Artigo 32.º A - Registo de dados pessoais no Sistema de Entrada/Saída
Artigo 32.º A - Registo de dados pessoais no Sistema de Entrada/Saída
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Nota: Artigo aditado pela Lei n.º 9/2025. Veio dar execução, no ordenamento jurídico interno, ao Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017 - estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros.