Artigo 124.º C - Indeferimento e cancelamento
Artigo 124.º C - Indeferimento e cancelamento
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Nota SEF: O artigo 124.º-A e seguintes foram inseridos na Lei de Estrangeiros pela Lei n.º 102/2017 para transpor a Diretiva 2014/66/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das empresas.
Proposta de Lei 86/XIII do Governo
Novo artigo 124.º-C proposto pelo Governo a 22-05-2017 - Proposta de Lei 86/XIII, apreciada na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovada com votos a favor do PSD e PS, contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP. Publicada a 28 de agosto enquanto Lei n.º 102/2017.