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O que é um FIDC?
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um tipo de fundo de investimento brasileiro, regulamentado pela CVM, que tem como objetivo aplicar recursos na aquisição de direitos creditórios — ou seja, recebíveis originados por vendas a prazo, financiamentos, empréstimos, prestação de serviços, entre outros.
Como funciona um FIDC?
Constituição:
Um gestor monta o FIDC e capta recursos com investidores (quotistas).
O fundo é registrado e regulado pela CVM e administrado por uma instituição financeira autorizada.
Captação:
Os investidores aplicam seus recursos no FIDC adquirindo cotas seniores e subordinadas(explicação abaixo).
Aquisição de Créditos:
O FIDC compra direitos creditórios (duplicatas, cheques, contratos, recebíveis de cartão, etc.) de empresas originadoras (chamadas cedentes).
Pagamento dos Devedores:
Quando os devedores pagam os créditos adquiridos, o fundo recebe esses valores.
Distribuição de Resultados:
O valor recebido é utilizado para pagar os cotistas conforme a estrutura de cotas (priorizando os cotistas seniores).
Tipos de Cotas no FIDC
Cotas Seniores: têm preferência no recebimento dos rendimentos e maior segurança (menor risco).
Cotas Subordinadas: absorvem os primeiros prejuízos do fundo; são geralmente adquiridas pela empresa cedente para dar segurança ao investidor.
Cuidados na Operação
Análise de Risco dos Créditos:
A qualidade dos recebíveis adquiridos deve ser avaliada para mitigar inadimplência.
Concentração de Devedores:
Evitar concentração excessiva em poucos pagadores ou setores.
Conflitos de Interesse:
Cedente não pode interferir na gestão do fundo.
Estruturação Jurídica:
Documentos como cessão de crédito e garantias devem ser bem estruturados.
Compliance e Governança:
Transparência na prestação de contas e acompanhamento por auditorias externas.
Para investidores
Avaliar o risco do portfólio de créditos.
Verificar se o FIDC tem classificação de risco (rating).
Observar a estrutura de cotas (proteção via cotas subordinadas).
Acompanhar os relatórios mensais.
7. Para Empresas (cedentes):
Planejar bem a cessão dos recebíveis para não comprometer o capital de giro futuro.
Avaliar o custo efetivo da operação (deságio + taxas).
8. Para Contadores e Controladores:
Ter clareza sobre os contratos de cessão.
Tratar corretamente a receita e as despesas na DRE.
Se a empresa for cotista subordinada, analisar o impacto no patrimônio e riscos assumidos.
Cenário pratico - Operação com FIDC
A empresa Comercial Alfa Ltda. (cedente) vende R$ 1.000.000,00 em duplicatas a receber para um FIDC.
O FIDC paga R$ 950.000,00 à vista (deságio de R$ 50.000,00).
A empresa também adquire R$ 100.000,00 em cotas subordinadas do FIDC.
Após 60 dias, o FIDC recebe R$ 1.000.000,00 dos devedores.
O FIDC paga rendimentos aos cotistas:
Cotas seniores: R$ 40.000,00 (rendimentos)
Cotas subordinadas (da Alfa): R$ 10.000,00 (rendimentos).
Contabilização na EMPRESA CEDENTE (Comercial Alfa Ltda)
A. Baixa das duplicatas e entrada do recurso:
D - Bancos / Caixa ................................................ R$ 950.000,00
D - Despesa Financeira (deságio) ...................... R$ 50.000,00
C - Duplicatas a Receber .................................. R$ 1.000.000,00
B. Aquisição das cotas subordinadas do FIDC:
D - Investimentos em FIDC .............................. R$ 100.000,00
C - Bancos / Caixa ............................................. R$ 100.000,00
C. Recebimento dos rendimentos do FIDC (após 60 dias):
D - Bancos / Caixa ............................................... R$ 10.000,00
C - Receita Financeira (rendimento FIDC) ........ R$ 10.000,00
Contabilização no FIDC
A. Entrada dos recursos dos cotistas:
D - Bancos / Caixa ............................................. R$ 950.000,00
D - Bancos / Caixa (cotista subordinado) ....... R$ 100.000,00
C - Patrimônio – Cotas Seniores ...................... R$ 950.000,00
C - Patrimônio – Cotas Subordinadas ............. R$ 100.000,00
B. Aquisição dos direitos creditórios da empresa cedente:
D - Direitos Creditórios .................................... R$ 1.000.000,00
C - Bancos / Caixa ............................................. R$ 1.000.000,00
C. Recebimento dos valores pagos pelos devedores:
D - Bancos / Caixa ............................................. R$ 1.000.000,00
C - Direitos Creditórios .................................... R$ 1.000.000,00
C. Recebimento dos valores pagos pelos devedores:
D - Resultado de Investimentos .......................... R$ 50.000,00
C - Obrigações com Cotistas Seniores ............... R$ 40.000,00
C - Obrigações com Cotistas Subordinadas ...... R$ 10.000,00
C. Reconhecimento dos rendimentos a distribuir:
D - Resultado de Investimentos ......................... R$ 50.000,00
C - Obrigações com Cotistas Seniores ............... R$ 40.000,00
C - Obrigações com Cotistas Subordinadas ...... R$ 10.000,00
d. Pagamento aos cotistas:
D - Obrigações com Cotistas Seniores ............... R$ 40.000,00
D - Obrigações com Cotistas Subordinadas ...... R$ 10.000,00
C - Bancos / Caixa .................................................. R$ 50.000,00
Resumo dos efeitos para a empresa cedente (Alfa Ltda.)
Item Valor
Valor líquido recebido na cessão R$ 950.000,00
Investimento em cotas subordinadas R$ 100.000,00
Receita financeira (rendimento FIDC) R$ 10.000,00
Despesa financeira (deságio) R$ 50.000,00
Resultado líquido final + R$ 10.000,00 (lucro via cotas)
CVM 604/2018 (substitui a CVM 356/2001)
Regulamenta a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos FIDCs.
Constituição: FIDC deve ser registrado na CVM e administrado por instituição habilitada.
Documentos obrigatórios:
Regulamento do fundo.
Política de aquisição de créditos (quem pode ser cedente, tipo de crédito, critérios de seleção).
Cotas:
Seniores: prioridade no resgate, menor risco.
Subordinadas: absorvem os primeiros prejuízos.
Rating obrigatório:
Para cotas destinadas ao público geral, deve haver classificação de risco (rating) por agência registrada na CVM.
Transparência:
Exigência de informes periódicos (mensal, trimestral, anual).
Publicação de demonstrações contábeis e notas explicativas.
Conflito de interesses:
Regras rigorosas para evitar favorecimento entre cedente, gestor e cotistas.
Auditoria independente obrigatória.
Insight prático:
A estrutura do fundo, o tipo de crédito e a política de cessão devem estar claramente definidos para evitar questionamentos legais e garantir confiança ao investidor. A presença de cotas subordinadas e rating contribuem para atratividade.
Lei 6.385/1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A CVM regula, disciplina e fiscaliza os fundos de investimento, inclusive os FIDCs.
Prevê responsabilidade dos administradores e penalidades em caso de má gestão ou fraude.
Os fundos são considerados condomínios especiais de investimento coletivo, sem personalidade jurídica própria.
Insight prático:
Gestores e administradores de FIDC devem atuar com diligência e transparência, pois estão sujeitos à responsabilização civil e penal pela CVM. A governança é um pilar essencial.
Código Civil e Lei 9.514/1997
Tratam da cessão de créditos, essencial para a operação dos FIDCs.
Artigos 286 a 298: regulamentam a cessão de crédito.
É válida desde que notificada ao devedor (ou aceita por ele).
Pode haver cessão com ou sem garantia do pagamento.
O devedor só se libera pagando ao novo credor (o FIDC), após ciência.
Lei 9.514/1997
Regula a cessão fiduciária de créditos como forma de garantia.
Mais robusta que a cessão simples: transfere a titularidade do crédito de forma plena até o pagamento da obrigação.
Insight prático:
Na estruturação de um FIDC, é fundamental garantir que os créditos tenham sido cedidos de forma válida e formal, com notificação aos devedores e documentação robusta. Isso reduz riscos de disputas judiciais e inadimplência.
BACEN
Emite normativos quando há envolvimento de instituições financeiras.
FIDC não é regulado diretamente pelo Bacen, mas pode ser impactado:
Quando bancos ou financeiras atuam como cedentes, gestores ou cotistas.
Regras prudenciais sobre concentração de crédito, exposição a risco e provisionamento.
SCR (Sistema de Informações de Crédito):
FIDCs podem estar obrigados a reportar operações cedidas, dependendo da estrutura.
Normas de prevenção à lavagem de dinheiro também são aplicáveis.
Insight prático:
Se houver instituição financeira envolvida na estrutura do FIDC, deve-se considerar regras do Bacen sobre limites de exposição e reporte de informações, inclusive ao SCR, além de PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo).
Resumo Executivo para Aplicação Prática
Tema Insight Técnico
CVM 604/2018 Regula o FIDC, exige rating, cotas subordinadas, políticas claras e auditoria.
Lei 6.385/1976 Dá poder à CVM; administradores podem ser responsabilizados por má gestão.
Código Civil Define a validade da cessão de crédito - exige notificação ao devedor.
Lei 9.514/1997 Permite cessão fiduciária mais segura, comum em FIDCs estruturados.
Bacen Regras aplicáveis se houver instituições financeiras - SCR, limites prudenciais, compliance.
Pergunta: No âmbito da gestão de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), é permitida a alocação de parte dos recursos do fundo em ativos financeiros disponíveis no mercado com o objetivo de otimização de rentabilidade? Quais são os limites regulatórios e operacionais estabelecidos pela CVM e demais normativos aplicáveis quanto à alocação de recursos não comprometidos com direitos creditórios?
Em regra, o gestor de um FIDC não pode livremente transferir parte dos recursos do fundo para investir no mercado financeiro com o objetivo de buscar rentabilidade. A atuação do gestor deve respeitar estritamente o regulamento do fundo e a legislação da CVM (especialmente a Instrução CVM 604/2018).
O que diz a norma (CVM 604/2018)?
Artigo 17 – Política de investimento:
"O fundo deve aplicar seus recursos exclusivamente em direitos creditórios e em ativos permitidos pelo regulamento, desde que relacionados direta ou indiretamente com os direitos creditórios integrantes da carteira."
Os recursos do fundo devem ser aplicados primariamente em direitos creditórios (ex: duplicatas, cheques, contratos, recebíveis de cartão).
É possível aplicar parte residual da carteira (enquanto aguarda aquisição de direitos creditórios, ou como liquidez) em instrumentos financeiros de baixo risco, como:
Títulos públicos federais;
CDBs de liquidez diária;
Fundos DI;
Operações compromissadas.
Essas aplicações são temporárias, para gestão de caixa - não para especulação ou rentabilidade extra.
Quando é permitido investir no mercado financeiro?
Previsão expressa no regulamento do FIDC;
Limite percentual definido (ex.: 5% a 10% da carteira);
**Ativos considerados de baixo risco e alta liquidez;
Finalidade claramente definida (liquidez, gestão transitória), e não como objetivo de ganho financeiro fora do escopo do fundo.
O que NÃO é permitido?
Aplicar recursos do FIDC em ações, derivativos especulativos, criptomoedas ou ativos de risco elevado (salvo autorização excepcional em regulamentos de fundos destinados a investidores profissionais).
Utilizar recursos para apostas em rentabilidade fora do objetivo central do fundo (compra de direitos creditórios).
O que NÃO é permitido?
Situação Permitido? Observações
Aplicar em títulos públicos para gestão de caixa ✅ Sim Deve estar previsto no regulamento
Aplicar em ações ou fundos de ações ❌ Não Salvo exceção em FIDC estruturado para isso
Utilizar excedente para "buscar rentabilidade extra" ❌ Não Contraria o propósito do fundo
Aplicar em CDBs de liquidez imediata ✅ Sim Desde que respeite critérios de liquidez e risco
Aplicar recursos não utilizados em crédito ✅ Parcial Se com controle e previsão no regulamento