Artigo 81.º-A – Pedido de renovação de autorização de residência

1 — O pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e é apresentado junto dos serviços do IRN, I. P, sendo concedido pela AIMA, I. P., nos termos previstos no presente capítulo. 

2 — No caso dos pedidos formulados na Região Autónoma da Madeira, o pedido é apresentado junto dos serviços regionais competentes para prosseguir as atribuições transferidas pelo Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, sem prejuízo das especificidades regionais a introduzir em diploma regional adequado. 


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Regulamentação


I DESPACHO N.º 11251-A/2023, de 3 de novembro - Designa os serviços de registo que funcionam como serviços de receção dos pedidos de renovação de algumas categorias de autorização de residência. 

Procedimento legislativo


Artigo novo, para vigorar a 29-10-2023, aditado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que procedeu à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.