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Nota SEF - Preceito novo, aditado à Lei com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, para a transposição da Directiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009 , que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular. Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, a realização de inspeções regulares, por parte do SEF, para a aferição da utilização da atividade de cidadãos estrangeiros, passou a englobar também, expressamente, o trabalho sazonal (vide Artigo 56.º E – Inspeções e proteção de trabalhadores sazonais) e o cumprimento do regime de entrada e permanência de trabalhadores transferidos dentro da empresa, nos termos do disposto no artigo Artigo 124.º G.
Proposta de Lei 50/XII do Governo (Lei n.º 29/2012)
Artigo aditado à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, pela Proposta de Lei 50/XII do Governo. Discussão e votação na especialidade: artigo 198.º-C da Lei n.º 23/2007 – Proposta de aditamento, da PPL 50/XII – aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE.
A atual redação foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que procedeu à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. Reproduz-se a redação anterior:
Artigo 198.º C – Inspeções
1 — O SEF é competente para realizar inspeções regulares a fim de controlar a utilização da atividade de nacionais de países terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 181.º
2 — As inspeções referidas no n.º 1 são efetuadas tendo em conta a avaliação efetuada pelo SEF do risco existente no território nacional de utilização da atividade de nacionais de países terceiros em situação irregular, por setor de atividade.
3 — O SEF transmite, até ao final do mês de maio de cada ano, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, que comunica à Comissão Europeia até ao dia 1 de julho, o relatório final das inspeções realizadas nos termos dos números anteriores e com referência ao ano antecedente.