Suprimento de Fundos

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido somente a servidor público, na qualidade de membro do projeto, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. 

O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 ou 14.133/21.

O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é que ela é feita em nome da Coordenação do Projeto ou algum membro de sua equipe (desde que servidor público), o adiantamento da quantia a este e a inexistência de obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

 As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:
a) atender as despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite permitido;
b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

A FAURG poderá conceder suprimento de fundos, quando aprovado pela Concedente, no valor total de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por projeto, valor esse correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23, da Lei nº 8.666/93.  Sendo que para cada gasto de despesas (isto é: por valor do documento de comprovação do gasto), o valor não poderá ultrapassar a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) por fornecedor, valor esse correspondente ao percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23, da Lei nº 8.666/93.

Despesas realizadas com recursos de suprimento de fundos (material de consumo, passagens, deslocamento, dentre outras naturezas) devem estar previstas no plano de trabalho do convênio, obedecendo aos limites das rubricas específicas. Não podem ser realizados pagamentos com suprimentos de fundos a prestadores de serviço em geral e hospedagens, visto que este tipo de pagamento, gera nota de serviço que retém impostos contra a FAURG, a qual é isenta.

É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital, bem como contratação de serviço.

A Solicitação de Suprimento de Fundos deverá ser realizada com o mínimo, 2 dias úteis de antecedência da expectativa de recebimento.

O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos é de 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento. Passado o prazo de aplicação, o suprido deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos Relatório Comprobatório de Utilização do Suprimento de Fundos, sob pena de aplicação de multa e devolução integral do recurso concedido. 

A prestação de contas deverá ser composta por documentos fiscais válidos (notas fiscais ou recibos com dados do fornecedor) emitidos contra a FAURG e devem ser atestados pela coordenação do projeto. Não serão aceitos recibos comuns. Os documentos fiscais deverão ter data de emissão posterior ao depósito na conta do suprido, até o último dia do prazo  para aplicação (30, 60 ou 90 dias). A data de emissão das notas obrigatoriamente deve estar dentro da vigência do Suprimento de Fundos. Notas fora deste período não serão aceitas e o recurso terá de ser devolvido à conta do projeto.

O atendimento a novas solicitações de suprimento de fundos estará condicionado à apresentação da prestação de contas dos suprimentos solicitados anteriormente.

FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 

Solicitação de
Suprimento de Fundos

Relatório Comprobatório
de Utilização do
Suprimento de Fundos

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO