Estágio Probatório

Conheça os Detalhes

O QUE É O ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Denomina-se estágio probatório o período de avaliação, adaptação e treinamento em efetivo exercício a que estão submetidos os que ingressam em cargos públicos em virtude de aprovação em concurso público, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

O estágio probatório tem início com a entrada do servidor em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade. Não se trata, portanto, apenas de um simples intervalo de tempo, mas de um processo que deve ser visto como uma oportunidade de interação entre o servidor ingressante e a Instituição, bem como de crescimento para ambas as partes.

Dessa forma, a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório tem a finalidade de acompanhá-lo mediante orientação e apoio técnico, bem como aferir sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os seguintes critérios: qualidade e produtividade do trabalho, iniciativa, presteza, assiduidade, pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviços, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos e na capacidade de trabalho em equipe. 

AVALIAÇÃO E FEEDBACK

A avaliação de estágio probatório vai muito além de um simples preenchimento numérico de formulário. Ela é resultado de um processo que deve ser sistemático, pedagógico e participativo, com a finalidade de desenvolvimento contínuo de competência, que de forma direta, repercute no alcance dos objetivos institucionais.

Para que esse processo seja efetivo, os gestores devem garantir que a avaliação:

  A avaliação deve ser precedida antes de tudo por um bom diálogo entre o gestor e o servidor avaliado, já que somente o preenchimento da avaliação não produz resultados, tornando-se um simples  levantamento de dados. Portanto, o feedback é uma das etapas importantes na avaliação de desempenho, pois orienta com foco no desenvolvimento do servidor ao estimular e reparar comportamentos futuros.

Mas é preciso ter cuidado! Feedback não é julgamento, bronca, advertência, conselho e muito menos, sugestão. Trata-se de informação com base em fatos concretos, que pode ser utilizada pelo servidor, pelo gestor e pela própria equipe.

A avaliação deve ser efetiva sempre mediante uma reunião de feedback, conduzida, preferencialmente, seguindo algumas orientações abaixo:

a) A reunião deve ocorrer em local adequado, prezando pela privacidade de todos os envolvidos;

b) O avaliador deve ter ao seu alcance dados de acompanhamento da pessoa avaliada, durante determinado período de tempo;

c) O clima deve ser amistoso, facilitando a comunicação;

d) Os envolvidos devem conhecer as finalidades da avaliação, bem como, a importância do feedback;

e) Os pontos fortes devem ser reconhecidos e as oportunidades de melhoria apresentadas, bem como identificadas as ações necessárias para a evolução do desempenho;

f) Em comum acordo, as partes devem elaborar um plano de ação focado nas oportunidades de melhoria identificadas na reunião.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Abaixo as Legislações que fundamentam o processo de avaliação do estágio probatório no âmbito do TJAM:

PROCEDIMENTOS  DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Do período

O Art. 8º, da Resolução 28/2007 TJAM, determina que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no TJAM ficam sujeitos, obrigatoriamente, ao Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, perfazendo o total de 6 (seis) etapas, realizadas a cada 06 meses de atividades laborais.

Dos casos de suspensão de contagem do período do estágio probatório (Resolução 28/2007):

Do Formulário e Prazos

As avaliações serão realizadas por meio de formulário disponibilizado na Intranet pela Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas - DVPROVMP.

Os gestores terão o prazo de quinze dias após o encerramento do período de avaliação para preencher o Formulário de Acompanhamento de Estágio Probatório e encaminhar à DVPROVMP, conforme orientações encaminhadas via e-mail ao setor de lotação, com cópia para o servidor em estágio probatório.

A Avaliação de Desempenho conta com 10 (dez) indicadores, que podem ser atribuídos notas de 0 a 10, totalizando até 100 pontos:

Da assinatura

Em todas as etapas de acompanhamento descritas acima o gestor e o servidor avaliado deverão, obrigatoriamente, datar e assinar o formulário de avaliação. No caso de recusa da nota recebida e a não assinatura do formulário, cabe ao gestor justificar a ausência no documento.

Do recurso

O resultado da avaliação poderá ser contestado por meio do Formulário de Manifestação do Servidor, disponibilizado na intranet, no prazo de cinco dias, a partir da ciência da avaliação.  Após, caberá à Comissão de Estágio Probatório solicitar à chefia imediata do servidor que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da argumentação apresentada. O avaliador poderá, aceitando as razões do  servidor, encaminhar nova avaliação à Comissão ou manter a anterior, justificando as  razões da decisão. 

Nos casos em que forem detectados baixo desempenho, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas, o Gestor e o Servidor avaliado, buscarão identificar as causas e adotar medidas  que possibilitem o aprimoramento do desempenho.  

Fica assegurado ao Servidor avaliado, em qualquer hipótese, o direito de pedir revisão da avaliação realizada à Comissão de  Estágio Probatório.  

Do encerramento do estágio probatório

Encerrado o período de estágio probatório, a Comissão emitirá parecer opinando pela confirmação do Servidor no cargo ou pela sua exoneração. Após o parecer, o processo de acompanhamento do estágio probatório será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, por  intermédio da DVPROVMP, para decisão. Em seguida, os atos serão publicados no Diário de Justiça do Amazonas.

ATRIBUIÇÕES

Da chefia imediata

Cabe à chefia imediata e por quem estiver sobreposto hierarquicamente a este, avaliar o servidor ingressante no TJAM.

Do servidor avaliado

Durante o estágio probatório cabe ao servidor ingressante participar ativamente do seu processo de avaliação, sugerindo melhorias, expressando suas necessidades e, sobretudo, exercitando a autoavaliação na medida em que assume junto ao serviço público, o compromisso de cumprir suas atividades com dedicação e presteza.

Não esqueça: você servidor, é o maior interessado no processo de avaliação. Acompanhe-o e fique atento aos prazos! 

Da Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas 

Cabe à DVPROVMP acompanhar, orientar, instruir, fiscalizar o processo de avaliação de estágio probatório de todos servidores ingressantes, bem como, comunicar à Comissão de Estágio Probatório os casos que exigem acompanhamentos específicos.

Da Comissão de Estágio Probatório

Tem a responsabilidade de acompanhar todo o processo de avaliação garantindo a sua legitimidade e legalidade. Cabe à comissão atuar em situações em que o servidor avaliado apresenta baixo rendimento e adotar providências que possibilitem a equação do problema, como por exemplo,  a oitiva de servidores e chefe imediato/mediato, e ainda, atuar nos casos de discordância de pontuação atribuída ao servidor.

ESTABILIDADE X PROGRESSÃO FUNCIONAL

É importante ressaltar, que o estágio probatório e a estabilidade, embora pareçam institutos jurídicos similares, são distintos. O estágio probatório é o período/processo que antecede a estabilidade, no qual o servidor é avaliado quanto sua aptidão e capacidade para o cargo. E a estabilidade é o direito do servidor quanto à permanência no serviço público, outorgada ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo por meio de concurso, adquirida após o transcurso de 36 (trinta e seis) meses de atividade e aprovação em avaliação especial de desempenho.

Durante o estágio probatório, a progressão funcional do servidor fica suspensa, sendo concedida somente para a classe referencial - Classe A-III, mediante aprovação do processo.

RESULTADO DAS AVALIAÇÕES

Na oportunidade da juntada de cada avaliação no respectivo processo, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas, ao constatar nota inferior a 60 (sessenta) por cento da pontuação, bem como qualquer outro aspecto que possa caracterizar o não cumprimento de algum requisito da avaliação, encaminhará à Comissão de Estágio Probatório, que irá propor medidas de melhoria para o aprimoramento do desempenho profissional do avaliado. 

Somente será considerado reprovado o desempenho do servidor avaliado que atingir nota inferior a cinquenta por cento da pontuação total no final das 6 etapas.  

Os casos não contemplados nas orientações acima serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Comissão de Estágio Probatório do TJAM. 






Dúvidas e sugestões

Secretaria de Gestão de Pessoas-SEGEP

Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas-DVPROVMP

Seção de Avaliação de Desempenho

E-mail: estagioprobatorio@tjam.jus.br

Telefone:  (92) 3303-5039 (WhatsApp)