Cadastro de Fornecedores e/ou Prestadores de Serviço

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Para a contratação de Pessoa Jurídica alguns pontos precisam ser observados:
a) Esta contratação deve ocorrer sempre via FAURG;
b) Para a realização desta contratação é necessária análise prévia, por parte do Setor de Compras, para enquadramento da contratação conforme as modalidades de compras;
c) Esta contratação só é possível quando prevista em Plano de Trabalho.

A coordenação deve instruir fornecedores e/ou prestadores de serviço de seu interesse  a efetuar seu cadastro no Portal do Fornecedor da FAURG.

O Portal do fornecedor é a porta de entrada para que produtos e serviços possam ser ofertados pelos fornecedores, não só para o seu projeto, mas também para centenas de projetos que compram diariamente através da FAURG.

Para que empresas (pessoas jurídicas) possam fornecer e continuar comercializando junto a Fundação será necessário que elas mantenham seu cadastro atualizado no portal e, em atendimento a Legislação vigente.

Portanto, incentive desde já, fornecedores do seu conhecimento e confiança a se cadastrem no Portal do Fornecedor da FAURG.

Para mais informações acesse Portal do Fornecedor da FAURG.

CADASTRO NO PORTAL DO FORNECEDOR DA FAURG

Cadastro de Pessoa Jurídica

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE COMPRAS