de coordenador e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Documento: DESPACHO.
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1. Publicação de Portarias (Nomeação de cargo de Direção), Editais e Contratos - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, de posse do documento a ser publicado, gerará documento no formato RTF e solicitará a publicação diretamente no site da Imprensa Nacional.
Documento: PORTARIA/EDITAL/CONTRATO.
2. Baixa do Extrato - CGAB | Até 2 dias.
Procedimento: CGAB, no dia seguinte da inserção dos dados no site para publicação, pesquisará a PUBLICAÇÃO, no Diário Oficial da União, e na sequência fará o DOWNLOAD do extrato publicado e anexará no devido processo.
Documento: EXTRATO DA PUBLICAÇÃO.
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1. Processo no SEI -CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB abrirá processo no SEI de Comunicação Interna - Dispensa ou Exoneração.
Documento: PROCESSO SEI.
2. Emissão de Documento - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emitirá MEMORANDO à PRODIN, solicitando a Dispensa ou Exoneração e encaminhará ao Diretor Geral para assinatura.
Documento: MEMORANDO.
3. Assinatura Documento - DG | 1 dia.
Procedimento: DG, após análise, efetuará a assinatura no documento.
Documento: MEMORANDO.
4. Envio documento- CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB enviará à PRODIN, via SEI, o processo para os encaminhamentos necessários para Dispensa ou Exoneração.
Documento: PROCESSO SEI.
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1. Instrução processual - ÁREA INTERESSADA | 1 dia.
Procedimento: ÁREA INTERESSADA instruirá o processo no SEI, anexa os documentos necessários para autorização da Direção-Geral.
Documento: PROCESSO SEI.
2. Minuta do Edital - ÁREA INTERESSADA | 1 dia.
Procedimento: ÁREA INTERESSADA enviará ao CGAB, processo via SEI, minuta do Edital, para formalização e respectiva publicação no Portal do IFRO.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
3. Formalização do Edital - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após checagem da minuta, emitirá formalmente o EDITAL, solicitará a Direção Geral assinatura.
Documento: EDITAL.
4. Assinatura do Edital - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assinará o EDITAL e disponibilizará ao CGAB, para os encaminhamentos.
Documento: EDITAL.
5. Publicação - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB, após assinatura do EDITAL, enviará por e-mail à ASCOM, para publicação no Portal do IFRO.
Documento: EDITAL.
6. Devolução do Processo - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB efetuará a devolução do Processo à Área interessada, para acompanhamento e demais fases processuais.
Documento: E-MAIL.
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1. Solicitação de Portaria de Lotação docentes - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB recebe do DAPE, o processo SEI, com a solicitação por memorando, de emissão da Portaria de Lotação anual e respectivas atualizações no decorrer do exercício.
Documento: MEMORANDO.
2. Emissão de Portaria de Lotação Docentes - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite a Portaria de Lotação no processo intitulado “Lotação dos Docentes Campus Porto Velho Calama”, e disponibiliza a Direção Geral para ciência e assinatura.
Documento: PORTARIA.
3. Assinatura Portaria - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assinará a Portaria e disponibilizará ao CGAB, para os encaminhamentos.
Documento: PORTARIA.
4. .Publicação e envio - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB efetuará a publicação da Portaria no processo SEI “Lotação dos Docentes Campus Porto Velho Calama”, e enviará por e-mail aos interessados (DAPE/SERVIDOR E/OU SERVIDORES DOCENTES) com cópia à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP e para o Gabinete.
Documento: PORTARIA.
5. Encaminhamento do Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB formalizará um ENCAMINHAMENTO no processo que solicitou a Portaria, comunicando a Emissão da Portaria de Lotação e posteriormente devolverá esse processo ao DAPE.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. .Solicitação de Portaria de Lotação de Servidor TAE - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB recebe da área interessada, o processo SEI, com a solicitação por memorando, de emissão da Portaria de Lotação.
Documento: MEMORANDO.
2. .Emissão de Portaria de Lotação TAE´S - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite a Portaria de Lotação no processo intitulado “Lotação dos Servidores Quadro Técnico-Administrativo”, e disponibiliza a Direção Geral para ciência e assinatura.
Documento: PORTARIA.
3. Assinatura Portaria - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assinará a Portaria e disponibilizará ao CGAB, para os encaminhamentos.
Documento: PORTARIA.
4. Publicação e envio - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, efetuará a publicação da Portaria no processo SEI “Lotação dos Servidores Quadro Técnico-Administrativo” e enviará por e-mail aos interessados com cópia à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP e para o Gabinete.
Documento: PORTARIA.
5. Encaminhamento do Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB formalizará um ENCAMINHAMENTO no processo que solicitou a Portaria, comunicando a Emissão da Portaria de Lotação e posteriormente devolverá esse processo a área interessada.
Documento: ENCAMINHAMENTO.
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1. Emissão de Processo no SEI - CGAB |1.
Procedimento: CGAB abrirá processo no SEI de Comunicação Interna - Nomeação para cargos de direção(CD) ou Designação para Função Gratificada (FG).
Documento: PROCESSO SEI.
2. Emissão de Declaração de Não Nepotismo - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB emitirá a Declaração de Não Nepotismo, e disponibilizará, via Bloco de Assinatura no SEI, ao designado.
Documento: DECLARAÇÃO DE NÃO NEPOTISMO.
3. Comunicação ao Designado - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB, após disponibilizar o documento em bloco de assinatura, enviará e-mail ao designado, para que preencha e assine o documento.
Documento: E-MAIL.
4. Declaração de Não Nepotismo - CGAB | -.
Procedimento: CGAB anexará a Declaração de Não Nepotismo, no processo para os trâmites necessários.
Documento: DECLARAÇÃO DE NÃO NEPOTISMO.
5.Emissão de Documento - CGAB | -.
Procedimento: CGAB emitirá MEMORANDO à PRODIN, solicitando a nomeação CD ou designação de (FG) e encaminhará ao Diretor Geral para assinatura.
Documento: MEMORANDO.
6. Assinatura Documento - DG | 1.
Procedimento: DG, após análise, efetuará a assinatura no documento.
Documento: MEMORANDO.
7. Envio documento - CGAB | -.
Procedimento: CGAB enviará à PRODIN, via SEI, o processo para os encaminhamentos necessários para Nomeação CD ou Designação (FG).
Documento: PROCESSO SEI.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB receberá o pedido e/ou demanda do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI;
Documento: OFÍCIO.
2. Análise do Pedido/Demanda - CGAB | 1.
Procedimento: CGAB analisará o pedido e/ou demanda e posteriormente enviará para manifestação da Direção Geral; DG, após análise do pedido e/ou demanda, solicita a formalização de OFÍCIO;
Documento: OFÍCIO.
3. Emissão do Documento - CGAB | -.
Procedimento: CGAB emitirá o OFÍCIO, e após assinatura da Direção-Geral, encaminhará o documento ao órgão ou interessado.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Requerimento de Portaria - ÁREA/SETOR INTERESSADO | 1.
Procedimento: Área/Setor Interessado emite memorando, solicitando a emissão de Portaria, indicando o objeto.
Documento: MEMORANDO VIA SEI.
2. Emissão da Portaria - CGAB/DG | 2.
Procedimento: CGAB, após análise do pedido, emite a Portaria e encaminha para assinatura do Diretor Geral.
Documento: PORTARIA.
3. Envio da Portaria - CGAB | -.
Procedimento: CGAB, após assinatura do Diretor Geral, enviará o documento para o interessado.
Documento: E-MAIL.
4. Devolução do Processo - CGAB | -.
Procedimento: CGAB devolve o processo via SEI, para área/interessado, para acompanhamento e cumprimento dos dispositivos; CGAB, fará o acompanhamento e posteriormente deverá FECHAR ou CONCLUIR o processo, quando o interessado é a DG.
Documento: -
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, a pedido do Diretor-Geral, abre processo no SEI, para o processo eleitoral para escolha de Coordenador de Curso.
Documento: PROCESSO SEI.
2. Criação da Comissão - DG | 1 dia.
Procedimento: DG designa servidores para formar a Comissão que será responsável pela Elaboração e Execução do Edital para a escolha de Coordenador de Curso.
Documento: DESPACHO.
3. Emissão da Portaria - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite a Portaria da Comissão e disponibiliza ao Diretor Geral para assinatura.
Documento: PORTARIA.
4. Envio da Portaria -CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após assinatura do Diretor Geral, enviará o documento para os interessados.
Documento: E-MAIL.
5. Minuta do Edital - COMISSÃO ELEITORAL | 1 dia.
Procedimento: COMISSÃO ELEITORAL elaborará a minuta do Edital e encaminhará o processo no SEI ao CGAB, para formalização do Edital e posterior publicação.
Documento: MINUTA.
6.Edital - CGAB | 1dia.
Procedimento: CGAB formalizará o Edital e posteriormente disponibiliza para assinatura do DG .
Documento: EDITAL.
7. Assinatura Edital - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assina o Edital para publicação.
Documento: EDITAL.
8. Envio do Edital à ASCOM - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB enviará o Edital para publicação à ASCOM, copiando no e-mail à Comissão.
Documento: EDITAL.
9. Publicação do Edital - ASCOM-REITORIA | Até 30 dias.
Procedimento: ASCOM efetuará a publicação no site oficial do IFRO.
Documento: EDITAL.
9. Resultado Final Processo Eleitoral - COMISSÃO ELEITORAL| Até 30 dias.
Procedimento: COMISSÃO ELEITORAL seguirá as fases do Edital e após conclusão do processo eleitoral, encaminhará o RESULTADO FINAL ao Diretor Geral, com o nome do candidato eleito, para posterior nomeação do Coordenador.
Documento: PROCESSO SEI.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Recebimento Documentos - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, receberá todos os documentos que ingressarem no IFRO Campus Calama, atestará o recebido e após análise encaminhará e/ou comunicará ao destinatário ou setor responsável, para retirada no GABINETE.
Documento: VIA SEI OU E-MAIL.
2. Entrega do documento - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB efetuará o registro do documento a ser entregue ao interessado/setor, em protocolo interno.
Documento: LIVRO DE PROTOCOLO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, a pedido do Diretor Geral, abre processo no SEI, para o processo de Elaboração de Regulamentos e/ou Regimento.
Documento: PROCESSO SEI.
2. Criação da Comissão - DG | 1 dia.
Procedimento: DG designa servidores para formar a Comissão que será responsável pela Elaboração de Regulamentos e/ou Regimentos.
Documento: DESPACHO.
3. Emissão da Portaria - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite a Portaria da Comissão e disponibiliza ao Diretor Geral para assinatura.
Documento: PORTARIA.
4. Envio da Portaria - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após assinatura do Diretor Geral, enviará o documento para os interessados;
Documento: E-MAIL.
5. Elaboração do Regulamento/Regimento - COMISSÃO | -.
Procedimento: Comissão, após conclusão dos trabalhos, devolve o processo com os resultados dos trabalhos ao Diretor Geral;
Documento: PROCESSO SEI.
6. Apreciação Conselho Escolar - DG | -.
Procedimento: DG, após análise do processo, submete a Minuta do Regulamento/Regimento, à apreciação do Conselho Escolar.
Documento: MINUTA REGULAMENTO/REGIMENTO.
7. Parecer - CONSELHO ESCOLAR | -.
Procedimento: CONSELHO ESCOLAR emite parecer e submete à aprovação do CONSUP.
Documento: PARECER.
8. Deferimento/Indeferimento - CONSUP | -.
Procedimento: CONSUP, após análise, defere ou indefere e na sequência solicita a publicação no site oficial do IFRO.
Documento: REGULAMENTO/REGIMENTO.
9. Publicação - ASCOM | -.
Procedimento: ASCOM publica o Regulamento/Regimento no site oficial do IFRO.
Documento: REGULAMENTO/REGIMENTO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Salas de Reunião - INTERESSADO | 1 dia.
Procedimento: INTERESSADO acessa via SUAP a Agenda das Salas para verificar a disponibilidade; Estando disponível fará o agendamento para a data pretendida.
Documento: SUAP.
2. Deferimento/Indeferimento - CGAB | -.
Procedimento: Após análise, defere/indefere o agendamento.
Documento: SUAP.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB | 1 dia.
Procedimento: O Gabinete da Direção Geral - CGAB, anualmente, abrirá o processo no SEI “CONVITE/CONVOCAÇÃO).
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
2. Emissão do Convite/Convocação - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite o documento CONVITE/CONVOCAÇÃO e disponibilizará para assinatura do Diretor Geral.
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
3. Assinatura do Convite/Convocação - DG | 1 dia.
Procedimento: DG assinará o documento CONVITE/CONVOCAÇÃO.
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
4. Encaminhamento - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB encaminhará o CONVITE/CONVOCAÇÃO aos servidores.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Abertura de Processo - CGAB| 1 dia.
Procedimento: O Gabinete da Direção Geral - CGAB, anualmente, abrirá o processo no SEI “CONVITE/CONVOCAÇÃO).
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
2. Emissão do Convite/Convocação - CGAB| 1 dia.
Procedimento: CGAB emite o documento CONVITE/CONVOCAÇÃO e disponibilizará para assinatura do Diretor Geral.
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
3. Assinatura do Convite/Convocação - DG|1 dia.
Procedimento: DG assinará o documento CONVITE/CONVOCAÇÃO.
Documento: CONVITE/CONVOCAÇÃO.
4. Encaminhamento - CGAB| 1 dia.
Procedimento: CGAB encaminhará o CONVITE/CONVOCAÇÃO à Equipe Gestora.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Agenda da Reunião - DIREÇÃO GERAL |1 dia.
Procedimento: DG elaborará a pauta com os tópicos a serem discutidos e decisões tomadas.
Documento: RESUMO EXECUTIVO.
1.1 Reunião Convocada pela Direção Geral - CGAB | 1 dia.
Procedimento: CGAB fará a convocação dos interessados, por e-mail;
Documento: CONVOCAÇÃO POR E-MAIL.
1.2 Registro da Reunião convocada pela Direção Gera - CGAB |1 dia.
Procedimento: CGAB fará os registros detalhados dos pontos elencados na agenda, das decisões tomadas e encaminhamentos com definições de responsáveis e prazos para execução.
Documento: ATA.
1.3 Assinatura da Ata - CGAB|1 dia.
Procedimento: CGAB, no final da reunião, fará a leitura e posteriormente serão colhidas as assinaturas dos presentes na Ata.
Documento: ATA.
2. Reunião solicitada pela Área Interessada por pauta específica - ÁREA INTERESSADA| -.
Procedimento: ÁREA INTERESSADA formalizará processo via SEI, com a pauta específica a ser tratada com a Direção-Geral
Documento: PROCESSO SEI.
2.1Registro da Reunião solicitada pelas áreas interessadas - ÁREA INTERESSSADA| -.
Procedimento: ÁREA INTERESSADA, será a responsável pela elaboração da ATA da reunião.
Documento: ATA.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. .Pedido de Empréstimo - INTERESSADO EXTERNO | 1 dia.
Procedimento: Formalizará o pedido de empréstimo, por meio de Ofício endereçado à Direção-Geral.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - Responsável | 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o Ofício do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido - Responsável | 1 dia.
Procedimento: DG/CGAB analisará o pedido e enviará a solicitação para a área responsável (CPLAM) para manifestação e emissão do Termo de Empréstimo.
Documento: DESPACHO.
4. Manifestação área responsável - Responsável| 1 dia.
Procedimento: CPLAM, após análise do pedido, devolverá à CGAB, com o Termo de Empréstimo
Documento: ENCAMINHAMENTO.
5. Autorização Direção Geral - Responsável | 1 dia.
Procedimento: CGAB, após manifestação da área, encaminhará o pedido à Direção Geral;-DG, após análise manifestará o deferimento ou indeferimento do empréstimo.
Documento: DESPACHO
6. Emissão do Documento - Responsável | 1 dia.
Procedimento: CGAB emite o OFÍCIO, e após assinatura da Direção Geral, encaminhará o documento ao órgão ou interessado.
Documento: OFÍCIO.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Termo de Anuência de Pesquisa - PESQUISADOR | 1 dia.
Procedimento: O pesquisador encaminhará por e-mail, a pesquisa pretendida, juntamente com o Termo de Anuência, à Direção Geral para assinatura.
Documento: PESQUISA/TERMO DE ANUÊNCIA.
2. Assinatura do Termo de Anuência - DG | -.
Procedimento: DG, de posse da pesquisa e do Termo de Anuência, efetua a assinatura e devolve ao CGAB.
Documento: TERMO DE ANUÊNCIA.
3. Devolução da Pesquisa e do Termo de Anuência - CGAB | -.
Procedimento: CGAB encaminha ao pesquisador os documentos assinados, via e-mail.
Documento: E-MAIL.
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Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Geral do IFRO, Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015; Portaria nº 1.147, de 16/06/2023 (Doc. SEI 1966301).
1. Ofício requerendo a visita ao Campus - INTERESSADO| 1 dia.
Procedimento: INTERESSADO emitirá Ofício endereçado à Direção Geral, formalizando o pedido.
Documento: OFÍCIO.
2. Abertura de Processo - CGAB| 1 dia.
Procedimento: CGAB receberá o pedido de visita do interessado e abrirá o processo de Comunicação Externa, via SEI.
Documento: OFÍCIO.
3. Análise do Pedido/Demanda - CGAB| 1 dia.
Procedimento: DG, após análise do pedido, solicita a formalização de OFÍCIO de resposta.
Documento: OFÍCIO.
4. Autorização da visita ao Campus - CGAB| 1 dia.
Procedimento: CGAB emitirá OFÍCIO resposta, e após assinatura da Direção Geral, encaminhará o documento ao órgão ou interessado.
Documento: OFÍCIO.
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