CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. 

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

As contratações via CLT para atendimento aos projetos são realizadas por meio do CNPJ da FAURG, portanto, estes colaboradores passam a fazer parte da folha de pagamento da Fundação a qual é ressarcida pelo projeto para o cumprimento das obrigações trabalhistas e financeiras envolvidas.

Para a realização deste tipo de contratação existem condições estabelecidas pela Fundação e regras a serem cumpridas, conforme a seguir:
a) É de responsabilidade da coordenação do projeto certificar-se junto ao órgão concedente/financiador quanto a possibilidade desta modalidade de contratação junto ao projeto;
b) O processo seletivo para contratação de colaborador para atuação em projeto é de responsabilidade da coordenação do projeto;
c) A coordenação do projeto deve consultar previamente o Setor Administrativo/Financeiro da Fundação antes de estabelecer cargo, funções e salário para que estes sejam compatíveis com o Plano de Cargos e Salários existente;
d) As contratações via CLT  também necessitam estar previstas no Plano de Trabalho do projeto;
e) É de suma importância a coordenação levantar previamente o custo mensal do colaborador para o projeto, ou seja, além do valor do salário, são necessários recursos para pagamento de encargos e, ainda, as retenções de provisões de férias, 13º salário e futuro desligamento do colaborador;
f) Os contratos de trabalho dos colaboradores que atuam em projeto serão compulsoriamente rescindidos, caso não haja solicitação prévia da coordenação, até o prazo de encerramento do projeto e a tempo de serem realizados todos os trâmites trabalhistas necessários;
g) Para a recontratação de colaboradores vinculados a projetos, exige-se para o devido cumprimento da legislação trabalhista, o prazo mínimo de 90 dias;
h) Conforme art. 39 da Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 é terminantemente proibido transferir o colaborador, bem como, suas custas rescisórias de um projeto para o outro;
i) Também  é terminantemente proibido fazer divisões de pagamento salarial de um colaborador em mais de um projeto;
j) A coordenação do projeto fica impedida de fazer qualquer acordo diretamente com o colaborador que seja contrário as normativas da FAURG, sob pena de torná-lo diferenciado mediante aos demais colaboradores o que colocaria a FAURG em risco de ação trabalhista futura;
k) Toda e qualquer despesa relacionada ao colaborador contratado será cobrada pela FAURG do projeto e, na falta deste, responderá subsidiariamente sua coordenação, inclusive após projeto encerrado, em ações futuras, se houverem.

Após sanadas todas as dúvidas quanto a responsabilidade da coordenação diante de uma contratação via CLT, o colaborador previamente selecionado deverá ser encaminhado para o Setor Administrativo/Financeiro que irá providenciar a formalização de sua contratação e orientá-lo quanto a tudo que for necessário;

Uma vez contratado o colaborador será responsabilidade da coordenação do projeto que deverá assegurar que o mesmo cumpra com instruções contidas na Normativa Interna da FURG;

A jornada de trabalho, o registro do ponto eletrônico, bem como, folgas e férias deverão ser planejadas e controladas pela coordenação, de comum acordo com a FAURG para que sejam cumpridas todas as obrigações trabalhistas, dentro dos devidos prazos legais;

Também é responsabilidade da coordenação do projeto garantir condições adequadas de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista, bem como, o fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual), sempre que necessário.

Para mais detalhes, veja e utilize os formulários disponibilizados a seguir:

FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 

Calcule o Custo
Mensal do Colaborador
(em construção)

Solicitação de
contratação via CLT

Solicitação de
férias de colaborador

Solicitação de
rescisão de colaborador

FORMULÁRIOS PARA USO DO COLABORADOR

Ficha Cadastral e documentos para contratação

Termo de Opção -
Vale Transporte

Termo de Opção -
Plano de Atendimento Médico

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO