Post date: Dec 13, 2013 7:36:07 PM
Uma NF-e pode ser denegada por irregularidade fiscal do emitente, ou por irregularidade fiscal do destinatário.
Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota.
Quero chamar a atenção para o fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número, mas uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número. A nota ficará na situação de “Denegada”. O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.
O conceito de nota denegada é uma determinação do CONFAZ e válido para todo o Brasil.
A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
OBS: Já atendi vários casos em que o problema era a I.E. do destinatário que estava com problemas na receita.