Instruções para a submissão de projetos na Plataforma Brasil (PB) que
envolvem estudos com população indígena:


Para entrada em terra indígena, é necessário autorização da FUNAI (http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/ingresso-em-terra-indigena). Para submissão ao CEP-USCS, é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do(a) pesquisador(a) de que a pesquisa somente será iniciada após a obtenção desta autorização da FUNAI e que o(a) pesquisador(a) está ciente que deverá anexar, posteriormente, esta autorização na Plataforma Brasil como notificação. 


Segundo a Resolução CNS no 304/2000, pesquisas em comunidade indígena devem “ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual, que em comum acordo com as referidas comunidades designarão o intermediário para o contato entre pesquisador e a comunidade.” Para submissão ao CEP-USCS, é necessário anexar na Plataforma Brasil O Termo de Anuência assinado pela liderança da comunidade, antes do início da pesquisa (Resolução CNS no 304, de 2000, item 2.4).