Plano de Trabalho

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

As atividades de apoio realizadas pela FAURG estão embasadas pelo Plano de Trabalho do Projeto, estabelecido em avença firmada e aprovada entre as partes para execução no decorrer do período previamente combinado.

A análise realizada pelos órgãos de fiscalização, controle e auditoria dos projetos leva em consideração se o que foi firmado entre as partes está sendo (ou foi) fielmente executado pela FAURG.

Portanto, este é o motivo pelo qual a FAURG só pode executar o que está claramente definido no Plano de Trabalho.

Neste sentido, é importante esclarecer que qualquer necessidade de alteração no projeto deve ser prevista em Plano de Trabalho e nova aprovação das partes envolvidas.

Podem ocorrer, em algumas situações, que durante a execução de um convênio, ao avaliar o Plano de Trabalho, perceba-se a necessidade de pequenos ajustes para melhor cumprir o objeto pactuado; ou ainda, que após o cumprimento de grande parte do convênio, haja saldo disponível em alguma rubrica, com a possibilidade de ser remanejado para outras categorias de gasto. Nesses casos, a formalização do remanejamento será dada através do aceite do agente financiador.

Sendo assim, caso haja a necessidade de efetuar alguma alteração no plano de trabalho, a solicitação deverá ser encaminhada por ofício ao órgão concedente, acompanhada de justificativa técnica, para que a mesma formalize o pedido.

Salientamos que a comunicação formal de autorização da instituição concedente é condição indispensável para utilização do Plano de Trabalho reformulado.

Isso implica, necessariamente, em repetir os trâmites de aprovação já realizados no início do projeto.

Para mais detalhes, entenda este fluxo disponibilizado a seguir:

Entenda o fluxo para alterar o seu Plano de Trabalho

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE GESTÃO DE PROJETOS