Principais direitos dos usuários de saneamento básico:
Receber da concessionária o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
Ser titular de uma ou mais unidades usuárias, no mesmo local ou em local diverso;
Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal entre as 6 disponibilizadas pela concessionária, distribuídas ao longo do mês;
Receber a fatura pelo menos 5 dias úteis antes da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Público, a antecedência será de 10 dias úteis da data do vencimento;
Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
Receber a fatura em outro endereço que indicar, podendo o prestador cobrar por esse serviço;
Receber da concessionária no mês de fevereiro de cada ano, a quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
Receber na fatura informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável;
Ter a água religada ou a coleta de esgoto restabelecida em até 6 hrs no caso de suspensão indevida, a partir da constatação da concessionária ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro;
Em caso de corte indevido do fornecimento, o usuário tem o direito de receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, o que for maior;
Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida em até 48 hrs, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
Ser informado, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, sobre interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pela concessionária;
Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 hrs por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados;
Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
Ter realizada uma aferição gratuita dos medidores a cada três anos;
Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário.
Encerrar a relação contratual entre a concessionária e o usuário, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de abastecimento, de uso do sistema e de adesão;
Principais deveres dos usuários de saneamento básico:
Nas instalações internas, manter as tubulações, equipamentos e caixa d’água dentro dos padrões técnicos e de segurança;
Guardar em integridade os equipamentos de medição, os componentes do padrão de ligação e os lacres;
Comunicar imediatamente à concessionária qualquer avaria no medidor, ou rompimento involuntário dos lacres;
Permitir o livre acesso de empregados e representantes da concessionária, desde que devidamente identificados, para leitura dos medidores e realização de inspeções;
Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à concessionária;
Informar a concessionária quando deixar de ser usuário dos serviços;
Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água ou esgoto, e as faturas de outros serviços solicitados pelo usuário, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços definidos pela Arsesp;
Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento nas instalações internas do imóvel, bem como as providências para o conserto;
Não desviar as instalações de tubulações de água ou esgoto para atender outro imóvel;
Não despejar águas de chuva na rede coletora de esgoto e não lançar esgotos na rede coletora fora dos padrões estabelecidos pela concessionária;
Principais deveres das concessionárias:
O fornecimento de serviços na unidade usuária poderá ser interrompido por:
Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da concessionária pelo usuário.
Situação de emergência que ofereça risco iminente à segurança de pessoas e bens.
Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. Nessa hipótese, exceto nos casos de emergência, as interrupções programadas deverão ser amplamente divulgadas com antecedência mínima de 05 dias úteis.
Impedimento, pelo usuário, de instalação ou acesso de empregados e representantes da concessionária ao medidor.
Falta de pagamento das faturas de água e esgoto. Nesse caso, o usuário deverá ser informado, previamente, por documento separado e de forma clara, com antecedência mínima de 30 dias, sobre a data prevista da interrupção do fornecimento de água.
Deficiência técnica ou de segurança das instalações da unidade usuária ou nos padrões do esgoto coletado que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens.
Prazos
As concessionárias de Saneamento Básico possuem alguns prazos de atendimento que devem ser respeitados para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.