O Procon de Ribeirão Preto é um órgão administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Justiça e destina-se à defesa dos direitos e interesses dos consumidores no âmbito municipal.
É responsável pela intermediação entre o consumidor e fornecedor sempre que o primeiro se sentir lesado em uma relação de consumo ou se observado risco individual ou coletivo para consumidores.
Face à sua atuação administrativa e por não fazer parte do Poder Judiciário, o Procon não tem competência para determinar uma conduta. A sua atribuição é promover a composição de acordo entre as partes através da negociação e ou conciliação, sempre protegendo o direito do consumidor. Não sendo possível a composição de acordo no âmbito individual, a atuação do órgão pode ser encerrada, e o consumidor orientado a recorrer judicialmente.
O Procon Municipal tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Serviço de Atendimento ao Consumidor;
III - Serviço de Fiscalização;
IV - Serviço de Educação ao Consumidor;
V - Serviço de Apoio Administrativo.
(Lei Complementar nº 403/1994)
Constituem objetivos permanentes do órgão:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema Municipal de Proteção Defesa do Consumidor;
II - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores;
III - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidade representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IV - orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
V - fiscalizar as denúncias efetuadas encaminhando à assistência judiciária e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
VI - incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitários de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
VII - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
VIII - atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino, visando incluir o Tema Educação para o consumo nas disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
IX - colocar à disposição dos consumidores os mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
X - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente (art. 44 da Lei nº 8078/90) e registrando as soluções;
XI - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
XII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90 e Decreto nº 861/93);
XIII - funcionar, no processo administrativo, como instância de julgamento;
XIV - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos.
(Lei Complementar nº 403/1994)
O Procon de Ribeirão Preto é uma importante instância administrativa que evita judicialização atuando com procedimentos individuais e coletivos para avaliação, esclarecimentos e solução de demandas e problemas de consumo.
Após o trabalho individual, emite parecer sobre a questão, concluindo pelo acolhimento ou não de uma reclamação apresentada pelo consumidor e sua finalização como Atendida ou Não Atendida por parte do fornecedor.
O órgão atua na reparação individual e coletiva dos consumidores, com registro de reclamações, na prevenção de conflitos através da orientação e ações de educação para o consumo consciente e solidário, na punição às infrações cometidas por fornecedores através do monitoramento de mercado e aplicação de sanções administrativas. Todas as decisões adotadas por esse órgão têm base técnica e legal, ou seja, são decisões fundamentadas.
O Procon não tem como obrigar os fornecedores a fazer ou deixar de fazer algo, mas a sua missão é trabalhar para dirimir o conflito e buscar “o melhor” acordo para o consumidor, de forma que a demanda não precise de judicialização.
Salientamos que, cabe ao consumidor escolher entre resolver a sua demanda no Procon, de forma mais rápida, ou recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Atenção: O acesso à justiça é direito de todos, garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXV. Assim, nenhum órgão do Poder Judiciário pode condicionar o atendimento do cidadão ao atendimento prévio pelo Procon, ou seja, não pode exigir que o consumidor primeiro procure o Procon e, caso o problema continue, só então procure o Judiciário.
FRANCISCO MANGO NETO
Coronel da reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Foi instrutor da Escola Superior de Sargentos e da Escola Superior de Soldados da PM, instrutor do 3º Batalhão de Choque da PM e comandante do 3º BPMI e do 51º BPMI.
Possui mestrado profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar e bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
Também é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e bacharel com licenciatura plena em Educação Física pela Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.”