Pagamento ao Exterior
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
O Pagamento ao Exterior serve para atender a demanda de alguns projetos, quando previamente previsto no plano de trabalho, quanto à necessidade de contratação de serviços fora do país.
É importante destacar que o fechamento do câmbio é feito pela FAURG diretamente com o banco na hora do pagamento, sabendo-se do valor em Reais somente neste momento.
Além do valor em Reais será cobrado da conta do projeto IOF e tarifa de envio.
Pagamentos ao exterior estão sujeitos a retenção de Imposto de Renda, exceto em caso de remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência (IN RFB no 1.645/2016, art. 4o, inciso I) . Neste sentido, cabe a coordenação do projeto, quem detém a capacidade técnica de classificar o tipo de serviço que está sendo prestado, informar a FAURG quanto a Isenção, Dispensa Não Incidência e Alíquota Zero.
Portanto, para atender a todas essas especificidades, a coordenação deve preencher o formulário de SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO AO EXTERIOR cumprindo todo o seu passo a passo.
Para mais detalhes, veja e utilize a legislação e os formulários disponibilizados a seguir:
FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO