Reembolso - Diversos

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Observadas as características particulares de cada projeto, a FAURG poderá reembolsar, em caráter excepcional, a coordenação em despesa pertinente ao objeto do projeto, realizada e paga diretamente pelo mesmo.

A coordenação deverá encaminhar a SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO seguindo seu passo a passo para cumpri-la integralmente.

A solicitação de reembolso poderá ser concedida quando forem realizados gastos com: táxi, material de consumo, passagens terrestres e aquaviárias, pedágio e combustível (quando fora da rota prevista em licitação).

É necessário que conste nas Notas Fiscais/Faturas enviadas para comprovação o CNPJ da Fundação: 03.483.912/0001-50, com exceção das Notas de serviço que não são aceitas para reembolso.

Quando se tratar de reembolso de material de consumo, é obrigatório anexar à respectiva solicitação 3 (três) orçamentos em papel timbrado das empresas consultadas ou a justificativa circunstanciada da impossibilidade de obtê-los.

OBS.: É vedada a utilização de reembolso para pagamento de: serviço terceiro pessoa jurídica, serviço de terceiro pessoa física, equipamentos/material permanente e aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e gorjetas

A impossibilidade de utilizar o REEMBOLSO para o ressarcimento de despesas relativas a serviços de terceiro de pessoa física ou jurídica decorre da obrigatoriedade da FAURG em reter e recolher os impostos, quando do pagamento de prestadores de serviços e/ou de Notas Fiscais/Faturas de serviços emitidos em nome desta.

PRAZO: Somente serão reembolsadas notas fiscais enviadas à FAURG em até 30 (trinta) dias após a data de emissão. Não sendo enviada neste prazo, prescreve o direito de reembolso.

FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 

Solicitação de reembolso

Reembolso - Passagens Aéreas

Solicitação de Reembolso -
Passagens Aéreas

Relatório Comprobatório de
Utilização da Passagem 

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO