DANFOM - Documento Auxiliar de
Nota Fiscal de Serviço de Outro Município 

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

A partir de 01/12/2015, fica instituído no município do Rio Grande o Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município – DANFOM. Foi homologado através do Decreto n° 13491 de 04/08/2015, que esta disponível para download através do endereço: https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/download/index.html 
A DANFOM tem como objetivo a função de converter Notas Fiscais de Serviços de outros Municípios para enquadramento na legislação tributária municipal em relação ao cadastro, responsabilidade tributária, código de atividade, alíquotas correspondentes e demais dados pertinentes. O contribuinte tomador de serviço estabelecido em Rio Grande deve exigir que o prestador de fora do município emita a DANFOM, nos seguintes casos:
- Tomador de Rio Grande, independente da atividade prestada e local de incidência do imposto;
- Tomador de Fora do Município que contrate serviços cujo ISS é devido em Rio Grande.
O prestador de serviço estabelecido fora de Rio Grande deve realizar o autocadastramento no SIGISS. Após aprovação do cadastro, poderá gerar o DANFOM para validação do tomador. A validação do DANFOM equivale à escrituração fiscal do serviço tomado.

MANUAL E LEGISLAÇÃO DA DANFOM

Manual da DANFOM

Decreto nº 13.491 de 04/08/2025 - Prefeitura Municipal do Rio Grande

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