Instruções para a submissão de projetos na Plataforma Brasil (PB) que
envolvem estudos com população indígena:
Para entrada em terra indígena, é necessário autorização da FUNAI (http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/ingresso-em-terra-indigena). Para submissão ao CEP-USCS, é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do(a) pesquisador(a) de que a pesquisa somente será iniciada após a obtenção desta autorização da FUNAI e que o(a) pesquisador(a) está ciente que deverá anexar, posteriormente, esta autorização na Plataforma Brasil como notificação.
Segundo a Resolução CNS no 304/2000, pesquisas em comunidade indígena devem “ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual, que em comum acordo com as referidas comunidades designarão o intermediário para o contato entre pesquisador e a comunidade.” Para submissão ao CEP-USCS, é necessário anexar na Plataforma Brasil O Termo de Anuência assinado pela liderança da comunidade, antes do início da pesquisa (Resolução CNS no 304, de 2000, item 2.4).
Informar na metodologia do projeto como se dará o processo de obtenção e de registro do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Ressaltamos que deverá ser assegurada a adequação às peculiaridades culturais e linguísticas dos envolvidos (Resolução CNS no 304, de 2000).
Para elaboração do TCLE, lembre-se de adequar a linguagem para que o indígena consiga entender os procedimentos, riscos, benefícios e seus direitos como participante de pesquisa.
Informar na metodologia do projeto de que forma será abordada a pesquisa junto à população indígena.
Descrever na metodologia do projeto que a realização da pesquisa poderá a qualquer tempo ser suspensa, se solicitada a sua interrupção pela comunidade indígena em estudo e/ou a pesquisa em desenvolvimento venha a gerar conflitos e/ou qualquer tipo de mal estar dentro da comunidade e/ou haja violação nas formas de organização e sobrevivência da comunidade indígena, relacionadas principalmente à vida dos sujeitos, aos recursos humanos, aos recursos fitogenéticos, ao conhecimento das propriedades do solo, do subsolo, da fauna e flora, às tradições orais e a todas as expressões artísticas daquela comunidade (Resolução CNS no 304 de 2000).
Descrever na metodologia do projeto quais cuidados serão tomados na comunicação dos resultados da pesquisa à população indígena envolvida.
O projeto com indígenas deve ser cadastrado como Área Temática Especial: Populações Indígenas na Plataforma Brasil, mesmo se o envolvimento da população indígena for indireto.
Para submissão ao CEP-USCS de projetos que envolverem comunidades de índios isolados, é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do(a) pesquisador(a) com as justificativas detalhadas, pois a CONEP recomenda que, preferencialmente, não sejam feitas pesquisas em comunidades de índios isolados (Resolução CNS no 304 de 2000).