Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026
A Gratificação Adicional de Qualificação representa instrumento de incentivo à capacitação continuada e ao aperfeiçoamento acadêmico dos servidores do Poder Judiciário, promovendo a valorização profissional, o aprimoramento técnico e a melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.
PÓS-GRADUAÇÕES LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO E MBA)
Devem observar as disposições da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Carga horária mínima de 360 horas Instituições devidamente credenciadas pelo MEC. Consulta por meio do sistema e-MEC.
PÓS-GRADUAÇÕES STRICTO SENSU (MESTRADO E DOUTORADO)
Art. 44, inciso III, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002. Devem ser reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) Consulta por meio da Plataforma Sucupira/CAPES.
DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS
Resolução CNE/CES n°3 de 22/06/2016 e a Portaria MEC n° 22 de 13/12/2016. O servidor deve, primeiro, obter o reconhecimento do título no Brasil por meio de um processo de revalidação junto a uma universidade brasileira habilitada na mesma área de conhecimento. Esse procedimento é realizado pela Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do MEC para gestão de pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. Uma vez reconhecido o diploma, o servidor poderá então apresentar esse documento ao Tribunal para fins de concessão da GAQ.
O servidor somente poderá receber uma GAQ;
Os percentuais e valores não são cumulativos. Dessa forma, ainda que o servidor possua mais de um título acadêmico, será considerado apenas o título correspondente ao maior percentual aplicável.
Outros Requisitos:
Ser servidor efetivo
Apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e registrada no Ministério da Educação (MEC);
Nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) - carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
Correlação entre os conhecimentos adquiridos no curso e o cargo ou área de atuação do servidor, de modo que os conhecimentos possam ser aproveitados dentro da estrutura do Poder Judiciário.