Contratação e/ou Aditivação de Serviços ou Obras
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Para a contratação de Pessoa Jurídica alguns pontos precisam ser observados:
a) Esta contratação deve ocorrer sempre via FAURG;
b) Para a realização desta contratação é necessária análise prévia, por parte do Setor de Compras, para enquadramento da contratação conforme as modalidades de compras;
c) Esta contratação só é possível quando prevista no Plano de Trabalho.
A coordenação deve instruir fornecedores e/ou prestadores de serviço de seu interesse a efetuar seu cadastro no Portal do Fornecedor da FAURG
O Portal do fornecedor é a porta de entrada para que produtos e serviços possam ser ofertados pelos fornecedores, não só para o seu projeto, mas também para centenas de projetos que compram diariamente através da FAURG.
Para que empresas (pessoas jurídicas) possam fornecer e continuar comercializando junto a Fundação será necessário que elas mantenham seu cadastro atualizado no portal e, em atendimento a Legislação vigente.
Portanto, incentive desde já, fornecedores do seu conhecimento e confiança a se cadastrem no Portal do Fornecedor da FAURG.
Para mais informações acesse o Portal do Fornecedor da FAURG.
FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
ENTENDA OS FLUXOS DOS PROCESSOS DE COMPRAS
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE COMPRAS