PROCEDIMENTO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS


IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Todo e qualquer projeto necessita cumprir com os procedimentos de Prestação de Contas.

As Prestações de Contas deverão estar previstas em cláusula convenial, podendo ser Parciais e/ou Finais, conforme o que estiver pactuado.

Todos os projetos devem prestar contas concomitantemente para FURG e para o Órgão de Fomento/Concedente/Financiador.

São obrigações da FAURG:
a) Elaborar as Prestações de Contas Parciais e/ou Finais, conforme exigências da FURG e do Órgão de Fomento/Concedente/Financiador;
b) Preencher planilhas e formulários específicos à sua atuação;
c) Realizar lançamentos em sistema de Prestação de Contas do
Órgão de Fomento/Concedente/Financiador;
d) Organizar e enviar
documentação, conforme exigências da FURG e do Órgão de Fomento/Concedente/Financiador;
e) S
olicitar informações complementares à coordenação, sempre que necessário;
f) Orientar a coordenação quanto ao preenchimento de documentos padrão e/ou complementares;
g) Submeter a Prestação de Contas à apreciação da Coordenação para sua ciência e coleta de assinaturas;
h) Enviar as Prestações de Contas dentro dos prazos estabelecidos;
i)
Comunicar à coordenação sobre quaisquer questionamentos e/ou inconsistências apontados pela FURG e/ou Órgão de Fomento/Concedente/Financiador;
j) Responder aos questionamentos apontados com o auxílio da coordenação;
l) Acompanhar o processo de Prestação de Contas até sua finalização e encerramento oficial.

São obrigações da coordenação:
a) Preencher planilhas e formulários específicos à sua atuação;
b) Assinar todas as planilhas e formulários de Prestação de Contas do seu projeto como responsável pela execução do projeto, dentro dos prazos estabelecidos

Nos casos em que houver necessidade, também serão obrigação da coordenação:
a) Elaborar Relatórios Técnicos Parciais e/ou Final;
b) Preencher planilhas extras;
c) Elaborar relatórios técnicos e/ou específicos.
Se isso for necessário, o Setor de Prestação de Contas irá entrar em contato e fará todas as orientações e solicitações necessárias, conforme exigências do Órgão de Fomento/Concedente/Financiador.

Para que um projeto seja devidamente finalizado e encerrado, sua Prestação de Contas precisa ser aprovada concomitante pela FURG e pelo o Órgão de Fomento/Concedente/Financiador oficialmente, caso contrário, o projeto, embora encerrado, permanecerá com pendência e, em aberto na FAURG, sendo responsabilidade da coordenação colaborar com tudo o que for necessário até sua aprovação final e oficial.

Para mais detalhes, entenda este fluxo disponibilizado a seguir:

LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Instrução Normativa Conjunta PROPLAD/PROGRAD/PROEXC/PROPESP Nº 003/2017 de 20.12.2017 – Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito interno da FURG, do fluxo dos processos de contratos em que a Universidade atue como contratada, de convênios, e demais instrumentos congêneres

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EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS