O Comércio eletrônico (e-commerce) é uma transação comercial digital feita através de um equipamento eletrônico como por exemplo computadores, tablets e smartphones onde há transferência de informação por meio da internet.
Alguns ramos de atividades de comércio eletrônico:
Sites/portais de lojas virtuais: onde o consumidor compra um produto ou contrata um serviço diretamente da loja ou de um portal;
Lojas mercados/negócios: onde é anunciado um produto ou serviço por um terceiro e o consumidor contrata por meio do site;
Compras coletivas: site onde o consumidor compra produtos e/ou serviços de terceiros e recebe um desconto caso o produto atinja a meta estipulada de venda;
Sites de emprego: local onde o consumidor cadastra seus dados e aguarda contato das empresas para uma possível vaga de trabalho;
Lojas em redes sociais: comércio por meio de Redes Sociais;
Jogos eletrônicos: O usuário (consumidor) compra um elemento virtual e aplica-o ao jogo.
SEGURANÇA
Tanto a proteção de dados quanto a segurança nas transações são de responsabilidade do site.
MEIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento no ambiente de comércio eletrônico, em sua maioria, é por meio de cartão de crédito, boleto bancário e pagamento digital.
A Fundação Procon SP entende que todas as organizações de meios de pagamento são responsáveis solidários, tendo em vista que irão repassar o valor pago pelo consumidor para o fornecedor.
Prazo de entrega: direito de reclamar – abrir uma disputa
CONTRATOS
Os contratos para aquisição de produtos ou serviços pela internet na sua maioria são longos, de difícil interpretação, de fontes muito pequenas além de ter cláusulas abusivas que por exemplo enfatizam a isenção de responsabilidade.
Compras em sites estrangeiros e/ou importação
Compras em sites estrangeiros:
Fraudes, produto não chega, produto errado, ou sem responsável em caso de vício.
As leis brasileiras de direitos do consumidor não são válidas para sites hospedados no exterior.
Problemas na identificação ou localização dos responsáveis pelo site.
Falsa ideia de que comprar um produto no exterior é mais barato: o valor total do produto, somado ao transporte, somado aos impostos geralmente fica 60% superior ao valor do produto comprado no Brasil.
Identificação e localização do fornecedor:
São muitos os consumidores que efetuam uma compra e não conseguem contato com o fornecedor depois do pagamento.
Assim, a Fundação Procon utiliza algumas ferramentas para a localização dos responsáveis.
SINDEC: Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
Site do Procon/SP: https://www.procon.sp.gov.br/ Procon-Compr@s-evite esses sites! http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRIE.htm
Ministério da Justiça: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor, neste site é possível pesquisar sobre diversos temas, mas vale destacar o link: consumidor no mundo, que trata das relações de consumo com o MERCOSUL.
JUCESP: www.jucesponline.sp.gov.br: site da Junta Comercial do Estado de São Paulo onde é possível pesquisar pelo nome fantasia, Razão Social ou CNPJ.
Sites de registro de reclamações de consumo: o consumidor registra reclamação na rede e em alguns casos menciona ou dá pistas de onde encontrar o fornecedor. http://www.nic.br/ http://www.cgi.br/
Registro.br – Registro Domínio – Tecnologia – Ferramentas – Serviço de diretório whois – https://registro.br/cgi-bin/whois/#lresp
Consumersinternational: http://www.consumersinternational.org/ - Organização não governamental que trata/discute as relações de consumo no mundo.
Delegacia de Crimes cibernéticos:
Site Safernet: http://www.safernet.org.br/site/: entidade que trabalha com o enfrentamento aos crimes e violações aos direitos humanos na internet. Neste local há uma lista de delegacias de crimes cibernéticos.