Entregue a sua Declaração de Imposto de Renda no prazo, sob risco de PAD pela CGJ.
Pelas Resoluções 35/2023 (Férias dos Magistrados) e 36/2023 (Férias e Licença Especial de Servidores), é obrigatória a programação do usufruto de férias nos prazos estipulados.
Programação de férias de servidores efetivos e comissionados.
Programação de férias de servidores cedidos de outros órgãos.
Programação de férias compulsórias concedidas pela SEGEP.
A programação obrigatória de férias e licenças especiais acumuladas deve ser realizada até 16 de novembro, respeitando os mínimos definidos nos artigos 9º e 33 da Resolução TJAM n. 36/2023. Acesse o regulamento clicando aqui.
As programações devem ser enviadas à DVINFF via SEI e após o usufruto de 20 dias de férias, pode-se solicitar a conversão em pecúnia de 10 dias do saldo acumulado. O mesmo vale para licença especial.
Acesse o Painel de Saldos Acumulados para verificar a sua situação atual clicando aqui.