Bolsas

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Para a coordenação do projeto realizar as atribuições de bolsa é necessário:
a) Conhecer a legislação vigente sobre bolsas  (consulte as  Deliberações do COEPEA  disponibilizadas no  Site da  FAURG);
b) Prever bolsa no Plano de Trabalho do projeto;
c) Realizar Processos Seletivos, divulgando as vagas e os resultados finais (Solicite apoio da FAURG para realizar este procedimento). Bolsistas SERVIDORES não necessitam de processo seletivo. Já bolsistas ESTUDANTES e PESQUISADORES EXTERNOS, necessitam.
d) Realizar a solicitação de bolsa, por meio de formulário específico, enviando o mesmo para a FAURG;
e) Solicitar que o bolsista preencha a Ficha de Cadastro, conforme o tipo (Estudante, Pesquisador Externo ou Servidor)

Atualmente, conforme previsto nas Deliberações do COEPEA existem 3 tipos de bolsa:
1 - BOLSA ESTUDANTE:
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Para  manter a  bolsa do estudante ativa, a coordenação deve enviar semestralmente para a FAURG, seu comprovante de matrícula.

2 - BOLSA PESQUISADOR FORMALMENTE VÍNCULADO (VÍNCULO TEMPORÁRIO COM A FURG)
- Nível Técnico
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Para atribuir esta  bolsa é necessário solicitar uma Declaração de Vínculo com a FURG junto a PROPESP

3 - BOLSA SERVIDOR (TAE OU DOCENTE DA FURG)
- Ensino Médio
- Graduado
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado

Para a FAURG realizar o pagamento da última bolsa é necessário:
a) Cada bolsista do projeto preencher o Relatório Técnico de utilização da Bolsa.

Para efetuar qualquer alteração em relação às bolsas já atribuídas a coordenação deve:
a) Solicitar alteração de bolsa, seja para alteração de prazo, alteração de valor, alteração de carga horária ou rescisão de contrato.

Para pagamento de bolsas superiores aos definidos nas deliberações do COEPA:
a) A coordenação deve entrar em acordo com o órgão concedente/financiador do projeto, o qual deverá enviar à FAURG normativa própria que respalde estes pagamentos ou, ainda, uma Declaração de Autorização de Pagamento de bolsa com valores superiores aos estipulados pela FURG.

Para mais detalhes, veja o fluxograma deste procedimento e utilize os formulários disponibilizados a seguir:

LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE BOLSAS

RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 60, de 05.05.2023 – Dispõe sobre a regulamentação de bolsas acadêmicas para servidores, estudantes e pesquisadores com vínculo formal com a FURG, para o desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural e tecnológico e estímulo à inovação, administrados pelas fundações de apoio credenciadas, revogando as Deliberações 48/2017 e 5/2020 do COEPEA. 

LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE SEGURO PARA BOLSISTAS

DELIBERAÇÃO FAURG 034/2023 - Dispõe sobre a contratação de seguro coletivo para os colaboradores CLTs e bolsistas.

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

Os processos seletivos para concessão de bolsa são conduzidos pela Coordenação do projeto, e devem seguir um conjunto específico de documentos e diretrizes. Estes processos podem ser simplificados, mas devem incluir obrigatoriamente as etapas a seguir, considerando no mínimo 24 horas, após sua publicação, para cada uma delas:
1. Edital do Processo Seletivo: Este documento detalha os critérios de seleção, prazos, requisitos e outras informações relevantes para os candidatos.
2. Classificação dos Candidatos: Este documento detalha a classificação dos candidatos concorrentes, bem como os desclassificados, conforme os critérios definidos pela Coordenação no Edital .
3. Prazo para  Recurso: O Edital deve prever a oportunidade de apresentação de recursos por parte dos concorrentes.
4. Resultado do Processo Seletivo: Após a conclusão do processo, é necessário fornecer um documento oficial contendo a lista dos candidatos selecionados.

Recomenda-se que as divulgações das etapas do Processo Seletivo sejam feitas preferencialmente através do site da FAURG. Para facilitar esse processo, a FAURG disponibiliza modelos de documentos, formulários de inscrição, acolhimento de currículos e também oferece assistência na divulgação, mediante solicitação da Coordenação através do formulário de Solicitação de Auxílio para elaboração e divulgação de editais e seus respectivos resultados.

Para que a divulgação seja feita através do site da FAURG é necessário que os documentos sejam enviados no formato PDF assinados digitalmente pela Coordenação do projeto para o e-mail: bolsas@faurg.org.br, até as 16 horas, para que os mesmos sejam publicados no dia. Caso o envio seja feito após esse horário os documentos serão publicados no próximo dia útil. É importante ressaltar o prazo mínimo de 24 horas por etapa, a partir de sua publicação, portanto, isso precisa estar previsto no cronograma do edital.

No caso da divulgação destas etapas não ocorrerem no site da FAURG, a Coordenação deverá enviar evidências da divulgação ocorrida por meio de links, prints ou fotos em PDF da divulgação, seguindo as etapas informadas acima.  Além disso, é necessário anexar no formulário de Solicitação de Bolsa uma cópia de todo o processo, para fins de prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores do projeto.

Independentemente de onde ocorreu a divulgação, todos os documentos devem ser datados e assinados pela coordenação digitalmente com assinatura certificada, garantindo sua autenticidade e integridade.

ATENTE-SE AOS SEGUINTES PRAZOS:

- Pedidos de bolsas que chegarem até o dia 15, serão pagos até o 5° dia útil do mês seguinte;
- Pedidos de bolsas que chegarem após o dia 15, serão pagos até o 10° dia útil do mês seguinte;
- Rescisões de bolsas devem ser solicitadas até 10 dias úteis do final do mês. Bolsas rescindidas que forem pagas pela FAURG por falta de informação ou não cumprimento deste prazo serão de responsabilidade da coordenação do projeto.

Para projetos que necessitam apresentar recibos assinados em suas prestações de contas:
- Os recibos serão disponibilizados via drive até o dia 10 de cada mês no link informado ao coordenador (a) do projeto;
- Os (as) bolsistas e coordenadores (as) terão até o dia 20 de cada mês para efetuar as assinaturas com certificação digital. Assinaturas manuais e digitalizadas não serão aceitas;
- Recibos assinados após o dia 20 de cada mês terão seu pagamento realizado até o dia 10º dia útil do mês seguinte;
- A falta de assinatura nos recibos do mês anterior implicará em atraso nos pagamentos de até 5 dias úteis após o recebimento dos recibos assinados;
- A falta de assinatura por todas as partes envolvidas nos recibos implicará no não pagamento da bolsa até a sua regularização.

Solicitação de auxílio para elaboração e divulgação de editais e seus respectivos resultados

FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO - SOLICITAÇÕES DE BOLSA

Planilha  Solicitação de Bolsa (Estudante, Servidor ou Pesquisador formalmente vinculado)

Solicitação de Bolsa (Estudante, Servidor ou Pesquisador formalmente vinculado)

Alteração de Bolsa
Alteração de prazo
Alteração de valor
Alteração de carga horária
Rescisão de contrato

FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO - DIVERSOS

Declaração de Vínculo com a FURG para Pesquisador formalmente vinculado

Comprovante de Matrícula
(Envio semestral)

Modelo Declaração de Autorização de Pagamento de bolsa com valores superiores aos estipulados pela FURG

Modelo de Termo de Ciência e Autorização de recebimento de bolsa por bolsista de outra instituição de ensino

FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DO ESTUDANTE

Ficha Cadastral - Bolsa Estudante

Relatório Técnico

FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DO PESQUISADOR FORMALMENTE VINCULADO

Ficha Cadastral - Bolsa Pesquisador Formalmente Vinculado

Relatório Técnico

FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DOS SERVIDORES (TAEs e DOCENTES DA FURG)

Ficha Cadastral - Bolsa Servidor (TAEs e Docentes da FURG)

Relatório Técnico

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO