MAPA MENTAL
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Para a coordenação do projeto realizar as atribuições de bolsa é necessário:
Conhecer a legislação vigente sobre bolsas (consulte as Deliberações do COEPEA/FURG, Resoluções CONSUNI/UNIPAMPA e Instruções Normativas Conjuntas disponibilizadas no Site da FAURG);
Prever bolsa no Plano de Trabalho do projeto (na aba Despesa de Bolsa no SISPROJ);
Realizar Processos Seletivos, divulgando as vagas e os resultados finais:
Bolsistas SERVIDORES não necessitam de processo seletivo.
Realizar a solicitação de bolsa, por meio de:
Preenchendo a Planilha de Solicitação;
E enviando o Formulário de Solicitação com a planilha em anexo.
Solicitar que o bolsista preencha a Ficha de Cadastro, conforme o tipo:
Todos os projetos DEVEM colher as assinaturas nos recibos de pagamentos mensalmente.
Atualmente, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta existem 4 tipos de bolsa:
1 - BOLSA ESTUDANTE:
- Ensino Médio
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Para manter a bolsa do estudante ativa, a coordenação deve enviar semestralmente para a FAURG, seu comprovante de matrícula.
2 - BOLSA PESQUISADOR FORMALMENTE VÍNCULADO (VÍNCULO TEMPORÁRIO COM A FURG)
- Ensino Fundamental
- Nível Técnico/Médio
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Para atribuir esta bolsa é necessário que o bolsista seja incluído no Cadastro de Membro Externo no SISPROJ.
3 - BOLSA SERVIDOR (TAE OU DOCENTE DA FURG)
- Ensino Médio
- Graduado
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
4 - BOLSA SERVIDOR COORDENADOR
- Ensino Médio
- Graduado
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Atualmente, conforme previsto na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA existem 3 tipos de bolsa:
1 - BOLSA ESTUDANTE:
- Ensino Médio
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
- Pós-Doutorado
Para manter a bolsa do estudante ativa, a coordenação deve enviar semestralmente para a FAURG, seu comprovante de matrícula.
2 - BOLSA PESQUISADOR FORMALMENTE VÍNCULADO (VÍNCULO TEMPORÁRIO COM A FURG)
- Ensino Médio
- Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
3 - BOLSA SERVIDOR (TAE OU DOCENTE DA FURG)
- Nível Técnico
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
- Pós-doutorado
Informações importantes:
Fica vedada a contratação como bolsista de pessoas que possuem vínculo empregatício sob regime CLT com a FAURG, salvo mediante a rescisão do respectivo contrato de trabalho, com data anterior ao início da vigência da bolsa.
Para a FAURG realizar o pagamento da última bolsa é necessário que cada bolsista do projeto preencha o Relatório Técnico de utilização da Bolsa.
Para efetuar qualquer alteração em relação às bolsas já atribuídas a coordenação deve solicitar alteração de bolsa, seja para alteração de prazo, alteração de valor, alteração de carga horária ou rescisão de contrato.
Para pagamento de bolsas superiores aos definidos na Instrução Normativa Conjunta FURG a coordenação deve entrar em acordo com o órgão concedente/financiador do projeto, o qual deverá enviar à FAURG normativa própria que respalde estes pagamentos ou, ainda, uma Declaração de Autorização de Pagamento de bolsa com valores superiores aos estipulados pela FURG.
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Os processos seletivos para concessão de bolsa são conduzidos pela Coordenação do projeto, e devem seguir um conjunto específico de documentos e diretrizes. Estes processos podem ser simplificados, mas devem incluir obrigatoriamente as etapas a seguir, considerando no mínimo 24 horas, após sua publicação, para cada uma delas:
Cronograma Sugerido:
1. Inscrições: As inscrições devem permanecer abertas por um período mínimo de 24 horas.
2. Análise dos Candidatos: A análise dos candidatos pode ser realizada no dia seguinte ao encerramento das inscrições.
3. Divulgação da Lista de Candidatos: A lista dos candidatos inscritos pode ser publicada no mesmo dia da análise.
4. Selecionados para Entrevista: A relação dos candidatos selecionados para entrevista pode ser divulgada no mesmo dia da publicação da lista de candidatos. (Opcional)
5. Resultado Parcial: Após a realização das entrevistas, será publicado o resultado parcial dos selecionados. Se não houver entrevistas, o resultado parcial pode ser divulgado no mesmo dia da publicação da lista de candidatos.
6. Período de Recurso: Será concedido um prazo mínimo de 24 horas para que os candidatos possam interpor recursos em relação ao resultado parcial. Para essa etapa é necessário que a coordenação indique uma outra pessoa para avaliação dos recursos.
7. Resultado Final: Após o término do período de recursos e análise dos mesmos, será divulgado o resultado final.
8. Declaração de Publicidade do Edital: Este documento deve ser preenchido e enviado somente se o processo seletivo não ocorrer no site da FAURG.
Possuímos modelos para elaboração de todos os documentos acima mencionados, fique a vontade para fazer download [AQUI]. Após, para cumprir cada uma das etapas acima, envie os documentos, dentro dos prazos estabelecidos, para o email: bolsas@faurg.org.br.
Atenção para o orientação sobre anti nepotismo:
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
Recomenda-se que as divulgações das etapas do Processo Seletivo sejam feitas preferencialmente através do site da FAURG. Para facilitar esse processo, a FAURG disponibiliza modelos de documentos, formulários de inscrição, acolhimento de currículos [Pasta de Modelos].
Para que a divulgação seja feita através do site da FAURG é necessário que os documentos sejam enviados, no formato PDF e assinados digitalmente pela Coordenação do projeto, para o e-mail: bolsas@faurg.org.br, até as 16 horas da data especificada no documento. Caso o envio seja feito após esse horário, os documentos deverão ser ajustados com a data do próximo dia útil. É importante ressaltar o prazo mínimo de 24 horas por etapa, a partir de sua publicação, portanto, isso precisa estar previsto no cronograma do edital.
No caso da divulgação destas etapas não ocorrerem no site da FAURG, a Coordenação deverá enviar evidências da divulgação ocorrida por meio de links, prints ou fotos em PDF, seguindo as etapas informadas acima, em um PDF conforme modelo da Declaração de publicidade, assinado digitalmente pela coordenação e/ou gerente do projeto e anexá-la ao formulário de Solicitação de Bolsa.
Independentemente de onde ocorreu a divulgação, todos os documentos devem ser datados e assinados pela coordenação digitalmente com assinatura certificada, garantindo sua autenticidade e integridade.
ATENTE-SE AOS SEGUINTES PRAZOS:
Solicitações:
- Pedidos de bolsas que chegarem até o dia 15 terão os Termos emitidos e enviados até o fim do mês;
- Pedidos de bolsas que chegarem após o dia 15 de cada mês terão os Termos emitidos e enviados até o dia 15 do mês subsequente;
Pagamentos:
- O pagamento das Bolsas ficam condicionados ao envio do Termo totalmente assinado;
- As bolsas que não apresentarem pendências, ou cujas pendências forem resolvidas até o 3º dia útil do mês subsequente, terão o pagamento realizado até o 5º dia útil desse mesmo mês;
- As bolsas cujas pendências forem resolvidas entre o 4º e o 8º dia útil do mês subsequente, terão o pagamento realizado até o 10º dia útil desse mesmo mês;
Rescisões:
- Rescisões de bolsas devem ser enviadas 5 dias úteis antes do encerramento das atividades do Bolsista. Bolsas rescindidas que forem pagas pela FAURG por falta de informação ou não cumprimento deste prazo serão de responsabilidade da coordenação do projeto;
- O pagamento das Bolsas ficam condicionados do envio do Termo e Relatório Técnico.
Prazo de assinatura dos recibos de pagamento:
Projetos EMBRAPIl:
- Os recibos serão disponibilizados via drive até o dia 05 de cada mês no link informado ao coordenador (a) do projeto;
- Os (as) bolsistas e coordenadores (as) terão até o dia 12 de cada mês para efetuar as assinaturas com certificação digital. Assinaturas manuais e digitalizadas não serão aceitas;
-Recibos assinados após o dia 12 de cada mês terão seu pagamento realizado até o dia 10o dia útil do mês seguinte;
Demais projetos:
- Os recibos serão disponibilizados via drive até a dia 7 de cada mês no link informado ao coordenador (a) do projeto;
- Os (as) bolsistas e coordenadores (as) terão até o dia 15 de cada mês para efetuar as assinaturas com certificação digital. Assinaturas manuais e digitalizadas não serão aceitas;
- Recibos assinados após o dia 15 de cada mês terão seu pagamento realizado até o dia 10o dia útil do mês seguinte;
Para todos os projetos:
- A falta de assinatura nos recibos do mês anterior implicará em atraso nos pagamentos de até 5 dias úteis após o recebimento dos recibos assinados;
- A falta de assinatura por todas as partes envolvidas nos recibos implicará no não pagamento da bolsa até a sua regularização.
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE BOLSAS - FURG
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE BOLSAS - UNIPAMPA
Resolução CONSUNI/UNIPAMPA no 323/2021, de 30.09.2021 (alterada pela no 384/2023) – Regulamenta o relacionamento entre a Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e as fundações de apoio autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), à prestação de serviços que envolva contratação ou convênio com fundação de apoio e a concessão de bolsas em projetos e revoga as Resoluções CONSUNI/UNIPAMPA no 122, de 26 de novembro de 2015 e no 130, de 17 de dezembro de 2015.
Resolução CONSUNI/UNIPAMPA no 384/2023, de 21.07.2023 – Altera ad referendum Universitário a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA de setembro de 202 Regulamenta o relacionamento entre a Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e a autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), à prestação de serviços que envolva contratação ou convênio com fundação de apoio e a concessão de bolsas em projetos.
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE SEGURO PARA BOLSISTAS
FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO - SOLICITAÇÕES DE BOLSA
FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO - DIVERSOS
FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DO ESTUDANTE
FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DO PESQUISADOR FORMALMENTE VINCULADO
FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DOS SERVIDORES (TAEs e DOCENTES DA FURG)
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO