Artigo 218.º – Norma revogatória
1 — São revogados:
c) O Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro.
2 — Até revogação expressa, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de abril, bem como as portarias aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro, naquilo em que forem compatíveis com o regime constante da presente lei.
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Procedimento legislativo
Proposta de Lei 93/X do Governo (2006)
Artigo 217.º - Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro;
b) A Lei n.º 53/2003, de 22 de Agosto;
c) O Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
2 - Até revogação expressa, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, bem como as Portarias aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, naquilo em que forem compatíveis com o regime constante da presente lei.
Discussão e votação indiciária: artigo 217.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e a abstenção do BE; Renumerado no texto final, por inserção do artigo 215.º