ORIENTAÇÕES PARA IMPORTAÇÕES INTERNACIONAIS - PROJETOS FAURG
1. OBJETIVO
Estas orientações têm por finalidade auxiliar as coordenações de projetos da FAURG quanto aos procedimentos básicos para aquisições internacionais de insumos, equipamentos, reagentes e demais bens destinados às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
As importações poderão ocorrer em diferentes modalidades, conforme a natureza da instituição apoiada, origem dos recursos e enquadramento tributário aplicável.
A correta definição da modalidade de importação impacta diretamente:
● os custos do projeto;
● os tributos incidentes;
● os prazos de nacionalização;
● os documentos exigidos;
● os procedimentos cambiais e aduaneiros.
2. ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS COORDENAÇÕES
Antes de iniciar qualquer aquisição internacional, recomenda-se que a coordenação:
● consulte previamente o Setor de Importações da FAURG;
● encaminhe documentação técnica completa;
● valide a disponibilidade orçamentária do projeto;
● informe urgências operacionais e prazos críticos;
● evite pagamentos diretos ao exterior sem alinhamento prévio institucional;
● não solicite emissão antecipada de invoice sem definição da modalidade tributária aplicável.
3. ATENÇÃO
Cada importação possui características próprias relacionadas:
● ao país de origem;
● ao fabricante;
● à natureza do bem, que podem demandar anuência de órgãos reguladores;
● Informar quando a carga for perigosa ou contiver baterias, por exemplo. Solicitar ao Exportador que encaminhe MSDS contendo classificação UN (a Ficha de Segurança, informando detalhes sobre o produto e como deve ser manuseado com segurança).
● ao enquadramento regulatório e fiscal;
● à forma de pagamento;
● à legislação vigente no momento da operação.
● divergências entre invoice, câmbio e SISCOMEX podem gerar bloqueios bancários ou aduaneiros;
● custos logísticos internacionais devem ser previstos no orçamento do projeto.
Dessa forma, o enquadramento definitivo da modalidade de importação e dos benefícios aplicáveis dependerá de análise técnica, tributária, cambial e aduaneira realizada pela FAURG em conjunto com os parceiros operacionais da importação.
4. MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO
4.1. IMPORTAÇÃO UTILIZANDO A COTA DO CNPq
Conceito
Modalidade aplicável às importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica realizadas com utilização da cota de importação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), nos termos da Lei no 8.010/1990.
Esta modalidade permite redução ou isenção de tributos federais incidentes na importação de bens destinados à pesquisa científica.
Quando utilizar
Recomendado quando:
● o projeto possuir acesso à cota de importação do CNPq, ou seja, o projeto precisa ser classificado como PESQUISA ou possuir AÇÕES DE PESQUISA em suas metas;
● os bens estiverem enquadrados como destinados à pesquisa científica e tecnológica;
● houver saldo disponível na cota institucional;
● o item atender às exigências legais de enquadramento.
Benefícios possíveis
● Isenção ou redução de impostos e contribuições federais (II, IPI, PIS, COFINS (substituto CBS), IR);
● Isenção ou redução de impostos estaduais (ICMS, ISS (Substituto IBS);
● Isenção de AFRMM (quando aplicável);
● Tratamento aduaneiro prioritário em determinadas situações.
Documentos essenciais
A coordenação deverá encaminhar:
Documentação técnica
● Especificação técnica detalhada do item;
● Justificativa técnica e científica da aquisição;
● Vinculação ao plano de trabalho do projeto;
● Catálogos, datasheets ou brochuras técnicas.
Documentação comercial
● Proforma Invoice;
● Dados completos do fornecedor estrangeiro;
● Cotação internacional formal;
● Informação de Incoterm, conforme tabela;
● Condição de pagamento (sempre pagamento antecipado).
Documentação institucional
● Autorização para uso da cota CNPq (LPCO será emitida pela FAURG);
● Enquadramento institucional da importação;
● Declaração de finalidade científica;
● Documentos do projeto financiador.
Pontos de atenção
● Nem todos os itens possuem enquadramento automático na Lei no 8.010/1990;
● Alterações de fabricante/modelo após licenciamento podem exigir retificação documental;
● A ausência de documentação técnica adequada pode inviabilizar o benefício fiscal.
4.2. IMPORTAÇÃO COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO APOIADA (IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO)
Conceito
Modalidade aplicável quando a Instituição Científica e Tecnológica apoiada (ICT), como a Universidade Federal, figura como real adquirente da mercadoria para fins fiscais e patrimoniais, usufruindo da imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
Neste modelo:
a Universidade é a adquirente/titular da operação;
a FAURG atua como executora/importadora por conta e ordem;
a operação deve ser registrada no SISCOMEX na modalidade “Importação por Conta e Ordem”.
Recomendado quando:
a aquisição for destinada diretamente às atividades institucionais da Universidade;
houver interesse na utilização da imunidade tributária da ICT apoiada;
a operação envolver bens permanentes ou insumos de pesquisa vinculados à Universidade.
Reconhecimento da imunidade tributária da instituição pública;
Redução significativa da carga tributária da importação;
Maior aderência ao entendimento atualmente adotado pela AGU e Receita Federal para ICTs.
Justificativa técnica e científica;
Vinculação ao projeto e ao plano de trabalho;
Especificações técnicas completas;
Catálogos e datasheets.
Proforma Invoice emitida em nome da Universidade;
Identificação da FAURG como importadora por conta e ordem;
Incoterm;
Condição de pagamento (sempre pagamento antecipado);
Dados bancários internacionais;
Eventual identificação de representante comercial no Brasil.
Instrumento jurídico de apoio FAURG/Universidade;
Documentos do projeto;
Declaração de finalidade institucional;
Vinculação SISCOMEX;
Designação da FAURG como mandatária/importadora por conta e ordem.
Conforme modalidade de pagamento:
Invoice;
BL/AWB;
DI/DUIMP;
Contrato de câmbio;
Comprovantes financeiros.
A invoice deve ser emitida em nome da Universidade;
A FAURG deve constar como executora/importadora por conta e ordem;
O SISCOMEX deve refletir corretamente a modalidade da operação;
Divergências entre invoice, câmbio e SISCOMEX podem gerar bloqueios bancários ou aduaneiros;
Algumas operações podem exigir análise prévia do banco responsável pelo fechamento de câmbio.
Modalidade aplicável quando a operação não se enquadrar:
na Lei nº 8.010/1990 (CNPq); ou
na imunidade tributária da instituição apoiada.
Nesta situação, a importação ocorrerá com tributação regular incidente sobre a operação.
Recomendado quando:
o projeto ou o item não possuir enquadramento científico;
a operação envolver serviços ou itens sem cobertura legal de benefício;
houver inviabilidade operacional para utilização dos regimes especiais;
o projeto optar pela maior celeridade operacional.
Imposto de Importação (II);
IPI, PIS/COFINS-Importação (substituto CBS (Federal);
ICMS (substituto IBS (Estadual/Municipal);
AFRMM (quando aplicável);
Taxas aduaneiras e armazenagem.
Justificativa da aquisição;
Especificação técnica;
Vinculação ao projeto.
Proforma Invoice;
Invoice definitiva;
Dados bancários internacionais;
Incoterm;
Condição de pagamento (sempre pagamento antecipado).
BL/AWB;
Packing List;
DI/DUIMP;
Licenças de importação (quando aplicável);
Certificações regulatórias.
O custo final da importação pode variar significativamente em razão dos tributos;
Equipamentos laboratoriais podem demandar anuência de órgãos reguladores;
Alguns itens possuem necessidade de licença de importação prévia;
FORMULÁRIOS E MODELOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE COMPRAS