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Nota SEF: O artigo 56.º-C transpôs a Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal.
I VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA - Portal MNE I DECRETO REGULAMENTAR N.º 84/2007, de 5 de novembro (capítulo II, vistos)
Proposta de Lei 86/XIII do Governo
Novo artigo 56.º C proposto pelo Governo a 22-05-2017 - Proposta de Lei 86/XIII, apreciada na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovada com votos a favor do PSD e PS, contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP. Publicada a 28 de agosto enquanto Lei n.º 102/2017.