CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
As contratações via CLT para atendimento aos projetos são realizadas por meio do CNPJ da FAURG, portanto, estes colaboradores passam a fazer parte da folha de pagamento da Fundação a qual é ressarcida pelo projeto para o cumprimento das obrigações trabalhistas e financeiras envolvidas.
Para a realização deste tipo de contratação existem condições estabelecidas pela Fundação e regras a serem cumpridas, conforme a seguir:
a) É de responsabilidade da coordenação do projeto certificar-se junto ao órgão concedente/financiador quanto a possibilidade desta modalidade de contratação junto ao projeto;
b) O processo seletivo para contratação de colaborador para atuação em projeto é de responsabilidade da coordenação do projeto (Vide a seguir orientações específicas para a realização dos Processos Seletivos;
c) A coordenação do projeto deve consultar previamente o Setor Administrativo/Financeiro da Fundação antes de estabelecer cargo, funções e salário para que estes sejam compatíveis com o Plano de Cargos e Salários existente;
d) As contratações via CLT também necessitam estar previstas no Plano de Trabalho do projeto;
e) É de suma importância a coordenação levantar previamente o custo mensal do colaborador para o projeto, ou seja, além do valor do salário, são necessários recursos para pagamento de encargos e, ainda, as retenções de provisões de férias, 13º salário e futuro desligamento do colaborador;
f) Os contratos de trabalho dos colaboradores que atuam em projeto serão compulsoriamente rescindidos, caso não haja solicitação prévia da coordenação, até o prazo de encerramento do projeto e a tempo de serem realizados todos os trâmites trabalhistas necessários;
g) Para a recontratação de colaboradores vinculados a projetos, exige-se para o devido cumprimento da legislação trabalhista, o prazo mínimo de 90 dias;
h) Conforme art. 39 da Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 é terminantemente proibido transferir o colaborador, bem como, suas custas rescisórias de um projeto para o outro;
i) Também é terminantemente proibido fazer divisões de pagamento salarial de um colaborador em mais de um projeto;
j) A coordenação do projeto fica impedida de fazer qualquer acordo diretamente com o colaborador que seja contrário as normativas da FAURG, sob pena de torná-lo diferenciado mediante aos demais colaboradores o que colocaria a FAURG em risco de ação trabalhista futura;
k) Toda e qualquer despesa relacionada ao colaborador contratado será cobrada pela FAURG do projeto e, na falta deste, responderá subsidiariamente sua coordenação, inclusive após projeto encerrado, em ações futuras, se houverem.
Após sanadas todas as dúvidas quanto a responsabilidade da coordenação diante de uma contratação via CLT, o colaborador previamente selecionado deverá ser encaminhado para o Setor Administrativo/Financeiro que irá providenciar a formalização de sua contratação e orientá-lo quanto a tudo que for necessário;
Uma vez contratado o colaborador será responsabilidade da coordenação do projeto que deverá assegurar que o mesmo cumpra com instruções contidas na Normativa Interna da FURG;
A jornada de trabalho, o registro do ponto eletrônico, bem como, folgas e férias deverão ser planejadas e controladas pela coordenação, de comum acordo com a FAURG para que sejam cumpridas todas as obrigações trabalhistas, dentro dos devidos prazos legais;
Também é responsabilidade da coordenação do projeto garantir condições adequadas de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista, bem como, o fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual), sempre que necessário.
Para mais detalhes, veja e utilize os formulários disponibilizados a seguir:
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CLT
Os processos seletivos para contratação CLT são conduzidos pela Coordenação do projeto, e devem seguir um conjunto específico de regras, visando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência das contratações. Estes processos podem ser simplificados, mas devem incluir obrigatoriamente as etapas a seguir, considerando no mínimo 24 horas, após sua publicação, para cada uma delas:
1. Edital do Processo Seletivo: Este documento detalha os critérios de seleção, prazos, requisitos, salário bruto, carga horária, e outras informações relevantes para os candidatos.
2. Classificação dos Candidatos: Este documento detalha a classificação dos candidatos concorrentes, bem como os desclassificados, conforme os critérios definidos pela Coordenação no Edital.
3. Prazo para Recurso: O Edital deve prever a oportunidade de apresentação de recursos por parte dos concorrentes.
4. Resultado do Processo Seletivo: Após a conclusão do processo, é necessário fornecer um documento oficial contendo a lista dos candidatos selecionados.
Atenção para o orientação sobre anti nepotismo: É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
Recomenda-se que as divulgações das etapas do Processo Seletivo sejam feitas preferencialmente através do site da FAURG. Para facilitar esse processo, a FAURG disponibiliza modelos de documentos, formulários de inscrição, acolhimento de currículos e também oferece assistência na divulgação, mediante solicitação da Coordenação através do e-mail: rh@faurg.org.br.
Para que a divulgação seja feita através do site da FAURG é necessário que os documentos sejam enviados no formato PDF assinado digitalmente pela Coordenação do projeto para o e-mail: rh@faurg.org.br, até às 15 horas, para que os mesmos sejam publicados no dia. Caso o envio seja feito após esse horário, os documentos serão publicados no próximo dia útil. É importante ressaltar que o prazo mínimo é de 24 horas por etapa, a partir de sua publicação, portanto, isso precisa estar previsto no cronograma do edital.
No caso da divulgação destas etapas não ocorrerem no site da FAURG, a Coordenação deverá enviar evidências da divulgação ocorrida por meio de links, prints ou fotos em PDF, seguindo as etapas informadas acima, em um PDF conforme modelo da Declaração de Publicidade, assinado digitalmente pela coordenação e/ou gerente do projeto e anexá-la ao formulário de Solicitação de Contratação via CLT.
Independentemente de onde ocorreu a divulgação, todos os documentos devem ser datados e assinados pela coordenação digitalmente com assinatura certificada, garantindo sua autenticidade e integridade.
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