INCUBADORA
INCUBADORA
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO (Resolução nº 56/CONSUP/IFRO/2016) e Regulamento Geral da Rede de Incubadoras de Empresas do IFRO (Resolução nº 85/CONSUP/IFRO/2016)
1. Determinação da comissão de elaboração do Edital de Seleção das Incubadoras e/ou Pré-Incubação - Direção Geral | A qualquer tempo.
Procedimento: A direção geral do campus, determinará a Comissão de Incubador*, cuja comissão será responsável pela elaboração da minuta do edital de seleção de incubadoras e/ou pré-incubadoras, presidida pelo coordenador das Incubadoras do campus.
Documento: Portaria da comissão de elaboração do edital de Seleção das incubadoras e/ou pré-incubadoras.
2. Elaboração da Minuta do Edital de seleção das Incubadoras e/ou Pré-Incubação - Comissão responsável pelo Edital de Seleção | Indeterminado.
Procedimento: Confecção da minuta de seleção a ser submetida ao diretor geral do campus.
Documento: Minuta do Edital de Seleção das Incubadoras e/ou Pré-Incubação.
3. Publicação do Edital de Seleção das Incubadoras e/ou Pré-Incubação - Direção Geral do Campus | Indeterminado.
Procedimento: Publicação, ou não, do edital de seleção das incubadoras e/ou pré-incubação elaborado pela Comissão de Incubadora.
Documento: Edital de Seleção das Incubadoras e/ou Pré-incubadoras.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): O empréstimo de equipamentos deverão estar em consonância com o Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO (Resolução nº 56/CONSUP/IFRO/2016), Regulamento de uso e acesso aos laboratórios no IFRO, campus Calama (Portaria Nº 681/PVCAL - CGAB/IFRO, de 30 de outubro de 2019) e Regulamento Geral da Rede de Incubadoras de Empresas do IFRO (Resolução nº 85/CONSUP/IFRO/2016)
1. Solicitação de empréstimo de equipamentos - Solicitante |A qualquer tempo.
Procedimento: Os pré-incubados ou incubados, preencherão o formulário de empréstimo de equipamentos e submeterão ao coordenador via SEI.
Documento: Formulário de requerimento de equipamento.
2. Análise da solicitação - Coordenador das incubadoras | Cinco dias úteis após a solicitação.
Procedimento: O coordenador das incubadoras analisará a solicitação e dará um parecer positivando ou negativando a solicitação.
Documento: Parecer da solicitação.
3. Preenchimento do formulário de empréstimo - Solicitante e Coordenador das Incubadoras | Três dias úteis após a análise.
Procedimento: Caso seja positivo o parecer. O solicitante deverá concluir o preenchimento do formulário de empréstimo de equipamentos, juntamente com o coordenador.
Documento: Formulário de empréstimo de equipamento, devidamente assinado pelo coordenador e anexado o parecer da solicitação.
4. Recibo de entrega - Solicitante e Coordenador das Incubadoras |Período relativo ao que o solicitante requereu.
Procedimento: Após decorrido o tempo de utilização do equipamento, o coordenador avaliará a integridade e funcionalidade do equipamento no momento da devolução e emitirá um recibo de entrega.
Documento: Primeira via e segunda via do recibo de entrega do equipamento solicitado.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): A incubação e/ou pré-incubação de empreendimentos deverá estar em consonância com Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO (Resolução nº 56/CONSUP/IFRO/2016), Regulamento de uso e acesso aos laboratórios no IFRO, campus Calama (Portaria Nº 681/PVCAL - CGAB/IFRO, de 30 de outubro de 2019) e Regulamento Geral da Rede de Incubadoras de Empresas do IFRO (Resolução nº 85/CONSUP/IFRO/2016)
1. Inscrição no Edital de incubação e/ou pré-incubação - Solicitante | Período definido pelo Edital de seleção de pré-incubados e incubados.
Procedimento: Acessar o site do IFRO (https://portal.ifro.edu.br/) e inscrever-se no edital de seleção de pré-incubação e/ou incubação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no respectivo edital.
Documento: Documentações definidas no Edital de seleção de incubadoras e/ou pré-incubados.
2. Homologação do edital de incubação e/ou pré-incubação - Comissão responsável pelo Edital | Período definido pelo Edital de seleção de pré-incubados e incubados.
Procedimento: Obedecendo aos parâmetros estabelecidos no Edital de Seleção de pré-incubação e/ou incubação, a comissão deverá aprovar ou recusar a inscrição do solicitante.
Documento: Edital de homologação da seleção de incubadoras e/ou pré-incubados.
3. Aprovação no Edital de incubação e/ou pré-incubação - Comissão responsável pelo Edital | Período definido pelo Edital de seleção de pré-incubados e incubados.
Procedimento: Obedecendo aos parâmetros estabelecidos no Edital de Seleção de pré-incubação e/ou incubação, a comissão deverá aprovar, classificar ou recusar o solicitante.
Documento: Edital de Resultado Final da seleção de incubadoras e/ou pré-incubados.
4. Assinatura do Termo/Contrato com o campus de incubação e/ou pré-incubação - Solicitante, coordenador da incubadora e Diretor Geral do Campus | Período definido pelo Edital de seleção de pré-incubados e incubados.
Procedimento: O Termo/Contrato será confeccionado pelo IFRO e apreciado pelo solicitante, caso haja consenso será assinado pelos mesmos.
Documento: Termo/Contrato de vínculo entre IFRO e solicitante.
5. Assinatura do termo de desvinculação com o incubação e/ou pré-incubação - Solicitante, coordenador da incubadora e Diretor Geral do Campus | Período definido pelo Edital de seleção de pré-incubados e incubados.
Procedimento: O Termo/Contrato será confeccionado pelo IFRO e apreciado pelo solicitante, caso haja consenso será assinado pelos mesmos.
Documento: Termo/Contrato de desvínculo entre IFRO e solicitante.
Previsão/Amparo (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, etc.): As reservas de instalações do IFRO, Câmpus Calama, deverão estar em consonância com o Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO (Resolução nº 56/CONSUP/IFRO/2016), Regulamento de uso e acesso aos laboratórios no IFRO, campus Calama (Portaria Nº 681/PVCAL - CGAB/IFRO, de 30 de outubro de 2019) e Regulamento Geral da Rede de Incubadoras de Empresas do IFRO (Resolução nº 85/CONSUP/IFRO/2016)
1. Solicitação da reserva de instalações físicas do IFRO - Solicitante | A qualquer tempo.
Procedimento: Os pré-incubados ou incubados, preencherão o formulário de reserva das instalações físicas do IFRO e submeterão ao coordenador via SEI.
Documento: Formulário de solicitação de reserva das instalações físicas do IFRO.
2. Análise da solicitação - Coordenador das incubadoras | Cinco dias úteis após a solicitação.
Procedimento: O coordenador das incubadoras analisará a solicitação e dará um parecer positivando ou negativando a solicitação.
Documento: Parecer da solicitação.
3. Preenchimento do formulário de empréstimo - Solicitante e Coordenador das Incubadoras | Três dias úteis após a análise.
Procedimento: Caso seja positivo o parecer. O solicitante deverá concluir o preenchimento do formulário de reserva das instalações, juntamente com o coordenador.
Documento: Formulário de empréstimo de equipamento, devidamente assinado pelo coordenador e anexado o parecer da solicitação.
4. Recibo de entrega - Solicitante e Coordenador das Incubadoras |Período relativo ao que o solicitante requereu.
Procedimento: Após decorrido o tempo de utilização da instalação, o coordenador avaliará a integridade e funcionalidade do local utilizado, e emitirá um recibo de conformidade.
Documento: Primeira via e segunda via do recibo de conformidade do equipamento solicitado