Envio dos relatórios parcial e final


Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP-USCS, é de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável enviar relatórios parciais (semestralmente), e o relatório final, quando do término do estudo (Resolução no 466/2012, XI.2.d e Resolução no 510/16, Art. 28, V).


Os relatórios devem ser enviados por "Notificação" via Plataforma Brasil.


Verifique o passo a passo para envio de notificações no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil http://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/PB/MANUAL_PESQUISADOR.pdf, ou assista ao vídeo “Envio de notificação na Plataforma Brasil” elaborado pela CONEP.


Utilize os modelos abaixo para elaboração dos relatórios: