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ERRO DE REGRA NÃO ENCONTRADA
O erro de regra não encontrada, indica para o usuário, através de uma tela descrita da seguinte forma:
Aviso!
Ocorreu o(s) seguinte(s) erro(s):
Produtos->Nome:
Erro: Regra tributária não encontrada. A regra deve ter as seguintes condições:
Grupo tributário:
Natureza de operação:
Fluxo:
Finalidade de emissão:
Destino da operação:
Tipo de pessoa:
UF Origem:
UF Destino:
Indicador Inscrição Estadual:
Isto mostra a forma que será preciso preencher a regra de tributação, conforme descrito no erro acima.
Antes disso, verifique no cadastro de produtos se o produto realmente está na regra certa. Para acessar o cadastro de produtos é necessário:
Caminho = Módulo Faturamento > Seção Cadastros > Subseção Produtos
No cadastro de produtos, verifique o campo "GRUPO DE TRIBUTAÇÃO", veja se o grupo que ele pertence é realmente o indicado.
No cadastro de produtos, localize o item em que apresentou o erro e verifique o campo "GRUPO DE TRIBUTAÇÃO", veja se o grupo que o produto pertence é realmente o indicado.
Para saber se o grupo de tributação é o correto, é preciso verificar se o produto é emitido com uma tributação "normal" ou com Substituição Tributária (ST).
O produto considerado "normal" é geralmente sem incidência de Substituição Tributária (ST) e com alíquotas de ICMS comuns. O item deverá estar no grupo cuja descrição e regras fiscais estejam definidas com a tributação correspondente ao item.
Se o produto em questão ter incidência de Substituição Tributária, deverá estar vinculado a um grupo de tributação com cuja descrição e regras fiscais estejam definidas "Com Substituição tributária" correspondente ao item.
Caso o grupo esteja correto, então é necessário inserirmos uma nova regra dentro do grupo e para isso devemos acessar o grupo de tributação:
Caminho = Módulo faturamento > Seção Cadastros > Subseção Grupo de tributação
Selecione o grupo de tributação que o produto pertence, indicado na regra e no cadastro do produto;
Verifique se existe uma regra de tributação com a natureza de operação realizada na venda, compra ou fluxo que você estiver tentando emitir a nota e caso exista, verifique se a regra está com as informações corretas (origem correta, destino correto, tipo de pessoa...).
Um erro muito comum é quanto à classificação da regra; No cadastro do produto é possível classificar um produto como "mercadoria para revenda", "matéria prima", "embalagem", "uso e consumo" entre outros; É essencial que esta opção na regra esteja marcada conforme o cadastro do produto.
Caso a regra verificada seja utilizada para outras finalidades, então é necessário criar uma nova regra com base nas informações descritas nos erros, se atentando quanto à todos os campos necessários para emissão da nota.
OBS: É essencial que a inserção de uma nova regra fiscal seja feita por alguém com conhecimento fiscal e tributário, pois as regras criadas são utilizadas em todos os processos envolvendo o produto e a natureza de operação selecionada.