RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço, ou seja, a FAURG, e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo que evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT.

O contrato RPA é utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ e são contratados ocasionalmente. Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.

Com um contrato RPA, paga-se, além o valor acordado com o profissional os tributos como INSS, IRRF e ISS.

Para a realização deste tipo de contratação existem condições estabelecidas pela Fundação e regras a serem cumpridas, conforme a seguir:
a) É de responsabilidade da coordenação do projeto certificar-se junto ao órgão concedente/financiador quanto a possibilidade desta modalidade de contratação junto ao projeto;
b) A coordenação deve orçar o valor do serviço a ser prestado com pelo menos 3 diferentes profissionais, sempre que possível. Esta ação é necessária para que se comprove o cumprimento do princípio da economicidade. Quando isso não for possível, ou seja, o mercado não dispor de até 3 profissionais para apresentação de orçamento, ou os profissionais contactados não responderem às solicitações de orçamento, ou ainda, o profissional possuir uma experiência ou qualificação diferenciada, a coordenação precisa apresentar justificativa textual e, ainda, reforçá-la com documentos comprobatórios para torná-la mais segura sob o ponto de vista jurídico, sempre que possível;

c) Sugere-se que a coordenação do projeto consulte previamente o Setor Administrativo/Financeiro da Fundação antes de estabelecer acordo de funções a serem exercidas, bem como, valores a serem pagos com o possível candidato. Nossa experiência neste tipo de contratação pode auxiliar em sua contratação;
d) É de suma importância a coordenação levantar previamente o custo total desta contratação para o projeto, ou seja, além do valor acordado com o fornecedor, são necessários recursos para pagamento de encargos;
e) Os contratos firmados com os profissionais serão compulsoriamente rescindidos, caso não haja solicitação prévia da coordenação, até o prazo de encerramento do projeto e a tempo de serem realizados todos os trâmites necessários;
f) Para contratações o ideal é não ocorrerem mais do que 3 pagamentos consecutivos e 4 pagamentos alternados ao mesmo profissional no intervalo de 1 ano. Para recontratações, exige-se para o devido cumprimento da legislação, o prazo mínimo de 90 dias;
g) Conforme art. 39 da Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 é terminantemente proibido transferir contratados por RPA, bem como, suas custas tributárias de um projeto para o outro;
h) Também é terminantemente proibido fazer divisões de pagamento por RPA em mais de um projeto;
i) A coordenação do projeto fica impedida de fazer qualquer acordo diretamente com o contratado que seja contrário as normativas da FAURG, sob pena de torná-lo diferenciado o que colocaria a FAURG em risco de ação trabalhista futura;
j) Toda a qualquer despesa relacionada ao contratado será cobrada pela FAURG do projeto e, na falta deste, responderá subsidiariamente sua coordenação, inclusive após projeto encerrado, em ações futuras, se houverem.

Após sanadas todas as dúvidas quanto a responsabilidade da coordenação diante de uma contratação via RPA, a coordenação poderá encaminhar a SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PESSOA FÍSICA VIA RPA para os devidos encaminhamentos pela FAURG.

Uma vez contratado o profissional autônomo será responsabilidade da coordenação do projeto que deverá assegurar que o mesmo cumpra com as atividades que foram acordadas.

IMPORTANTE RESSALTAR:
Além dos custos de contratação via RPA, a coordenação deverá considerar também o desconto do fundo de reserva, de 2,5% , conforme Deliberação FAURG 024/2015 que dispõe sobre o Fundo de Reserva, destinado prioritariamente à cobertura de indenizações trabalhistas, o qual incidente sobre o pagamento de pessoal contratado, de forma eventual ou com vínculo empregatício, para atuar junto a projetos de ensino, pesquisa e extensão administrados pela entidade.

Para mais detalhes, veja e utilize os formulários disponibilizados a seguir:

FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

Solicitação de Contratação de Pessoa Física via RPA

FORMULÁRIOS PARA USO DA PESSOA FÍSICA A SER CONTRATADA

Ficha Cadastral a ser preenchida pela Pessoa Física a ser contratada

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO