Programa de Estágio no TJAM

Novidades

Nova Portaria Consolida o Estágio Remunerado no TJAM

Guia de Orientação para Estagiários (as) e Supervisores (as)

Todas as suas dúvidas esclarecidas clicando aqui.

Novas regras para a utilização do recesso remunerado

Solicite do(a) seu(sua) supervisor(a) que agende o seu recesso clicando aqui.

Avisos

SOBRE RECESSO NÃO USUFRUÍDO POR ESTAGIÁRIOS (AS) NAS DATAS PREVIAMENTE AGENDADAS



Diante de diversos casos que estão ocorrendo onde o estagiário deliberadamente escolhe não usufruir o recesso como previamente agendado e deferido por essa Seção de Estágio, 


Decidiu-se que todos os recessos que não forem usufruídos quando agendados, serão compulsoriamente agendados por essa Seção de Estágio no período mais conveniente, não gerando dessa forma prejuízos à unidade judicial e ao(à) estudante. 


Aos estagiários que estiverem nessa situação (não terem usufruído o recesso já agendado e deferido), por favor , solicitamos que se identifiquem. 


Senhores supervisores, pedimos encarecidamente que orientem aos estagiários a usufruir o recesso como o agendado e que qualquer alteração deve ser informada com antecedência à Seção de Estágio para orientação e providências cabíveis. 


Como diz a Portaria 435 de 2022 que consolida as Normas do Programa de Estágio do TJAM:

 

§ 2º Será permitida apenas 1 (uma) alteração por período. As alterações de datas referentes aos períodos já agendados deverão ser formalizadas pelo(a) supervisor (a) com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data da fruição. Caso contrário será mantido o período agendado inicialmente.


REGRAS PARA SOLICITAR A TROCA DE LOCAL DE ESTÁGIO (RELOTAÇÃO)

O Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas permite que seja feita a mudança de local de estágio, seguindo as recomendações da Portaria de Estágio N°435/2022, pontuados abaixo:

Além do mais, recomendamos que antes de realizar a troca de local, o estagiário usufrua do recesso que faz jus referente ao primeiro ano de contrato.

O pedido deve ser realizado através do e-mail estagio@tjam.jus.br com a anuência do supervisor imediato e do supervisor que irá receber o estagiário. Na oportunidade, esta Seção responderá ao e-mail com as devidas orientações para formalizar um aditivo contratual.


POSSIBILIDADES DE TROCA DE HORÁRIO DE ESTÁGIO

Caso haja necessidade de uma redefinição no horário da realização das atividades de estágio no TJ-AM, a troca é permitida.

Para tanto, é necessário que o(a) estudante obtenha a expressa anuência do(a) supervisor(a) que deve ser encaminhada por e-mail para estagio@tjam.jus.br. No e-mail deve constar a informação do nome completo do estagiário(a), do novo horário e a data a partir da qual será efetivada a troca, que deverá obedecer o prazo mínimo de 5 dias úteis a partir da data de solicitação de mudança. Na oportunidade, esta Seção de Estágio responderá ao e-mail com as devidas orientações para formalizar um aditivo contratual.

A mudança de horário somente será efetivada mediante devolução do termo aditivo assinado por todas as partes.

Além das informações acima, é necessário atentar-se para a escolha do horário. Embora a troca seja permitida, o(a) estagiário(a) só poderá exercer as atividades em horários atípicos ao horário de funcionamento (08h até 14h) do TJ-AM, caso haja o devido acompanhamento do(a) Supervisor(a) imediato(a) ou de algum responsável. 


DICAS PARA REALIZAR PEDIDOS VIA SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO) 

Conforme estabelecido na Portaria de Estágio N°435/2022, os estudantes podem ausentar-se por diversos motivos, além de solicitar outros procedimentos como por exemplo: a redução de carga horária, licença luto, licença maternidade, atestado médico e etc. Todos os procedimentos citados devem ser devidamente justificados, sendo necessário formalizar um processo através do SEI. 

Caso o(a) estagiário(a) não possua acesso ao SEI, é permitido que o(a) seu supervisor(a) dê entrada ao pedido. Ainda assim, o acompanhamento do andamento do processo é de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a), a fim de evitar atrasos nos prazos estabelecidos através das comunicações/tramitações do pedido. 

Ademais, é necessário estar atento à documentação válida solicitada para cada tipo de pedido, a fim de evitar indeferimentos ou prolongamento da análise pela necessidade de correções. 

FUI APROVADO NO ESTÁGIO TJ-AM, MAS JÁ FAÇO ESTÁGIO EM OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, TEM PROBLEMA?

Aos novos candidatos, informamos que não há impeditivo de assumir o estágio no TJ-AM, desde que não haja conflito de horário, tanto na prática, quanto no sistema PRODAM (comum aos órgãos públicos).

Considerando a possibilidade de divergência, sugerimos que antes de encaminhar a documentação para admissão, o estudante consulte juntamente ao RH do local de estágio, o espelho de registro na PRODAM, para visualizar o horário que está registrado seu turno, tendo em vista a disponibilidade exigida para assumir as vagas do TJ-AM (majoritariamente de 08h às 12h).

Ressaltamos ainda que se houver conflitos no momento do cadastro da PRODAM no TJ-AM, não será possível prosseguir com a admissão, considerando que é através deste cadastro que será gerado a matrícula do estudante.

REGRAS PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO

Conforme a Lei de Estágio Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, o período de estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência que poderá ter vínculo até a conclusão do curso.  

Consoante ao exposto acima, os contratos já são feitos com duração de 2 (dois) anos ou com data de término equiparada ao período de conclusão de curso (não excedendo o prazo máximo estabelecido em Lei, tampouco o período mínimo de 12 meses de permanência no estágio). 

Para contratos inferiores à 2(dois) anos e para estagiários(as) PCD'S, as renovações são feitas com 1 (um) mês de antecedência ao mês de término do contrato e são informadas via e-mail endereçados aos estagiários (através do e-mail pessoal cadastrado em nosso sistema) e respectivos supervisores.

Atenção: O(a) estagiário(a) que não acompanhar as comunicações por e-mail ou demais canais informativos do estágio e portanto, não se manifestar no prazo estabelecido, terá seu contrato automaticamente rescindido por término.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR MEU DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO ?

A solicitação do desligamento deve ser feita através do e-mail, endereçados para estagio@tjam.jus.br  e para o(a) supervisor(a) de estágio. 

No corpo do e-mail o(a) estudante deve informar seu nome completo, número de matrícula e data do último dia que compareceu ou comparecerá ao estágio. Após o recebimento do e-mail, esta Seção realizará os procedimentos para efetivar o desligamento, informando ao estudante se há ou não saldo de recesso à usufruir. Caso haja, a data da rescisão será a mesma do fim do recesso, caso não haja, o desligamento será imediato. 

CONTATOS DA SEÇÃO DE ESTÁGIO DO TJ-AM

Chefe da Seção de Estágio - Aline Gomes Ferreira 

E-mail - aline.gomes@tjam.jus.br


Composição do Estágio:

Eloane Lima de Almeida - eloane.almeida@tjam.jus.br

Larissa Adrenis Muniz Jobim - larissa.jobim@tjam.jus.br

Larissa Simões de Lima - larissa.simoes@tjam.jus.br

Tharzio Wanderson De Souza - tharzio.silva@tjam.jus.br

Wesllyana Silva da Silva - wesllyana.silva@tjam.jus.br


Telefone da Seção de Estágio - (92) 2129-6682

E-mail da Seção de Estágio - estagio@tjam.jus.br