Legislações Correlatas
A meia-entrada deve ser concedida apenas em eventos e locais que promovam a arte, a cultura, o esporte, a música, o lazer e a educação, como por exemplo: cinemas, teatros, museus, circos, shows em geral, festas folclóricas, estádio de futebol, ginásios poliesportivos e praças de esportes em geral.
É um benefício voltado para eventos de entretenimento que dão acesso à cultura, à arte e ao esporte, que proporcionam não só a diversão, mas também tem um papel social, educacional e de desenvolvimento pessoal para o cidadão.
Beneficiários:
idosos (a partir dos 60 anos);
estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;
professores da rede pública estadual e municipal de ensino;
ocupantes de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal.
Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
Concede às pessoas, com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
Lei Estadual 14.729/12
Estabelece a meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual 15.298/14
Estabelece a meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
Lei Federal 12.933/13, Decreto 8.537/15 e o Artigo 23 do Estatuto da Juventude
Garante o direito à meia-entrada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência (inclusive seu acompanhante) e jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda.
No caso de jovens de baixa renda, será necessária a apresentação da carteira e identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 13.179/15
Obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível também a venda de meia-entrada por esse veículo.
Em relação aos preços passíveis de meia-entrada, observar o seguinte:
a) preço promocional: quando o estabelecimento está comercializando somente o ingresso a preço promocional - o beneficiário deve pagar a meia-entrada sobre o valor promocional do ingresso;
b) preço promocional (com desconto) para um público ou categoria específica de profissionais ou particulares (por exemplo, para engenheiros inscritos no CREA ou trabalhadores de uma determinada empresa) e preço normal para os demais: o beneficiário deve usufruir da meia-entrada sobre o valor normal do ingresso;
c) venda de pacote promocional e venda do ingresso separado: quando o estabelecimento oferece um pacote incluindo ingressos para vários dias e/ou eventos, mas também oferece ingressos individuais para aquisição de apenas um ou mais dias - o beneficiário deve pagar 50% do valor de cada ingresso que está sendo oferecido individualmente (não tem direito a desconto no valor do pacote);
d) venda de pacote promocional para vários dias e/ou eventos como única forma de acesso: quando o estabelecimento não vende ingresso separado - o beneficiário deve pagar 50% do valor do pacote;
e) restrição de venda com desconto somente em alguns setores: constitui prática abusiva;
f) limitar: dia, hora, local e meio para aquisição de ingressos de forma diferenciada aos beneficiários: constitui prática abusiva, pois o beneficiário deve ter direito à compra de ingresso em todas as formas oferecidas, inclusive antecipadamente e ou por telefone.
g) limitar quantidade: O Artigo 9º do Decreto 8.537/15 assegura a concessão do benefício da meia entrada em 40% do total de ingressos disponíveis para a venda ao público em geral, em cada evento, estudantes, jovens de baixa renda e pessoa com deficiência (inclusive seu acompanhante). Idosos, professores e demais auxiliares das redes estadual e municipal de ensino do Estado de São Paulo, não se submetem à limitação.
h) Festa Open Bar - Festa, com disponibilidade de bebidas, público-alvo específico (maiores de 18 anos) e sem limite de consumação aos seus participantes.
No caso de eventos com Open Bar, é direito do consumidor ter ciência dos valores discriminados do ingresso de entrada no evento e dos serviços adicionais, pagando a meia-entrada somente sobre o valor referente ao acesso, mantendo-se o pagamento integral na cobrança da bebida.