IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Sobre emissão de nota fiscal da FAURG é oportuno, no instrumento jurídico firmado a partir do seu projeto, as datas previstas para o repasse de recursos por parte do órgão financiador.
Caso essas datas não estejam claramente definidas ou não tenham sido formalizadas na origem do instrumento, é imprescindível comunicar imediatamente o Setor de Gestão de Projetos, a fim de que sejam tomadas as devidas providências para a formalização deste compromisso, essencial à execução do projeto.
Lembramos que, sem a disponibilidade dos recursos financeiros, não será possível viabilizar as atividades previstas.
Acompanhamento e Repasses de Recursos
É responsabilidade da coordenação do projeto acompanhar e controlar os repasses de recursos financeiros efetuados pela concedente à FAURG.
É essencial manter o Setor Administrativo/Financeiro informado sobre os pagamentos realizados ou eventuais atrasos, permitindo que a Fundação adote as medidas necessárias para garantir a continuidade das atividades do projeto.
Também cabe à coordenação solicitar à FAURG a emissão de documentos fiscais, como Nota Fiscal, recibo, invoice ou fatura, conforme exigência do órgão financiador, para viabilizar o repasse dos recursos.
No caso de órgãos públicos, a liberação do pagamento ocorre somente após a emissão da Nota Fiscal pela FAURG, que é precedida pela emissão da Nota de Empenho pelo concedente.
Além disso, considerando a variedade de formas de pagamento e os diferentes procedimentos adotados pelos órgãos para a efetivação dos repasses, é imprescindível que a coordenação esteja ciente e bem informada sobre os trâmites necessários ao recebimento dos recursos vinculados ao seu projeto. Essa familiaridade permite uma atuação mais proativa, contribuindo para a prevenção de eventuais transtornos relacionados aos pagamentos.
É importante esclarecer, ainda, que eventuais atrasos nos repasses por parte do órgão financiador devem ser prontamente informados à FAURG. Dessa forma, FAURG e a coordenação do projeto poderão atuar de forma conjunta, promovendo ações de cobrança de maneira organizada e eficaz.
Algumas prefeituras possuem exigências específicas, como a necessidade de cadastramento prévio em seus sistemas — por exemplo, o CPOM em Curitiba e São Paulo, e o CEPOM no Rio de Janeiro. É fundamental que a concedente informe essas exigências à FAURG antes da emissão da nota fiscal. Esse cuidado evita retenções fiscais indevidas e garante que o valor integral previsto seja efetivamente repassado ao projeto.
Muito importante: A FAURG, por ser uma entidade privada sem fins lucrativos, possui regime de tributação isento. Por esse motivo, as notas fiscais devem ser pagas pelo valor bruto, sem quaisquer retenções fiscais.
Sobre cancelamento de notas: As notas emitidas só poderão ser canceladas até o 10º dia do mês subsequente à sua emissão. Após esse prazo, o cancelamento não será mais possível.
Não é permitido que a coordenação ou membros do projeto realizem acordos para recebimento de valores de forma distinta daquela previamente pactuada, sem a devida ciência e participação da FAURG.
Qualquer expectativa de recebimento de crédito em caráter de urgência deve ser comunicada ao setor de contas a receber, para que sejam tomadas as providências necessárias de forma adequada e em tempo hábil.
Orientações para Pagamento de Notas Fiscais – FAURG
(a) O pagamento somente deverá ser efetuado após a emissão da Nota Fiscal pela FAURG. É responsabilidade da coordenação solicitar a emissão da Nota Fiscal por meio do formulário disponível através do Formulário para Solicitação de Nota Fiscal antes da realização do pagamento.
(b) O valor a ser pago deve obrigatoriamente corresponder ao valor indicado na Nota Fiscal emitida pela FAURG.
(c) Nos casos de projetos que possuam chave PIX específica, esta será informada no corpo da Nota Fiscal.
É expressamente proibido o uso da chave PIX vinculada ao CNPJ da FAURG para o pagamento de notas fiscais de projetos.
FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO