Legislações correlatas
Lei de Acessibilidade Nº 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade - possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras - qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas;
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida - a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº 9.503/1997
Estacionamento exclusivo para idosos e pessoas com deficiência
Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.
Deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para os idosos e de 2% para portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente:
O uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20 (Projeto de Lei 460/11 estabelece como Infração Grave, com 5 pontos na CNH e multa).
ATENÇÃO! O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul ou o ticket eletrônico.